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sábado, 20 de novembro de 2010

16 dias de ativismo pelo fim da violência da mulher

Postado por acarmo lbt negritude às 15:42
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PLATAFORMA AFRONUTRIR COMUNAS LBTS

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RELATÓRIO PRÉ CONFERÊNCIA POPULAR DIREITO À CIDADES

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FAÇA SEU TITULO

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Até 04 de maio - para mudar o Brasil- clique na imagem e veja como fazer

SAPATÃO SE LIGA NO EJA 2022

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EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -

VARIANTE DELTA - SE LIGUE E VACINE-SE!

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A variante Delta do coronavírus se tornou a nova fonte de preocupação no combate à pandemia de covid-19, mesmo entre países com ritmo avançado de vacinaçãoLeia na íntegra - clique na imagem

RELETÓRIO REDE SAPATA RS

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LESBOCÍDIO

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NOTIFIQUE UM LESBOCÍDIO

#TEMGENTECOMFOME

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CONHEÇA

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#NEMPENSEEMMEMATAR

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NÃO É HORA DE AULAS PRESENCIAIS

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FORUM SOCIAL MUNDIAL - 2021

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FÓRUM SOCIAL MUNDIAL JUSTIÇA DEMOCRÁTICA

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PRÊMIO PRETOS EMPREENDEDORES

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JORNADA LÉSBICA

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LIBERDADE

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EDITAL CHAMADA SDH

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1 de maio

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A cor da Cultura

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LUTO

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Solidariedade aos familiares

Dá Licença ! DIREITOS AUTORAIS

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CONVITE

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SEJA BEM VINDA LUIZA BAIRROS

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Posse da nova ministra da SEPPIR

ECOLESTRA

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SEMINÁRIO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DA CARITAS DIOCESANA DE APUCARANA

Caritas brasileira lança a Semana da solidariedade de 05 a 12 de novembro de 2010.

A Caritas de Apucarana
abrirá esta semana com um seminário sobre Economia solidária,finalizando o ano em que a CF ecumênica lançou o tema da economia.

OUTRO MUNDO É POSSÍVEL!

A economia solidária é um dos carro-chefe da Caritas Brasileira. A Caritas de Apucarana já enveredou por este caminho, haja visto que na nossa região há vários projetos pautados por ela e outros que podem se encaixar e que são parceiros da Caritas.

Por isso convidamos o senhor/a para participar deste evento, junto com o seu grupo e outras pessoas que estiverem interessadas no assunto.

O encontro será assessorado por Edson Pilatti,de Maringá e contará com a participação da experiência de economia solidária de Dourados – MS, além de outras experiências locais.

DATA:06 DE NOVEMBRO DE 2010LOCAL: CEDRA
– APUCARANAHORÁRIO: 08:00-18:00 HSTAXA SIMBÓLICA P/ ALMOÇO: R$ 5,00

Obs: Trazer produtos ou algo que represente o projeto ou o grupo
Confirmar presença até o dia 04 de novembro.

Contando com a sua valiosa presença, e desejando-lhe a paz do Senhor,despeço-me

Ir Cecília Zanet – coordenadora da Caritas de Apucarana

Postado por Edson Pilatti
44 99443183

curso de corte e costura

curso de corte e costura
ceilândia - DF

PARTICIPAM

NOTÍCIAS DO FSM

NOTÍCIAS DO FSM
Rumo a Dakar -2011

CENSO 2010

CENSO 2010
Não deixe sua cor passar em branco

II Jornada Lésbica Feminista do RS

O programa ainda está em construção, mas será um momento ímpar para discutirmos os rumos da construção de Direitos Civis e Trabalhistas para a população LGBT, durante a II Jornada Lésbica Feminista do RS. Contamos com vocês neste debate.
Divulgue o evento e a Jornada, enviando o link: www.4marchalesbicadepoa.blogspot.com para seu mail-list.

Data: 18 de agosto de 2010 - das 09 às 18h30
Local: Auditório da PRT/4ª Região (Ramiro Barcelos, nº 104)
Promoção: LBL, MPT e OAB-RS

Programação

9h – abertura – Encaminhamento do Protocolo de Intenções

  • Silvana Ribeiro Martins – Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

  • Maria Helena Camargo Dorneles – Secretária-Geral Adjunta da Ordem dos Advogados do Brasil/RS

  • Roselaine Dias da Silva – Articuladora Regional da Liga Brasileira de Lésbicas/Reg. Sul

9h 30min – I Painel – O Reconhecimento da Diversidade Sexual e a Construção de Direitos Civis e Trabalhistas (30min cada exposição)

  • Márcia Medeiros de Farias – Procuradora do Trabalho do MPT/4ª Região

  • Maria Berenice Dias – Advogada e Vice-Presidente da Comissão de diversidade da OAB/RS

10h 30min - DEBATES com a platéia (3 blocos de 30min: 15min para manifestações e 15min para debatedores)

12h – intervalo para almoço

13h 30min – II Painel – A Experiência da Construção e do Reconhecimento de Direitos no Rio Grande do Sul (20min cada exposição)

  • Roselaine Dias da Silva – Articuladora Regional da Liga Brasileira de Lésbicas/RS

  • .............................. – Promotoria de Justiça do RS

  • .............................. – Juiz de Direito do RS

  • Ana Naiara Malavolta – Diretora de Base do Sintrajufe-RS

14h 50min – debates (40min)
15h 30min – Cofee Break – Economia Solidária (15min)

15h 45min – III Painel – A Experiência da Construção e do Reconhecimento de Direitos no Brasil (2 blocos de 30min: 15min para manifestações e 15min para debatedores)

  • Lurdinha Rodrigues – Articuladora Regional da Liga Brasileira de Lésbicas/Brasil

  • Marinalva Santana - Articuladora Estadual da LBL-PI

  • ........................... – Juiz do Trabalho da 4ª Região

  • Roger Raupp Rios – Juiz Federal da 4ª Região

  • Paulo Gilberto Cogo Leivas – Procurador Regional da República da PPR/4ª Região

  • Denise Falkenberg Corrêa – Diretora da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras/RS (FETRAFI)

17h 25min – DEBATES com a platéia (2 blocos de 30min: 15min para manifestações e 15min para debatedores)

18h30min - Encerramento

--
Lésbicas Feministas LBL - Região Sul www.lblrs.blogspot.com

Programação do Mês da Visibilidade Lésbica e Bissexual

Programação do Mês da Visibilidade Lésbica e Bissexual
RIO DE JANEIRO

Programação do Mês da Visibilidade Lésbica e Bissexual - RJ

Coquetel de Abertura do Mês da Visibilidade Lésbica

Show com Elza Ribeiro e CDF (Coletivo de DJs Feministas)
Mostra de vídeos sobre lésbicas, mulheres bissexuais e homens trans
Exposição de fotografias
+ Surpresinhas!

Local: CEDIM – Rua Camerino, 51 – Centro/RJ
Horário: 18hs – Entrada Franca
Realização: Fórum de Lésbicas e Mulheres Bissexuais do Estado do Rio de Janeiro

Dia 14

Comemoração da Visibilidade de Lésbica e Mulheres Bissexuais da Baixada Litorânea

11h – 1º Colóquio do Orgulho e Visibilidade Lésbica e de Mulheres Bissexuais da Baixada Lintorânea

17:30h – Exibição do Filme “Sou Mulher, Sou Brasileira, Sou Lésbica” – Direção: Vagner de Almeida

Local: Espaço Cultural de Arraial do Cabo
Realização: Grupos Cabo Free e Arraial Free

Dia 19

Café com Bolacha Especial – Lésbicas e Artes

Local: Grupo Arco Íris – Rua do Senado n.º XX, Cobertura, Centro/RJ
Horário: 13:30h
Realização: Grupo Arco-Íris

Dia 21

2ª Carreata da Visibilidade “Mulher e Violência não combinam, diga não!”

Local: Estrada do Tindiba, em frente ao n.º 2204 – Taquara – Jacarepaguá
Horário: Concentração a partir das 13h
Realização – Grupo Espelho de Vênus

Feijoada da Visibilidade

Local: Centro de Artes da Maré – Rua Bittencourt Sampaio, 181 – Nova Holanda – Maré/RJ
Horário: 14h
Realização: Grupo Conexão G

Maratona Lésbica – Apresentação de Filmes

Local: Cinema Nosso – Rua do Resende n.º 80, Centro/RJ
Horário: 21:30h às 7h
Realização: Grupo Arco-Íris

Dia 22

2ª Feijoada “Maria Leva as Outras”

Local: Point do Amarelinho – Praça de Heliópolis – Belford Roxo
Horário: 13h
Realização: Grupo Triângulo Rosa

Dia 26

Apresentação Pesquisa “Atendimento Ginecológico diante das práticas sexuais de lésbicas e mulheres bissexuais”

Lançamento da Campanha publicitária sobre prevenção às DST para Mulheres que Fazem Sexo com Mulheres

Lançamento do Lençol para Sexo de Mulheres que fazem sexo com Mulheres

Local: Auditório da SUPERDir – Prédio da Central do Brasil, 7º andar
Horário: 15:30h às 18h
Realização: Grupo Arco-Íris

Dias 27 e 28

II Seminário Estadual de Lésbicas e Mulheres Bissexuais – “Unindo Esforços e Ampliando Conquistas”

Dia 27: Local: Auditório da SUPERDir – Prédio da Central do Brasil, 7º andar
Dia 28: Local: Auditório do CEDIM – Rua Camerino, 51 – Centro/RJ
Horário: 9:30h
Realização: Fórum de Lésbicas e Mulheres Bissexuais do Rio de Janeiro, Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos e Superintendência de Direitos da Mulher.

Dia 28

Festa de Encerramento

Local: SINÔNIMO – LAPA
Av. Mem de Sá, nº 118, Sobrado, Lapa.
Tel.: (21) 2507-4394/8635- 9767
Realização: Fórum de Lésbicas e Mulheres Bissexuais do Rio de Janeiro

Dia 29

II Caminhada de Lésbicas e Mulheres Bissexuais “Lésbicas e mulheres bissexuais do RJ pelo fim de toda violência contra as mulheres.”

Concentração: Copacabana – Posto 6
Trajeto: Posto 6 até o Posto 2 – Praia de Copacabana
Horário: Concentração a partir das 14h

Realização: Fórum de Lésbicas e Mulheres Bissexuais do Estado do Rio de Janeiro

Apoio: SUPERDir, SUDIM




OVULÁRIO

OVULÁRIO
SEMANA DA VISIBILIDADE LÉSBICA - DF

"Lésbicas em diálogo sobre as hepatites virais".

De 06 a 08 de agosto, no Auditório da CUT, a Coturno de Vênus realiza um

De 06 a 08 de agosto, no Auditório da CUT, a Coturno de Vênus realiza um Ovulário Regional (Centro-Oeste) com o tema "Lésbicas em diálogo sobre as hepatites virais".
O evento abre as celebrações em luta do Mês da Visibilidade Lésbica, agosto, e tem ajuda de custo (passagem, alimentação) pras inscritas.
Inscreva-se pelo email coturnodevenus@ coturnodevenus. org.br, pelos telefones 8111-4250 / 9243-4645 ou no local.

www.coturnodevenus. org.br


O evento abre as celebrações em luta do Mês da Visibilidade Lésbica, agosto, e tem ajuda de custo (passagem, alimentação) pras inscritas.
Inscreva-se pelo email coturnodevenus@ coturnodevenus. org.br, pelos telefones 8111-4250 / 9243-4645 ou no local.

www.coturnodevenus. org.br

4ª sEMANA DO ORGULHO DE SER

4ª sEMANA DO ORGULHO DE SER

SEJAM BEM VINDXS

Esperamos que neste nosso mais novo instrumento de comunicação possamos estar interagindo com toda sociedade livre de preconceitos e que queira colaborar em interagir enviando noticias, buscando debater e formar uma rede de pessoas e movimentos que busquem o combate a lesbofobia ao racismo e todos os tipos de discriminações correlatas.

Coordenação Colegiada


Podcast

Podcast
100 açucar com Afeto

REDE SONIDOS DA ESPERANZA

REDE SONIDOS DA ESPERANZA
PODCAST - ESCUTE

contra o desmonte do SUS

contra o desmonte do SUS

XIX MARCHA ESTADUAL PELA VIDA E LIBERDADE RELIGIOSA DO RS

XIX MARCHA ESTADUAL PELA VIDA E LIBERDADE RELIGIOSA DO RS

LESBOCENSO - PARTICIPE!

LESBOCENSO - PARTICIPE!
Mapeamento de Vivências Lésbicas no Brasil,

ACARMOLBT NEGRITUDE EM PARCERIA COM CAMPANHA TEM GENTE COM FOME

REFORMA ELEITORAL RACISTA, NÃO!

REFORMA ELEITORAL RACISTA, NÃO!
Os deputados federais querem fazer mudanças no sistema eleitoral e vão votar uma reforma que é racista! Mas nós podemos impedir isso!

TelePSI

TelePSI
O TelePSI é um projeto de pesquisa que oferece psicoterapia online, de modo totalmente gratuito, disponibilizado para todo o país. Esse projeto é fruto de uma parceria entre Ministério da Saúde e Hospital de Clínicas de Porto Alegre, com o objetivo de dar assistência a profissionais da saúde do SUS com sofrimento emocional neste momento de pandemia. Para acessar o projeto, basta fazer o cadastro ao lado, leva cerca de 1 minuto. Para saber mais sobre o TelePSI, confira as reportagens abaixo.

DOSSIÊ LESBICIDIO NO BRASIL

  • DOSSIÊ LESBOCIDIO

25 DE MARÇO DIA NACIONAL CONTRA A LGBTQIA+

25 DE MARÇO DIA NACIONAL CONTRA A LGBTQIA+

CAMPANHA DOE

CAMPANHA DOE
#TemGenteComFome

ACOMPANHE Mortes e casos de coronavírus nos estados

ACOMPANHE Mortes e casos de coronavírus nos estados
Onde as mortes estão subindo, em estabilidade e em queda

LIVE 3 - LUTAS URBANAS, MOVIMENTOS SOCIAIS, MULHERES, NEGRITUDE E LGBTI’S

LGBT+ ORGULHO | 2021

LGBT+ ORGULHO | 2021
itaú Unibanco e Mais Diversidade selecionam projetos em terceira edição do Edital LGBT+ Orgulho

NOTICIAS ATUALIZADAS COVID-19

NOTICIAS ATUALIZADAS COVID-19
VACINA

BOICOTE NACIONAL AO CARREFOUR

BOICOTE NACIONAL AO CARREFOUR
Justiça para Beto

Negr@s e mulheres aumentam representatividade na Câmara de Porto Alegre

Negr@s e mulheres aumentam representatividade na Câmara de Porto Alegre
eleições municipais 2021

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO POVO NEGRO EDITAL 001/2020 CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ÀS VAGAS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO POVO NEGRO EDITAL 001/2020 CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ÀS VAGAS
inscrições entidades abertas. confira edital - pg. 13

6ª JORNADA LÉSBICA DE PORTO ALEGRE

6ª JORNADA LÉSBICA DE PORTO ALEGRE
PARTICIPE!

ANISTIA INTERNACIONAL

ANISTIA INTERNACIONAL
Acesse

QUEM MANDOU MATAR MARIELLE?

QUEM MANDOU MATAR MARIELLE?
Entre na campanha

Nega Duda-Antídoto

Mestre Borel e o Histórico do Areal da Baronesa-Porto Alegre RS


EDIATAL CAIXA CULTURAL

EDIATAL CAIXA CULTURAL
PATROCINIO

EDITAL SDH

EDITAL SDH


Carta aberta ao Supremo Tribunal Federal de Toni Reis*


No dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal votou unanimemente a favor do reconhecimento da união estável homoafetiva no Brasil. Foi dez a zero literalmente. A decisão inédita me motivou a escrever esta carta de agradecimento e reflexão. Os dias 4 e 5 de maio de 2011 ficarão gravados em nossas mentes e corações como sendo os dias em que nossas vidas mudaram para sempre e para melhor.

Além disso, é um momento de festejar e também de agradecer. Obrigado ao STF por nos ter considerado pessoas – cidadãos e cidadãs – portadores de dignidade que devem ser tratados em pé de igualdade. Nos últimos tempos alguns parlamentares e alguns religiosos homofóbicos tentaram abalar nossa autoestima, humilhando-nos com suas falas obscurantistas, arrogantes e autoritárias a nosso respeito, igual aos que achavam que a terra era quadrada e nos queimaram na fogueira. Não é mera retórica dizer que o STF lavou nossa alma. E lavou com as próprias lágrimas, cheias de emoção. Acima de tudo, o STF nos tirou do vagão de segunda classe e nos colocou no vagão de primeira classe. Ou dito de melhor forma, disse com todas as letras que, no Brasil, não existem vagões de segunda, terceira ou quarta classe. Somos todas e todos iguais!

Não estamos sós na pugna pela igualdade, dignidade e cidadania. O STF agiu de fato como guardião da lei maior, a Constituição Federal. E o melhor de tudo é que Brasil inteiro ganha com a decisão do STF. Ninguém perdeu. O Brasil ficou maior, mais belo, mais colorido, mais humano e mais feliz. O líder indiano Gandhi, se estivesse vivo, nos lembraria que uma sociedade deve ser julgada pelo tratamento que dá às minorias. O STF protagonizou um dos momentos mais emocionantes da história deste país. Pronunciou em alto e bom som um reconhecimento do Estado Laico e do Estado de Direito, de forma firme e vigorosa, assumindo papel de vanguarda, mostrando que, se por um lado ainda vale o ditado “dura lex, sed lex”, por outro a Justiça é maior do que a lei. Sendo mais justo, o Brasil torna-se também melhor, mais atual e mais humanista. E com ele também o mundo.

E o que parece ter sido apenas um passo para o Judiciário constitui-se num grande passo para a comunidade LGBT. A decisão do STF abre caminho para que, aos 60 mil casais homoafetivos recenseados pelo IBGE, se somem milhões de outros casais que ainda vivem sob o medo da chacota, da discriminação e da exclusão social.

Faz-nos recordar o processo que conduziu à libertação dos escravos. A decisão proferida em 5 de maio de 2011 representa, de certa forma, a Lei dos Sexagenários e a Lei do Ventre Livre. Mas importa agora prosseguirmos na luta para chegarmos à Lei Áurea.

Sabemos que a equiparação de direitos entre casais homoafetivos e heteroafetivos não vai, sozinha, aumentar ou diminuir a felicidade, mas ela nos dá segurança que precisamos nos momentos de infortúnio.

Felicidade é algo que todo ser humano almeja, e segundo Aristóteles é a finalidade da vida. A decisão do STF contribuiu para que ela esteja mais ao alcance de uma enorme parcela da população antes excluída, através da busca por afeto e pelo amor. Como disse o poeta Fernando Pessoa, “Importante é amor, o sexo um acidente; pode ser igual, pode ser diferente!"

O amor venceu. Para os religiosos que se posicionaram contrários, eu – como cristão – quero deixar uma mensagem muito transparente, baseada na filosofia cristã, relembrando que nós ganhamos, e vocês também não perderam. O Brasil inteiro ganhou:

“Ainda que eu falasse línguas, as dos homens e dos anjos, se eu não tivesse o amor, seria como sino ruidoso ou como címbalo estridente” (1 Coríntios, 13.1). Nossas relações têm amor e devem ser respeitadas.

“De fato, os mandamentos ... se resumem nesta sentença ‘Ame o seu próximo como a si mesmo.’ O amor não pratica o mal contra o próximo, pois o amor é o pleno cumprimento da Lei” (Romanos, 9-10).

“Se cumprirem a lei mais importante da Escritura: ‘Ame o seu próximo como a si mesmo’, vocês estarão agindo bem. Mas, se vocês fazem diferença entre as pessoas, estão cometendo pecado” (Tiago 2, 8-9).

“Não julguem, e vocês não serão julgados. De fato, vocês serão julgados com o mesmo julgamento que vocês julgarem, e serão medidos com a mesma medida com que vocês medirem. Por que você fica olhando o cisco no olho de seu irmão, e não presta atenção à trave que está no seu próprio olho?” (Mateus 7, 1-3). Todos somos diferentes uns dos outros, a diversidade humana deve ser respeitada.

Setores minoritários vão criticar a atuação do STF. Porém, o tribunal nada mais fez que exercer seu trabalho esplêndido, o de interpretar, proteger e fazer aplicar a Constituição.

A formalidade e a sisudez são marcas do Supremo Tribunal Federal, portanto não entendam isso como falta de respeito, mas nos próximos encontros faço questão de dar um forte abraço e um afetuoso beijo no rosto de cada ministro e de cada ministra. Tocaram fundo em nossos corações, trazendo uma alegria inigualável com seus votos e manifestações. A seu modo, cada um colocou uma peça que compôs ao final uma bela imagem!

Havíamos conversado com alguns membros da Corte Suprema (fotos anexas). Sabíamos que havia propensão para a vitória, mas não imaginávamos que seria por unanimidade, uma verdadeira goleada. Nossa placar era 7 a 3, ou 6 a 4. Mas 10 a zero foi maravilhoso. 10 a zero para a dignidade, a igualdade e a solidariedade. Zero para o preconceito! “Liberté, égalité, fraternité!” Foi a queda da Bastilha em nosso país, sem que ninguém tenha ido para a forca. Os únicos perdedores foram o preconceito, o estigma e a discriminação.

O Governo Federal tem colaborado conosco há tempo, tal como o Judiciário. Mas agora será a vez do Congresso Nacional. Lá temos alguns aliados e algumas aliadas assumidos, muitos outros “no armário” e ainda um pequeno porém intransigente grupo homofóbico. É preciso que os que estão em cima do muro também venham para a arena do iluminismo e empunhem a defesa dos princípios da nossa Constituição. O STF agiu como uma lamparina e uma lanterna para o Congresso Nacional, mostrou o caminho e forneceu fartos argumentos, todos de primeira grandeza.

Afirmaram, entre muitas outras coisas, que ninguém, absolutamente ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual; que a orientação sexual de cada indivíduo não pode ser utilizada como argumento para se aplicar leis e direitos diferentes aos cidadãos; que é papel do Poder Judiciário suprir lacunas caso o Congresso Nacional, responsável por criar leis, não tenha garantido legalmente direitos civis aos homossexuais; que a união homoafetiva pode ser identificada como entidade familiar merecedora de receber proteção estatal; que todos e todas, sem exceção, têm direito a uma igual consideração; que uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes; que o Brasil está vencendo a guerra desumana contra o preconceito...

O STF conseguiu sistematizar os anseios mais profundos do movimento LGBT e, por extensão, de todas as pessoas que querem um mundo onde impere a igualdade e não a exclusão social. A decisão do STF provocou um tsunami maravilhoso da cidadania brasileira, demonstrando que a ausência de lei não significa a ausência de direitos.

A vida tem a cor com que a pintamos. O STF reconheceu e afirmou que a vida e a sociedade realmente são um arco-íris, símbolo do movimento LGBT no mundo inteiro. Temos a maior parada LGBT do mundo, e ontem o STF se mostrou entre os tribunais mais avançados do mundo. Temos orgulho de ser brasileiros e brasileiras.

Em Brasília a inércia e o conservadorismo do Congresso Nacional deram lugar à agilidade, à temperança e ao bom senso, que rasgaram o papel da hipocrisia. O STF teve coragem e ousadia, sem perder o rigor no seu dever de interpretar a Constituição, enquanto o Congresso permanece inerte, salvo raras exceções.

No dia 18 de maio, por ocasião da II Marcha Nacional pela Cidadania LGBT, queremos dar um grande abraço (hetero e homo)afetivo em volta do STF e soprar para fazer os ventos que façam as luzes do STF atravessar a rua e chegar até o Congresso Nacional.

Vida longa aos que, como Martin Luther King, sonham e pensam numa sociedade em que não haja discriminação, preconceito e estigma. Vida longa à ABGLT, aos movimentos igualitários e a todos nossos aliados e aliadas.

Parabéns ao Superior Tribunal Federal do Brasil, exemplo de convicção e firmeza na defesa da plenitude da cidadania!

*Toni Reis

Professor

Especialista Sexualidade Humana

Mestre em Filosofia

Doutorando em Educação

Presidente da ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (gestão 2010-2012).

Secretário do Conselho Diretor da ASICAL – Associação para Saúde Integral e Cidadania na América Latina e Caribe

Conselheiro do Conselho Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Governo Federal



Audiência Publica - Pontos de Cultura

Audiência Publica - Pontos de Cultura

5ª fEsTa dA bioDiVeRSidAdE


Esquentam os preparativos para 5ª fEsTa dA bioDiVeRSidAdE, que está marcada para maio de 2011, em Porto Alegre.

As reUniÕes de oRganizAÇÃO estão ocorrendo todas as terças-feiras, itinerando pelos espaços dos biodiversos coletivos que articulam a Festa. Na próxima terça, dia 12 de abril, a reunião será na Casa das Bicicletas (Marcílio Dias 1091), às 19 horas.

Está marcado também um encONtrão no dia 30 de abril, das 14 às 18h, (local a definir) para concebermos coletivamente o tom da manifestação desse ano e ampliarmos a articulação das redes que compõem a fEsTadA bioDiVeRSidAdE.

partiCipe!

http://blogfestadabiodiversidade.wordpress.com/



convite-TRIBUNA POPULAR

No dia 03 de março, as 14h, no Plenário da Assembléia Legislativa, a Marcha Mundial das Mulheres terá 10 min para falar sobre o 8 de março, na TRIBUNA POPULAR.
Gostaríamos de convidar a todas as companheiras a participar com suas camisetas, levando suas bandeiras (sem o "mastro" pq as vezes não permitem a entrada) e nossa animação.
Será uma participação breve, mas esperamos dar repercussão para os mandatos, que todos os anos ficam reproduzindo inverdades a respeito da origem do 8 de março.
Contamos com a participação das companheiras

MOSTRA FILME LGBT

MOSTRA FILME LGBT

krudas

krudas

forum de saude Rio de Janeiro

forum de saude Rio de Janeiro
reunião

oportunidades

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE SUZANO - SP

PRÉ-VESTIBULAR DO TRABALHADOR

06 jan, 2011 | Autor: admin | Nenhum Comentario »

Ainda estão abertas as inscrições para o pré-vestibular do trabalhador. Projeto mantido pelo SINDPD-RJ para preparar os alunos para as provas de admissão em universidades públicas.

Aulas aos sábados

Horário: 09:00 as 18:00h
Local: Presidente vargas, 502 – 13º andar – Centro

Informações / pré-isncrição
Tel: 2516-2620 – Ramais 226 ou 228 – Com Clerli, Marlana ou Rosane
de 2ª feira a 6º feira, das -09 as 19:00h

Inscrições: 15 reais
Mensalidade: 10 reais

INÍCIO DAS AULAS: 15 DE JANEIRO DE 2011



VAGAS

Brasília, DF., quinta-feira, 30 de dezembro de 2010.

CONVOCAÇÃO Nº 01/2010 – SELEÇÃO DE PROJETOS (até dia 10/01/11)
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA

CONSOLIDAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR COMO EIXO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

CONVOCAÇÃO Nº 01/2010 – SELEÇÃO DE PROJETOS

ESTUDOS SOBRE A EVOLUÇÃO, EFETIVIDADE, RESULTADOS E
APLICABILIDADE DE TÉCNICAS, PRÁTICAS E METODOLOGIAS
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, DIRECIONADAS
PARA A AGRICULTURA FAMILIAR.

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, no âmbito do Documento do Projeto BRA/06/010 “Consolidação das Políticas Públicas para o Fortalecimento da Agricultura Familiar como eixo para o Desenvolvimento Sustentável”, firmado
com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, com o intuito de fortalecer ainda mais o diálogo com o segmento de pesquisas, bem como o de qualificar a sua atuação na área de assistência técnica e extensão rural – ATER, torna pública a presente convocação para a seleção de projetos e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos estabelecidos pelo presente.

2. OBJETO
Estabelecer parcerias para o desenvolvimento de estudos em temas relacionados a Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER considerados prioritários pelo MDA/SAF/DATER para subsidiar suas ações. As instituições selecionadas ficarão responsáveis pela coordenação de grupos de pesquisa e pela elaboração de produtos (relatórios técnicos) relacionados a cada uma das seguintes áreas temáticas:

1.VERIFICAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NA AGRICULTURA FAMILIAR COM BASE NA COMPARAÇÃO DOS DADOS CENSITÁRIOS DE 95/96 E 2006;
2. AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EVOLUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATER COM BASE NOS ARRANJOS INSTITUCIONAIS EXISTENTES NO ÂMBITO ESTADUAL;
3. ESTUDO DA CORRELAÇÃO ENTRE AS AÇÕES DE ATER, A ESTRUTURA REGIONAL AGRÍCOLA E O ACESSO A LINHAS DE CRÉDITO DO PRONAF;
4. AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS PROJETOS INOVADORES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL NA AGRICULTURA FAMILIAR CONTRATADOS PELO DATER EM PARCERIA COM O CNPQ; e,
5. SISTEMATIZAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL VOLTADAS PARA A INSERÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MERCADO E APRIMORAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DA SUA PRODUÇÃO.

(...)

