segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Imposto de Renda isenta portador de doença grave

 Ter doença grave, permite pedir isenção de imposto de renda, basta encaminhar ao departamento que faz o pagamento e desconto do IR na fonte um laudo médico atestando a(s) patologia(s).
 
O artigo 69-A dessa lei estabelece a prioridade na tramitação dos processos administrativos para idoso, pessoa com deficiência e portador de doença grave, entre elas, TUBERCULOSE ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, HANSENÍASE, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, contaminação por radiação e AIDS.
 
Fórum ONGs Tuberculose - RJ
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27/02/2011

27/02/2011 - Ministério Público quer identificação para prioritários

27/02/11 às 18:37
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Receita Federal faça uma adaptação técnica dos programas de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para constar um campo autônomo e de fácil visualização para identificação do contribuinte como idoso, pessoa com deficiência ou portador de doença grave.
O objetivo é garantir a prioridade no recebimento da restituição. Se não for mais possível a adaptação dos programas, o MPF recomenda que o órgão encontre outra maneira para fazer valer o direito previsto pela lei 9.784/99.
O artigo 69-A dessa lei estabelece a prioridade na tramitação dos processos administrativos para idoso, pessoa com deficiência e portador de doença grave, entre elas, TUBERCULOSE ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, HANSENÍASE, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, contaminação por radiação e AIDS.
O programa da Receita já tem o código 62 no campo "natureza da ocupação" para identificar os contribuintes com prioridade no recebimento da restituição do IRPF, englobando "aposentado, militar reformado e pensionista da Previdência Social, portador de moléstia grave".
Para o MPF, no entanto, essa medida é equivocada porque o estado de saúde não tem a ver necessariamente com a ocupação. "Na prática, em muitos casos, essa identificação não vai ocorrer, porque o caminho lógico é a pessoa se identificar por sua profissão", afirma a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Silmara Goulart.

postado por Jurema Werneck 

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