Data: 09 de Agosto de 2010, das 9h00 às 17h00
Local: Ilê Iyá Omin Asé Iyá Massê – Terreiro do Gantois – Federação – Salvador - Bahia.
Realização: Associação Cultural de Preservação do Patrimônio Bantu – ACBANTU
Apoio: Terreiro do Gantois, Povos de Terreiro do Estado da Bahia, Rede KÔDYA, Rede de Educação Cidadã, Fundação Pedro Calmon, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.
A Associação Cultural de Preservação do Patrimônio Bantu – ACBANTU é membro titular da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, e nesse espaço vem atuando para a inserção dos Povos de Terreiro, enquanto Povos Tradicionais, na elaboração e implantação de políticas públicas que respeitem suas identidades, realizem a preservação de seus patrimônios materiais e imateriais e, especialmente promovam ações de desenvolvimento social sustentável em todo o Brasil.
Nesse sentido, visando fortalecer esta luta e compartilhar os conhecimentos com os Povos de Terreiro da Bahia sobre este tema é que estaremos realizando o Seminário “Povos de Terreiros: Diversidade Étnica na Convenção nº 169 da OIT”, no dia 09 de Agosto de 2010, das 9h00 às 17h00, no Ilê Iyá Omin Asé Iyá Massê – Terreiro do Gantois - Federação – Salvador - Bahia.
Participarão do evento aproximadamente 80 (Oitenta) pessoas:
a.70 (Setenta) representantes dos Povos de Terreiro da Região Metropolitana de Salvador e Recôncavo Baiano;
b.Representantes dos Povos de Terreiro na CNPCT;
c.Representante da OIT no Brasil: Dr. Christian Veloz;
d.Governo Federal: SEPPIR, Ministério de Desenvolvimento Social, Ministério do Meio Ambiente e Fundação Cultural Palmares;
e.Governo Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria da Cultura: Fundação Pedro Calmon, Assembléia Legislativa.
O Seminário será composto por 03 Painéis:
1º Painel: 9h00 às 12h30 - Palestrantes serão convidados para relatarem as especificidades étnicas de seus Ancestrais contendo informações gerais sobre espiritualidade, línguas utilizadas, normas e modo de vida. São convidados para esta mesa: A própria Mãe Carmem do Terreiro do Gantois, Ilê Axé Opó Afonjá, Terreiro do Bogum, Humpame Huntoloji, Unzó Tanuri Junçara, Unzó kwa Mpaanzu.
2º Painel: 14h00 – 16h00 – Os representantes governamentais irão dialogar com os presentes a partir da vivência da manhã, expondo as estratégias que vem sendo realizadas para a inserção dos Povos de Terreiro na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. São convidados para esta Mesa: OIT, MDS, MMA, SEPPIR, Fundação Palmares, Governo do Estado, SEDES, Assembléia Legislativa da Bahia e ACBANTU. Também convidaremos Mãe Carmem para estar presente nesta mesa.
3º Painel: 16h20 – 17h00 – Sistematização Coletiva do Seminário para que as suas conclusões possam ser divulgadas amplamente no Brasil.
Está sendo divulgado o texto abaixo, Anexo I, para os participantes lerem e terem um maior conhecimento a respeito da Convenção 169 da OIT.
Informações: 33215135 / 91563358
www.acbantu.org.br
Falar com: Taata Konmannanjy e Luciana
Nzaambi, Bakulu bawoonso ye Teempu wutusaambulwa!
Taata Raimundo Nonato Konmannanjy
Presidente
ANEXO I
Como forma de apoiar as discussões do Seminário “Povos de Terreiros: Diversidade Étnica na Convenção nº 169 da OIT” a ser realizado no dia 09 de Agosto de 2010, em Salvador, a Escola de Formação de Povos e Comunidades Tradicionais Lubitu kwa Ndeembwa apresenta abaixo algumas considerações e um resumo a respeito da referida Convenção. Boa leitura!
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, foi ratificada pelo Brasil em 25 de Julho de 2003, pelo Presidente Lula. Ela tramitou durante longos 11 anos no Congresso Nacional e passou a ser um importante instrumento internacional na defesa dos direitos dos Povos Indígenas e Povos Tribais. A adoção da palavra “povos”, fundamentada no princípio de que os povos indígenas e tribais são sociedades permanentes, tem como intuito propiciar o estabelecimento de uma nova relação entre os Povos Tradicionais e o Estado, baseada no reconhecimento da diversidade cultural e étnica. Além disso, a utilização do termo implica outorgar-lhes proteção e incentivá-los a estabelecer suas próprias prioridades de desenvolvimento.
Esta Convenção 169 está dividida em três seções principais: A primeira seção preconiza que os governos devem criar meios que permitam a participação dos Povos indígenas e Povos tribais na tomada de decisões de órgãos administrativos e instituições legislativas. Exige também que sejam consultados em relação a medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
Afirma ainda que os Povos indígenas e os Povos tribais têm o direito de decidir sobre suas prioridades no que tange ao processo de desenvolvimento, e de gerir, na medida do possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Mais do que isso, determina que os governos têm obrigação de criar as condições que permitam a esses povos contribuírem ativa e eficazmente para o processo de desenvolvimento. Em alguns casos isso pode ser traduzido em ações de ajuda aos referidos povos para adquirir o conhecimento e as capacidades necessários para compreender as opções existentes de desenvolvimento e tomar as decisões pertinentes.
Em relação a planos e programas de desenvolvimento que os afetem, os Povos indígenas e tribais deverão participar de sua formulação, execução e avaliação. Ademais, planos de desenvolvimento econômico que envolvam áreas ocupadas por comunidades indígenas e tribais deverão ser concebidos com vista, entre outras coisas, à melhoria das condições de vida, geração de oportunidades de emprego e conquistas educacionais. A Convenção dispõe também que os governos deverão executar estudos que avaliem possível impacto dos programas e planos de desenvolvimento de execução prevista nas áreas por eles ocupadas.
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