9. PRAZO E LOCAL PARA A ENTREGA DAS PROPOSTAS
Os Projetos deverão ser entregues ou enviados até as 18 horas do dia 10/01/2011

SOLICITE O EDITAL COMPLETO:
assis.gustavo@gmail.com

Direitos e prerrogativas do sacerdócio

Curso Direitos e Prerrogativas das Religiões Afro-brasileiras

Público alvo: Operadores e Acadêmicos de Direito

Período: 26, 27 e 28 de janeiro de 2011, 19:00 às 22:00 hs.

Vagas limitadas: 45

Inscrições: site www2.zumbidospalmares.edu.br ou pelo fone (11) 3229-4590 – Coordenação de Extensão, Cultura e Pesquisa

Conteúdo básico:

Noções gerais sobre legalização do templo religioso, imunidade tributária do templo (IPTU, etc.), direitos e prerrogativas do sacerdócio, casamento religioso, culto e cerimônias, legislação sobre abate religioso de animais, noções de direito ambiental, precauções no recolhimento de pessoas.

Programa:

A igualdade de todas as religiões perante a lei

A organização religiosa e a legalização do templo

Realização: Faculdade Zumbi dos Palmares

Coordenação: Prof. Dr. Hédio Silva Jr., Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Zumbi dos Palmares, Advogado, Mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, Diretor Executivo do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades – CEERT.

videodocumentário Oliveira Silveira.

Prezados/as,
assistam o videodocumentário feito no RS em homenagem a Oliveira Silveira.

http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/rsnegro/dvd.html

http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/rsnegro/

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Sátira Machado

SELEÇÃO PARA PROFESSORES

Venha fazer parte de uma das maiores instituições de ensino superior do Nordeste. A Universidade Tiradentes investe no seu futuro e aprimoramento, através da formação continuada para o corpo docente. Além de oferecer um PDI atualizado que permite ao docente a prática de ensino, pesquisa e extensão, disponibilizamos a estrutura da maior biblioteca do Nordeste e laboratórios de última geração. Estão abertas as inscrições para seleção de professores para os cursos de Graduação. Podem se inscrever portadores de titulação de Mestre e Doutor. É desejável experiência em Gestão Acadêmica. Para mais informações e envio de Currículo Lattes, clique no curso de interesse.

Caso ainda não possua um currículo cadastrado na Plataforma Lattes clique aqui.

Professor em tempo integral


Titulações: Mestre e Doutor, desejável experiência em Gestão Acadêmica.

- SERVIÇO SOCIAL
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- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO


MAIS INFORMAÇÕES NO SITE: http://www.unit.br/hotsites/2011/drh/selecao_professores/

sAÚDE - COMO ELIMINAR MOSQUITOS

SERVE PARA QUALQUER MOSQUITO, ATÉ O COMUM "PERNILONGO" OU MESMO O DA DENGUE.
Como matar mosquitos ecologicamente correto.
Para ajudar com a luta contínua contra os mosquitos da dengue e a dengue hemorrágica, uma idéia é trazê-los para uma armadilha que pode matar muitos deles.

O que nós precisamos é, basicamente:
200 ml de água;
50 gramas de açúcar mascavo;
1 grama de levedura (fermento biológico de pão, encontra em qualquer supermercado) e uma embalagem plástica de 2 litros.

A seguir, estão os passos a desenvolver:

1. corte uma embalagem de plástico no meio, guardando a parte do gargalo:

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2. misture o açúcar mascavo com água quente, deixando esfriar e, depois de frio, despejar na metade de baixo da garrafa;

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3. acrescentar a levedura, não há necessidade de misturar e ela criará dióxido de carbono;

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4. colocar a parte do funil, virada para baixo, dentro da outra metade da embalagem;

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5. enrolar a embalagem com algo preto, menos a parte de cima e colocar em algum canto de sua casa.

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Em duas semanas você vai ver a quantidade de mosquitos que morreu lá dentro da embalagem.

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Além da limpeza de suas casas, locais de reprodução do mosquito, podemos utilizar esse método muito útil em escolas, creches, hospitais e residências.

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FORMAÇÃO POLÍTICA

mória histórica como campo da luta de classes (I)

Se perguntássemos para qualquer pessoa comum o que é história, elarapidamente nos diria: É algo que trata de fatos e personagens que existiram num passado mais ou menos distante. Estes três elementos (fatos, personagens e passado), sem dúvida, entrariam em duas de cada três definições do que seria História. E, ao referir-se ao passado, pensavam-na como uma coisa morta, que nada poderia nos dizer e, muito menos, nos ensinar sobre o presente. O artigo é de Augusto Buonicore.

Augusto Buonicore

Publicado originalmente no site da Fundação Maurício Grabois

Não é sem razão que no interior das salas de aula a história muitas vezes foi tida como uma disciplina chata. Isto se deu especialmente devido a pouca relação estabelecida entre o que era ministrado e os problemas concretos vividos pelos alunos. Não existia qualquer convicção de que o aprendizado da história pudesse ajudá-los desvendar e, principalmente, transformar o mundo em que viviam.

O problema é que o passado do historiador não deveria ser – e não é - algo morto, como o fóssil de um dinossauro encravado numa rocha ou exposto num museu. Os fatos, como uma espécie de matéria-prima da história, não são coisas mortas que apenas devem ser coletados e colocados numa seqüência rigorosamente cronológica.

Repito, não é possível estudar uma comunidade humana e seu desenvolvimento histórico como se fosse uma colméia ou um conglomerado de rochas. Estranhamente, este passado continua vivendo e produzindo seus efeitos sobre nós e é, justamente, por isso que deve ser estudado e melhor compreendido.

No caso das ciências humanas – ao contrário das ciências naturais e exatas – não há uma muralha da China separando o objeto a ser estudado (as sociedades) e o sujeito que o estuda (o historiador, o sociólogo etc.), mesmo tratando-se do estudo de agrupamentos que viveram há milhares de anos.

Para os antigos historiadores, de tendência positivista, os fatos eram como coisas brutas. Eles estavam permanentemente atrás dos fatos puros, duros e irretorquíveis.

Contra os fatos não há argumentos, gostavam de dizer. Contudo, os fatos não falam por si mesmos, como afirma o senso comum positivista. Segundo o historiador inglês Edward Carr, “os fatos falam apenas quando o historiador os aborda: é ele quem decide quais os fatos que vem à cena e em que ordem e em que contexto”. E conclui: “A convicção num núcleo sólido de fatos históricos que existem objetiva e independentemente da interpretação do historiador é uma falácia absurda, mas que é muito difícil de ser erradicada”.

No entanto, o historiador que se propõe fazer perguntas ao passado não é um ser desencarnado, separado do mundo. Ele é membro de uma determinada sociedade, de uma determinada época, de uma determinada classe social. Ele se encaixa no interior de determinadas ideologias e perspectivas teórico-metodológicas, que, na maioria das vezes, têm um forte sentido classista. Portanto, o historiador não é neutro diante dos conflitos e dos problemas que aparecem à sua frente durante a pesquisa que realiza.

É sua situação no mundo que determina as perguntas e as escolhas cotidianas que faz. Isto, é claro, vai direcionar as respostas que ele procura encontrar. Um historiador liberal-burguês, por exemplo, jamais colocaria a questão: De onde vem a exploração do trabalho? Para ele, o conceito exploração nada teria de científico, não passaria de uma excrescência ideológica - invenção de alguns socialistas inconformados.

A história não é a simples catalogação neutra de fatos ocorridos no passado. A missão dos historiadores é relacioná-los numa totalidade concreta (processo histórico) e, principalmente, interpretá-los. E a interpretação sempre tem por base determinada teoria ou ideologia. A partir dos mesmos fatos podemos construir várias e contraditórias interpretações.

O historiador marxista tem como objetivo fornecer uma explicação coerente das origens e desenvolvimento das sociedades humanas em suas diversas dimensões. Compreender as inúmeras transformações por que elas passaram. As mudanças sociais devem ser, em última instância, os verdadeiros objetos da história.

As sociedades humanas – como tudo no universo - estão num constante movimento. Elas nascem, desenvolvem-se - conhecem várias fases – e depois fenecessem. Estas transformações podem se dar lentamente – quase imperceptíveis - ou de maneira abrupta, como ocorre nas guerras e nas explosões revolucionárias.

Mas, qual é o motor dessas permanentes mudanças? São as contradições existentes no seio de cada sociedade, que se traduzem naquilo que os marxistas chamaram de lutas de classes.

Por que os trabalhadores devem conhecer a história?

Em todas as comunidades humanas existe um combate surdo pela memória. Este combate faz parte de uma luta ainda maior que é a travada pela conquista da hegemonia. Em outras palavras, a história é um espaço no qual grupos sociais se enfrentam para decidir qual deles dirigirá os rumos da nação e mesmo do planeta.

Por isso, as classes dominantes sempre procuraram reconstruir o passado para, no presente, justificar sua própria dominação. Os líderes das nações imperialistas também buscaram se utilizar da chamada história universal para justificar a dominação e a exploração que exerciam sobre outros povos, considerados inferiores.

Vejamos alguns exemplos extremos destas tentativas: os faraós do Egito foram transformados em filhos diletos do Deus Rá, alguns governantes gregos e romanos também foram transformados em descendentes de deuses e heróis olímpicos. Para justificar a escravidão africana, os negros foram considerados descendentes de Cam, o filho amaldiçoado de Noé. Deveriam pagar, através da servidão, pelos pecados de seus antepassados. Estes são apenas exemplos mais descarados da reconstrução mítica da história feita pelos membros das classes proprietárias no poder e seus escribas. Existem outros exemplos mais sutis, menos perceptíveis, mas, nem por isso, menos perversos.

Os deserdados da terra, os povos explorados, escravizados - ou mesmo eliminados - deixaram poucos rastros na história. Os escravos do Egito, Roma e Grécia não nos deixaram nenhuma obra escrita, apresentando seu ponto de vista sobre a situação na qual viviam. Quem escreveu a história dessas sociedades antigas foram homens livres e, na sua quase totalidade, proprietários de terras e de escravos. Alguns imperadores, também, aventuraram-se no oficio de escrever história. É claro que para enaltecer os seus próprios feitos e dos seus antepassados.

No Brasil, as coisas não podiam ser diferentes. Aqui, também, não foram os índios e negros escravizados que escreveram a história do país. Afinal, a quase totalidade deles não sabia ler e escrever – era lhes proibido freqüentar escolas. O que sabemos deles, num primeiro momento, nos foram contados por viajantes estrangeiros e jesuítas. Relatos que muitas vezes descreviam o martírio desses povos, mas, em geral, vinham carregados de inúmeros preconceitos e graves incompreensões.

Somente na segunda metade do século XIX, ao começar ser questionada a escravidão, surgiu pela pena dos abolicionistas uma outra história, mais crítica ao passado escravista. Mesmo assim, apesar de sua boa vontade, os abolicionistas não poderiam expressar adequadamente as opiniões dos explorados. E aqui não vai nenhum demérito a eles. Pois, foi através dos óculos desses escritores que começamos conhecer um pouco mais da evolução e vicissitudes de nossa sociedade.

Não quero dizer com isto que se os índios e os negros escravizados soubessem ler e escrever produziriam uma interpretação exata da sociedade na qual viviam. Eles ainda não tinham o instrumental teórico necessários para isso. Mas, com certeza, seus depoimentos nos permitiram ver a realidade por outros ângulos e acabar de montar o quebra-cabeça do que foi a nossa sociedade colonial e escravista. O olhar da senzala jamais será o mesmo da Casa Grande, mesmo que por ela pudesse ser fortemente influenciado. Este, inclusive, o erro daqueles que pretendem generalizar as conclusões de Gilberto Freyre na sua obra magna.

Podemos dizer que somente com o advento do capitalismo e a formação de uma classe operária moderna, que sabia ler e escrever – podendo, assim, produzir seus próprios intelectuais orgânicos -, é que foi possível construir uma história mais coerente das classes exploradas. Apesar disso, por um bom tempo, esta nova história (socialista) tendeu a ser marginal, fora dos grandes circuitos, como as academias e o mercado editorial. Afinal, as idéias dominantes são sempre – ou quase sempre – as idéias das classes dominantes.

Somente tendo a consciência que a história é um espaço de luta de classes, os trabalhadores poderão se dedicar com mais afinco ao seu estudo e elaboração. O domínio da história e da dinâmica das sociedades em que vivem – como das experiências de resistência desenvolvidas por seus antepassados - os ajudará travar, de maneira mais conseqüente, as lutas do presente, avançando rumo ao socialismo.

Saber que as sociedades se transformam – que nada é imutável -, e que o principal instrumento dessas mudanças é a ação consciente dos homens, tem um efeito decisivo no processo de constituição da classe dos trabalhadores, como agente ativo de sua própria história.

Bibliografia

BORGES, Vavy Pacheco, O que é história, Ed. Brasiliense, SP, 1980
CARR, E. H., Que é História, Ed. Paz e Terra, RJ, 1978
CHESNEAUX, Jean, Hacemos tabla rasa del pasado? Ed. Siglo Veintiuno, México, 1991
HOBSBAWM, Eric, Sobre História, Ed. Companhia das Letras, SP, 1998
MICELI, Paulo, O Mito do Herói Nacional, Ed. Contexto, SP, 1988
PINSKY, Jaime (org), O Ensino de História e a Criação do Fato, Ed. Contexto, SP, 1988
PLEKHANOV, A Concepção Materialista da História, Ed. Paz e Terra, RJ, 1980
RODRIGUES, José Honório, Filosofia e História, Ed. Nova Fronteira, RJ, 1981
SCHAFF, Adam, História e Verdade, Martins Fontes, SP, 1983

(*) Esta é a primeira parte do texto que foi apresentado na mesa "A importância da história na formação do ser social" que compôs a programação do XX Encontro Nacional de Educadores, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Paulínia (SP)entre 26 e 28 de julho de 2010.

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A memória histórica como campo da luta de classes (II)

Mesmo os grandes personagens somente são grandes porque expressaram, em algum momento, determinados movimentos mais amplos da própria história – não são propriamente eles que fazem a história e sim são produzidos por ela. O que seria do imperador Napoleão Bonaparte sem a revolução francesa, que convulsionou o solo nacional? Sem ela, ele possivelmente não ultrapassaria a modesta condição de pequeno oficial em alguma província distante de Paris. O artigo é de Augusto Buonicore.

Augusto Buonicore

D. Pedro I: um grito parado no ar

Vejamos agora como se constroem socialmente os fatos e personagens históricos, tendo como referência a história Brasil. Comecemos pelo processo de nossa independência política, que teve como um de seus momentos mais comemorados a proclamação ocorrida em 7 de setembro de 1822. É incontestável que esta data se constitui um típico fato histórico. Acredito que ninguém, atualmente, negaria isto ou proporia eliminá-lo do calendário cívico nacional.

É claro, as coisas não ocorreram como estão descritas na clássica pintura de Pedro Américo, que se encontra num lugar de honra no Museu do Ipiranga. A referida tela foi produzida muitas décadas depois do famoso grito de Dom Pedro. Seu objetivo, não declarado, era enaltecer os feitos do membro fundador da família real brasileira. Os Bragança, naquele momento, passavam por graves dificuldade. Estávamos em 1888, às vésperas da proclamação da República.

O jovem príncipe não estava montado num garboso cavalo e sim numa simples mula, ainda que real. A sua comitiva e os soldados não trajavam vistosas roupas de gala, mas vestes surradas e empoeiradas da longa viagem pelo interior do país. Contudo, foi aquela cena deixada pelo pintor paraibano que prevaleceu no imaginário da Nação. Para que isso ocorresse, foi preciso reproduzi-la nos livros didáticos, nos selos comemorativos e nos filmes apologéticos, como “Independência ou morte”. Na época, o trabalho de Pedro Américo custou uma pequena fortuna aos cofres públicos — cerca de 30 contos de réis.

Isto pouco importa, pois sabemos que a Independência do Brasil não se reduziu ao grito de D. Pedro dado às margens plácidas do Ipiranga. Ela foi um processo longo, que conheceu vários episódios desde a revolta de Bequimão (1684), a revolta de Felipe dos Santos (1720), a Inconfidência Mineira (1789), a Conjuração Baiana (1799) e a Insurreição Pernambucana (1817).

No 7 de setembro de 1822, proclamou-se a Independência, preservando a monarquia, a supremacia da Casa de Bragança e os interesses econômicos e sociais fundamentais das classes dominantes brasileiras: a escravidão, o latifúndio e o predomínio da agroexportação do açúcar e do café. O Brasil ficou sendo o único Estado monárquico da América Latina.

Mesmo assim, não se pode chamar o final do processo de independência de incruento. Isto significaria ficar apenas nas aparências e nos curvarmos perante uma visão liberal-conservadora da nossa história. A independência incruenta (ou moderadamente cruenta) se deu no eixo Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, no qual a corte brasileira tinha influência e maior controle. Nas regiões Norte e Nordeste havia uma situação bem diferente. Historicamente, suas relações econômicas e políticas se davam mais com a Metrópole portuguesa do que com o Rio de Janeiro. Ali eram maiores as influências metropolitanas e existiam fortes laços de fidelidade das tropas e do comércio, em geral compostos de portugueses, em relação às cortes do além mar.

Em fevereiro de 1822, eclodiu a Guerra da Independência na Bahia. Ela se iniciou quando os baianos se recusaram a aceitar a indicação do novo governador de armas, o coronel lusitano Madeira de Melo. As tropas portuguesas atacaram os patriotas brasileiros e os derrotaram. A guerra somente foi vencida no dia 2 de julho de 1823. No Maranhão, a junta lusitana só seria derrotada mais de um ano após a Independência. Mais de oito mil brasileiros combateram o domínio português naquele estado. A mesma coisa aconteceu no Piauí. As mobilizações de tropas nesses episódios não ficaram aquém das ocorridas na guerra de independência da América espanhola.

Mesmo assim, a nossa independência não estava plenamente assegurada. Vários perigos pairavam sobre ela. A maioria deles vinculados à permanência de um príncipe português no trono brasileiro. Um monarca que vez ou outra exprimia sua fidelidade mais ao pai e a Portugal do que ao Brasil. Em 1831, depois de acirrados conflitos políticos e choques de ruas, D. Pedro renunciou ao trono. Para alguns historiadores, somente a partir deste momento a nossa independência política estaria concluída.

Como podemos ver, nosso processo de independência conheceu inúmeras datas e personagens. Contudo, poucos deles foram selecionados para compor a história oficial. Por longos anos, o título de herói da Independência acabou recaindo na polêmica figura de D. Pedro I. E o fato histórico determinante, o grito dado às margens do riacho do Ipiranga. Estas escolhas, decerto, nada tiveram de casual. Elas se enquadravam perfeitamente dentro dos interesses das classes dominantes brasileiras, que procuravam símbolos que melhor expressassem e servissem à sua dominação.

Os historiadores socialistas sabem que a nossa independência não foi obra de D. Pedro, nem aconteceu num único dia. Ela foi o resultado de inúmeras contradições, que se acumularam por séculos, entre os interesses da colônia e da metrópole. Ela não teria sido possível sem as inconfidências mineira e baiana; sem as guerras de libertação na Bahia, Maranhão e Piauí; sem os levantes populares em várias cidades, como os ocorridos no Rio de Janeiro, em 1831. Não se realizaria sem o pensamento e ação dos setores populares e radicais do movimento de independência, representados nas figuras de Frei Caneca e Cipriano Barata.

Tiradentes e a Inconfidência Mineira: obras republicanas
Vejamos um outro herói e outro fato histórico incontestáveis. Refiro-me ao Tiradentes e à Inconfidência Mineira. Neste caso, ao contrário do exemplo anterior, ninguém tem dúvidas sobre o heroísmo de Joaquim José da Silva Xavier. Ele é, incontestavelmente, o principal herói brasileiro. É o seu rosto, por exemplo, que consta da exposição do bi-centenário da independência da Argentina, na Casa Rosada – ao lado de Bolívar e San Martin.

Mas nem sempre foi assim e, talvez, nunca tivesse sido se não fosse pela decisão de alguns homens. Digo homens, pois as mulheres apitavam pouco naquele momento. O próprio termo inconfidência, literalmente, significa “ato de deslealdade, traição”. Portanto, era uma palavra com forte sentido pejorativo e que hoje soa quase como um elogio à rebelião.

Pelo menos até 1889 – ou seja, 100 anos depois da sua morte – o nome de Tiradentes não era digno de nenhuma menção governamental especial e muito menos objeto de comemorações cívicas. Era considerado mais louco do que herói. Afinal, eram os filhos e netos da rainha “Maria Louca” – que o mandou enforcá-lo e esquartejá-lo - que se encontravam no poder. Somente após a Proclamação da República Tiradentes passou a compor o panteão dos heróis nacionais e a data de sua morte – o 21 de abril – virou feriado nacional.

Mas por qual razão foi escolhida a Inconfidência Mineira e a figura de Tiradentes como símbolos da luta pela liberdade da Pátria? Em primeiro lugar, por este movimento ter sido liderado por uma elite ilustrada – poetas, oficiais do exército, padres, funcionários públicos, empresários etc. Todos senhores brancos e respeitáveis membros da sociedade colonial. A favor de Tiradentes, o mais pobres deles, pesava o fato de ser republicano e, principalmente, alferes (equivalente ao posto de segundo-tenente). Sabemos que a República foi, em parte, obra de militares — como Deodoro da Fonseca, Floriano Peixoto e Benjamim Constant. Assim, eles puderam traçar um fio de continuidade entre suas idéias (e posição social) e as de Tiradentes.

A escolha, contudo, poderia ter recaído sobre outros movimentos, outros mártires. Dez anos depois da Inconfidência Mineira eclodiu uma tentativa de conjuração na Bahia – também chamada de Revolta dos Alfaiates. Como o próprio nome já indica, ela foi mais popular que a primeira. Por isso mesmo, causou maior impacto na colônia – colocando em alerta a própria metrópole. As bandeiras dos conjurados baianos eram: independência, República e Abolição da Escravidão. Ao contrário do que aconteceu em Minas Gerais, da Conjuração Baiana participaram muitos escravos e ex-escravos. Se a Inconfidência Mineira foi muito influenciada pela Revolução Americana, a Conjuração Baiana o foi pela Revolução Francesa, muito mais radical.

Quatro de seus líderes foram enforcados no dia 8 de novembro de 1799. Como Tiradentes, todos tiveram seus corpos esquartejados e seus membros decepados colocados em praça pública para que a população visse e não tentasse seguir o seu exemplo. Dos mortos, dois eram soldados rasos e dois alfaiates. Seus nomes: Lucas Dantas, Manuel Faustino, Luiz Gonzaga das Virgens e João de Deus Nascimento. Nomes que quase desapareceram da história.

Zumbi e Palmares: arrombando a festa oficial
Por fim, vejamos um último herói e uma última data histórica. Refiro-me à Zumbi de Palmares e ao 20 de novembro, data provável de sua morte. Se hoje fizéssemos uma pesquisa sobre qual seria o principal herói brasileiro, sem dúvida o nome deste líder negro estaria disputando palmo a palmo os primeiros lugares com o alferes Tiradentes e com o imperador D. Pedro I. Nada mais justo.

Não precisamos dizer que este é um fenômeno novo. Era inconcebível que isto pudesse ocorrer durante o Império escravista (1822-1889) ou mesmo durante os primeiros anos da chamada República Oligárquica (1889-1930), quando ainda predominavam ideologias assentadas no “racismo científico”. Onde o ideal para o Brasil era de uma sociedade composta por uma população exclusivamente branca, sem mestiços ou negros. Numa sociedade elitista e racista, decerto não haveria lugar para heróis negros desta natureza.

Zumbi começou aparecer na história durante a campanha abolicionista – incorporado pelo seu setor mais radicalizado. Era uma das referências de um determinado movimento cívico, ao lado de outros personagens, como legendário líder dos escravos de Roma, Spartacus.

Seria preciso transcorrer quase cem anos da abolição da escravidão para que o nosso herói negro começasse a galgar os íngremes degraus do panteão da pátria. Coisa que só foi possível devido à crise da ditadura militar e a democratização do país, fortemente impulsionados pelos movimentos de contestação popular, no qual se incluía as organizações negras. A data provável da morte de Zumbi, atualmente, é feriado em vários estados e caminha para se tornar feriado nacional. É claro que o racismo difuso, ainda existente entre nós, buscará criar algumas dificuldades para que isso aconteça.

O “caso Zumbi” demonstra que a história continua aberta para a criação de novos heróis e fatos. Conforme novas forças sociais entram em cena, a história vai se ampliando, se democratizando. Operários, camponeses, negros, mulheres, homossexuais e idosos, corretamente, continuam tentando emplacar os seus heróis. Hoje são apenas deles, amanhã poderão ser de todos – ou, pelo menos, de quase todos.

Heróis regionais, de movimentos específicos, podem, em determinadas conjunturas, se tornarem heróis nacionais. Por outro lado, heróis nacionais podem decair na escala de prestígio social e entrar em recesso – ou mesmo se aposentarem definitivamente. Cito apenas os casos dos bandeirantes paulistas, da Princesa Isabel (a “redentora dos escravos”) e do Duque de Caxias – este último foi atingido em cheio pelo desgaste sofrido pelas Forças Armadas durante a Ditadura Militar, que imperou no país por 20 anos.

Diga-se, de passagem, que o nosso bom Duque só atingiu o status de grande herói durante outra ditadura, a do Estado Novo. Vargas estava em luta acirrada para reforçar os aspectos unitários da Nação contra o federalismo das elites regionais. O ato solene da queima das bandeiras estaduais e a ascensão do Duque fazem parte de um único e mesmo processo, e serviam aos mesmos interesses econômicos e sociais.

Quem e como se faz a história
Não são indiferentes para a sociedade os personagens e acontecimentos que escolhemos para compor a história. Estas escolhas não são neutras. São carregadas de significados e produzem efeitos na consciência do povo. Podem reforçar visões e práticas conservadoras ou progressistas. Nada mais falso que encarar a história como coleção de fatos puros (objetivos), distribuídos cronologicamente.

Por fim – e isso é o mais importante – devemos acentuar que mesmo os grandes personagens somente são grandes porque expressaram, em algum momento, determinados movimentos mais amplos da própria história – não são propriamente eles que fazem a história e sim são produzidos por ela. O que seria do imperador Napoleão Bonaparte sem a revolução francesa, que convulsionou o solo nacional? Sem ela, ele possivelmente não ultrapassaria a modesta condição de pequeno oficial em alguma província distante de Paris.

As mesmas questões servem para o Brasil. Será que sem Tiradentes ou D. Pedro I não teríamos conquistado a Independência? Sem Isabel, ou mesmo Zumbi, não haveríamos tido a Abolição? Sem Deodoro não existiria a República? É claro que mesmo sem estes personagens o Brasil ainda seria uma República independente e sem escravidão. No máximo, os ritmos e as formas das mudanças teriam sido diferentes, mas não seu sentido geral.

Portanto, mais importante do que escolhermos nossos fatos e heróis é definirmos como encaramos o próprio fazer histórico. A história pode ser vista como obra de “grandes personagens” – indivíduos sobre-humanos - ou como construção coletiva. Pode ser encarada como o resultado de dádivas - e acordos por cima - das elites (econômicas e políticas) ou como o fruto de lutas sociais abrangentes, que têm por base interesses materiais concretos. A história pode ser vista como grandes momentos – únicos e irrepetíveis – ou como processos contraditórios de variadas durações, que conhecem momentos de rupturas revolucionárias.

Bibliografia[/b}

BORGES, Vavy Pacheco, O que é história, Ed. Brasiliense, SP, 1980.
BUONICORE, Augusto, Marxismo, história e revolução brasileira, Ed. Anita Garibaldi, SP, 2009
CARR, E. H., Que é História, Ed. Paz e Terra, RJ, 1978.
CHESNEAUX, Jean, Hacemos tabla rasa del pasado? Ed. Siglo Veintiuno, México, 1991.
HOBSBAWM, Eric, Sobre História, Ed. Companhia das Letras, SP, 1998.
MICELI, Paulo, O Mito do Herói Nacional, Ed. Contexto, SP, 1988.
PINSKY, Jaime (org), O Ensino de História e a Criação do Fato, Ed. Contexto, SP, 1988.
PLEKHANOV, A Concepção Materialista da História, Ed. Paz e Terra, RJ, 1980.
RODRIGUES, José Honório, Filosofia e História, Ed. Nova Fronteira, RJ, 1981.
SCHAFF, Adam, História e Verdade, Martins Fontes, SP, 1983.

* Este texto foi apresentado na mesa "A importância da história na formação do ser social" que compôs a programação do XX Encontro Nacional de Educadores, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Paulínia (SP) ) entre 26 e 28 de julho de 2010.

Chamada para o processo de seleção de entidades do Comércio Justo e de Economia Solidária

01 de dezembro de 2010

Por: Haroldo Mendonça (Secretaria Nacional de Economia Solidária)

Como é de conhecimento de todos, foi sancionado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva o Decreto Presidencial nº. 7. 358, de 17 de novembro de 2010, que institui o Sistema Nacional do Comércio Justo e Solidário – SCJS, e cria a sua Comissão Gestora Nacional e dá outras providências. Acesse o Decreto aqui: http://miud.in/jle

O referido decreto, em seu Art. 5o, § 7º, delega ao Conselho Nacional de Economia Solidária, a função de indicar os representantes da sociedade civil a integrar a Comissão Gestora Nacional, através de resolução específica, anexo acima, que definirá os critérios de credenciamento e escolha das entidades.

Em reunião ordinária realizada em Brasília nos dias 17 e 18 de novembro de 2010, o Conselho Nacional de Economia Solidária constituiu uma Comissão Especial, que será coordenada pela Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES como o objetivo de selecionar as entidades da sociedade civil que participarão da Comissão Gestora Nacional do SCJS, conforme esclarece a resolução disponível aqui: http://miud.in/jlg

Novembro - Mês da Consciência Negra

Uma das maiores governantes da história da África, a rainha obrigava seus amantes a se fantasiarem de mulher


O maior símbolo da resistência africana à colonização foi uma mulher. Rainha do Ndongo, atual Angola, Nzinga Mbandi (1582-1663) entrou para a história como combatente destemida, exímia estrategista militar e diplomata astuciosa. Ela chefiou pessoalmente o exército até os 73 anos de idade e era tão respeitada pelos portugueses que Angola só foi dominada depois da sua morte, aos 81 anos.

Falar de Nzinga é falar de um mundo ao mesmo tempo muito distante e muito próximo. Ela nasceu entre os africanos de língua bantu, os mesmos que, escravizados no Brasil, criaram o samba e a capoeira. Seu povo está, portanto, na raiz da nossa identidade nacional. A sociedade a que ela pertencia, no entanto, é bem pouco conhecida.

Como se a invasão lusitana não bastasse, o reino de Ndongo tinha que se defender dos ataques de inimigos mais tradicionais: os jagas, um povo de guerreiros saqueadores. Ainda assim, as guerras não eram a única dor de cabeça da heroína Nzinga Mbandi (pronuncia-se inzinga imbandi). Ela também teve de aturar forte oposição interna por ser mulher e ter como mãe uma escrava – mancha grave em sua ficha, já que todo o poder, no reino, se baseava nas relações de parentesco. Nzinga fora criada pelo pai, o rei Jinga Mbandi, para ser uma rainha guerreira. Mas, quando ele morreu, em 1617, foi o irmão dela, Kia Mbamdi, quem assumiu o trono. Começou, então, uma agitada luta pelo governo de Ndongo. Uma das primeiras medidas de Kia foi matar o filho único de Nzinga, concorrente em potencial. Ela mesma só virou rainha em 1624, após o assassinato de Kia durante uma das piores crises do reino, quando o Ndongo rapidamente perdia terreno para os portugueses.

É claro que não faltaram más línguas para insinuar que teria sido Nzinga a responsável pela morte do rei.

Foi ele, seu próprio irmão, quem abriu as portas para a brilhante carreira diplomática da rainha. Em meio à crise, Kia precisava de alguém capacitado para negociar com os portugueses e resolveu pedir ajuda à irmã. Ela, então, partiu para Luanda com a missão de negociar um acordo de paz com os invasores. Foi recepcionada em grande estilo, com salvas de canhões, soldados perfilados e tapetes cobrindo toda a extensão do trajeto. Mas, quando se encontrou com o governador, notou que havia somente uma cadeira no recinto, sobrando para ela algumas almofadas no chão. Nzinga imediatamente ordenou que uma escrava se ajoelhasse e sentou sobre ela, para não se inferiorizar.

Anos depois, já coroada, ela realizou sua mais bem-sucedida manobra política: a união com os terríveis jagas. Para isso, teve de adotar muitos costumes estranhos à cultura de Ndongo, como os rituais de canibalismo, que ajudavam a manter os soldados animados para a batalha. Os jagas eram especialmente perigosos: combatiam até o último homem e a covardia era punida com a morte. Diz a lenda que, em certos rituais, Nzinga se vestia de homem e obrigava seus inúmeros amantes a se fantasiarem de mulher. Sua fama era mesmo a de subverter tradições, provavelmente uma forma de reafirmar o próprio poder em uma sociedade que não aceitava uma mulher como soberana.

Também não faltam contradições curiosas em sua biografia. Nzinga lutou contra a escravidão do seu povo, mas vendeu os próprios escravos – prisioneiros de guerra – para os portugueses. Defendeu a religião do seu reino, mas adotou muitos costumes católicos. Abraçou uma cultura diferente só para aproveitar o poderio militar dos jagas. Tinha tudo para fracassar, mas tornou-se uma das maiores governantes da história da África. Por fim, conseguiu manter a independência do seu povo durante todo o reinado e hoje permanece uma figura central na cultura de Angola, país ainda dividido por conflitos internos. No Brasil, apesar de quase desconhecida, a rainha Nzinga ainda é homenageada em festas populares de origem bantu, como a congada. Zumbi dos Palmares, contemporâneo dela que adoraria tê-la conhecido, certamente diria: ela merece!

Publicado originalmente por Superinteressante :http://super.abril.com.br/superarquivo/2001/conteudo_180260.shtml

“20 ANOS DE SUS: LUTAS SOCIAIS CONTRA A PRIVATIZAÇÃO

E EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA ESTATAL”

O objetivo do seminário é estreitar os laços entre as entidades e movimentos que tem tocado a luta para além do “SUS possível”, que tem pautado a necessidade de um Sistema Único de Saúde que de fato atenda os interesses da classe trabalhadora.

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As inscrições serão feitas no dia do evento!


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Para as adesões individuais acesse o link para o Abaixo-Assinado no Blog PelaSaúde (www.pelasaude.blogspot.com) e participe!

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'IV Conferência Batakoto África e Brasil - Vodun, Ifá, Dan'

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CURSO DE RÁDIO: GÊNERO E ELEIÇÕES

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INTERCÂMBIO TECNOLÓGICO FEMINSTA

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CNPq lança Edital para apoiar pesquisas nas áreas de relações de gênero, mulheres e feminismos

Com o intuito de estimular e fortalecer a produção de pesquisas e estudos relacionados aos temas relações de gênero, mulheres e feminismos , o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o Conselho Nacional de Desenvolvimento (CNPq), a Secretária de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR) e o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) lançam Edital conjunto para selecionar projetos de pesquisa com mérito científico que contribuam para o desenvolvimento dessas temáticas no Brasil.
O Edital, inserido nas ações do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sepm/ ), irá a poiar financeiramente projetos de pesquisa científica e tecnológica que visem a ampliar estudos nas áreas de relações de gênero, mulheres e feminismos , procurando contemplar centros emergentes, pesquisadoras e pesquisadores em início de carreira, a distribuição regional de recursos e a intersecção com as seguintes abordagens: classe social, geração, raça, etnia e sexualidade .
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 7 milhões, oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais e do Tesouro Nacional. Parcela mínima de 30% dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
Uma porcentagem de 14% do valor global será reservada também a projetos que contemplem as relações de gênero, mulheres e feminismos em suas interseccionalidades com as temáticas da ruralidade, da reforma agrária, da agricultura familiar, das situações das mulheres do campo e da floresta, em áreas prioritárias de políticas públicas, como os territórios da cidadania.
Os recursos serão distribuídos a duas Categorias. A Categoria 1 será destinada a projetos de até R$ 50 mil, cujo coordenador/a seja doutor/a há mais de cinco anos. Na Categoria 2, concorrem projetos até R$ 25 mil, realizados por grupos de pesquisa, cujo coordenador/a seja doutor/a há menos de cinco anos. Os projetos que forem apoiados deverão executar seus projetos em um prazo máximo de 24 meses.
O proponente deve possuir o título de doutor, ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, e ainda ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto.
As propostas devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online , disponível na Plataforma Carlos Chagas , até o dia 7 de Outubro.
Acesse na integra o Edital: http://www.cnpq.br/editais/ct/2010/020.htm

CULTURA VIVA

CULTURA VIVA

BLACK ETNIA

BLACK ETNIA

FÓRUM DAS TRADIÇÕES PPULARES DE PIRACICABA

FÓRUM DAS TRADIÇÕES PPULARES DE PIRACICABA

Moção de Repúdio contra a ação criminosa da Rede Globo em relação às mulheres que praticam aborto

É “fantástico” como a Rede Globo, ao longo dos últimos anos, tem cumprido um papel de afirmar e

incrementar visões conservadoras na sociedade brasileira de forma geral, e de reafirmar a ideia do aborto como assassinato, em particular. As novelas da Globo têm sido o principal instrumento para veicular esta visão de aborto como crime e taxar as mulheres que o praticam de assassinas.

Não bastasse, esta emissora tem também assumido um papel policialesco, ao produzir reportagens para criminalizar e denunciar o aborto clandestino. Não podemos esquecer que o estouro de uma clínica no Mato Grosso do Sul, no final de 2007, que resultou na exposição pública do nome de dez mil mulheres e na condenação de trabalhadoras e de mulheres que fizeram aborto, foi desencadeada a partir da ação desta emissora, após denúncia feita contra a clínica.

A partir deste episódio, tem se desenvolvido no Brasil uma ação sem precedentes de criminalização do aborto. Inclusive com a proposta de uma CPI do aborto, contra a qual os movimentos têm lutado. Sabemos que a Rede Globo não está sozinha. Ela se articula com o setores mais conservadores da sociedade, que reúne parlamentares e igreja católica, com o intuito de retroceder nos poucos avanços que as mulheres conquistaram na área dos direitos reprodutivos.

Neste domingo, 1o de agosto, o programa Fantástico fez uma reportagem no mínimo revoltante. Em uma ação policialesca, entrou em clinicas clandestinas de Salvador, Belém e Rio de Janeiro para denunciar o aborto clandestino. Como sempre, foram expostas as mulheres pobres e as clínicas que atendem mulheres pobres, marcando assim o caráter de classe da criminalização do aborto. Por que não mostrou as clínicas em que as artistas e celebridades da Globo fazem abortos? Por que não mostrou os médicos as atendem? Ficou claro as mulheres ricas e as artistas da globo ficam preservadas, pois para elas o aborto não é problema, e nem é feito nestas clínicas.

Esta atuação da Globo somente reforça a já emblemática situação de criminalização instaurada no país.

Sabemos que o aumento da repressão empurra as mulheres pobres para práticas de aborto cada vez mais inseguras, condenando-as a correr graves riscos para suas vidas, e para sua saúde física e psíquica. Além de não contribuir para reduzir este grave problema de saúde pública, alem de demarcar o lugar de subordinação das mulheres, já que elas não têm o direito de decidir sobre seus corpos e suas vidas.

É preciso lembrar sempre que são as mulheres pobres, negras e jovens, do campo e da periferia das

cidades, as que mais sofrem com a criminalização. São elas que recorrem à clínicas clandestinas e a outros meios precários e inseguros, uma vez que não podem pagar pelo serviço clandestino na rede privada, que cobra altíssimos preços, nem podem viajar para países onde o aborto é legalizado, opções seguras para as mulheres ricas.

Diante de tudo isso, nós, mulheres da Marcha Mundial, vimos a público repudiar esta ação criminosa da Rede Globo contra as mulheres pobres que praticam aborto. Ao invés de punição, nós propomos para o Brasil uma política pública integral de saúde que auxilie mulheres e homens a adotarem um comportamento preventivo, que promova de forma universal o acesso a todos os meios de proteção à saúde, concepção e anticoncepção, sem coerção e com respeito. Somente a legalizaçao do aborto no Brasil é capaz de reverter a situação dramática da clandestinidade do aborto, que mata, humilha e pune as mulheres que ousam decidir por suas vidas.

Fazemos coro com os movimentos que lutam pela democratização dos meios de comunicação para dar um basta nesta postura criminosa, reacionária e autoritária da Rede Globo.


Fora Rede Globo! Basta de violência contra a mulher!

Pelo fim da criminalização das mulheres e pela legalização do aborto!


Marcha Mundial das Mulheres

PRÊMIO CULTURA VIVA

PRÊMIO CULTURA VIVA
VEJA EDITAL

FUNDO ELAS - EDITAL ABERTO ATÉ DIA 15 DE JULHO

maiores informações acesse:http://www.angelaborbafundo.org/noticias-conteudo.asp?cod=1


SHOW ENTRGA OBRAS RESTAURADAS IE

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ELE TEVE UMA SEGUNDA CHANCE DE VIVER

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APADRINHAMENTO

PETIÇÃO ON LINE ASSINE E DIVULGUE EM SUAS LISTAS

Favor assinar a PETIÇÃO ONLINE e encaminhar para todas as suas listas /please sign the PETITION ONLINE and address to your lists
(SEE ENGLISH VERSION BELOW)
À comunidade brasileira e internacional,
Os povos indígenas do Brasil vêm sofrendo uma campanha de difamaçãointernacional em diversos sites da internet por parte de entidadesreligiosas que atuam no país, que os acusam de praticar com regularidadeatos cruéis contra suas crianças. Reclamações freqüentes das comunidadeschegam até funcionários da Fundação Nacional do Índio sobre o desvio decrianças indígenas das aldeias e hospitais, ao nascer ou quando sãolevadas para receber tratamento médico, para serem supostamente salvas eabrigadas em lares adotivos ou em instituições administradas por essasentidades, que passam, então, a solicitar doações para seu sustentoatravés do site http://apadrinhamento.atini.org/.<http://apadrinhamento.atini.org/.> Como contrapartida da soma recebida,a entidade oferece uma carta com fotografia e o histórico do "afilhado",transgredindo desta forma as garantias de inviolabilidade moral epreservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéiase crenças proporcionadas às crianças brasileiras pelo Estatuto daCriança e do Adolescente. A freqüência das queixas de familiares decrianças indígenas retiradas do convívio dos pais e a presença emescolas do Distrito Federal de crianças indígenas de diversas origensque não falam português sugerem que são numerosas em todo o Brasil asadoções não devidamente justificadas ou legalizadas de criançasindígenas. Como parte dessa campanha difamatória, veicularam na páginado YouTube http://www.youtube.com/ <http://www.youtube.com/>watch?v=st48Tdd9Sz4 o filme Children buried alive in the Amazon –HAKANI, que mostra o suposto enterramento de uma criança viva sem tornarexplícito nesse site que se trata de atores indígenas remunerados para aencenação. A página web já foi acessada por centenas de milhares deespectadores e é duramente criticada por organizações de defesa dosDireitos Humanos, como Survival International, na sua páginahttp://www.survival-international.org/informa<http://www.survival-international.org/informa>ção/hakani. Tudo issoparece responder a um objetivo: passar uma lei no Congresso brasileiroque, invocando o propósito de "salvar as crianças", facilitará aintrusão no meio e no modo de vida indígena e a intervenção naintimidade do cotidiano das aldeias. A Lei, se aprovada, permitirá avigilância direta e o acesso indiscriminado de pessoas estranhas emlocalidades até hoje bem preservadas do contato com os não índios, eabrirá caminho para a ação de destruição dos mais diversos aspectos davida própria destes povos, incluindo seu reconhecido serviço de protegero meio ambiente para o benefício de toda a Humanidade.Por isso pedimos a todos aqueles que prezam o valor de um mundo plural,capaz de abrigar e proteger as mais diversas modalidades de existência,que adiram à petição protocolada na Comissão de Direitos Humanos daCâmara dos Deputados do Brasil por uma comitiva de lideranças indígenasno dia 17 de abril. O documento entregue aos parlamentares pode ser lidona página da PETITION ONLINE:http://www.petitiononline.com/mod_perl/petition-sign.cgi?14GATOS<http://www.petitiononline.com/mod_perl/petition-sign.cgi?14GATOS>RITA LAURA SEGATO (Depto. de Antropologia, Universidade de Brasília eAGENDE – Ações em GÊnero)CLAUDIA FRANCO (Instituto Etno-Ambiental e Multicultural Aldeia Verde/IEMAV)*******
To the Brazilian and the International Community:
Brazil's Indigenous peoples are being the victims of a smear campaignlaunched on internet by religious organizations acting in the country,who accuse them of practicing regular acts of cruelty against theirchildren. Public officials working at the National Indian Foundation(FUNAI) hear frequent complaints from the communities concerningindigenous children withdrawn from villages and hospitals, at birth orwhen brought in there to receive medical attention. With the pretext ofsaving them from a supposed death at the hands of their relatives, theyare taken to adoptive homes or institutions run by these organizations,which request international support and donations for these childrenthrough the site http://apadrinhamento.atini.org/.<http://apadrinhamento.atini.org/.> In exchange for the sum received,they offer a letter with a photo and a profile of the "parented" child,transgressing thus the rights of moral preservation and protection ofimage, identity, autonomy, values, ideas and beliefs granted toBrazilian children by the Children and Teens' Bill of Rights (Estatutoda Criança e do Adolescente). The frequency of complaints coming fromrelatives of indigenous children taken from their families and thereported presence at the elementary schools in Brasilia of indigenouschildren from various origins who do not speak Portuguese suggest thatillegal and unjustified adoptions of indigenous children coming frommany regions of the country are numerous. As part of the smear campaign,a film was released on YouTube page http://www.youtube.com/<http://www.youtube.com/> watch?v=st48Tdd9Sz4 called Children buriedalive in the Amazon – HAKANI, which shows the make believe burial of alive child without warning the public on the site that this is not adocumentary film but a performance, with hired actors and actresses.This web page was accessed by hundreds of thousands of viewers and wasseverely criticized by Human Rights organizations, such as SurvivalInternational in its internet pagehttp://www.survival-international.org/informa<http://www.survival-international.org/informa>ção/hakani. All thisseems to aim at one end: to approve a bill before the Brazilian Congressthat, invoking the purpose of "save the children", will facilitatekeeping watch over Indian communities and their way of life andintervening into the heart of villages' daily life. This law, ifsanctioned, will allow for direct surveillance and indiscriminate accessby strangers into areas which up to now have been well shielded fromcontact with non-Indians, and open the way for destruction of the mostdiverse aspects of these peoples' life, including their well knownservice of protecting the environment for the benefit of all humankind.We therefore ask all those who recognize the value of a diverse world,able to shelter and provide for a wide variety of modes of existence, tosign the Petition presented by a committee of indigenous delegates atthe Human Rights Commission of the House of Representatives of theBrazilian Congress on April 17th. The document delivered at the Congresscan be read on the web page of the PETITION ONLINE:http://www.petitiononline.com/mod_perl/petition-sign.cgi?14GATOS<http://www.petitiononline.com/mod_perl/petition-sign.cgi?14GATOS>
RITA LAURA SEGATO (Dept. of Anthropology, University of Brasília, andAGENDE – Actions in Gender)CLAUDIA FRANCO (Ethno-Environmental Institute Green Village / IEMAV)

seminario mulheres que fazem sexo com mulheres e o acesso á saúde

seminario mulheres que fazem sexo com mulheres e o acesso á saúde

FIM DO SILÊNCIO

FIM DO SILÊNCIO

25 anos ilê oxum docô

25 anos ilê oxum docô

BIBLIOTECA ACARMO

Publishedon Casa da Maite (http://www.casadama ite.com)Bibliografiasobre transexualismo e DireitoLiteraturaTransexual

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Militar quer fazer mudança de sexo. O Globo, Rio de Janeiro,20 set. 2000.

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CHAVES,Antonio. Direito à vida e ao próprio corpo: intersexualidade,transexualidade, transplantes. 2. ed. rev. ampl. São Paulo: Revistados Tribunais, 1994. 389 p.

CHAVES,Antônio. Operações cirúrgicas de mudança de sexo: a recusa deautorização de retificação do registro civil. Revista dosTribunais, São Paulo, v. 6, p. 7-14, maio 1992.

CHAVES,Antônio. Responsabilidade médica. Operações de mudança de sexo.Transmissão de vírus da Aids. Revista dos Tribunais, São Paulo, v.707, p. 8-13, set. 1994.

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WALTER,Anne B. Minha irmã gêmea é um homem. Revista Marie Claire, n. 65,p. 50-53, ago. 1996.


Em Foco:
Homofobia nos Livros Didáticos, um Desafio ao Silêncio

CLAUDIA VIANNA, FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA USPDEBORA DINIZ, UNIVERSIDADE DE BRASÍLIAhttp://www.fafich. ufmg.br/~ psicopol/ seer/ojs/ viewarticle. php?id=146

Homofobia, Silêncio e Naturalização: por uma narrativa da diversidade sexualTatiana Lionço Lionço, ANIS - DF - BrasilDebora Diniz, Programa de Pós-Graduação em Política Social - UnB - Brasilhttp://www.fafich. ufmg.br/~ psicopol/ seer/ojs/ viewarticle. php?id=147

Diversidade Sexual, Educação e Sociedade: reflexões a partir do Programa Nacional do Livro DidáticoRoger Raupp Rios, Juiz Federal - Porto AlegreWenderson Rufino dos Santos, UnB/ANIS - DF - Brasilhttp://www.fafich. ufmg.br/~ psicopol/ seer/ojs/ viewarticle. php?id=148

A eloqüência do Silêncio: gênero e diversidade sexual nos conceitos de família veiculados por livros didáticosClaudia Vianna, FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA USPLula Ramires, FE - USP/CORSA - São Paulo - Brasilhttp://www.fafich. ufmg.br/~ psicopol/ seer/ojs/ viewarticle. php?id=149

Ilustrações do Silêncio e da Negação: a ausência de imagens da diversidade sexual em livros didáticosMalu Fontes, UFBA - Salvador - Brasilhttp://www.fafich. ufmg.br/~ psicopol/ seer/ojs/ viewarticle. php?id=150

Revista de Psicologia Políticahttp://www.fafich. ufmg.br/~ psicopol/ seer/ojs/

LANÇAMENTO LIVRO

LANÇAMENTO LIVRO

Sem terra denunciam falta de comprometimento com Reforma Agrária

Com Jornada de Lutas pela Reforma Agrária, MST denuncia ajuda do governo às grandes empresas do latifúndio e corte nos recursos destinados ao assentamento de famílias de trabalhadores rurais em função da crise

20/04/2009
da Redação,O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que realiza neste mês de abril a Jornada de Lutas pela Reforma Agrária, denuncia, através de nota, a falta de comprometimento do governo federal na execução de políticas voltadas ao campo e aos trabalhadores rurais. Segundo o movimento, ao mesmo tempo que o governo reduz os investimentos em reforma agrária, utilizando como justificativa a atual crise financeira, por conta do mesmo motivo tem aumentado a ajuda às maiores agroindústrias, que mesmo assim continuam demitindo trabalhadores em todo o país. Desde novembro de 2008, os latifúndios do agronegócio já demitiram 270 mil funcionários.Desde o início da Jornada de Lutas foram ocupadas áreas em 15 estados e no Distrito Federal. Com as ações, o MST exige o assentamento de 100 mil famílias acampadas. Dentre as ações realizadas, foi ocupada a Fazenda Balame, em Pernambuco, pertencente à família de José Cordeiro de Santana, conhecido como Zé de Riva, condenado em 2002 como mandante do assassinato do Cacique Xicão Xukuru, liderança indígena reconhecida internacionalmente por sua luta pela retomada das terras tradicionais do povo Xukuru, assassinado no município de Pesqueira em 1998.Na Fazenda Espirito Santo, em Eldorado dos Carajás (PA), do banqueiro Daniel Dantas, ocupada desde fevereiro, pistoleiros balearam 9 sem terra e mantiveram reféns três integrantes do MST que retornavam das mobilizações em torno do Massacre de Eldorado dos Carajás, realizadas na Curva do S, para o acampamento, conforme apontado pelo movimento. Na última semana, de 12 a 19 de abril, o MST intensificou a realização de ocupações em todo o país, em torno da memória dos 19 sem terra assassinados pela Polícia Militar do Pará, no Massacre de Eldorado de Carajás, em 17 de abril de 1996. Confira abaixo nota do MST sobre o posicionamento do governo federal frente à questão da Reforma Agrária:BALANÇO DA POLÍTICA AGRÁRIA DO GOVERNO FEDERALEstamos fazendo mais uma jornada de lutas para cobrar do governo federal a realização da Reforma Agrária e debater com a sociedade sobre a situação dos trabalhadores rurais, da agricultura e da gravidade da crise no campo. Realizamos ocupações, marchas e protestos em 15 estados e no Distrito Federal. Abaixo, apresentamos um balanço político da situação atual da política agrária do governo federal, que demonstra um retrocesso, inclusive em relação a anos anteriores.Os latifúndios do agronegócio já desempregaram 270 mil trabalhadores assalariados, desde novembro de 2008. As 20 maiores agroindústrias desempregaram quase 100 mil operários de suas fábricas. Mesmo assim, continuam recebendo apoio governamental, enquanto trabalhadores rurais pobres do campo ficam em segundo plano.1. Os recursos para desapropriação, aprovados no orçamento de 2009, eram de R$ 957 milhões e foram cortados ‘em função da crise’. Eles foram reduzidos em 41%, baixando o orçamento para R$ 561 milhões. Segundo o Incra, com essa redução será possível assentar apenas 17 mil famílias e não mais 75 mil, meta anteriormente prevista pelo governo para o ano de 2009.2. Os recursos aprovados para assistência técnica das famílias assentadas, previstos para 2009, eram de R$ 224 milhões, mas foram reduzidos para R$135 milhões. Redução também de 41%.3. Para o Pronera, programa de educação nas áreas de Reforma Agrária, os recursos aprovados para 2009 - eram de R$ 69 milhões - foram cortados em 62%, baixando para apenas R$ 26 milhões. Além disso, o Incra não consegue garantir formas de remuneração para os professores nas áreas rurais. Vários cursos já conveniados com universidades em todo país, e alguns já iniciados, foram interrompidos por falta de recursos!4. O Incra vem usando índices de produtividade, que fixam os parâmetros necessários para desapropriação das áreas, com dados de produção ainda de 1975, totalmente defasados, o que dificulta classificar as fazendas como improdutivas. Em maio de 2005, o governo federal se comprometeu, perante a Marcha Nacional dos Sem Terra a Brasília, a atualizar os índices e publicá-los em algumas semanas. Em 2005, o Incra e o MDA atualizaram a portaria, mas até hoje ela não foi editada. A lei agrária determina que os índices sejam atualizados a cada cinco anos. É urgente que eles sejam atualizados com os dados do censo agropecuário de 2006, e se publique nova portaria.5. Ano passado, propusemos e foi acordado com o governo, a liberação de R$18 mil por família para o programa de habitação rural a ser implementado em 2009, para a construção e reformas de moradias no campo. Pela primeira vez, tínhamos um programa consolidado de habitação para o meio rural. Soubemos, porém, que os recursos foram baixados para R$10, 6 mil reais por família neste ano. Perguntamos: alguém consegue construir uma casa com R$10 mil?6. O governo havia se comprometido a garantir a assistência técnica para todas as famílias assentadas, e até fez propaganda disso. Nas negociações, ficou claro que por causa do corte de 41%, o Incra não tem condições de pagar sequer os trabalhos já realizados em meses passados pelos agrônomos e até hoje não pagos. Não vai honrar convênios já assinados com entidades, e não tem previsão de como será a assistência técnica no futuro. Isso vai prejudicar a realização dos projetos para acessar ao crédito do Pronaf, que terá início em julho. Até o final de março de 2009, nenhum centavo havia sido liberado para assistência técnica de projetos contratados em 2008.7. O governo se comprometeu, na chegada da marcha a Brasília em maio de 2005, a abrir uma linha de crédito para financiamento especial de agroindústrias em assentamentos. Nossa demanda é de R$150 milhões, mas apenas R$ 20 milhões estão assegurados para os próximos dois anos. Há, porém, um processo de negociação em aberto com o BNDES para expandir esse valor. Por outro lado, o governo liberou R$12 bilhões via Banco do Brasil e BNDES como socorro de capital de giro para as 20 maiores agroindústrias do país, que estão em crise e já demitiram quase 100 mil trabalhadores.8. Estamos esperando, até hoje, resposta a uma proposta de programa de reflorestamento nos assentamentos e na agricultura familiar, que previa apoio para que cada família de agricultor pudesse reflorestar dois hectares de sua área. A proposta foi apresentada e aprovada pelo presidente Lula, em 2003.9. O governo sempre se deixou influenciar pelos interesses econômicos das empresas transnacionais do agronegócio, para liberar vergonhosamente as sementes transgênicas, sem nenhum estudo sério de impacto ambiental e de saúde. Na fila da CTNBio estão novas licenças de arroz, milho etc., e sempre alegaram não haver nisso problema nenhum. Nesta semana, porém, um juiz do Rio Grande do Sul aceitou uma demanda dos agricultores gaúchos contra o pagamento de royalties para a Monsanto. Além disso, o governo da Alemanha proibiu em seu território o cultivo da soja roundup, da Monsanto. No ano passado, o governo liberou três variedades de milho transgênico da Bayer, Syngenta e Monsanto. A produção de sementes de milho transgênico estava proibida. Assim que liberaram, milagrosamente em apenas uma safra, as empresas forneceram sementes para atender 40% da demanda. Isso terá um impacto futuro na agricultura familiar destruidor, como já aconteceu no México.10. O governo enviou ao congresso a Medida provisória MP 458, que define novos critérios e praticamente legaliza todas as terras públicas griladas na Amazônia, em até 1500 hectares por pessoa. Isso demonstra um claro abandono da Reforma Agrária, pois, ao invés de exigir a imediata arrecadação pela União das terras acima de 15 módulos fiscais e sua destinação para o Incra, designa estas áreas para licitação, com direito de preferência para o atual grileiro! Portanto, está consumada a regularização do grilo, além de sucatear a já famigerada autarquia, porque vai transferir técnicos, diretores e demais estruturas do Incra para o projeto de regularização. Segundo denunciaram todas as entidades envolvidas no Fórum Nacional de Reforma Agrária a proposta da MP 458 tem clara afronta a preceitos constitucionais que devem ser contestados no STF.11. Está parado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que determina a desapropriação de todas as fazendas onde foram encontrados trabalhadores em situação análoga à escravidão. A lei já foi aprovada no Senado Federal. Mas, por articulações políticas dos ruralistas, o governo se rendeu e não mobilizou sua base para aprová-la. Enquanto isso, a Polícia Federal continua libertando pessoas que vivem em condições de trabalho escravo nas fazendas e já registrou que 58% das fazendas são reincidentes.

17/04/2009SECRETARIA NACIONAL DO MST

ADOPTADO EL DOCUMENTO FINAL EN LA CONFERENCIA DE EXAMEN DE DURBAN


COMITÉ INTERNACIONAL DE SEGUIMIENTO DURBAN DE AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE
RED DE MUJERES AFROLATINOAMERICANAS, AFROCARIBEÑAS Y DE LA DIÁSPORA



De manera sorpresiva pero previsible, los Estados adoptaron la Declaración Final de la Conferencia de Examen de Durban en la tarde del martes 22 de abril. No se realizo ningún cambio al documento entregado por el Comité Preparatorio el viernes 17. Por lo tanto en los días que restan de la Conferencia, en ésta únicamente se escuchará a los Estados, los organismos del Sistema de Naciones Unidas, Intergubernamentales, Regionales y las Agencias de Cooperación, los órganos de los Tratados de Derechos Humanos y los Institutos Nacionales de Derechos Humanos acerca de los temas de la Conferencia y las ONGs.

Este hecho hizo que en forma general las organizaciones de la sociedad civil reclamaran por la vulneración a su derecho de incidir en las decisiones adoptadas por los Estados y el consenso que hicieron incluso los países que finalmente se retiraron de la Conferencia. Pero este es el reglamento adoptado y por lo general como actores y actoras, victimas de los flagelos del racismo, la discriminación racial, la xenofobia y formas conexas de intolerancia y como ciudadanos y ciudadanas aún no revisamos con detalle esos acuerdos y no incidimos en ese proceso con nuestros gobiernos.

Hay que reconocer el excelente trabajo de la Oficina de la Alta Comisionada de Derechos Humanos con relación a la preparación y realización de eventos paralelos, aunque en la reunión general realizada el día miércoles se denunció que algunos temas tenían hasta 3 eventos y no había explicaciones del por qué no se habían aceptado la realización de otros.

Como integrantes del Comité de Seguimiento a Durban de América Latina y el Caribe ratificamos el acuerdo realizado desde la semana anterior para hacer 4 presentaciones en la Sala de la Asamblea y se pusieron sobre el tapete los contenidos de sus discursos entre los y las oradores y oradoras a saber: Violetta Goguerre, Dorotea Wilson, Kenneth Deer, Paul Divakar. La Secretaría de la Conferencia ejercida por la Oficina de la Alta Comisionada de Derechos Humanos pidió a todos los delegados y delegadas de las ONGs y sociedad civil se inscribieran para la presentación de sus contribuciones que serán recogidas para su difusión y el desarrollo de la implementación de la Declaración y el Programa de Acción de Durban, requisito que también cumplieron los y las representantes de estas redes. El tiempo para hacerlo es únicamente de tres (3) minutos.

En la Oficina de CONGO (Conferencia de ONGs con Estatus Consultivo en Naciones Unidas) se realizó una reunión de los delegados y las delegadas afrodescendientes de América Latina y el Caribe con el objetivo de debatir el proceso de censos de cara al 2010, en la que se dejó expresa preocupación por el incumplimiento de los compromisos adoptados en la Declaración de Chile de Noviembre de 2008 durante el evento convocado por la CEPAL, CELADE entre otras instituciones, así como la falta de movilización al interior de cada país para incidir sobre este tema para poner en las agendas el tema de los censos que incluya las categorías de género y étnico-raciales. Se tomó la determinación de conformar una comisión que asuma el liderazgo sobre el tema y quedó conformada por las siguientes personas y quienes se comprometieron a convocar a otros/as expertos/as sobre el tema, así: Agustín Lao, Humberto Brown, John Antón bajo la coordinación de Marcelo Paixao de Brasil. La Red de Mujeres Afrolatinoamericanas, Afrocaribeñas y de la Diáspora postuló a la señora Palmira Ríos. También asumió el compromiso y la responsabilidad de la comunicación (difusión, socialización, etc.), del proceso a través de la colaboración de Sonia Viveros de Ecuador. La ronda de censos del 2010 se inicia con la realización de este operativo en República Dominicana, Venezuela, Ecuador y Brasil.

Al medio día del miércoles se llevo a cabo una reunión como caucus latinoamericano en la que se acordó conformar una comisión de redacción sobre nuestra posición de cara a la conferencia. Se creó una comisión que organizaría una rueda de prensa y de enlace con otras articulaciones participantes. Se participo en una reunión con el Grupo Africano de la sociedad civil, únicas regiones donde se hicieron reuniones preparatorias. Se hicieron tres propuestas puntuales: la redacción de un documento que sería presentado en conjunto en una rueda de prensa para señalar que el descontento de la Sociedad Civil ante los resultados de la conferencia y una concentración colectiva en un lugar abierto.
Este día delegada de la Red de Mujeres Afrolatinoamericanas, Afrocaribeñas y de la Diáspora, Jurema Werneck de la organización Criola y la Articulación de Mujeres Afrobrasileras, integrante del Consejo Nacional de Salud del Brasil realizó una presentación en el panel “Discriminación relacionada con el HIV: Restricciones para la entrada, estadía y residencia de la gente viviendo con VIH”, en la que resaltó el racismo como una forma de violencia que padecen las mujeres étnica raciales y la conexión entre identidad de género y raza para agravar la situación de las personas que viven con VIH. Afirmó que Brasil está liderando el proceso de establecer políticas con los países limítrofes porque este problema de salud es ya un tema de tratamiento global que no se circunscribe en dejarlo fuera de las fronteras.

Reenviamos adjunto el Informe del Comité Preparatorio sobre su Tercer Período de Sesiones Sustantivo bajo la responsabilidad del Embajador Resfel Pino Álvarez de Cuba que contiene el documento final, que circulamos anteriormente.


BLOGS INTERESSANTES

  • Coletivo Candaces BR
  • Mulheres Rebeldes
  • MINERVA MUTANTE
  • Conferência de Durban
  • articulação politica de juventudes negras
  • GRUPO LANCE
  • Cultura Digital Pontos Sul
  • Coletivo Tear Digital

CURSO DE CAPACITAÇÃO PROJETOS LGBTT

CURSO DE CAPACITAÇÃO PROJETOS LGBTT

DIPLOMA DE PROSTITULO

DIPLOMA DE PROSTITULO
El Diploma de Postítulo "Derechos Humanos y Mujeres: Teoría y Práctica", organizado por sexto año consecutivo por el Centro de Derechos Humanos (CDH) de la Facultad de Derecho de la Universidad de Chile, ofrece la oportunidad de estudiar temas relacionados con teorías feministas y los diversos mecanismos nacionales e internacionales disponibles para la protección de los derechos humanos de las mujeres. Este programa, diseñado para 25 participantes, ofrece becas completas y parciales para abogadas y abogados cuyo trabajo o actividades actuales demuestren su capacidad de defender y promover los derechos humanos de las mujeres en sus países de origen.
Los postulantes deben provenir de países de América Latina (sean nacionales o residentes permanentes) .
El programa consistirá en actividades docentes y académicas en Santiago de Chile (2 semanas en agosto-septiembre de 2009 y 1 semana en diciembre de 2009) y clases en línea (17 semanas). El cumplimiento con los requisitos académicos del curso dará lugar al otorgamiento de un Diploma de Postítulo de la Facultad de Derecho de la Universidad de Chile.
¿Por qué un Diploma de Postítulo sobre Derechos Humanos y Mujeres?
El sistema normativo internacional en materia de derechos humanos de las mujeres ha tenido un gran desarrollo en las últimas décadas. No obstante, en el ámbito interno de los países latinoamericanos se ha constatado cierta dificultad en la aplicación concreta de dichos avances. Esto se debe a la aparente colisión entre estas normas y las culturas jurídicas particulares de cada nación que, por una parte, tienden a no incorporar el Derecho Internacional de los Derechos Humanos como fuente para su accionar y, por otra, actúan sobre la base de un orden de género, asumido como natural, que es discriminatorio y que, por lo tanto, restringe y/o anula el goce y ejercicio de los derechos humanos de las mujeres. Se advierte esta dinámica particularmente en los temas relacionados con el acceso al poder, los derechos económicos, sociales y culturales, la violencia y los derechos sexuales y reproductivos.
Para conseguir el goce efectivo de sus derechos, las mujeres de la región han comenzado a utilizar normas internacionales ante las instancias nacionales y luego, los mecanismos internacionales que ofrecen los sistemas universal y regional de protección de derechos humanos. Sin embargo, esta estrategia se ve obstaculizada por la escasez de profesionales capacitados en el Derecho Internacional de los Derechos Humanos y, en particular, en los pormenores de los mecanismos y procedimientos internacionales de protección de los derechos humanos.
La ausencia de experticia de abogadas/os con respecto al Derecho Internacional de los Derechos Humanos es aún mayor en relación con los derechos humanos de las mujeres. Esto se debe, en parte, a que las teorías feministas y de género a que dieron lugar los avances en el campo de los derechos humanos ocupan un espacio incipiente en la academia jurídica latinoamericana. Esta precariedad en el ámbito de las perspectivas teóricas y políticas de análisis de la realidad ha llevado a que el mundo jurídico sea uno de los más reticentes a incorporar los adelantos que surgen en y a partir de el estudio de los derechos humanos de las mujeres.
Desde otro punto de vista, parte del éxito de la defensa de casos que se basan en discriminació n por sexo consiste en la adecuada elaboración de argumentos efectivos para conseguir los fines buscados, dentro de sociedades y sistemas jurídicos nacionales que tienden a no reconocer la perspectiva de género. Resulta entonces imprescindible llevar a cabo un curso que relacione estrategias jurídicas y extrajurídicas, para así potenciar la defensa de casos que pudieran constituirse en emblemáticos en los distintos países representados por los participantes. En efecto, para las organizaciones de la sociedad civil, no se trata sólo de diseñar una adecuada defensa, sino de asumirla como una forma de consolidar en la práctica los avances alcanzados en materia de derechos humanos de las mujeres. Por ello, el presente Diploma de Postítulo pretende crear un espacio permanente de formación, capacitación, investigación y apoyo en esta área.
© Facultad de Derecho, Universidad de Chile

Luciene M. Ernesto

2ª Batalha de Break – Evolução Hip Hop

2ª Batalha de Break – Evolução Hip Hop
Batalha de Breakdancing em Salvador

Batalha de Breakdancing em Salvador


Acontece neste domingo, 12 de abril, às 13h, no Teatro do IRDEB, fim de linha da Federação, a eliminatória da 2ª Batalha de Break – Evolução Hip Hop, com apresentação de grupos de RAP e discotecagem com Dj Bandido. A batalha terá a participação de b.boys e b.girls de varias cidades da Bahia, será disputada em duplas no formato 2x2 no estilo b.boy, contara com 03 (três) jurados e terá premiações para o 1º lugar de R$ 300.00 + medalha e troféu, 2º lugar de R$ 150.00 + medalha e troféu e 3º lugar de R$ 50.00 + medalha e troféu. Trinta (30) duplas de break já estão escritas para a eliminatória.

A Batalha de Break busca incentivar o fortalecimento da dança de rua como uma linguagem artística. Feita majoritariamente por jovens de periferia, o break permite a criação livre de movimentos próprios a partir do estudo de técnicas da dança. A batalha tem ainda como objetivo promover intercâmbio de artistas de breakdancing com dançarinos das mais variadas técnicas.

A final acontece no dia 19 de abril (domingo), às 18h, no Palco Principal do Teatro Vila Velha, no bairro do Campo Grande, e terá como um dos jurados, o pioneiro de break no Brasil o NELSON TRIUNFO de São Paulo.

A 2ª Batalha de Break - Evolução HipHop, faz parte da programação do Mês da Dança no Vila, e é uma das ações do Projeto HipHop em Movimento que acontece nos dias 18 e 19 de abril no Teatro Vila velha com Workshop de Break, Grafite e Dj. Alem de uma feira com artigos de hiphop e artezanato, Exposição de Grafite, um a mesa redonda que discutirá o HipHop como um Fator de Transformação social, e Transmissão do programa “Evolução HipHop” ao VIVO do Passeio Público no dia 18 de abril, em comemoração ao mês de aniversario do movimento HipHop na Bahia. Toda a programação é gratuita, as inscrições para o workshop serão feitas no local.

Breakdancing em Salvador – As primeiras roda de break em Salvador começou a ser realizada na década de 80, no centro histórico (pelourinho) , pelo dançarino “Roque”, que até então, apenas imitava passos de Michael Jakson. Ao passar do tempo, com a evolução da cultura hip-hop na Bahia, a roda de break ganha outro caráter. O B.Boy Ananias, integrante do grupo Independente de Rua criou uma nova aparelhagem de som e reuniu diversos b.boys e b.girls no ano de 2002, na Praça da Sé, local o qual até hoje é o ponto de encontro de b.boys e b.girls na cidade, toda as tercas-feiras às 20h. A parti daí surgiram às batalhas de break e oficinas em diversos bairros da cidade.

Confira a programação do HipHop em Movimento no Mês da Dança: http://www.teatrovi lavelha.com. br/vivadanca/ programacao/ programacao3. htm


SERVIÇO

O quê? Eliminatória da 2ª Batalha de Break – Evolução Hip Hop
Quando? 12 de abril de 20009 (domingo), a parti das 13h.
Onde? Teatro do IRDEB, fim de linha da Federação, Salvador-Ba.
Quanto? GRATUITO


Mais informações:

Dj Branco
(71) 9... – cmahiphop@hotmail. com

B.Boy Ananias
(71) 9... / 88837904 - ananiasbreak@ hotmail.com


MANIFESTO PELOS DIREITOS QUILOMBOLAS

“Para o Brasil alcançar a modernidade era preciso por fim à escravidão. Era preciso, também, libertar a terra dos antigos proprietários coloniais, de forma racional, entre ex-escravos e imigrantes. A abolição da escravatura eu vivi para ver. A democracia rural não” (André Rebouças, 1895). “Os desafios de hoje são os desafios de ontem. Porque os de ontem? Porque esses foram o desafio da superação dos navios, da escravidão, do anonimato, do abandono, e etc. Os de hoje não são esses, mas tem a mesma finalidade que é anular qualquer possibilidade de que preto nesse País seja tratado como o restante da população. Quando a grande imprensa, o latifúndio, setores conservadores da sociedade reagem contra essa política nós entendemos que o que está acontecendo hoje é o mesmo que aconteceu ontem, só que por outros meios e outros mecanismos. O que está posto é a certeza de que cada vez mais precisamos estar unidos. É uma luta árdua e, acima de tudo, é uma luta coletiva, pois só assim teremos força para lutar por um direito que nos é tão negado, que é o direito às nossas terras”. (Givânia Maria da Silva - 2008). A questão quilombola esteve presente, do ponto de vista legal, tanto no regime colonial como no imperial de forma significativa no Brasil. No período republicano, a partir de 1889, o termo “quilombo” desaparece da base legal brasileira, e reaparece na Constituição Federal de 1988, como categoria de acesso a direitos, numa perspectiva de sobrevivência, dando aos quilombos o caráter de “remanescentes”. São, portanto, cem anos transcorridos entre a abolição e a aprovação do Artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo conteúdo reconhece os direitos territoriais das comunidades quilombolas. A Constituição de 1988 opera uma inversão de valores no que se refere aos quilombos em comparação com a legislação colonial, uma vez que a categoria legal por meio da qual se classificava quilombo como um crime passou a ser considerada como categoria de autodefinição, voltada para reparar danos e acessar direitos. A partir do Artigo 68 e das legislações correlatas, a conceituação de quilombo supera a identificação desses grupos sociais por meio de características morfológicas. Tais grupos, portanto, não podem ser identificados pela permanência no tempo de seus signos culturais ou por resquícios que venham a comprovar sua ligação com formas anteriores de existência. Conceber as comunidades quilombolas a partir da perspectiva da autodefinição tem levantado algumas ponderações sobre as manipulações que podem ser empreendidas pelos próprios sujeitos sociais pertencentes a essa identidade étnica. Isso é base, inclusive, para a ADI, impetrada pelo Partido da Frente Liberal – PFL, atual Democratas – DEM, no Supremo Tribunal Federal – STF, ao Decreto 4887/2003, que regulamenta a titulação de terras de quilombos e se constitui na perspectiva da auto-declaração da comunidade. Ao alegar a sua inconstitucionalidade, parece-nos, mais uma vez, o desejo de retorno legal à escravidão. Os interesses contrários aos direitos quilombolas de hoje, são os mesmos daqueles que, no período da escravidão, lutaram incansavelmente para que a mesma não tivesse fim. Contestaram e contestam, principalmente, o direito aos territórios das comunidades que, uma vez titulados, se tornam inalienáveis e coletivos. As terras das comunidades quilombolas são herdadas e cumprem sua função social precípua, dado que sua organização se baseia no uso dos recursos territoriais para a manutenção social, cultural e física do grupo, fora da dimensão comercial. São territórios que contrariam interesses imobiliários, de instituições financeiras, grandes empresas, latifundiários e especuladores de terras. Os conflitos fundiários hoje existentes em algumas comunidades quilombolas envolvem, na maior parte das vezes, esses atores, que repito, são os mesmos de ontem. O Conceito de Quilombo ganha novo marco jurídico após a Constituição de 1988 e esse fato é determinante também para o estabelecimento e organização do movimento quilombola, em nível nacional, que, a partir da construção de sua identidade étnica reivindica o seu direito à terra. A ocupação das terras brasileiras pelo poder colonial data de mais de cinco séculos. Após a abolição formal da escravidão (Lei Áurea nº 3.353, de 13 de maio de 1888), levou-se cem anos para que fossem reconhecidos os direitos às terras aos descendentes dos antigos quilombos, por meio do Artigo 68. Hoje, após duas décadas de vigência do Art. 68, pouco mais de cem comunidades tiveram seus territórios reconhecidos. A base de dados do Governo Federal aponta para a existência de 3.554 comunidades quilombolas no Brasil. Estão presentes em todas as regiões do País, com maior concentração nos estados do Maranhão, Pará, Bahia e Minas Gerais, dentre as quais apenas 185 estão tituladas. A maioria, portanto, das comunidades quilombolas no Brasil têm seu direito fundamental à terra não efetivado. A fragilidade da efetivação desse direito se expressa nesse processo lento e árduo de titulação das terras quilombolas. As dificuldades existentes para efetivar a titulação das terras das comunidades quilombolas refletem uma capacidade administrativa frágil da máquina estatal. Todavia, há disputas em jogo que superam as limitações administrativas e orçamentárias, que se constituem numa ordem política mais ampla. São obstáculos que de modo explícito ou não atuam no sentido de reter o reconhecimento de direitos étnicos pela propriedade definitiva das terras das comunidades quilombolas e se expressam de variadas formas. Atualmente a principal luta dos quilombolas se volta para implementação de seus direitos territoriais. A noção de terra coletiva, tal como são concebidas as terras de comunidades quilombolas, coloca em crise o modelo de sociedade baseado na propriedade privada como única forma de acesso à terra, instituído desde a Lei das Terras (1850). Os novos marcos jurídicos sinalizam para a necessidade de reestruturação pelo Estado da lógica agrária, a partir do reconhecimento de seu caráter pluriétnico. Quilombo: Perspectiva Histórica O sistema escravista nas Américas contabilizou cerca de 15 milhões de africanos, homens e mulheres, arrancados de suas terras. Esse empreendimento marcou profundamente o continente africano e americano. Em relação ao Brasil, os mais de trezentos anos de escravidão se refletiram (e refletem) intensamente na realidade sócio-econômica-cultural, ao longo de toda a sua história. O Brasil tem no âmago de sua história o tráfico e o comércio de africanos e africanas escravizados. Foi o país que mais importou escravizados e aquele que por último aboliu legalmente a escravidão. A profunda participação brasileira está marcada na estimativa de que cerca de 40% dos africanos escravizados tiveram como destino o Brasil. A lógica de violência e coerção aos negros era um elemento estrutural do regime escravista. Os castigos e tormentos infligidos aos escravos não constituíam atos isolados de puro sadismo dos amos e seus feitores, constituíam uma necessidade imposta irrecusavelmente pela própria ordem escravista, que, de outro modo, entraria em colapso. Pois, sem a compulsão do terror, o indivíduo simplesmente não trabalharia, nem se submeteria ao cativeiro. O tempo médio de vida útil dos negros e negras escravizados no Brasil era de sete anos, e sua a substituição era automática, sem que houvesse déficit na produção econômica. O tráfico se dava em grandes proporções e a distribuição de cativos abrangeu todo o território nacional. Para além de todo o aparato de repressão violento presente nas fazendas e nos espaços onde havia escravos, existia grande legislação, tanto no regime colonial como no imperial, que fundamentava a criminalização e penalização das fugas e tentativas de rebelião de escravos. As referências primeiras aos quilombos foram pronunciadas pela Coroa Portuguesa e seus representantes que administravam o Brasil colônia. Essas referências situam-se no contexto de repressão da Coroa aos negros aquilombados. O seu marco inicial foi possivelmente o que consta no Regimento dos Capitães-do-Mato, de Dom Lourenço de Almeida, em 1722: “pelos negros que forem presos em quilombos formados distantes de povoação onde estejam acima de quatro negros, com ranchos, pilões e de modo de aí se conservarem, haverão para cada negro destes 20 oitavas de ouro” (apud Guimarães, 1988: 131). Em 1740, em correspondência entre o Rei de Portugal e o Conselho Ultramarino, quilombos ou mocambos foram definidos como “toda habitação de negros fugidos, que passem de cinco, em partes despovoadas, ainda que não tenham ranchos levantados, nem se achem pilões neles”. Essa perspectiva conceitual de quilombo se fez presente em diversos outros documentos legais posteriores. Esse processo histórico aponta para um continuum de resistência, por parte dos africanos e seus descendentes, que marca os últimos séculos de história de nosso País. Os primeiros africanos escravizados chegaram ao Brasil em 1554. Foram 316 anos de “tráfico negreiro”, o que representa 63% do tempo de vida do País. A resistência quilombola, durante o período da escravidão, exigiu estratégias organizativas bastante intensas. Esses registros permeiam a construção identitária de diversas comunidades quilombolas atualmente. A ação contra os antagonistas, historicamente vivenciada por nós, nos dias atuais também se processa, só que de diferentes formas. Lutamos pelo direito de existirmos e de termos assegurado nosso direito à terra, garantido na Constituição. As comunidades quilombolas representaram, durante o regime colonial e imperial, uma forte estratégia de resistência negra e um elemento de desestabilização da lógica escravista, uma vez que se constituíam como ruptura social, ideológica e econômica com o modelo vigente. Os quilombolas, ao tomarem posse de um pedaço de terra, onde morando e trabalhando criavam o quilombo, estavam revogando, por meio da luta, e na prática, a legislação imposta pela classe dominante que os excluía da condição de possuidores da terra, fosse a que título fosse. A dimensão da exclusão do acesso à terra fica mais nitidamente expressa na Lei de Terras, de 1850, que proibia a aquisição das terras a não ser pela via da compra. Esta Lei, em seu artigo 1º, determina: “Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por título que não seja o da compra”. Nas várias regiões escravistas, os negros escravizados, a partir de suas roças e economias próprias, e os quilombolas, que estruturaram a partir da terra seus usos e costumes, formaram um campesinato negro ainda durante a escravidão. Essas organizações e comunidades negras foram diretamente atingidas pela Lei de Terras, especialmente porque o acesso à terra se deu por diversas vias, tais como a doação, ocupação e também a compra. Com a instituição da Lei de Terras em 1850, grileiros, posseiros e supostos donos de terras buscaram obter ou regularizar títulos de propriedade sem levar em conta os direitos de comunidades que historicamente ocupavam seus territórios. Nesse processo, muitas comunidades sofreram graves processos de expropriação. Os territórios das comunidades quilombolas têm, portanto, uma gama de origens, tais como doações de terras realizadas a partir da desagregação da lavoura de monoculturas, como a cana-de-açúcar e o algodão; compra de terras pelos próprios sujeitos, possibilitada pela desestruturação do sistema escravista; bem como de terras que foram conquistadas pelos negros por meio da prestação de serviço de guerra, como as lutas contra insurreições ao lado de tropas oficiais. Há, também, as chamadas terras de preto, terras de santo ou terras de santíssima, que indicam uma territorialidade derivada da propriedade detida em mãos de ordens religiosas, da doação de terras para santos e do recebimento de terras em troca de serviços religiosos prestados a senhores de escravos por negros(as) sacerdotes de cultos religiosos afro-brasileiros. Pesquisas recentes sinalizam, também, para essa diversidade de acessos à terra. Os dados da Chamada Nutricional Quilombola (2008), abordaram a natureza das terras das comunidades quilombolas em 60 comunidades das cinco regiões, sorteadas a partir de uma base amostral. Segundo informações fornecidas pelas comunidades entrevistadas, a maioria das terras (64%) foi adquirida por meio de herança ou doação. Apenas 9% das terras foram compradas, 25% tiveram como origem a posse e 4% foram arrendadas. Os processos de territorialização das comunidades quilombolas sucederam-se por meio de uma multiplicidade de formas. Entretanto, a Lei de Terras contrapunha e excluía todas essas demais perspectivas territoriais. Esse fato dialoga com outros interesses da época. A lei de Terras foi uma condição para o fim da escravidão. Quando as terras eram livres, como no regime sesmarial, vigorava o trabalho escravo. Quando o trabalho se torna livre, a terra tem que ser escrava, isto é, tem que ter preço e dono, sem o que haverá uma crise nas relações de trabalho. O modo como se deu o fim da escravidão foi, aliás, o responsável pela institucionalização de um direito fundiário que impossibilita, desde então, uma reformulação radical de nossa estrutura agrária. A luta contemporânea dos quilombolas pela implementação de seus direitos territoriais representa o reconhecimento do fracasso da realidade jurídica estabelecida pela “Lei das Terras”, que pretendeu moldar a sociedade brasileira na perspectiva da propriedade privada de terras. A incorporação no Estado de tal perspectiva exclui vários outros usos e relações com o território, tal como o dos povos indígenas e das comunidades quilombolas. A abolição formal da escravidão, oficializada pela Lei Áurea nº 3.353, de 13 de maio de 1888, não representou o fim da segregação e da falta de acesso aos direitos para negros e negras, e isso se refletiu fortemente nas comunidades quilombolas, constituídas em todas as regiões do País. Os negros foram sistematicamente expulsos ou removidos dos lugares que escolheram para viver, mesmo quando a terra chegou a ser comprada ou foi herdada dos antigos senhores através de testamento lavrado em cartório. São vários os casos de comunidades quilombolas que durante o século vinte perderam suas terras, mesmo tendo documentos comprobatórios de sua posse. As mais de três mil comunidades existentes nas cinco regiões do país hoje resistiram a todas as formas de opressão. Os desafios atualmente colocados, mais uma vez, buscam reverter-se sobre a existência desses grupos. O Artigo 68 é um direito cujo modo de aplicação está fundado no Decreto 4887, de 20 de novembro de 2003. A sustação dos efeitos desse Decreto põe em risco a cidadania e a própria existência desses grupos, uma vez que a histórica luta pelo direito à terra poderá se tornar, mais uma vez, uma realidade distante. Base Legal “Se pegar as normas constitucionais e os decretos na história do Brasil, eles são muito cruéis conosco. Nós só passamos a ser cidadãos brasileiros a partir da constituição de 1988. Antes nós não éramos cidadãos brasileiros” (Ivo Fonseca, quilombola de Frechal, Maranhão). A Constituição de 1988 representa um divisor de águas ao incorporar em seu conteúdo o reconhecimento de que o Brasil é o Estado pluriétnico, ao reconhecer que há outras percepções e usos da terra para além da lógica de terra privada, e o direito à manutenção da cultura e dos costumes às comunidades e povos aqui viventes. Para além do mencionado Artigo, se fazem presentes também nas constituições de vários estados da federação artigos que regem sobre o dever do Estado em emitir os títulos territoriais para as comunidades quilombolas. Essas legislações são resposta à mobilização dos quilombolas. Os estados que possuem em suas constituições artigos sobre os direitos territoriais quilombolas são Maranhão, Bahia, Goiás, Pará e Mato Grosso: “O Estado reconhecerá e legalizará, na forma da lei, as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos” (Constituição do Estado do Maranhão, Art. 229). “O Estado executará, no prazo de um ano após a promulgação desta Constituição, a identificação, discriminação e titulação das suas terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos” (Constituição do Estado da Bahia, Art. 51 ADCT). “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos no prazo de um ano, após promulgada esta Constituição” (Constituição do Estado do Pará, Art. 322). “O Estado emitirá, no prazo de um ano, independentemente de estar amparado em legislação complementar, os títulos de terra aos remanescentes de quilombos que ocupem as terras há mais de 50 anos” (Constituição Estadual do Mato Grosso, Art. 33 ADCT). “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos” (Constituição Estadual de Goiás, Art. 16 ADCT). Além desses artigos das constituições estaduais, há legislações posteriores específicas em outros estados. Essas legislações estão presentes no Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. São, ao todo, onze estados que possuem legislação específica (seja ela constitucional ou não) que rege sobre o procedimento de regularização fundiária dos territórios quilombolas. Do ponto de vista regional, outros países latino-americanos também possuem legislações que visam a efetivação dos direitos territoriais das comunidades negras rurais, que são denominadas de distintas formas nos vários países. A Nicarágua, por exemplo, efetiva os direitos das comunidades negras rurais de seu território por meio da Lei nº 445/2002, voltada ao que nesse país se denominam as comunidades étnicas. Na Colômbia, o direito das comunidades negras consta na Constituição Política de 1991, no artigo 55. No Equador, por meio do artigo 83 da Constituição Política de 1998, são assegurados os direitos ao que se denomina “pueblos negros o afroecuatorianos”. No Brasil, há outros artigos constitucionais que fundamentam a aplicação dos direitos quilombolas, como é o caso dos Artigos 215 e 216, Seção II, da Carta Magna, que estabelecem: “Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.” “Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória, dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.” Os Artigos 215 e 216 tratam da dimensão cultural das comunidades quilombolas e do direito à preservação de sua própria cultura. Aos artigos constitucionais se somam o Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Instrução Normativa nº 49 do INCRA , e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, das quais destaca-se a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (Genebra, 27 de junho de 1989) e a Convenção da UNESCO sobre Diversidade Cultural (2007). Desde a Constituição Federal, de 1988, há uma crescente pressão para que o Estado implemente o disposto no Artigo 68, ADCT da CF. Em resposta às demandas por regularização fundiária, realizadas principalmente pelas comunidades quilombolas, o INCRA em 1995 inicia seus trabalhos, especialmente nas áreas de domínio público. Essa atuação se realiza em parceria com os Institutos de Terras Estaduais, em diálogo com a Fundação Cultural Palmares e o Ministério Público. Nesse período, o INCRA não consolida sua atuação em relação aos procedimentos de regularização fundiária. Sinalização desse processo ocorre em 1999, quando a competência para titulação das terras de quilombo é atribuída à Fundação Cultural Palmares. O instrumento legal que marca esse período e esse desenho administrativo é o Decreto 3912/2001, que também legitima as comunidades a partir de reminiscências arqueológicas. A ruptura com essa dimensão interpretativa do Artigo 68 e, por conseguinte, do conceito de comunidade quilombola se processa com a ratificação e a entrada em vigor da Convenção 169 da OIT. A definição de quem são as comunidades quilombolas, de acordo com o Decreto 4.887, de 20 de Novembro de 2003, aponta que: “Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida." Com dimensão à definição dos elementos que constituem o território quilombola, o Decreto dispõe que: “São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural”. O Decreto concebe as comunidades quilombolas como territórios de resistência cultural dos quais são remanescentes os grupos étnicos raciais que assim se identificam. Com trajetória própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a luta contra a opressão histórica sofrida, esses grupos se auto-identificam comunidades de quilombos, dados os costumes, as tradições e as condições sociais, culturais e econômicas específicas que os distinguem de outros setores da coletividade nacional. O Decreto apresenta, portanto, uma dimensão de existência atual dessas comunidades. A definição da territorialidade balizada em aspectos mais amplos que a dimensão econômica se faz presente também na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto 6.040 de 07 de fevereiro de 2007, que prevê, em seu art. 3º: “Os territórios tradicionais são espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações”. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho , outro importante instrumento legal que embasa o conceito legal de quilombos, foi ratificada pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002. Foi promulgada pelo Presidente da República, por meio do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. O governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao Diretor Executivo da OIT em 25 de julho de 2002. A Convenção entrou em vigor no âmbito internacional em 5 de setembro de 1991 e, no Brasil, em 25 de julho de 2003. Foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro como norma supralegal, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o art. 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988. A Convenção 169 da OIT traz como um de seus pontos centrais, também incorporado pelo Decreto 4887/2003, a dimensão da autodefinição: “Artigo 1º, Convenção nº 169 da OIT: 2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção”. Em diálogo com a Convenção da OIT, o Decreto 4.887/2003 define, portanto, como critério para identificar os remanescentes de quilombos a auto-atribuição. De acordo com o parágrafo 1º, Artigo 2º, do Decreto 4887/2003, a identificação das comunidades se processa da seguinte maneira: “§ 1o Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade”. A compreensão das comunidades quilombolas passa, no sentido atual de existência, pela superação da identificação dos grupos sociais por meio de características morfológicas. Tais grupos não podem ser identificados a partir da permanência no tempo de seus signos culturais ou por resquícios que venham a comprovar sua ligação com formas anteriores de existência. Argumentações teóricas que caminhem nesse sentido implicam numa tentativa de fixação e enrijecimento da concepção das comunidades quilombolas. A perspectiva da autodefinição dialoga com os critérios postos pelos próprios grupos, a partir de suas dinâmicas e de seus processos atuais. Portanto, é uma dimensão que foca no existir atual e se relaciona com a perspectiva de grupo etnicamente diferenciado, tais como são concebidas as comunidades quilombolas. O direito à diferença é o correspondente implícito do direito à igualdade, princípio constitucional relevante para o Estado Democrático e de Direito. Afirmar as diferenças significa perseguir a igualdade entre os grupos. Nesse princípio se fundam as ações afirmativas. Em relação ao processo de concepção do Decreto 4887/2003, cabe destacar que este se deu por meio de grupo de trabalho do qual faziam parte diversos ministérios, além da Advocacia Geral da União, Gabinete de Segurança Institucional – GSI, representantes do movimento quilombola, principalmente da Conaq , e especialistas no tema, com especial ênfase para a área jurídica e antropológica. O Grupo de Trabalho, instituído em 13 de maio de 2003 pelo Governo Federal, teve como finalidade rever as disposições contidas no Decreto 3912/2001 e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação e titulação das terras de remanescentes de quilombos. Concluídos os trabalhos do referido Grupo, foi editado o Decreto n° 4887, de 20 de novembro de 2003. Este instrumento legal substituiu o Decreto n° 3.912, de 2001 e regulamentava a Lei nº 7.668, de 1988. No Artigo 2º dessa Lei, era atribuído à Fundação Cultural Palmares a identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos, a realização do reconhecimento, da delimitação e da demarcação das terras por eles ocupadas, bem como proceder a correspondente titulação. Com o Decreto 4887/2003, a atribuição para a titulação dos quilombos passa da FCP para o INCRA. O Decreto nº 3.912/2001 foi revogado pelo Decreto nº 4.887/2003 em razão da superação de diversos entendimentos canhestros que continha, como a adoção de critérios temporais para definir as terras pertencentes aos remanescentes de quilombos, em especial após o vigor da Convenção 169 da OIT. No parágrafo único do Artigo 1º, o Decreto 3.912/2001 aponta que somente poderia ser reconhecida a propriedade sobre terras das comunidades que eram ocupadas por quilombos em 1888 e aquelas ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos em 5 de outubro de 1988. Grave Vulnerabilidade dos Quilombos Em muitas comunidades quilombolas, nas várias regiões do País, se faz presente uma grave situação de vulnerabilidade e insegurança. Essa situação se relaciona, em grande parte, ao conflito sobre a posse das terras por elas ocupadas e também à precariedade do acesso à infra-estrutura básica, necessária para a efetivação de condições de vida dignas. Os reflexos estão expressos, por exemplo, na não efetivação do processo de regularização fundiária da grande maioria dos territórios quilombolas, na falta de acesso à água potável, saneamento básico e demais públicas, como as de educação e saúde. O elemento que causa maior impacto para as comunidades é titulação dos seus territórios. É a principal reivindicação do movimento quilombola e é a partir do território que a comunidade constrói e concebe seus mais importantes aspectos educacionais, de saúde, de sustentabilidade, enfim, seus aspectos sociais, culturais, econômicos e históricos. Os presentes conflitos de terras que envolvem as comunidades quilombolas não as distinguem por localidade, nível de articulação e organização política ou características do território. Em todas as regiões, nas mais diferentes conjunturas, se apresentam graves conflitos fundiários. Os principais fatores dessa situação se relacionam à sobreposição dos interesses territoriais das comunidades com os do agronegócio, do mercado de terras e das elites políticas e civis regionais e nacionais. Outro elemento que complexifica essa situação de conflito é a baixa efetivação do procedimento de titulação das terras das comunidades quilombolas por parte dos órgãos governamentais responsáveis pela sua implementação. Esses são elementos que constituem uma constante ameaça ao direito à terra, expressa nos permanentes processos expropriatórios que se concretizam por ordens de despejo, deslocamento forçado ou outras formas de perda da posse da terra pelas comunidades. Muitos desses conflitos resultam em situações de homicídios, ameaças de morte, perseguição e violência contra os moradores, destruição de suas roças e do plantio por queimadas criminosas ou outras ações diretas de terceiros, além de ampla mobilização para invalidar as legislações voltadas para a regularização fundiária dos territórios quilombolas. Esses elementos debilitam severamente a sustentabilidade das comunidades quilombolas em seus territórios e as expõem a uma conjuntura de vulnerabilidade bastante acentuada. Os conflitos territoriais, a falta de saneamento básico e de acesso a outras políticas públicas, são elementos que incidem para a situação de insegurança alimentar em muitas das comunidades, o que ficou latente nos dados obtidos na 1ª Chamada Nutricional Quilombola. A desnutrição tem um impacto muito severo nas crianças quilombolas. De acordo com a Chamada, a proporção de crianças quilombolas de até cinco anos desnutridas é 76,1% maior do que na população brasileira e 44,6% maior do que na população rural. A incidência de meninos e meninas com déficit de peso para a idade nessas comunidades é de 8,1% — maior também do que entre as crianças do Semi-árido brasileiro (6,6%). A situação das crianças quilombolas é ainda pior quando analisada a desnutrição por déficit de crescimento: 316 (11,6%) têm altura inferior aos padrões recomendados pela OMS (Organização Mundial da Saúde). As crianças quilombolas não crescem bem porque vão acumulando as conseqüências da desnutrição e das infecções, como a diarréia. Os últimos dados desse tipo para as crianças brasileiras como um todo estão na Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde, de 1996: 10,5% das pessoas nessa faixa etária tinham déficit de altura — o que significa que a situação das crianças quilombolas em 2006 era pior do que a das brasileiras de dez anos antes. Comparadas às crianças do Semi-árido brasileiro (região que concentra grande parte dos municípios de pior situação socioeconômica do Brasil), as quilombolas também apresentam uma situação nutricional inferior: a proporção de pessoas de até 5 anos com déficit de altura é 75,7% maior. As comunidades quilombolas têm uma situação de renda muito baixa, além de grande exclusão do acesso ao saneamento básico. A desnutrição na faixa etária de 0 a 5 anos de idade é resultado da alimentação e das infecções. A nutrição e o saneamento básico são os binômios fatais para a desnutrição. A dificuldade no acesso à educação, à saúde, aos direitos básicos e fundamentalmente a fragilidade na garantia do acesso à terra, coloca as comunidades quilombolas numa grave situação de exclusão sócio-econômica que se reflete com mais força nas crianças. A não efetivação do direito à terra aniquila, seja pela desnutrição, pela violência ou pelo deslocamento forçado aos grandes centros urbanos, as comunidades quilombolas no País, que se constituem como um dos patrimônios culturais e sociais mais importantes de nossa história. Ressaltamos a situação dos grandes centros, onde não há emprego, saúde e educação para todos. A violência, por sua vez, tem se acentuado vertiginosamente nos últimos anos. Os jovens, especialmente aqueles da faixa etária de 15 a 24 anos, são a parcela da sociedade mais exposta à violência. Essa violência tem cor e gênero como fatores de grande expressão. De acordo com a pesquisa da Unesco “Mapa da Violência Juvenil IV”, 93% dos homicídios têm como vítimas homens, e entre os jovens 74% desse total é de negros. Os dados obtidos mostram que o índice de mortalidade por causas externas (homicídios, acidentes, suicídios) é maior entre os negros. Na população em geral, a taxa de homicídio é 65% maior entre negros (pretos e pardos) em relação aos brancos. Em alguns Estados, a diferença entre os índices de mortalidade da população branca e negra atinge picos de 300%, como no Distrito Federal, Paraíba e Pernambuco. No DF, por exemplo, são cinco vítimas negras para cada vítima branca. O racismo no Brasil, todavia, apresenta-se e se afirma a partir de sua negação. A sociedade brasileira insistentemente tem negado a existência do racismo e do preconceito racial. Entretanto, as pesquisas têm mostrado aquilo que cotidianamente é reificado e reforçado, e que a lei áurea não foi capaz de romper: a imensa exclusão da população negra das universidades, da educação básica, do mercado de trabalho, dos postos de poder. A não efetivação dos direitos territoriais quilombolas em grande medida tem gerado uma migração massiva de jovens rurais negros para os grandes centros. Essa realidade é uma questão para a toda a sociedade brasileira, pois a resolução desse passivo histórico contribui, também, para o reforço de um modelo mais sustentável social, ambiental e culturalmente. As comunidades quilombolas simbolizam um outro modelo em relação à dinâmica frenética de mobilização demográfica para os grandes centros. A garantia de seus direitos fortalece, também, outras dinâmicas sociais que se colocam em paralelo à crescente e insustentável urbanização da sociedade brasileira e fortalece a perspectiva de um Estado que reconhece sua pluralidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade Em 2004, o Partido da Frente Liberal – PFL, atual Democratas – DEM, impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI sobre o Decreto 4.887/2003. Os principais argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade referem-se ao questionamento: da aplicação do procedimento de desapropriação sobre terras reivindicadas por comunidades quilombolas, pertencentes a particulares; do critério de auto-atribuição (autodefinição da própria comunidade); e da definição dos territórios com base em informações fornecidas pelas próprias comunidades interessadas. Além destes, o próprio ato de emissão do decreto é também questionado pela ADI, sob a alegação de que a constituição não deve ser regulamentada por decreto, mas sim por lei. Considerando que o referido Decreto normatiza ato da Constituição Federal Brasileira (Artigo 68, do ADCT), a Procuradoria Geral da República defende que se deve reconhecer no artigo da Constituição norma jusfundamental e conceder-lhe interpretação que amplie ao máximo o seu âmbito normativo. Nesse sentido, a Procuradoria Geral da República elaborou, em 17 de setembro de 2004, o Parecer nº 3.333, refutando as teses defendidas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade. O Presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União, também emitiu parecer contrário aos argumentos da ADI3239, em defesa do Decreto 4.887/03. A seguir refutamos as teses argumentadas na ADI3239: 1. Sobre a questão dos atos de regulamentação da Constituição Federal, o Procurador explica que o decreto tem como fundamentos de validade diretos a Lei n° 9.649, de 1988, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e a Lei n° 7.668/1988, que constitui a Fundação Cultural Palmares. (2004:11). O Advogado-Geral da União sustenta que o art. 68 do ADCT é norma constitucional de eficácia jurídica plena e, por isso, não depende de edição de lei para ter aplicabilidade imediata. Nesse sentido, o Decreto n° 4.887/2003 apenas estabelece procedimentos administrativos para a titulação dos territórios quilombolas. Em linha de argumentação complementar, o Procurador Walter Claudius Rothemburg destaca que: “Aspectos específicos relacionados ao âmbito concreto (identificação de pessoas, delimitação de áreas etc.) e ao âmbito administrativo (órgãos competentes, procedimento...) não criam direitos e deveres ‘externos’, apenas regulamentam a atuação estatal, e não carecem, portanto, de lei para serem disciplinados.” (2007:02). De outra parte, a questão da proteção às populações tradicionais põe a titulação das áreas quilombolas no âmbito da proteção dos direitos humanos. Esse aspecto se reforça com a incidência da Convenção 169 da OIT. Pois bem, é indiscutível que as normas de proteção dos direitos humanos têm imediata aplicabilidade, não podendo ter sua eficácia postergada. Enfim, conclui-se que não há impropriedade na regulamentação estabelecida pelo Decreto, pois se refere a dispositivo constitucional auto-aplicável, normatizando seus aspectos administrativos, amparada por diversas leis pré-existentes. O próprio Supremo Tribunal Federal manifestou entendimento unânime no julgamento da ADI nº 1.590-7, em que foi relator o Ministro Sepúlveda Pertence, sobre decreto que dispunha a respeito de limite máximo de remuneração em algumas entidades. Trata-se de caso semelhante, cuja matéria também é definida por dispositivo constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata e cuja regulamentação também poderia ser determinada por decreto, conforme entendimento do STF. Por fim, no que se refere ao argumento de que o Decreto 4887 seria inconstitucional por suposta impossibilidade de regulamentar diretamente, por essa via, dispositivo da Constituição, a ADI quer ocultar o ingressso dos dispositivos constantes da Convenção 169 da OIT no ordenamento jurídico brasileiro, na condição de normas supralegais. É desse repositório que resulta, do ponto de vista jurídico, a superação do entendimento de que as populações tradicionais quilombolas fossem determinadas por critérios cronológicos e historiográficos. A adoção, pelo Brasil, da Convenção 169 da OIT redundou na superação da convenção anterior, de número 107. Se a Convenção 107 conceituava os povos tribais e semitribais como os não integrados na comunidade nacional, com o novo tratado se introduziu molde explicitamente étnico para a conceituação dos povos tribais, ao qual se ajustam perfeitamente as comunidades quilombolas, ao conceituá-los como aqueles “... cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos total ou parcialmente por seus próprios costumes ou tradições, ou por uma legislação especial”. Ressalte-se que a adequação das comunidades quilombolas àquele conceito, e como a incidência das regras da Convenção 169 da OIT à situação dessas populações tradicionais já teve o reconhecimento do Poder Judiciário, merecendo ser mencionadas a sentença da Justiça Federal do Maranhão que, em mandado de segurança impetrado em nome de integrantes do Território Étnico-quilombola de Alcântara, concedeu a eles o direito de plantarem suas roças no interior da área do Centro de Lançamento de Alcântara, e, destacadamente, a decisão da Em. Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da Região: “Neste contexto, pois, o referido Decreto viria disciplinar as disposições do art. 68 do ADCT, aduzidas dos critérios fixados na Convenção nº 169-OIT. Esta, por sua vez, plenamente aplicável aos quilombolas, porque incluí­dos estes na disposição do art. 1.1."a" como "povos tribais", no sentido de serem aqueles que, "em todos os paí­ses independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que sejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou legislação especial". Ademais, previu que: a) os governos deverão "adotar as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse" (art. 14, 2); b) deverão ser "instituí­dos procedimentos adequados no âmbito do sistema jurí­dico nacional para solucionar as reivindicações de terras formuladas pelos povos interessados" ( art. 14, 3 c/art. 1.3, no tocante ao entendimento de "povos" da Convenção). Daí­ porque o regulamento poderia disciplinar tais situações.” Desse ponto de vista, a regulamentação feita pelo Decreto 4887 não teria sido a regulamentação pura e simples do art. 68 da Constituição Federal, mas da norma supralegal decorrente da adoção da Convenção 169 da OIT, com que se mostra vazio de sentido o questionamento feito pela ADI. 2. Sobre o argumento da desapropriação, o Procurador da República é taxativo. “No caso de a terra reivindicada pela comunidade quilombola pertencer a particular, não só será possível, como necessária a realização de desapropriação”. O fundamento legal apontado para esse ponto é o § 1º do artigo 216 da Constituição Federal Brasileira, que dispõe o seguinte: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” Esse artigo, assim como o que o precede, Artigo 215, refere-se aos grupos formadores da sociedade brasileira, dentre eles as comunidades remanescentes de quilombos. Nesse sentido, o parecer da Procuradoria ressalta a pertinência de tais comunidades sob a proteção jurídico-constitucional do referido dispositivo. O Advogado-Geral da União observa, no mesmo sentido, que: “a regularização fundiária deve necessariamente respeitar a pluralidade de formas de ocupação da terra decorrente da diversidade sócio-cultural e étnica”. O artigo 68 também fundamenta a implementação de desapropriação, pois a emissão de títulos como atividade fim pressupõe os meios para sua consecução. Nesse sentido, ao determinar ao Estado a titulação dos territórios quilombolas, entende-se que o Constituinte está também garantindo os instrumentos para efetivação da norma constitucional. Vale lembrar que os procedimentos utilizados para desapropriação de territórios quilombolas estão embasados em instrumentos legais que há tempos vêm subsidiando a atuação dos órgãos do Poder Executivo, quais sejam, desapropriações por utilidade pública (prevista no Decreto-lei 3.365/1941) e por interesse social (prevista na Lei 4.132/1962). Sobre a alegação apresentada na ADI3239 do suposto aumento de despesa que tais procedimentos implicariam, ressaltamos que as despesas decorrentes da implementação dessa política pública estão expressamente previstas e delimitadas nos instrumentos legais apropriados (Plano Plurianual, Leis Orçamentárias Anuais, dentre outros). 3. Sobre a auto-atribuição, o Procurador Geral da República ressalta que a matéria da definição identitária a partir de tais critérios pertence à disciplina da Ciência Antropológica e não do Direito. Nesse sentido, vale destacar as palavras do Procurador: “No presente caso, para a delimitação do conteúdo essencial da norma do art. 68 do ADCT, não pode o jurista prescindir das contribuições da Antropologia na definição da expressão ‘remanescentes das comunidades dos quilombos’.” Conforme argumentamos, os estudos antropológicos demonstram que a cultura não se constitui como uma unidade estática, mas sim como um processo em constante movimentação. As construções de identidades realizam-se em situações de contato entre grupos sociais, a partir das diferenças ressaltadas por cada grupo. A Antropologia destaca, assim, a relevância do ponto de vista dos próprios atores sociais. O Procurador cita estudo realizado pela Sociedade Brasileira de Direito Público, um exemplo da interface entre Antropologia e Direito, que se refere ao critério de auto-atribuição como sendo a construção “mais eficiente e compatível com a realidade das comunidades quilombolas”, em relação à “simples imposição de critérios temporais ou outros que remontem ao conceito colonial de quilombo.” (2004:16). Além disso, conforme acima exposto, a auto-atribuição está referendada na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, da qual o Brasil é signatário. O próprio Decreto ainda traz a exigibilidade de que essa auto-definição seja em seguida certificada pela Fundação Cultural Palmares.. 4. Sobre a definição dos territórios a serem titulados a partir de informações prestadas pelas comunidades interessadas, lembramos que o Decreto prevê outros critérios para além da auto-identificação, como a trajetória histórica própria da comunidade, as relações territoriais específicas por ela estabelecidas e a ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica vivida pela comunidade. Tudo isso reveste de objetividade a auto-atribuição inicial. Nesse ponto também se ressaltam os preceitos antropológicos para definição do território das comunidades quilombolas. Considerando a devida amplitude de interpretação do Artigo 68, entendemos como intuito do legislador ao inserir esse artigo no ADCT da CF/88 garantir, no presente, condições de vida adequadas aos remanescentes das comunidades de quilombos. Ao legislar sobre tal assunto, imaginamos também que o Constituinte buscava reparar dívida histórica do Estado brasileiro com a população afro-descendente, que atuou de maneira cabal na construção da nação, pouco desfrutando das riquezas que com seu trabalho foram geradas. Nesse sentido, entendemos que a definição dos territórios das comunidades quilombolas, com vistas a garantir a reprodução física, social e cultural do grupo, deve levar em consideração as áreas utilizadas para moradia, atividade econômica, caminhos e percursos, uso dos recursos naturais, realização dos cultos religiosos e festividades, bem como outras manifestações culturais e manifestações de caráter cosmológico. No contexto da conceituação antropológica, isso é o que configura efetivamente um quilombo. Conforme determina o Decreto em seu artigo 3, §1º, é necessária regulamentação pelo INCRA dos procedimentos administrativos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. Sendo assim, em conformidade à regulamentação determinada pela Instrução Normativa nº49/2008 – INCRA, as dimensões de ocupação do espaço são sistematizadas em relatório técnico, fundamentado em informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológicas, geográficas, sócio-econômicas, históricas, etnográficas e antropológicas, o qual embasa a identificação e delimitação final do território quilombola. Destacamos por fim que o Decreto também prevê procedimentos para manifestação e contestação de qualquer interessado no caso. Vale destacar ainda que a ADI3239 retoma em sua argumentação alguns dos pontos apresentados no Decreto nº 3.912/01, especialmente a vinculação do direito garantido na Constituição Federal a critérios de temporalidade. Sobre esse ponto, são muito pertinentes as críticas formuladas pelo Procurador da República Walter Claudius Rothemburg, ao comentar o antigo Decreto n° 3.912/2001: “O equívoco do decreto aqui [no art. 1o, parágrafo único, incs. I e II] é evidente e não consegue salvar-se nem com a melhor das boas vontades. Do ponto de vista histórico, sustenta-se a formação de quilombolas ainda após a abolição formal da escravatura, por (agora) ex-escravos (e talvez não apenas por estes) que não tinham para onde ir ou não desejavam ir para outro lugar. Então, as terras em questão podem ter sido ocupadas por quilombolas depois de 1888. Ademais, várias razões poderiam levar a que as terras de quilombos se encontrassem, em 1888, ocasionalmente desocupadas. Imagine-se um quilombo anterior a 1888 que, por violência dos latifundiários da região, houvesse sido desocupado temporariamente em 1888 mas voltasse a ser ocupado logo em seguida (digamos, em 1889), quando a violência cessasse. Então, as terras em questão podem não ter estado ocupadas por quilombolas em 1888. Tão arbitrária é a referência ao ano de 1888 que não se justifica sequer a escolha em termos amplos, haja vista que a Lei Áurea é datada de 13 de maio: fevereiro de 1888 não seria mais defensável do que dezembro de 1887. Não fosse por outro motivo, essa incursão no passado traria sérias dificuldades de prova, e seria um despropósito incumbir os remanescentes das comunidades dos quilombos (ou qualquer outro interessado) de demonstrar que a ocupação remonta a tanto tempo.” 4. Destaca-se que a votação favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade anula o Decreto 4.887/03, revalidando automaticamente o Decreto 3.912/01, representando assim um grande retrocesso na garantia dos direitos das comunidades quilombolas determinados pela CF/88. A Procuradoria Geral da República chama atenção para o fato de que os critérios definidos no Decreto 4.887/03 são muito mais apropriados ao direito resguardado pela CF/88 do que aqueles definidos no decreto anterior. Na mesma linha, o Advogado-Geral da União defende a constitucionalidade do Decreto 4.887, tendo em vista sua indiscutível compatibilidade com a legislação que lhe dá fundamento e com a Constituição Federal. A partir das explanações feitas, argumentamos que a alegação de inconstitucionalidade do Decreto 4.887/03 representa uma movimentação contrária ao reconhecimento efetivo do direito de propriedade aos remanescentes de comunidades de quilombos, apresentada sob a roupagem do questionamento quanto à validade jurídica do Decreto. Quem vos fala A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) é a integração das organizações locais e estaduais de quilombos. De sua composição se destacam associações, federações, coordenações e comissões que têm como característica a luta pelos direitos das comunidades quilombolas. Organizam-se de modo apartidário e autônomo, com ênfase para o fato de que se figuram como instâncias das comunidades, voltadas especificamente aos objetivos delineados nas localidades das quais provém. Cada estado apresenta sua dinâmica e sua forma de estruturar sua rede de ação política. A seguir estão listadas as organizações quilombolas que integram a CONAQ: -Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão (ACONERUQ); - Coordenação das Comunidades Quilombolas do Estado de São Paulo (COQESP); - Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara/MA (MABE); - Comissão Estadual das Comunidades Quilombolas do Espírito Santos; - Federação Quilombola de Estado de Minas Gerais (N`GOLO); - Coordenação das Associações Remanescentes de Quilombos do Estado do Pará (MALUNGU); - Associação Quilombola do Estado do Rio de Janeiro (AQUILERJ); - Coordenação das Comunidades Quilombolas do Estado do Paraná; - Federação das Associações das Comunidades Quilombolas do Estado do Rio Grande do Sul (FACQ); - Coordenação Estadual das Comunidades Negras e Quilombolas da Paraíba (CECNEQ); - Associação Estadual das Comunidades Quilombolas do Piauí (CECOQ); - Comissão Estadual de Comunidades Quilombolas de Pernambuco (CECQ); - Coordenação Estadual Quilombola do Amapá - AP; - Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Rio Grande do Norte; - Associação do Quilombo Kalunga/GO (AQK); - Coordenação Regional das Comunidades Quilombolas da Bahia (CRQ); - Associação Ecológica do Vale do Guaporé/RO (ECOVALE); - Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Mato Grosso do Sul-CONERQ; - Comissão Quilombola de Mato Grosso; - Comissão Provisória Quilombola do Estado de Santa Catarina; - Comissão Quilombola de Alagoas; - Comissão Quilombola de Sergipe; - Comissão Quilombola do Ceará; - Comissão Quilombola de Tocantins. - Associação da comunidade quilombola de Mesquita -DF
Sincerely,
The Undersigned

ARTIGO

Marina Silva: A nova tragédia de Santa Catarina
NO FINAL de 2008, as imagens> da grande tragédia de Santa Catarina impregnaram de dor e> perplexidade os olhos e corações de todos os brasileiros.> Enchentes acontecem, mas o impacto foi muito maior devido à> destruição sistemática do ambiente no Estado, campeão> nacional de desmatamento dos remanescentes da mata> atlântica na última década. > Agora, mais precisamente amanhã, nova tragédia ameaça> Santa Catarina e o Brasil. Desta vez ela é política. A> Assembleia Legislativa votará, em meio a um megaesquema de> propaganda agressiva contra os ambientalistas, projeto de> lei que inacreditavelmente pretende, entre outros absurdos,> reduzir a faixa de proteção das matas ciliares, nas> margens dos cursos d"água, de 30 para apenas 5 metros> ! > Desde 2001 há iniciativas para elaborar um código> ambiental estadual. Em 2006, entidades do setor produtivo> recomendaram que ele se fundamentasse na "estrutura> fundiária do Estado e em suas peculiaridades> regionais". O que isso queria dizer vê-se agora. > Ao longo de 2007, debates coordenados pelo órgão> ambiental estadual (Fatma) resultaram em proposta> encaminhada à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e> entregue solenemente ao governador em março de 2008. Desde> então, governo e membros da Assembleia desfiguraram de tal> modo o texto que ele pode ser chamado de Código> Antiambiental.> Retira competências e responsabilidades dos órgãos> estaduais na proteção ambiental, reduz áreas protegidas e> atenta contra a Constituição e a legislação federal,> numa verdadeira desobediência civil às avessas, em nome de> um pretenso desenvolvimento. Bons tempos em que a> desobediência civil era praticada em favor da sociedade.> Desse tipo de desenvolvimento já conhecemos os resultados,> tanto no nível global quanto no local, como muito bem sabem> os catarinenses que perderam suas famílias e casas nas> enchentes de 2008.> Aonde querem chegar? Impossível não associar o que> acontece em Santa Catarina com as reiteradas tentativas, no> Congresso Nacional, de mudança no Código Florestal para> flexibilizar normas ambientais. Como a pressão da sociedade> e a atenção da mídia nacional têm empatado essas> articulações em Brasília, parte-se agora para uma> estratégia de minar o código nos Estados, apostando no> fato consumado de "leis estaduais" sob encomenda,> que desfigurem a legislação federal.> Santa Catarina deu a senha para arrombar a porta. Agora é> o momento de saber de que substância é feito o Estado> brasileiro.> > > FOLHA DE SÃO PAULO –> 30-03-09> > Marina Silva:> The> new tragedy of Santa Catarina > > At the end of 2008, images of the great tragedy of> Santa Catarina¹ impregnated with pain and perplexity eyes> and hearts of all Brazilians. Floods happen, but the impact> was much greater because of the systematic destruction of> the environment in the state, national champion of> deforestation of the remaining rainforest in the last> decade. > Now,> precisely > more> tomorrow, new tragedy threatens> Santa Catarina and Brazil . This time it is political. The> Legislative Assembly will vote, in a> mega> schedule a of aggressive> propaganda against the environmentalists, a bill that> incredibly aims, among other absurdities, reduce the range> of protection of riparian forests on the banks of the> courses d 'water, from 30 to only 5> meters! > Since 2001 there are> initiatives to develop a state environmental code. In 2006,> the productive sector entities recommended that it is based> on "land structure of the state and its regional> peculiarities. " What does this mean there is> now. > Throughout 2007,> discussions coordinated by the state environmental agency> (Foundation of the> Environment of Santa Catarina - FATMA) resulted in the> proposal sent to the Secretariat of Maintainable Development> and solemnly delivered to the governor in March 2008. Since> then, government and members of the disfigured the text so> that it can be called the Code Anti-environmental. > Withdraw powers and> responsibilities of state agencies in environmental> protection, protected areas and reduces attack on the> Constitution and federal law, a genuine civil disobedience> to back, on behalf of an alleged development. Good times in> civil disobedience that was practiced in favor of> society. > This type of development we already know the> results, both in global and in local, as you well know the> catarinense (people of Santa Catarina ) who lost their families and homes in the> floods of 2008. > Where they want to> reach? Impossible not join the case in Santa Catarina with> the repeated attempts in Congress, to change the Forest Code> to relax environmental standards..> As the pressure of> society and the attention of national media have tied these> joints in Brasilia , it is now for a strategy to undermine> the code in the states, focusing on the accomplished fact of> "state laws" in order to disfigure the federal> legislation. > Santa Catarina has the password to break the door.> Now is the time to know of which the substance is done the> brazilian State. > > > ¹> Santa> Catarina is a state in> Brazil . It is situated in the southern part of the country. The> capital of this Brazilian state is> Florianópolis. > >


IMAGENS PRECONCEITO

IMAGENS PRECONCEITO
LÉSBICAS EXPULSAS DE ASSENTAMENTO

PRECONCEITO

Lésbicas são expulsas de assentamento

Jean Oliveira
Sexta-feira - 20/03/2009 - 03h01
Colaboração: Moisés Eustáquio - 19/03/2009
UNIÃO Nádia e Kelly estão juntas há três anos e meio; elas negam que tenham ocupado lote no assentamento irregularmente
Castilho - Um casal homossexual, formado por duas assentadas, foi expulso na última quinta-feira do assentamento Celso Furtado, criado no ano passado na Fazenda Três Barras, em Castilho. Os líderes do acampamento alegam que elas ocuparam irregularmente o lote de número 74. Elas afirmam que foram assentadas, dentro das normas, por indicação de líderes locais, em janeiro, após ficarem dois anos no acampamento Pérola Negra, na mesma cidade.A reunião que culminou na expulsão do casal aconteceu na sede do assentamento, ontem à tarde. Agora, o lote será ocupado por uma família composta por três homens e uma mulher. O Sintraf (Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar) protocolou, ontem à tarde, pedido para que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) faça a intervenção na escolha do ganhador do lote. O órgão já reconhece casais homossexuais como passíveis de direito às terras destinadas à reforma agrária.O casal que perdeu o lote é formado pela acampadas Nádia Michele Teixeira, 27 anos, e Kelly Aparecida Tarifa Gonçalves de Souza, 24, que têm relação estável de 3,5 anos. As duas haviam trabalhado, inclusive, como braçais para terminar uma casa que foi abandonada no local pelos antigos moradores, que desistiram do assentamento no início do ano.LUTAÀ Folha da Região, Nádia Michele disse que ambas estão muito tristes com a decisão. "Nós lutamos muito por nosso espaço e não queremos ser vítimas de uma discriminação por nossas escolhas pessoais", diz.O casal se conheceu em Andradina. Nádia havia se separado do marido, com quem tem um filho de seis anos, quando foi paquerada pela ex-companheira de Kelly Aparecida. Ela disse que, no entanto, se apaixonou por Kelly e, durante conversas, viram que o sentimento era recíproco, e então resolveram formalizar o namoro.O filho de Nádia mora hoje com o seu pai, em uma cidade na microrregião de Andradina. Ela diz que fala com ele regularmente. "Temos excelente relacionamento, apesar de saber que perdi a guarda dele por causa do preconceito da família do meu ex-marido", afirma. Atualmente, ambas têm o consentimento de suas famílias para a união. "Formamos um casal feliz, normal como qualquer outro", afirmam.O diretor do assentamento, Nilton Caldeira dos Santos, nega preconceito contra elas. "O problema é que elas entraram no lote sem consentimento do grupo", afirmou. Elas dizem que Santos sabia da escolha delas e alegam que ele cedeu à pressão dos demais assentados.OUTRO CASOO Incra reconhece o direito de assentamento a casais homossexuais. No município de Iaras (SP), o casal Zildenice Ferreira dos Santos e Darci Maria Batista dos Santos foi assentado, em 2005, pelo instituto no Assentamento Zumbi dos Palmares. "O reconhecimento de que elas representam uma unidade familiar por parte de um órgão governamental trouxe maior segurança ao casal, tanto no âmbito privado como na esfera civil", afirma o Incra.O assentamento de Dida e Darci gerou manifestações de simpatia inclusive por parte de pessoas não ligadas aos movimentos de direitos dos homossexuais. Elas provocaram discussões inclusive na própria comunidade sobre a importância da tolerância e foram convidadas a participar de sessão solene na Assembleia Legislativa para comemorar o Dia do Orgulho Gay em junho de 2006. Assentada se queixa de preconceito A sem-terra Nádia Michele Teixeira, 27 anos, que foi expulsa ontem do assentamento Celso Furtado, em Castilho, disse que ouviu "muitos desaforos" ao longo dos últimos meses e se diz vítima de preconceito. Ela disse que, desde quando chegou ao assentamento, no dia 21 de janeiro, com sua companheira Kelly Aparecida Tarifa Gonçalves de Souza, 24 anos, muitos homens passavam pelo local e faziam declarações preconceituosas.Segundo Nádia Michele, pessoas passavam e gritavam que elas eram "sapatões" e que iriam "mostrar para elas como gostar de homens". Na terça-feira, às 19h, ela registrou Boletim de Ocorrência no Plantão Policial de Andradina, informando que uma outra família havia invadido o lote a mando do comando do assentamento. Ela alegou, na ocorrência policial, que está sendo vítima de discriminação por ter relação homossexual. (J.O.


Estudante sofre ataque homofóbico

Agressão contra aluno do curso de Ciências Sociais, provavelmente praticada por grupo skinhead, mobiliza estudantes e entidades sociais. Rapaz terá de passar por cirurgia facialPublicado em 31/03/2009 Marcos Xavier VicenteUm aluno do curso de Ciências Sociais da Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi brutalmente espancado no último dia 23, por volta das 18 horas, na região do Alto da XV. O estudante foi agredido com socos, pontapés e pedradas por um grupo de aproximadamente dez homens de cabelos raspados, vestindo suspensórios e calçando botas – o que indicaria serem skinheads de orientação neonazista. Com duas fraturas no maxilar, o rapaz – que prestou queixa à polícia e fez exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML) – terá que passar por uma cirurgia facial.O caso chocou os estudantes de Ciências Sociais, que estão mobilizando alunos de outros cursos, bem como entidades sociais, para um protesto semana que vem contra a homofobia. Na semana passada, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) puniu um aluno do curso de Engenharia que agrediu física e verbalmente um estudante de Artes Visuais por suposta motivação homofóbica. O agressor, cujo nome não foi divulgado, foi expulso do alojamento estudantil.Denúncia é importanteMovimentos de defesa dos direitos de gays, lésbicas, bissexuais e travestis (GBLT) farão no próximo mês uma campanha para conscientizar as vítimas de agressões sobre a importância de denunciar os casos à polícia. De acordo com o presidente do Centro Paranaense de Cidadania (Cepac), Igo Martini, a maioria das ocorrências deixa de ser registrada pelo medo das vítimas. “Além dos skinheads, são constantes os casos de jovens que de dentro de carros em movimento jogam pedras, ovos ou bolas de borracha contra travestis nas ruas, por exemplo”, cita Martini.Leia a matéria completaComo evitarUma cartilha do Grupo Dignidade dá orientações aos gays, lésbicas, bissexuais e travestis (GBLT) de como evitar ataques e como reagir a eles.
Leia abaixo:
* Evite ficar sozinho em locais onde homossexuais e travestis são atacados com frequência.
* Sempre saia em grupo de bares e boates GBLT. Se sair sozinho, pegue um táxi ou entre no ônibus o mais rápido possível.
* Se você achar que está sendo perseguido, corra. Nunca subestime esta ameaça, por mais que ela realmente não exista.
* Se perceber que alguém está seguindo você, afaste-se o máximo possível desta pessoa. Ande no meio da rua, onde será visto por outros pedestres, ou entre em um lugar movimentado.
* Se alguém o insultar, não responda.
* Se for atacado, grite. O grito não só chama a atenção de outras pessoas, como pode impedir a agressão.
* Se você cair durante o ataque, proteja a cabeça entre os braços e as pernas e tente se levantar o mais rápido possível.

De acordo com movimentos ligados à defesa dos direitos de homossexuais e travestis, casos de agressões relacionados a grupos neonazistas vêm aumentando em Curitiba nos últimos meses. Das 75 agressões registradas pelo Centro de Referência João Antônio Mascarenhas – que presta atendimento social, psicológico e jurídico gratuito a homossexuais e travestis vítimas de violência – nos meses de novembro, dezembro, fevereiro e março (o centro entra em recesso em janeiro), em oito as vítimas tiveram lesões graves. Todas essas agressões mais violentas ocorreram nas ruas, forma usual de os neonazistas abordarem homossexuais e travestis. “E estes casos são apenas a ponta do iceberg, porque por causa do medo, a imensa maioria dos agredidos não registra a violência nem nos grupos de apoio e muito menos na polícia”, enfatiza o coordenador do centro de referência, Marcio Marins. Diante de tal quadro, além da manifestação dos estudantes da UFPR, grupos ligados aos direitos humanos também encaminharão na próxima semana uma solicitação ao Ministério Público para que investigue as agressões. Principalmente a ação de grupos neonazistas.Histórico de agressõesSó em março, aponta a presidente da ONG Grupo Dignidade, Rafaelly Wiest, dois travestis procuraram o centro de referência bastante machucados, com lesões graves nos rostos. Os dois foram agredidos em datas diferentes, mas na mesma região, próximo à Rua Cruz Machado, no Centro – tradicional reduto de travestis. Pelas características dos agressores citadas pelos travestis, tudo indica que ambos também foram vítimas de neonazistas. “Elas apanharam de corrente, soco-inglês e tacos de baseball com pregos na ponta. Em um dos ataques, os agressores jogaram pimenta com amoníaco nos olhos do travesti, que acabou perdendo uma visão”, relata Rafaelly. Após as agressões, os dois travestis foram embora de Curitiba. “Elas ficaram com medo de serem agredidas novamente”, ressalta Rafaelly.Desde 2005, três casos de violência envolvendo grupos neonazistas foram notificados em Curitiba, todos no Centro da cidade. Em setembro daquele ano, um rapaz homossexual de 19 anos teve o abdome perfurado por uma tesoura ao ser atacado por cinco homens de cabelos raspados quando saía de uma padaria próxima à Rua 24 Horas, no Centro. No mês seguinte, a polícia chegou a prender 12 suspeitos de participarem de grupos neonazistas e a apreender material de cunho racista. Em dezembro de 2007, duas mulheres foram esfaqueadas em uma briga entre grupos neonazistas e punks próximo ao Teatro Guaíra. Em outra briga de skinheads neonazistas e punks na Rua Presidente Faria, em fevereiro do ano passado, um rapaz foi esfaqueado.

ENQUETE ABERTA : CONSTRUÇÃO PRÉDIOS RESIDENCIAS NA ORLA - PONTAL DO ESTALEIRO - VOTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! NÃO!

OPORTUNIDADES

APADE contrata Assistente Social
:Vaga Assistente Social - Urgente Segue abaixo o perfil do profisional que almejamos para nossa entidade
:1- Disponibilidade de trabalhar em per€ ¦íodo integral;
2- Que seja uma pessoa articulada e que tenha a vis€ ¦ão de pol€ ¦íticas p€ ¦úblicas e n€ ¦ão de assistencialismo;3
- Que seja vers€ ¦átil para buscar conhecimentos e novas t€ ¦écnicas de aprimoramento para o desenvolvimento do nosso p€ ¦úblico assistido;
4- Conhecimentos em buscar parcerias e fontes de capta€ ¦ção de recursos para a amplia€ ¦ção de demanda e de otimiza€ ¦ção do nosso espa€ ¦ço;
5- Que tenha habilidade para o trabalho em equipe;
6- Que promova um programa de acolhimento, integra€ ¦ção e envolvimento de familiares;
7- Que tenha conhecimentos t€ ¦écnicos comprovados em elabora€ ¦ção de projetos voltados aos nossos objetivos;
8- Que possua carteira de habilita€ ¦ção.GrataAna Ruiz

Programa Rede Jovem vai selecionar jovens do último ano do ensino médio (antigo 3º ano do segundo grau) ou inscritos em pré-vestibular comunitário e que tenham interesse em fazer faculdade de jornalismo, para estagiar em Projeto Social.Se você é um jovem comunicativo, dinâmico, mobilizador, conhece a sua comunidade, tem disponibilidade de horário – 05hs diárias - sabe utilizar computador, internet, e-mail e tem responsabilidade e compromisso, venha participar do Projeto WikiMapa.O estágio será na própria comunidade e no horário inverso ao da escola ou curso.Se você estiver interessado nessa oportunidade, faça sua inscrição enviando um e-mail para http://br.mc560.mail.yahoo.com/mc/compose?to=wikimapa%40redejovem.org.br colocando seu nome completo, endereço, telefone, idade e o seu ano na escola.Divulgue para seus amigos(as) também.Programa Rede JovemTel.: (21) 3874.5544 / 9193.3284Roberta DutraCoord. WikiMapa

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Associação Eremim seleciona educador(a) para atividade física/recreaçãoA Associação Eremim está em busca de educador(a) para atividade física/recreação com experiência no trabalho com crianças e adoslescentes e disponibilidade de horário, que desenvolvam atividades de recreação, jogos cooperativos, trabalhe com diversas atividades físicas de maneira lúdicas e possam, investigar a realidade do público atendido, desenvolver um plano de trabalho de acordo com as diretrizes da entidade, realizar planejamento em equipe, registrar situações significativas sobre o coletivo e individual, elaborar um cronograma de atividades relacionadas aos temas trabalhados, participar de reuniões educacionais. Para uma carga horária de aproximadamente 30 horas semanais o salário é de R$ 1.200,00, os interessados devem enviar o curriculo até 06 de abril para rh@eremim.org.br , adrevans@gmail.com ou valclecia@eremim.org.br. A Associação Eremim fica na avenida Luís Rink, 501 – Metalclube - Rochdalle – Osasco - SP

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O Centro de Referência para Promoção da Cidadania Homossexual "Raimundo Pereira" - CRH-RP - PI, oferece para LGBT's oficinas de Cabeleireiro (10 vagas) e Bordado em pedraria (10 vagas).
Os (as) interessados (as) podem inscrever-se de 06/04 a 09/04 diretamente no CRH-
RP, localizado na Avenida Santos Dumont, n° 150, Vila Operéria (próximo ao Instituto
Superior de Educação Antonino Freire) ou pelos telefones 3213-7086 e 3213-7595.
A oficina de cabeleireiro ocorrerá às segundas e quartas de 15h as 17h e a oficina de bordado em pedraria ocorrerá às terças e quintas no mesmo horário.
As oficinas terão início no dia 20/04. Obs.: Repassem a informação. Agradecemos


AGENDA DE SEMINÁRIOS E CONFERENCIAS

Acontece em Brasília entre 15 e 17 de abril a 2ª Conferência Internacional de Tecnologia Social cujo objetivo é estabelecer parâmetros para a viabilização das Tecnologias Sociais, integrando diferentes experiências internacionais e aprofundando a discussão conceitual sobre o tema.
inscrições:http://conferencia.rts.org.br/index.php/br/inscricao

II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - 25 a 28 de junho, em Brasília.


Conferência de Revisão de Durban em Genebra (20 a 24 de abril de 2009) http://conferencedurban.blogspot.com/


CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA

Venha você também lutar pelos seus(nossos) direitos. Já tivemos um seminário com 300 pessoas sobre segurança pública organizado pelo Grupo Arco-íris e parceiros no Rio de Janeiro. Vamos levar estas deliberações para todas as Conferências Estaduais. Estive conversando com Claudio Nascimento para fazermos uma conferência Nacional Livre de segurança e LGBT no Rio, com os mobilizadores(as) dos estados da OSC.

No total, haverá 810 delegados e delegadas na Conferência Nacioal (vide seu estado no site
(www.conseg.gov.br).

Procure imediatamente a Secretaria Estadual de Segurança Pública para ver como você poderá participar.
(Vide um modelo oficio abaixo).

Vejam o calendário no site.

Maiores informações através www.conseg.gov.br em anexo o manual metodológico.

O Paraná fará a primeira conferência Livre LGBT de Segurança Pública dia 19 de maio de 2009.

Sugiro que nossas organizações se afiliem no Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no www.forumseguranca.org.br . Lá tem informações sobre a participação popular na segurança pública.

Veja quem já se propôs a mobilizar, mobilize você também.

1)AC - AHAC - Germano
2)AP- Ivana - Gatha
3)AL - GGAL - Nildo _ provida Miryan
4)AM - Weydman
5)BA - Fórum - Renildo, Ricardo , Franklin Silva, Marcelo Cerqueira
6)CE - Comissão organziadora -Andrea Rossati
7)DF - Itamar - Milton - Evaldo
8)ES- Cleber
9)GO - ABGLT - Léo
10)PA -ANTONIO -
11)MA- Airton - Celise
12)MG - Gustavo (CELLOS)- Carlos
13)MS - CR Léo
14)MT - Clóvis - Livremente e Eva - Libles - Claudia Centro de Referência
15)PB - fernada benvenutti
16)PE - Tiago - Fórum
17)PI -Forum LBGT - Jovanna Baby,Joaõ Leite e Afira - Valdenia comissão organizadora
18)PR- Marcio Marins - Dom da Terra - Mario Neto centro de referência
19)RJ Yone - Movimento D' ELLAS - Julio Arco-iris
20)RO - Monica Gorgulho do Tucuxi
21)RN - Airton e GAL
22)RR- Silvia Reis e Diniz
23)RS- Gustavo e Rodrigo
24/SE - Unidas - Comissão organizadora
25)SC-Comissão organizadora - Mina e Lenilson
26) SP - Flavia Dias - e Roberta Maia - Solange
27) TO -Silvânio Giama

REDE CASULO LIL@S

REDE CASULO LIL@S
Este espaço é um mostruário de pesquisas, metareciclagem, produção artisticas, culturais e permacultura das lésbicas do grupo em Economia Solidária

PARTICIPE DA VIDEO CONFERÊNCIA DURBAN 2009

Prezad@s,

A equipe do blog Avaliação Durban 2009 faz hoje (2) a cobertura em tempo real da audiência pública sobre a Conferência de Revisão de Durban, na Câmara dos Deputados.

Confira: http://avaliacaodur ban2009.wordpres s.com/

Participantes da audiência: Ministro Edson Santos - Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministra Glaucia Silveira Gauch – Diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores; Iradj Roberto Eghrari – Secretário de Ações com a Sociedade e o Governo da Comunidade Bahá’i do Brasil; Lúcia Xavier – Diretora da ONG Criola; Edna Roland – Relatora da Conferência Mundial contra o Racismo – Durban, 2001 e representante da Coordenadoria da Mulher e da Igualdade Racial.

resoluções I CONAPIR

SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
I CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL
Estado e Sociedade
Promovendo a Igualdade Racial
Relatório final
Brasília – DF
2005
2
Presidente da República
Federativa do Brasil
Luiz Inácio Lula da Silva
Secretária Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial
Ministra Matilde Ribeiro
Secretário-adjunto
Douglas Martins de Souza
Chefe de Gabinete
Sandra Regina Maria do Carmo Teixeira
Secretária-executiva do CNPIR
Oraida Maria Machado de Abreu
Subsecretaria de Políticas
de Ações Afirmativas
João Carlos Nogueira, subsecretário
Maria Inês da Silva Barbosa, diretora
Subsecretaria de Políticas para
Comunidades Tradicionais
Carlos Eduardo Trindade Santos, subsecretário
Carlos Alberto Santos de Paulo, diretor
Subsecretaria de Planejamento
e Formulação de Políticas
Antônio da Silva Pinto, subsecretário
Jorge Luiz Carneiro de Macedo, diretor
Assessoria Especial Parlamentar
Benedito Cintra
REALIZAÇÃO:
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SEPPIR
CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CNPIR
I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial
Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial
RELATÓRIO FINAL
30 DE JUNHO A 2 DE JULHO, 2005
Brasília – DF
Novembro/2005
3
4
2005. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Tiragem: 1ª edição – 500 exemplares
Edição, elaboração, distribuição e informações
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Esplanada dos Ministérios, bloco A, 9º andar
CEP: 70054-900, Brasília – DF
Tels.: (61) 3411-4977
E-mail: imprensa.seppir@planalto.gov.br
Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial
Esplanada dos Ministérios, bloco A, 9 ° andar, sala – Sala Xicão Xucuru
CEP: 70054-900, Brasília – DF
Tel.: (61) 3411-4942
e-mail: oraida.abreu@planalto.gov.br
Este relatório está disponível em arquivo eletrônico no site:
https://www.presidencia.gov.br/seppir
Impresso no Brasil
Ficha Catalográfica
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (1.:2005: Brasília, DF)
I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial: Brasília, 30 de junho a 2 de julho de
2005: Relatório Final/ Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial. – Brasília: Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial, 2005
1. Promoção da Igualdade Racial. 2. Conferência Nacional de Promoção de Igualdade
Racial. 3. Relações Étnico-Raciais no Brasil. I. Brasil. Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial. II. Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial
SIGLÁRIO
ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações
Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Ceb – Companhia Energética de Brasília
CEDHUR – Centro de Defesa de Direitos Humanos dos Refugiados
Cefet – Centro Federal de Educação Tecnológica
Ceffas – Centros Familiares de Formação por Alternância
CF/88 – Constituição Federal de 1988
CNE – Conselho Nacional de Educação
CNPIR – Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial
Conapir – Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial
Conare – Comitê Nacional Para os Refugiados
Conep – Conselho Nacional de Ética em Pesquisa
Confef – Conselho Federal de Educação Física
Cref – Conselho Regional de Educação Física
Datasus – Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde
DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis
DST/Aids – Doenças Sexualmente Transmissíveis/ Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida
Eca – Estatuto da Criança e do Adolescente
Efa – Escola Família Agrícola
Enem – Exame Nacional do Ensino Médio
FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
Fipir – Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial
FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Funai – Fundação Nacional do Índio
Funasa – Fundação Nacional de Saúde
Fundacentro – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho
Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério
GLBTT – [Movimento Brasileiro de] Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais
HIV/Aids – Síndrome de Imunodeficiência Adquirida
Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Libras – Língua Brasileira de Sinais
MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário
MDA/Incra – Ministério do Desenvolvimento Agrário/ Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária
MS – Ministério da Saúde
OEA – Organização dos Estados Americanos
OIT – Organização Internacional Para o Trabalho
ONG – Organização não Governamental
PAF/MS – Programa de Anemia Falciforme do Ministério da Saúde
PAISM – Programa de Assistência Integral à Saúde Mulher
PEC – Programa de Educação Continuada
Peti – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
5
6
PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio
PPA – Plano Plurianual
Pronac – Programa Nacional de Incentivo à Cultura
Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Prouni – Programa Universidade para Todos
Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Seppir – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Sistema ”S” – Agrupamento das entidades Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae,
Senar e Sescoop
Sus – Sistema Único de Saúde
Sus/Caps – SUS/Centros de Atenção Psicossocial
Suas – Sistema Único de Assistência Social
7
SUMÁRIO
pág. 08 Prefácio
pág.11
pág. 14
pág. 37
pág. 46
pág. 58
pág. 69
pág. 78
pág. 89
pág.96
pág.105
pág.113
pág.118
pág.120
Apresentação
PARTE I - PROPOSTAS
Eixo Temático 1 - Trabalho e desenvolvimento econômico da população negra
Eixo Temático 2 – Educação pág. 23
Eixo Temático 3 – Saúde
Eixo Temático 4 - Diversidade cultural
Eixo Temático 5 - Direitos humanos e segurança pública
Eixo Temático 6 - Comunidades remanescentes de quilombos
Eixo Temático 7 - População indígena
Eixo Temático 8 - Juventude negra
Eixo Temático 9 - Mulher negra
Eixo Temático 10 - Religiões de matriz africana
Eixo Temático 12 - Política internacional
Eixo Temático 11 - Fortalecimento das organizações anti-racismo
PARTE II – MOÇÕES E RESOLUÇÕES
pág.146 PARTE III - UM TRABALHO DE MUITAS MÃOS
pág. 168
pág. 171
pág. 176
pág. 180
ANEXOS:
Anexo I: Regulamento pág. 156
Anexo II: Programação pág.163
Anexo III: Perfil de Participantes e Delegações
Anexo IV: Discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Anexo V: Discurso da ministra Matilde Ribeiro
Anexo VI: Discurso da conselheira Leci Brandão
8
PREFÁCIO
Organizada pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial e pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a I Conferência
Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Conapir), realizada em Brasília, em
30 de junho, 1º e 2 de julho de 2005, constituiu um marco das relações étnico-raciais
para a nação brasileira. Sediada no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, a I
Conapir reuniu cidadãs(aos) pertencentes a diversos grupos étnico-raciais de todo o
território nacional – o Brasil de todas as raças e cores – para participar, discutir e
deliberar sobre os rumos das políticas públicas de promoção da igualdade racial.
A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), por
meio da I Conapir, fortalece suas ações na estrutura do governo federal e consolida
um modelo de gestão participativa, no qual a promoção da igualdade racial se afirma
como elemento essencial para a consolidação da democracia. Assim, Estado e
sociedade civil promovem a igualdade racial na primeira atividade oficial e pública do
governo federal voltada exclusivamente à agenda nacional de igualdade para a
construção de um Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
A presença do presidente da República, o excelentíssimo senhor Luiz Inácio Lula
da Silva, e de vários ministros de Estado, parlamentares e representantes do poder
Judiciário referenda o compromisso e a determinação deste governo para tratar a
promoção da igualdade racial como dever do Estado e transforma a I Conapir em um
momento único da nossa história, no qual ficaram explícitos os desafios para o
cumprimento desta tarefa.
O processo organizativo da I Conapir fez parte das atividades alusivas ao Ano
Nacional da Promoção da Igualdade Racial, com a intensificação do debate e o
estímulo à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Este
movimento deu maior visibilidade às ações desenvolvidas pelo Brasil afora – seja por
meio do governo federal, dos poderes locais ou dos mais variados segmentos da
sociedade – e desnudou o quanto ainda precisa ser feito. Enfim, o grande ganho foi o
reconhecimento da realidade de desigualdades étnico-raciais e o comprometimento de
promover a igualdade racial.
A I Conapir, como experiência primeira, possibilitou aprendizagens e revelou os
limites da estrutura da Seppir para o pleno cumprimento do seu papel institucional de
articular e formular políticas de promoção da igualdade racial para todos os grupos
étnica e racialmente discriminados. A amplitude e complexidade da tarefa requerem
maiores investimentos em pessoal e dotação orçamentária compatível com o mega
objetivo de inclusão social estabelecido pelo governo federal, considerando os grupos
historicamente excluídos da sociedade brasileira.
O processo democrático de construção da I Conapir envolveu governos
estaduais e municipais; os poderes legislativo e judiciário; instituições públicas e
privadas; e a sociedade civil. Participaram desse movimento mais de 90 mil pessoas,
por meio das 26 conferências estaduais e da conferência do Distrito Federal,
precedidas de etapas municipais e/ou regionais que mobilizaram 1.332 municípios,
cerca de 25% da totalidade de municípios brasileiros. Destacam-se a participação de
100% dos municípios nos estados de Alagoas e Sergipe e o envolvimento massivo da
população quilombola na Conferência Regional do Vale do Jequitinhonha - MG, o
segundo menor PIB brasileiro, que reuniu três municípios e contou com a presença de
854 pessoas. Esse processo compreendeu ainda reuniões temáticas (mulheres,
juventude, religiosos); a Audiência Cigana; e as Consultas Quilombola e Indígena, que
9
legitimam, assim, a representação das(os) 1.136 delegadas(os) de todos os
segmentos e a força deste relatório.
A participação da Seppir em todas as conferências estaduais foi de suma
importância para o fortalecimento de políticas locais, pois possibilitou o diálogo entre
autoridades dos diversos poderes, movimentos sociais, instituições educacionais e
culturais, bem como a criação de novos organismos de gestão de políticas de
promoção da igualdade racial nos estados e municípios. O Fórum Intergovernamental
de Promoção da Igualdade Racial, que era composto por 58 membros, passou a
contar com 356 integrantes. Destes, 93 governos municipais e 20 estaduais criaram
em suas estruturas órgãos executores de políticas de promoção da igualdade racial.
Do ponto de vista da mudança da realidade institucional, o principal resultado foi o
acordo para a elaboração de planos estaduais e distrital de promoção da igualdade
racial, por meio de termos de cooperação, que definem as bases de um convênio
vinculado ao Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Como substrato,
espera-se constituir um Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, por meio
de uma ação conjugada, consubstanciada pela realidade dos estados, que garanta a
capilaridade de uma forma jamais operada antes pelo estado brasileiro.
A I Conapir propiciou a reivindicação de respeito e dignidade e a visibilidade de
realidades até então desconsideradas na história oficial brasileira. Ressaltam-se, aqui,
os povos indígenas, que pleitearam uma secretaria especial para o tratamento de suas
questões; o povo cigano, que, pela primeira vez, apresentou suas reivindicações de
inclusão nas políticas públicas em todas as instâncias, assim como o pacto de paz
estabelecido entre judeus e palestinos, numa demonstração cabal ao mundo de que é
possível a edificação de uma sociedade que garanta direitos balizados pela eqüidade.
Foram diálogos como esses que possibilitaram uma melhor compreensão das
especificidades de cada raça/etnia representada e mostraram ao Brasil um conjunto
rico e coeso de propostas para a construção do Plano Nacional de Promoção da
Igualdade Racial.
Essa Conferência também foi fruto do processo de luta de diversos segmentos
do movimento social negro. A participação tanto de pessoas e instituições que aliam
sua história de reivindicação de respeito e busca pela igualdade à atual política
governamental quanto daquelas que a ela se contrapõem revela a amplitude do
controle social. Nesse contexto, as posições divergentes que demarcam o debate
plural e democrático impulsionaram a capacidade da sociedade civil de estabelecer
alianças em torno de demandas urgentes, tão bem expressas no consenso pela
aprovação do Estatuto da Igualdade Racial na íntegra, com a garantia de Fundo
Orçamentário; na reivindicação de orçamento específico para políticas públicas
voltadas para a população negra; no clamor pela implementação urgente das políticas
para as mulheres dos grupos étnico-raciais contidas no Plano Nacional de Políticas
para as Mulheres; e na exigência de combate imediato ao racismo institucionalizado.
Neste rico espaço de “desconstrução” de relações raciais hierarquizadas, foi
significativa a presença da juventude negra para formulação de políticas específicas.
Igualmente importante foi a capacidade de diálogo e organização política de
religiosas(os) de matriz africana, reivindicando políticas de ação afirmativa e
defendendo igualdade de tratamento.
Quanto à cobertura da imprensa, nacional e internacional, fundamental para
que se tomasse conhecimento da I Conapir, destaca-se a intensa atuação dos
Comunicadores de Mídia Negra, grupo composto por profissionais de veículos
impressos, rádio, tv e portais que publicam matérias dirigidas prioritariamente ao
público negro. O acompanhamento ininterrupto do sistema Radiobrás (tv, rádio e
internet) possibilitou que milhões de brasileiros e brasileiras acompanhassem o evento
10
desde a abertura, transmitida na íntegra, até o seu encerramento. A transmissão do
evento em tempo real pela web permitiu que aqueles que não puderam estar
presentes – participantes dos processos locais, formadores de opinião etc. -
acompanhassem tudo, ao vivo, pelo site da Seppir, que bateu recorde de acessos.
Esse trabalho só foi possível por conta do envolvimento integral dos técnicos da área
de tecnologia da informação do Datasus, do Ministério da Saúde. Contamos ainda,
com a Rádio Transamérica de Brasília, a Revista Carta Capital, a Revista Raça e
diversos grupos de comunicadores independentes na difusão das informações do
evento.
Estamos conquistando cada vez mais aliados para o cumprimento do nosso
objetivo de estabelecimento e aprimoramento de políticas afirmativas de promoção da
igualdade racial, em uma jornada da qual foram parte autoridades internacionais e de
organismos da Organização das Nações Unidas, participantes do Painel
Internacional Ações Afirmativas e os Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio. Ocorrido nos dias 28 e 29 de junho/2005, o evento compôs o conjunto de
atividades da 1ª Conapir e se revestiu de importância ímpar ao aprofundar reflexões
sobre as políticas de ações afirmativas no contexto dos Objetivos do Milênio, como
forma de acelerar o processo de desenvolvimento e inclusão social.
Enfim, negros, indígenas, ciganos, judeus, árabes e palestinos juntaram-se
para apontar diretrizes para a elaboração do Plano Nacional de Promoção da
Igualdade Racial. As diversas manifestações de indignação, mas também de orgulho e
pertencimento, foram fundamentais para realizar a I Conferência Nacional de
Promoção da Igualdade Racial, pois trazem em si a verdadeira história dos povos
que construíram esta nação.
Os desafios estão postos, a elaboração e implementação do Plano Nacional de
Promoção de Igualdade Racial dependem do apoio político das diversas instâncias de
poder e da sociedade civil. Resta-nos trilhar a trajetória de muitas construções ainda
por vir.
MATILDE RIBEIRO
Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
11
APRESENTAÇÃO
O ano de 2005 demarcou uma inovação, quando o presidente Lula assinou o
decreto instituindo o Ano Nacional da Promoção da Igualdade Racial (decreto de
31.12.04). Essa medida inédita do governo federal foi imprescindível para intensificar
o debate sobre a necessidade de implementação imediata de políticas de ações
afirmativas no Brasil.
A construção recente de uma agenda mundial de igualdade racial tem como
referência a III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial,
Xenofobia e Intolerância Correlata, realizada em Durban, África do Sul, em 2001.
A Conferencia de Durban é o marco significativo no combate à discriminação racial e
propôs uma mudança de paradigma nas relações sociais e políticas.
A realização da I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial,
convocada por Decreto Presidencial1 e cujo tema central foi “Estado e sociedade –
promovendo a igualdade racial” é o coroamento de todo um processo desencadeado
pela participação do Brasil na Conferência de Durban.
O tema central, bem como as diretrizes para a realização da I Conapir, foram
construídos pelos órgãos coordenadores do processo, a Seppir e o CNPIR, que
representam o poder público e a sociedade civil, e detalhados num documento-base
para subsidiar as Conferências Municipais e/ou Regionais, Estaduais e do Distrito
Federal, que antecederam a I Conapir e elegeram a delegação nacional. Os objetivos
da I Conapir foram:
Refletir sobre a realidade brasileira, do ponto de vista da sociedade e
da estrutura do Estado, considerando os mecanismos de reprodução
da discriminação, do racismo e das desigualdades raciais.
Avaliar as ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção
da igualdade nas três instâncias de governo – municipal, estadual e
federal, bem como o cumprimento dos compromissos internacionais
objetos de acordos, tratados e convenções.
Propor diretrizes para a Política Nacional de Promoção da Igualdade
Racial e Étnica considerando a perspectiva de gênero, cultura e
religião.
Doze eixos temáticos orientaram os debates durante todo o processo
preparatório da I Conapir e apontaram as diretrizes para o Plano Nacional de
Promoção da Igualdade Racial:
Trabalho e desenvolvimento econômico da população negra
Direitos humanos e segurança pública
Juventude negra
1 Publicado em 26 de julho de 2004, no Diário Oficial da União, edição n° 142, Sessão 1. O regimento desta 1ª CONAPIR,
aprovado pela portaria n° 53, de 10 de agosto de 2004, passou por alteração por meio da portaria n° 82, de 20 de outubro de
2004.
nas etapas municipais e/ou regionais, consolidadas nas conferências estaduais e do
Distrito Federal, bem como das consultas quilombola e indígena, que integraram o
texto de referência, composto apenas pelas propostas pertinentes ao tema, de
âmbito federal, que não ferissem o pacto federativo, bem como o ordenamento
jurídico, garantidos a transparência e o armazenamento, na íntegra, dos relatórios dos
26 estados e do Distrito Federal.
torno dos eixos temáticos foram possíveis graças à utilização parcial do sistema de
informática desenvolvido pelo Datasus, cedido pelo Conselho Nacional de
Saúde/MS. As propostas converteram-se em 1.085, discutidas pelos grupos de
trabalho dos eixos temáticos, das quais cerca de mil foram aprovadas e compõem o
presente relatório, o qual servirá de base para a elaboração do Plano Nacional de
Promoção da Igualdade Racial.
12
Educação
Comunidades remanescentes de quilombos – Programa Brasil
Quilombola
Mulheres negras
Saúde
População indígena
Fortalecimento das organizações anti-racismo
Diversidade cultural
Religiões de matriz africana – comunidades de terreiro
Política internacional
Este relatório é o resultado de um processo ascendente de deliberações ocorridas
A indexação e o agrupamento de aproximadamente quatro mil propostas em
13
PARTE I:
PROPOSTAS
14
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
A crise mundial de emprego, motivada pela robotização e adoção de práticas
cada vez mais competitivas, achatam a economia e as possibilidades de inserção de
homens e mulheres no mercado de trabalho. Em países em desenvolvimento como o
Brasil, este cenário propicia a exploração da mão-de-obra sob o descumprimento dos
direitos trabalhistas, enfraquecimento dos sindicatos e associações de proteção ao
trabalhador e escassez de ofertas de postos de trabalho, tornando vulneráveis as
condições de vida, acesso a bens e serviços de grande parte da população, em
especial dos grupos étnica e racialmente excluídos, cuja empregabilidade, mobilidade
e ascensão, estão também, submetidas a discriminações de caráter étnico-racial e de
gênero.
As desigualdades raciais no mundo do trabalho se consubstanciam em um dos
maiores desafios, senão o maior, a serem enfrentados pelas políticas públicas, no caso
específico das mulheres negras, os indicadores revelam que ainda ocupam a base
piramidal de trabalho e renda, recebendo remuneração inferior a homens negros,
mulheres brancas e homens brancos, estes no topo da pirâmide.
Diante desse quadro, os debates em torno deste tema, desde os processos
locais até a I Conapir, foram unânimes em salientar que o maior desafio das políticas
públicas de emprego e geração de renda é a efetiva implementação das Convenções
100, 111 e 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para superação das
discriminações salariais e relacionadas às profissões. Uma política efetiva de ações
afirmativas “pela diversidade e eqüidade racial e de gênero” deve ser suficientemente
ampla para abarcar as administrações centralizadas, autarquias, fundações, empresas
públicas, privadas, nacionais, multinacionais e cooperativas. Esta política diz respeito
não apenas à criação de cotas para negros, indígenas e quilombolas nos processos
seletivos das instituições, mas também à oferta de oportunidades eqüitativas de
estágio, capacitação, qualificação e ascensão profissional.
Cabe ao Estado e à sociedade a implementação de ações afirmativas
direcionadas à melhoria da renda e geração de emprego para os grupos étnica e
racialmente discriminados, com recorte geracional e de gênero, difundindo a
importância da diversidade racial, objetivando a conscientização da existência de
talentos disponíveis em todas as áreas de conhecimento nesses grupos e não
aproveitados nas empresas públicas e privadas.
15
PROPOSTAS
I – Diretrizes gerais
1. Efetivar a implantação das convenções 100, 111 e 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) concernentes à discriminação em matéria de
emprego, salário e profissão.
2. Implementar no serviço público o programa de combate ao racismo
institucional.
3. Implantar a dimensão de raça, gênero e juventude nas políticas públicas de
trabalho, renda e empreendedorismo; formação profissional; programas de
emprego de emergência; e micro-crédito.
4. Criar mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial na
ocupação de vagas no mercado de trabalho.
5. Estruturar um sistema de indicadores de raça e gênero para a avaliação e
monitoramento das políticas públicas de geração de emprego e renda e
combate à discriminação racial e à pobreza.
6. Assegurar a introdução do quesito raça/cor nos formulários públicos de
morbidade e mortalidade no trabalho, bem como nos formulários de acidente
do trabalho e das doenças ocupacionais, e incentivar que as empresas o façam.
7. Garantir a inclusão da discussão e participação dos imigrantes nos núcleos de
promoção da igualdade racial nas Delegacias Regionais do Trabalho,
assegurando a agilização dos trâmites legais que viabilizem a regularização
desses trabalhadores.
8. Garantir a documentação básica – carteira profissional, CPF, carteira de
identidade, certidão de nascimento, título de eleitor, entre outros – para
pessoas de comunidades negras rurais e urbanas, quilombolas, indígenas e
ciganas.
9. Implementar uma política de reforma agrária com recorte de raça e gênero.
10. Criar um fundo de apoio financeiro às comunidades negras, ciganas e indígenas
para a produção sustentável de bens materiais e culturais.
11. Adotar políticas macroeconômicas e sociais que invertam a matriz migratória
entre a cidade e o campo, e aquela referente à erradicação urbana de
populações excluídas, particularmente em relação às populações negra e
indígena.
12. Implementar ações contrárias às reformas trabalhistas e sindicais que
acarretem perdas significativas de salários, benefícios e direitos já adquiridos
pela população negra.
13. Garantir, incentivar e divulgar, nos meios de comunicação, a implementação de
ações da economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados,
respeitando a eqüidade de gênero, raça e juventude.
16
II – Ações afirmativas no âmbito do trabalho
14.Estimular programas de ações afirmativas pela diversidade e eqüidade racial e
de gênero nas administrações centralizadas, autarquias, fundações, empresas
públicas, privadas, nacionais, multinacionais e cooperativas.
15. Adotar sistemas de cotas, com recortes racial e de gênero, nos concursos
públicos do sistema público de emprego e nos ensinos superior e
profissionalizante, com a garantia de isenção da taxa de inscrição.
16. Criar cotas para as populações negras, indígenas e remanescentes quilombolas
em todos os concursos públicos e nos contratos para cargos de direção,
assessoramento e recrutamento amplo, inclusive para profissionais
terceirizados(as).
17. Incluir as populações negras, indígenas, ciganas e remanescentes quilombolas
em programas de capacitação e permanência no emprego.
18. Incentivar o comprometimento de empresas com a igualdade de oportunidades
e de tratamento, mediante processos seletivos transparentes que explicitem os
requisitos e as qualificações exigidas para o preenchimento do cargo ou função
vacante. Estimular que os testes de admissão e mobilidade ocupacional
baseados em entrevistas tenham peso classificatório e não eliminatório, com
extinção do critério da foto.
19. Instituir cotas para inserção de jovens índios(as) e negros(as) no Programa
Primeiro Emprego, de acordo com a proporcionalidade de cada município da
federação. Fiscalizar, mediante a comissão permanente do Ministério do
Trabalho e Emprego, as empresas beneficiadas pelo referido programa.
20. Garantir em empresas públicas e estimular nas privadas estágios para
estudantes negros(as), indígenas e demais etnias discriminadas.
21. Estabelecer critérios diferenciados de contratação de pessoal por parte dos
governos para atuação nas comunidades indígenas, priorizando a qualificação e
contratação de índios e índias para que esses possam trabalhar em suas
comunidades, preservando, por conseguinte, suas tradições e culturas.
22. Promover concurso público diferenciado para ingresso de integrantes dos povos
indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos na área de saúde.
23. Adotar políticas afirmativas para atender o(a) migrante por meio de programas
de geração de emprego e renda.
III. Incentivos do Estado para a implementação de ações afirmativas em
empresas e cooperativas
24.Definir critérios, por meio de sistema de cotas, para que se efetivem licitações e
concorrência públicas, financiamentos, subsídios, licenças de exportação, avais
e licenças do governo, tais como: o compromisso de contratação de negros e
negras, em especial a juventude, o cumprimento da legislação de creche e a
ausência de atos discriminatórios de raça, orientação sexual e gênero.
25.Agregar pontos de vantagem ou estabelecer como pré-requisito a adoção de
políticas afirmativas por parte de empresas e cooperativas em processos
17
licitatórios, de concorrências públicas, de solicitação de financiamentos,
subsídios, licenças ou avais em geral.
26.Exigir das empresas que se propõem a participar de licitações públicas a
inclusão, em seus quadros, de profissionais em conformidade com a
composição étnico-racial do estado ou município em que estão localizadas.
27.Priorizar o financiamento público às instituições sociais que promovam ações de
melhoria de renda e geração de empregos para comunidades negras e pobres.
28.Incentivar programas de certificações às empresas privadas que praticarem a
responsabilidade social com foco na eqüidade racial e de gênero.
29.Incentivar a implementação de políticas de ações afirmativas em empresas
públicas e privadas e efetivar programas educativos e medidas administrativas
destinadas a garantir igualdade de oportunidade e tratamento no acesso,
permanência e mobilidade ocupacional dos empregados, com base no censo
sobre o perfil de gênero e raça e orientação sexual dos trabalhadores.
30.Estruturar uma comissão bipartite permanente de promoção da igualdade racial
com a incumbência de propor, monitorar e gerir a implantação de programas e
campanhas.
31.Definir um sistema de isenção e abatimento de imposto para empresas que
promovam a igualdade racial e estimular que governos estaduais e municipais o
façam.
32.Desenvolver uma política de incentivo fiscal às empresas contratantes de
jovens negros em conflito com a lei e que estejam cumprindo medidas sócioeducativas.
33.Fornecer incentivos fiscais aos segmentos empresariais que formem centros
públicos de ensino profissional e esportivo, em comunidades
socialmente vulneráveis, com recorte racial e de gênero, priorizando a
juventude.
34.Implementar ações para que as empresas estatais invistam 1% de seu lucro em
atividades de geração de emprego e renda voltadas para a população negra e
povos indígenas.
35.Viabilizar programas de financiamento para empreendedorismo, cooperativas e
associações, com o objetivo de diminuir o trabalho informal entre negros(as),
mulheres, homossexuais, a juventude e as pessoas com deficiências.
36.Criar legislação beneficiando estados e municípios com a redução do percentual
de contrapartida nos convênios assinados com a União quando estes
estabelecerem em lei a criação de um conselho, ou órgão equivalente, para
apoio aos empreendimentos de economia solidária promovido por entidades
negras e ou indígenas, comprometidas com o uso racional dos recursos do meio
ambiente.
18
IV. Estímulos ao desenvolvimento econômico para as populações negras,
indígenas e quilombolas
37.Fortalecer a capacidade de sustentabilidade social, cultural, ambiental e
econômica das comunidades quilombolas e indígenas, bem como ações que
promovam a melhoria da qualidade de vida dessa população, com ênfase para
as mulheres chefes de família.
38.Criar um programa nacional de gestão territorial e proteção da biodiversidade
em terras indígenas e territórios quilombolas, com participação das
organizações indígenas e quilombolas em sua formulação e execução. O
objetivo é viabilizar o desenvolvimento econômico e social sustentável dessas
comunidades, de acordo com a realidade de cada região e povo, a partir de um
levantamento e diagnóstico do potencial socioeconômico de cada localidade,
com financiamento para a produção a fundo perdido.
39.Garantir a participação dos povos indígenas em todo o processo de discussão e
definição das políticas de gestão e desenvolvimento econômico sustentável.
40.Garantir condições de desenvolvimento e turismo local nas comunidades
indígenas e quilombolas, respeitando sua organização social.
41.Criar uma linha de financiamento específica aos povos indígenas e quilombolas.
42.Criar política voltada à agricultura, agro-extrativismo e pecuária nas
comunidades indígenas e quilombolas. Garantir recursos aos índios e
quilombolas para o desenvolvimento da agricultura familiar e tradicional, bem
como incrementos nas áreas da piscicultura, suinocultura, apicultura etc.
43.Adaptar a proposta de um Pronaf específico para comunidades quilombolas.
44.Estimular a implementação de selo de origem quilombola e indígena para a
valorização e divulgação da produção local das comunidades quilombolas e
indígenas a fim de potencializar a comercialização dos produtos.
45.Criar política de assistência técnica, infra-estrutura de produção,
comercialização e difusão de produtos tradicionais de quilombolas e indígenas.
46.Criar mecanismos para ampliar a comercialização da produção agrícola e
artesanal de quilombolas e indígenas, viabilizando a compra dos produtos
oriundos da organização produtiva dessas comunidades.
47.Estimular a criação de centrais de comercialização solidária nos estados, que
recebam as produções – agrícola, pecuárias, artesanais e outras – das
comunidades quilombolas e indígenas e de grupos urbanos organizados, em
especial de mulheres negras e indígenas.
48.Formular um projeto de lei em que o Estado seja responsável pelo consumo de
40% da produção das cooperativas de negros, quilombolas e indígenas.
49.Fomentar o micro-crédito nas comunidades quilombolas e indígenas,
contemplando a capacitação, a qualificação profissional e o acesso a créditos
especiais para pequenos empreendimentos como forma de inclusão social por
meio da geração de renda e auto-sustentabilidade, com especial atenção às
mulheres.
19
50.Criar linha de crédito e capacitação profissional e tecnológica continuada para
o empreendedorismo, com respeito à diversidade regional, tendo como
beneficiários(as): as populações negra, indígena e cigana, as mulheres, os
pobres, as pessoas com deficiências, os idosos e jovens.
51.Criar linha de crédito específica às comunidades negras, quilombolas, indígenas
e ciganas, em especial às mulheres, e assistência técnica para as diversas
formas de geração de trabalho e renda, eliminando a exigência de garantias
patrimoniais, fiança ou mesmo a comprovação de um ano de atividade
mediante a formação de uma assessoria fiscalizadora da aplicação dos
investimentos.
52.Incentivar a criação e o fortalecimento das cooperativas de reciclagem nas
comunidades quilombolas e indígenas, objetivando o desenvolvimento local
sustentável. Incentivar atividades de economia solidária com ênfase nas
comunidades quilombolas urbanas e rurais.
53.Implementar programas gratuitos de assistência jurídica, financeira e
assessoria organizacional para formalizar o registro da personalidade jurídica de
grupos produtivos e culturais da população negra, quilombola e indígena,
respeitando a organização social dessas etnias, garantindo a equidade de
gênero e a participação da juventude.
V – Produção de dados e pesquisas sobre o mundo do trabalho
54.Garantir a realização de pesquisas sobre o assédio moral em relação à mulher
no mercado de trabalho, observando o recorte racial.
55.Destinar recursos sem contingenciamento para pesquisas e difusão de
tecnologias direcionadas a comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e
assentamentos.
56.Realizar estudo, levantamento e reconhecimento das terras das populações
quilombolas em todo o território nacional.
57.Exigir das empresas públicas e privadas, nacionais e multinacionais, bem como
das cooperativas, a realização de pesquisa para diagnosticar o perfil dos
empregados(as), com dados sobre gênero, raça/cor, orientação sexual, salário,
escolaridade, função e a posição que ocupa na família, assegurando o
monitoramento por organizações dos trabalhadores(as) durante o tempo em
que transcorrer o levantamento do referido perfil.
58.Realizar pesquisa sobre empresas socialmente responsáveis com relação à
promoção da igualdade racial.
59.Assegurar a realização de pesquisa científica que investigue o impacto e as
conseqüências das transformações do mundo do trabalho na vida das
trabalhadoras e trabalhadores, especialmente negros, negras e indígenas.
60.Fomentar levantamento, análise e divulgação de dados sócio-econômicos do
IBGE, Ipea, Dieese e Pnad para a formulação de diagnósticos acerca da inclusão
da população negra e indígena no mercado de trabalho.
61.Criar indicadores socioeconômicos que contemplem as peculiaridades culturais
e sociais da população negra, indígena e cigana.
20
62.Realizar diagnósticos para identificar perfil ou vocação econômica das
comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e negras urbanas e rurais,
considerando as especificidades de cada região.
63.Realizar mapeamento das comunidades negras urbanas com a finalidade de
implementar políticas de geração de emprego e renda.
64.Incentivar que as pesquisas socioeconômicas incorporem os itens raça/cor a
partir de definições mais objetivas: branco, negro, índio.
65.Divulgar dados sistematizados da Rais – Relação Anual de Informações Sociais
– e do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – por setor e
ramo de atividade, com recorte racial e de gênero, conforme os critérios de cor
e raça adotados pelo IBGE, criando mecanismos de sensibilização e orientação
às empresas para o correto preenchimento dos formulários.
VI – Cultura e mercado de trabalho
66.Criar lei que regulamente a profissão de agente cultural em escolas.
67.Potencializar experiências de centros culturais e turísticos por meio de um
programa específico de valorização da cultura e do artesanato das várias etnias
discriminadas.
68.Criar programas de crédito para empreendimentos, qualificação de mão-deobra
e infra-estrutura socioambiental relacionados às manifestações culturais
da comunidade negra.
VII – Violação aos direitos humanos fundamentais relativos ao trabalho
A – Trabalho escravo
69.Ampliar as ações de combate ao trabalho escravo em todo território nacional,
expropriando as terras de quem pratica esse crime.
B –Trabalho infantil
70.Intensificar o programa de erradicação do trabalho infantil e implementar o
plano nacional de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
C – Trabalho doméstico
71.Enviar ao Congresso proposta de alteração do artigo 7º da Constituição
Federal/88, encaminhando a supressão do seu parágrafo único, o qual restringe
direitos sociais do trabalhador (a) doméstico (a) e fere os princípios da
igualdade ou isonomia, da não – discriminação, da dignidade da pessoa
humana e dos valores sociais do trabalho.
D – Acidentes de trabalho
72.Estimular a Fundacentro a apresentar ao Ministério do Trabalho projeto de
prevenção a acidentes e doenças de trabalho para negros, negras, índios e
índias.
21
VIII – Juventude e trabalho
73.Apoiar a redução e adequação da carga horária de trabalho para torná-la
compatível com a realidade dos(as) jovens considerando seus compromissos
estudantis.
74.Garantir a empregabilidade de jovens mediante a adoção de cotas para
negros(as) e índios(as) em todas as políticas de qualificação profissional
realizadas pelo sistema “S”.
75.Fomentar a criação de escolas técnicas próximas às refinarias de Petróleo para
qualificar, sobretudo, a juventude negra para atuar nas áreas petrolífera,
petroquímica, tecnológica, agrícola, marítima, naval, de informática e meio
ambiente.
76.Realizar seminários, conferências, fóruns, congressos e outros eventos com o
objetivo de promover a igualdade racial, garantindo ampla participação da
juventude negra, GLBTT, indígena, cigana e de outros segmentos, com
publicação de material didático e pedagógico.
IX – Políticas de capacitação e formação profissional
77.Promover um amplo processo de sensibilização, capacitação e formação de
gestores(as) públicos (as) especializados nos temas de raça e gênero e
incentivar que estados e municípios o façam.
78.Incentivar empresas a capacitar profissionais negros(as) da base da pirâmide
social com vistas à ascensão destes a outros níveis ocupacionais.
79.Criar programas de capacitação em empresas privadas sobre a cultura negra,
cigana e indígena, por meio de parcerias com Delegacias Regionais do Trabalho
e movimentos negro, indígena e cigano.
80.Garantir financiamento do Ministério da Fazenda, do Planejamento e do BNDES
para capacitar e empreender jovens negros(as), indígenas e Gays, Lésbicas,
Bissexuais, Travestis e Transgêneros (GLBTT), especialmente a capacitação
para participar de concorrência e licitação pública.
81.Promover políticas de formação e qualificação profissional para as populações
desfavorecidas economicamente, em especial para pessoas de raça/etnia negra,
e incentivar que governos estaduais e municipais o façam.
82.Implementar cursos profissionalizantes nas comunidades rurais quilombolas.
83.Capacitar econômica, financeira, gerencial e tecnologicamente as comunidades
negras, indígenas e ciganas visando ao aprimoramento da capacidade
empreendedora desses contingentes.
84.Implantar uma política permanente de formação profissional, incentivar o
empreendedorismo e o estudo de marketing para trabalhadoras e trabalhadores
das comunidades quilombolas, indígenas e negras urbanas e rurais.
22
X – Bancos de dados e serviços
85.Criar banco de serviços de profissionais das populações negra, indígena, cigana
e de outras etnias discriminadas para cadastrá-los(as) em cursos de
capacitação e formação em diversas áreas, por meio de parcerias com
empresas privadas e públicas.
86.Criar banco de dados para catalogar as organizações das populações negra,
cigana e indígena ligadas à produção de bens e serviços.
XI – Políticas públicas
A – Combate à pobreza e à fome
87. Fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no Brasil, incorporando a
perspectiva de gênero e raça em todas as ações de governo.
B – Controle social
88. Constituir câmara técnica vinculada ao Conselho Nacional de Promoção da
Igualdade Racial – CNPIR, com representantes da sociedade civil, dos
movimentos negro e indígena, devidamente capacitados(as) para a função de
acompanhamento, fiscalização e avaliação de gestão de projetos produtivos,
geração de emprego, trabalho e renda junto a ministérios e órgãos
competentes.
C – Mulheres negras
89. Realizar campanha nacional para estimular a geração de renda e o emprego
para as mulheres negras, incluindo sua formação e capacitação a partir de 16
anos.
D – Comunidade cigana
90.Garantir aposentadoria aos ciganos e ciganas que alcancem a idade necessária
e que possam ter os mesmos direitos atualmente garantidos aos trabalhadores
rurais pelo INSS.
23
EDUCAÇÃO
Ao estabelecermos objetivos e metas para uma gestão inclusiva, democrática e
participativa, é preciso que as ações elaboradas estejam baseadas no respeito à
diversidade, às diferentes culturas presentes na história e formação do povo
brasileiro. A educação é ferramenta estratégica para que a Seppir cumpra esses e
outros objetivos.
Em decorrência da ausência de uma abordagem inclusiva e respeitadora das
diferenças e de sua determinante influência na formação cidadã dos indivíduos, este
tema concentra grande parte das propostas e reivindicações dos grupos étnico-raciais
historicamente discriminados no Brasil.
Compreendendo a relevância da educação para o desenvolvimento econômico,
político, social e cultural, Estado e sociedade civil reconhecem, cada vez mais, em
conjunto, a emergente necessidade de iniciativas para valorização das temáticas
étnico-racial em sala de aula, visando seu impacto transformador rumo a uma
sociedade equânime.
Assim, no processo preparatório da I Conapir, a temática mobilizou debates que
propuseram, como medida fundamental para o combate à discriminação, reflexões em
torno da produção e distribuição do material didático e da urgente necessidade de
capacitação e qualificação de educadores(as), no papel que lhes cabe de
reprodutores(as) de uma educação não-racista.
O acesso e a permanência de grupos étnica e racialmente discriminados nas
universidades requer a implantação e implementação de cotas na graduação e pósgraduação
de instituições de ensino públicas e privadas, com a destinação de verba
orçamentária para cotistas, como medidas fundamentais para viabilizar a conclusão
do curso acadêmico e sucesso no campo de trabalho.
Considera-se ainda prioritária a implementação da Lei 10.639/03,
extensivamente aos conteúdos curriculares nas universidades, de forma a atingir o
corpo docente e discente, a partir de mecanismos que instituam a obrigatoriedade da
inclusão da temática racial, de direitos humanos e gênero, tanto em disciplinas
específicas quanto transversalmente nos diferentes currículos de graduação, extensão
e pós-graduação.
Enfatizou-se como quesito de primordial importância que o processo de
formação se paute pela pluralidade cultural e valorização de negros, indígenas,
ciganos e demais grupos étnicos, num movimento amplo de educação marcada pelo
respeito à diversidade.
24
PROPOSTAS
I – Diretrizes gerais
1. Incluir o Plano Nacional de Promoção de Políticas de Igualdade Racial na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2006.
2. Combater, em todos os níveis de ensino da rede pública e privada, o racismo, a
discriminação racial, a xenofobia e as discriminações correlatas, conforme a
Convenção da Unesco sobre a Educação, de 1960, e a Conferência de Durban,
de 2001.
3. Garantir, entre outros recursos governamentais, o Fundef e o Fundeb.
4. Fomentar a criação de fóruns de educação: federal, regionais, estaduais e
municipais, visando à promoção da igualdade racial nas redes pública e privada
de ensino, envolvendo toda comunidade educativa.
5. Criar um fórum permanente sobre a temática da diversidade étnico-racial na
educação, assim como as questões educacionais nas políticas de promoção de
igualdade racial.
6. Estimular a formulação e implementação de programas educacionais que
envolvam a família, visando à valorização da população afro-descendente e
indígena.
A – Lei 10.639
7. Assegurar, em todas as instâncias de ensino, a implementação das Diretrizes
Curriculares sobre as histórias da África e da cultura afro-brasileira, previstas
na Lei nº 10.639/03.
8. Implementar, para a efetividade da Lei nº 10.639/03, ações de planejamento,
elaboração e avaliação de projetos político-pedagógicos que proporcionem à
população negra e outros segmentos discriminados o acesso a sua história e
origem, a partir de uma visão interdisciplinar e integral, considerando a
diversidade e a pluralidade racial da sociedade brasileira, sob o risco de
responsabilização do Estado pelo não cumprimento da referida lei.
9. Criar mecanismos para implementação, no ensino superior, das diretrizes
curriculares sobre a história da África e da cultura afro-brasileira, previstas na
Lei 10.639/03, estimulando iniciativas referentes ao aprimoramento dos
currículos e à formação dos profissionais na área de educação.
10. Criar sites de apoio do Ministério da Educação sobre trabalhos realizados para a
implantação da Lei 10.639/03, como forma de trocas de experiências entre
acadêmicos(as) e educadores(as) em geral.
11. Promover a divulgação da Lei 10.639/03 na mídia e instituir que seja
contemplada nos canais educativos públicos da televisão aberta e das tvs por
assinatura.
25
12. Garantir a fiscalização pelo Ministério da Educação, juntamente com os
conselhos de educação e outros segmentos da sociedade, do Plano Nacional de
Educação, no que concerne à implementação da Lei 10.639/03, com aplicação
de sanções aos municípios e estados que a descumpram ou que sejam omissos
em seu cumprimento.
B – Acesso à educação anti-racista
13. Estimular a criação de organismos de combate ao racismo na comunidade, em
especial na escola.
14. Proporcionar aos alunos e alunas mecanismos que facultem a denúncia de
qualquer ato discriminatório ocorrido no espaço-escola, garantindo o anonimato
como forma resguardá-los de possíveis represálias.
15. Instituir parâmetros de identificação, avaliação e punição de atos de
discriminação, racismo e preconceito em práticas, materiais didáticos e demais
fontes nas escolas.
16. Utilizar o PDE das escolas como instrumento de esclarecimento e
conscientização sobre os direitos humanos, visando ao combate e à prevenção
da discriminação existente no ambiente escolar.
17. Desenvolver campanhas educativas e de comunicação nas escolas e nos meios
de comunicação para o combate ao racismo, à homofobia, à lesbofobia e à
xenofobia, com verbas do Estado garantidas por lei nacional e estadual.
18. Implementar em todas as instâncias de ensino a perspectiva racial e de gênero
desde a educação infantil, assegurando a integridade física e psicológica das
crianças negras, indígenas, quilombolas e demais etnias historicamente
discriminadas, especialmente árabes, palestinos, judeus e ciganos, no sentido
de prevenir práticas racistas, preconceituosas e discriminatórias.
19. Garantir, com base no marco da Convenção 169 da OIT, a contratação e
efetivação de professores e professoras e demais trabalhadores da educação,
preferencialmente nas comunidades indígenas e quilombolas, bem como a
manutenção e a construção de novas escolas e ampliação do número de vagas.
20. Criar programas de bolsas para contribuir com a permanência de alunos afrodescendentes
e indígenas no sistema escolar e no curso superior.
21. Tornar obrigatória a disciplina de informática nos ensinos fundamental e médio.
22. Criar um programa nacional de inclusão digital para as populações negra,
indígena e cigana, com instalação de laboratórios de informáticas nas
comunidades.
23. Criar uma política de promoção do incentivo à leitura para comunidades negras
– rurais e urbanas –, indígenas e ciganas, priorizando excelência técnica de
infra-estrutura com acervo bibliográfico, videográfico, fotográfico, fonográfico e
cartográfico, utilizando referências locais.
26
24.Garantir e ampliar a criação de creches em comunidades, escolas e locais de
trabalho, a fim de garantir às mulheres de todas as etnias o acesso e a
continuidade dos estudos.
25. Garantir sistema de transporte e acesso àquelas comunidades que se localizam
longe de escolas.
26. Instituir programas que mantenham a escola como espaço aberto às crianças
de todas as raças, nos finais de semana, para seu lazer esportivo e cultural.
27. Implantar e implementar nos cursos de línguas e nos projetos de inclusão
digital a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e o Sistema Braile, com
abordagem multirracial e pluriétnica.
28. Priorizar crianças e adolescentes negros nos programas sociais que vinculam o
benefício à obrigatoriedade de freqüência aos estabelecimentos de ensino,
como: Renda Mínima, Peti, Agente Jovem e Primeiro Emprego.
29. Implantar a escola agrícola em comunidades remanescentes de quilombos,
indígenas e rurais com população afro-descendente.
C – Educação e religião
30. Respeitar os princípios laicos da educação.
31. Promover a inserção do ensino das religiões de matriz africana no artigo 33 da
LDB 9394/96 sobre o ensino religioso.
32. Excluir o ensino religioso do currículo do ensino básico em todas as esferas.
II – Ensinos fundamental e médio
33. Garantir qualidade, acesso e permanência dos(as) afro-descendentes na
educação básica e a valorização do profissional de educação.
34. Assegurar o acesso das crianças afro-descendentes, indígenas, ciganas,
caboclas e ribeirinhas à educação infantil, por meio da criação de novas vagas
destinadas a essas populações.
35. Mapear as experiências positivas de projetos relacionados à cultura negra e ao
fomento da diversidade racial nas escolas públicas.
36. Inserir na política pública de educação a aplicação de metodologia adequada,
de acordo com a realidade de cada povo, com prioridade à língua materna no
processo de alfabetização.
37. Estimular a contratação de professores ciganos e das demais minorias étnicas.
38. Estimular a inclusão de alimentos regionais nos cardápios da merenda escolar e
desburocratizar o processo de licitação desta para o aproveitamento da
produção local.
39. Garantir, nas comunidades quilombolas, indígenas e rurais, a flexibilização da
lei que prevê que todo professor deve ter curso superior.
27
40.Garantir bolsa-salário para estudantes indígenas e quilombolas que cursam e
ou irão cursar os ensinos médio e superior fora do seu domicílio, como forma
de garantir sua sobrevivência, alimentação, moradia, transporte, vestuários e
outros.
41. Garantir a inclusão dos povos andinos na discussão de raça e etnia.
42. Adequar as condições físico-pedagógicas das escolas para dar suporte à
temática das relações raciais.
43. Garantir cotas para negros(as), indígenas e quilombolas nos Cefet e escolas
técnicas públicas, de acordo com a realidade local, assegurando sua
permanência mediante acompanhamento psicopedagógico e apoio
socioeconômico.
44. Estimular a adoção de sistema de cotas para estudantes afro-descendentes e
indígenas nos estabelecimentos particulares de ensino médio, fundamental e de
pré-vestibular, com bolsa de estudo integral da própria instituição, conforme
legislação vigente.
A – Diversidade étnico-racial nos conteúdos curriculares
45. Introduzir nos ensinos fundamental e médio, em programas de educação de
jovens e adultos e nos ciclos básicos universitários disciplina obrigatória com
conteúdo sobre as relações étnico-raciais, de gênero e direitos humanos.
46. Promover políticas que viabilizem a democratização do conhecimento por meio
da construção de currículos que contemplem a diversidade étnico-racial,
objetivando tornar os conteúdos programáticos mais próximos da realidade dos
estudantes das regiões rurais e urbanas, das comunidades negras, quilombolas,
das populações indígenas e ciganas.
47. Instituir o aprendizado de línguas africanas e indígenas nas escolas, garantindo
também financiamento público para projetos especiais de inclusão do ensino
das línguas iorubá e tupi-guarani no currículo oficial do ensino fundamental.
1 – Afro-descendentes
48. Investir no resgate da auto-estima e no fortalecimento da identidade dos afrodescendentes,
desenvolvendo projetos interdisciplinares que valorizem sua
história, sua participação na formação dos municípios e suas manifestações
culturais, proporcionando conhecimento e conscientização e garantindo ainda a
obrigatoriedade desse conteúdo nas escolas públicas, com recorte de gênero e
raça.
49. Garantir a inclusão da capoeira nas instituições de ensino, como atividade de
cultura afro-brasileira, disciplina prática e teórica, buscando o resgate histórico
dessa cultura, com ênfase no combate ao preconceito e na disseminação do
respeito inter-cultural mútuo.
50. Promover o resgate e a valorização, na escola, do patrimônio dos grupos
culturais afro-descendentes – congado, carnaval, capoeira, folia de reis, dança
afro, hip hop, dentre outros – no intuito de divulgar a cultura negra do país.
28
2 – Indígenas
51. Tornar obrigatória a inclusão, no currículo escolar, das disciplinas história e
literatura dos povos indígenas, negros, ciganos e outras minorias, conforme
peculiaridades de cada povo.
52. Incluir, nos currículos escolares, disciplina sobre a história, a cultura e a vida
dos povos indígenas na atualidade, revelando o(a) indígena como sujeito
histórico e político no panorama nacional e valorizando sua história, sua cultura
material e imaterial e suas tradições, com vistas a promover o combate aos
estereótipos, à discriminação e ao preconceito contra eles presente na
sociedade nacional.
53. Criar lei que garanta o ensino de culturas indígenas nas escolas de ensino
fundamental e médio.
54. Incentivar a adoção de projetos que possibilitem – no âmbito das escolas
públicas – o conhecimento e a valorização da cultura indígena, abordando
temas como costumes, crenças, hábitos alimentares, entre outros.
3 – Mulheres negras e indígenas
55. Promover ações educativas e adotar material didático e para-didático que
proporcionem o conhecimento sobre a participação histórica das mulheres
negras e indígenas na formação da sociedade brasileira, em todos os campos
da vida pública.
4 – Árabes, palestinos(as) e judeus(ias)
56. Criar um projeto de lei federal que insira nos currículos escolares do ensino
médio e fundamental a história da presença árabe, palestina e judaica no Brasil
e a importância da sua participação tanto na formação étnica brasileira quanto
na historiografia do Brasil.
5 – Muçulmanos Africanos
57. Contemplar, no ensino obrigatório da história da África no Brasil, história das
etnias africanas, tais como haussas, malinkes, solinkes, bambaras, fulanis e
demais povos muçulmanos do continente africano, além dos muçulmanos
advindos de outras regiões do mundo.
6 – Ciganos
58. Incluir, no currículo dos ensinos fundamental e médio, o tema transversal
História, Cultura e Filosofia das Religiões no Brasil.
59. Promover campanhas educativas e a criação de cartilha relacionada à etnia
cigana, com divulgação em escolas públicas municipais e estaduais; eliminar
em materiais didáticos expressões que apresentem a etnia cigana de maneira
difamatória e capacitar professores do ensino fundamental e médio para
prevenir discriminações.
29
B – Material didático para promoção da igualdade étnico-racial
60. Estimular a tradução de textos clássicos sobre a história da África e dos
africanos, sua cultura, arte, literatura e religião.
61. Promover a aquisição, por intermédio do Ministério da Educação, de livros sobre
a temática racial negra em várias áreas, principalmente literatura infantojuvenil,
para distribuição nas escolas públicas, e estimular que estados e
municípios o façam.
62. Ampliar e digitalizar o acervo das bibliotecas escolares, disponibilizar aos
alunos(as) a informação correta e não preconceituosa sobre os grupos étnico-
culturais discriminados.
63. Incentivar, por meio do Ministério da Educação, a criação de bibliotecas
públicas com temática racial.
64. Assegurar a adoção e distribuição de livros e materiais didáticos e paradidáticos,
considerando a produção local, de modo a dar conta da diversidade e
da pluralidade racial e étnica da sociedade brasileira, para uso de
professores(as), alunos(as) e comunidade.
65. Realizar mapeamento do material bibliográfico e documental relativo à
população negra, para posterior disponibilidade em bibliotecas e arquivos
públicos.
66. Criar mecanismos que possibilitem a avaliação e seleção do material e dos
livros didáticos adotados nas escolas públicas, com a participação da sociedade
civil, para excluir aqueles que contenham estereótipos ou preconceito sobre os
grupos historicamente discriminados.
67. Produzir, adquirir, catalogar e disponibilizar periodicamente materiais
educativos específicos para a implementação da Lei 10.639, aprovados pelo
movimento negro organizado.
68. Fornecer material pedagógico adequado para o tratamento da questão racial
nas escolas, tais como livros, uniformes, brinquedos educativos, entre outros.
69. Incentivar a produção de material didático e pedagógico, voltada para a
pluralidade cultural e valorização dos afrodescendentes e indígenas.
70. Rever e incluir nos livros didáticos a temática de história das religiões, com a
inclusão de todas as religiões.
71. Estimular mudanças nos conteúdos dos materiais didáticos no que se refere ao
modelo de família, valorizando a diversidade da realidade cotidiana, como as
famílias compostas por casais homossexuais, pais divorciados e mães solteiras.
C – Cursos preparatórios para ingresso no ensino superior
72. Apoiar e incentivar os pré-vestibulares alternativos que tenham recorte racial
de 60% para negros.
30
73.Garantir cursos preparatórios ao ensino superior – pré-vestibulares – para
afro-descendentes e carentes, apoiados pelo poder público, em parceria com
entidades envolvidas na promoção da igualdade racial.
III – Ensino superior
74. Fazer cumprir os percentuais relacionados à população negra no Prouni.
75. Criar mecanismos de acesso ao Prouni para os imigrantes africanos, em
especial os refugiados.
76. Estimular, por intermédio de instituições de fomento, o desenvolvimento de
linhas e grupos de pesquisa sobre a temática da diversidade cultural dos afrobrasileiros,
indígenas e ciganos.
77. Promover o acesso a bolsas de estudos de iniciação científica para
afrodescendentes, indígenas, ciganos e quilombolas, sem limite de idade.
78. Promover intercâmbio contínuo entre as universidades brasileiras e africanas,
em especial as de língua portuguesa, com garantia de condições para a
permanência dos estudantes e para a conclusão dos cursos.
79. Estabelecer critérios étnico-raciais nas instituições de ensino médio e superior
para a seleção de bolsas de estágio remunerado e ou iniciação científica.
80. Implantar pólos universitários regionais.
81. Ampliar os convênios com universidades públicas estaduais e federais
A – Diversidade étnico-racial na grade curricular do ensino superior
82. Criar políticas públicas voltadas à capacitação de docentes e formação de
discentes na temática étnico-racial nas universidades brasileiras.
83. Criar mecanismos que instituam a obrigatoriedade de universidades públicas e
privadas incluírem em seus currículos de graduação, extensão e pós-graduação
a temática racial.
84. Estimular o ensino, nas universidades brasileiras, das línguas africanas que
influenciaram a cultura brasileira.
85. Estimular o ensino, nas universidades brasileiras, de relações institucionais
entre o Brasil e a África.
86. Estimular os estudos dos costumes dos ciganos nas universidades federais e
estaduais nos cursos afins.
87. Determinar a obrigatoriedade de as universidades públicas ofertarem cursos de
pós-graduação sobre a história e cultura afro-brasileira.
88. Estimular e subsidiar cursos de pós-graduação sobre a história e a geografia
da cultura afro-brasileira.
31
89.Incluir disciplinas, nas grades curriculares dos cursos de graduação e nos
cursos de formação continuada de professores(as), sobre a temática da história
da África e dos(as) negros(as) no Brasil, contemplando as questões práticas e
teóricas.
90. Incluir na educação superior – graduação e pós-graduação – disciplina
curricular sobre relações raciais e étnicas no Brasil e no mundo, com
abordagem transdisciplinar, para todos os cursos.
91. Introduzir, nas disciplinas obrigatórias dos ciclos básicos de cursos
universitários, em especial Direito, Serviço Social e Psicologia, conteúdos sobre
direitos humanos, relações etnorraciais e de gênero.
92. Criar e introduzir, em instituições de ensino superior, a disciplina de legislação
anti-racista nos cursos de Direito.
93. Criar disciplinas obrigatórias nas universidades de Comunicação, Cinema e
Publicidade, com conteúdos sobre o racismo, patriarcalismo, diversidade étnicocultural
e livre orientação sexual.
94. Contemplar no currículo do curso superior de Educação Física manifestações
culturais do povo negro, como música, dança e capoeira.
95. Inserir as temáticas saúde da população negra, da população indígena, de
quilombolas e demais etnias, com recorte de gênero e orientação sexual, no
currículo de formação dos profissionais da saúde – medicina, enfermagem e
outras – nos níveis técnico e superior.
96. Promover a revisão dos currículos de bacharelado e, em especial, de
licenciaturas, no sentido de inclusão da temática cultural e histórica africana,
afro-brasileira e indígena.
B – Ações afirmativas: acesso e permanência dos(as) alunos(as) nas universidades
97. Implantar ou acelerar a implantação sistemas de cotas para negros(as),
indígenas e estudantes da rede pública para ingresso em todas as
universidades públicas e privadas, com ampla divulgação, e implementar
políticas de permanência, de acordo com a realidade social local.
98. Envolver todas as universidades públicas e privadas na discussão sobre as
ações afirmativas.
99. Criar mecanismos de incentivo para a adoção de cotas para negros(as),
indígenas, quilombolas, minorias e estudantes da rede pública no ingresso às
universidades públicas e privadas.
100. Adotar cotas para negros(as), indígenas e estudantes da rede pública no
ingresso às universidade públicas e privadas, proporcionalmente à distribuição
étnico-racial na sociedade nacional do IBGE, por curso e por turnos.
101. Ampliar a discussão sobre a política de cotas nas universidades, divulgando o
resultado alcançado por instituições que já adotaram o sistema, visando à
conscientização da sociedade dos benefícios das cotas em curto, médio e
longo prazos.
32
102. Implementar programa de apoio com destinação de verba orçamentária aos
estudantes universitários cotistas, como ação afirmativa, proporcionando
acompanhamento econômico e psicológico desses, com o objetivo de tornar
efetiva a conclusão do curso e bem-sucedida sua atividade profissional.
103. Estabelecer a obrigatoriedade de criação de um setor específico, de
assistência e ouvidoria, nas universidades públicas, para atender às
demandas dos cotistas e acadêmicos(as) negros(as) e indígenas, com a
participação do movimento estudantil.
104. Adotar cotas para educadores(as) negros(as) em concursos públicos para
docentes das universidades públicas – federais e estaduais – em todo o país e
incentivar nas privadas, estaduais e municipais.
105. Adotar políticas de ações afirmativas para africanos e latinos pra o acesso e a
permanência no ensino superior.
106. Conceder cotas nas universidades para negras (os) com deficiência.
C – Ações Afirmativas nas pós-graduações
107. Garantir a criação de programas especiais de incentivo ao ingresso dos negros
e negras, bem como dos indígenas e quilombolas na pós-graduação.
108. Estabelecer cotas para negros(as) nos cursos de pós-graduação nos mesmos
critérios dos cursos de graduação.
109. Promover eventos – encontros, seminários etc. – sobre as políticas de cotas
nas universidades, no trabalho, entre outros.
IV – Capacitação e formação de profissionais da educação
110. Implementar políticas de formação inicial e continuada para potencializar
educadoras e educadores e demais trabalhadores da educação no
desenvolvimento de projetos e experiências criativas promotoras de uma
educação não racista, não sexista, não homofóbica e não elitista.
111. Estimular a oferta de cursos de pós-graduação em história da África e história
afro-brasileira a profissionais de ensino, garantindo a liberação para
freqüentá-los sem perda da remuneração.
112. Incentivar os professores(as) a participar de cursos de capacitação em
história e cultura afro-brasileira e indígena, mediante bolsas de estudos ou
desburocratização de afastamento.
113. Proporcionar formação continuada, com ênfase em relações raciais e de
gênero – que não se reduzem à história e cultura afro-brasileira – na
capacitação dos acadêmicos(as) dos diversos cursos, em especial os de
licenciatura e educadores(as) de todas as disciplinas.
114. Garantir a qualidade do ensino público em todos os níveis, mediante a
valorização do magistério e a destinação de recursos para a formação
continuada dos profissionais da educação, com ênfase em gênero e raça e a
33
adequação dos currículos, no sentido de contemplar os conhecimentos
adquiridos pelos povos historicamente discriminados.
115. Promover melhoria na formação de professores(as) da educação de jovens e
adultos.
116. Criar grupos de formação que divulguem propostas e discutam o ensino de
história da África no sistema educacional brasileiro.
117. Capacitar os(as) professores(as) de ensino infantil, fundamental, médio e
superior na temática história das religiões afro-brasileiras e indígenas.
118. Incluir na capacitação dos(as) educadores(as) o ensino religioso e da
cosmovisão africana.
119. Promover capacitação de professores(as) sobre o holocausto e inquisição,
bem como promover pesquisas e divulgar os resultados sobre esses temas.
120. Promover a capacitação de educadores(as) populares capoeiristas, em geral e
sem distinção, para as questões de raça e gênero, no sentido contribuir para a
implementação da Lei 10.639/03.
121. Capacitar educadores(as) para trabalharem com educação sexual nas
comunidades quilombolas, de uma forma dinâmica, abordando sexualidade e
sexo de forma a conscientizar sobre a gravidez precoce e DST's/Aids.
122. Garantir a capacitação dos(as) técnicos(as) administrativos(as) das escolas
para o preenchimento do quesito cor/etnia na ficha de matrícula dos(as)
alunos(as).
V – Criação de fundos para a educação e a promoção da igualdade racial
123. Criar fundo nacional de financiamento para permanência de estudantes afrodescendentes,
indígenas e quilombolas nas universidades públicas e privadas,
a fim de garantir recursos para a manutenção – alimentação, transporte,
livros e materiais – e pagamento de mensalidades.
124. Criar um fundo federal para garantir a implementação da Lei 10.639/03,
utilizando inclusive os recursos que pagam juros da dívida externa e estimular
que estados o façam.
125. Garantir a implementação do Plano Nacional de Educação e de Promoção da
Igualdade Racial com a utilização plena dos recursos orçamentários (FNDE,
PPAs, Fundef), assegurando a inclusão, no projeto político pedagógico, do
tema étnico-racial e da sexualidade tal como dispõe o Plano Brasil sem
Homofobia.
126. Garantir apoio financeiro, nas instâncias municipal, estadual e federal, para o
fomento e manutenção das Escolas Família Agrícola (EFA/Ceffas) como
instrumentos de permanência dos jovens camponeses - negros e negras,
comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) e de assentamentos - no
meio rural e para a valorização da agricultura familiar em nível nacional.
127. Criar um fundo para financiamento da educação infantil, modificando-se a
legislação federal – Fundef/Fundeb.
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128. Garantir um percentual de recursos oriundos do Fundef ou Fundeb para
aplicação da Lei 10.639/03.
VI – Educação indígena
129. Garantir a implementação de toda a legislação referente à educação indígena
no país, capacitando professores(as), lideranças e comunidade interessada.
Exigir o cumprimento das Leis Nº 2.172, do Plano Nacional de Educação
específica para educação indígena, da Portaria Inter-Ministerial Nº 559, de 16
abril de 1991, garantindo a escola indígena diferenciada, da Resolução
CNE/CEB de 3 de Novembro de 1999 e da Resolução No. 382/2003, que cria a
categoria de educação indígena e a regulamenta.
130. Promover melhoria das condições e estruturas das escolas indígenas, além da
melhoria dos salários dos(as) professores(as) indígenas, garantindo que as
escolas sejam dirigidas pelos próprios indígenas, os quais devem controlar os
recursos recebidos para sua manutenção.
131. Garantir formação continuada de educadores(as) indígenas, capacitando-os
de acordo com as necessidades de cada comunidade.
132. Estabelecer programas educacionais que garantam o ensino formal dentro das
comunidades indígenas, como também viabilizem o ingresso e a permanência
dessa população no ensino superior dispensando processos seletivos
universais, tais como Enem e PAS.
133. Efetivar a proposta da comissão nacional de educação do MEC de elaborar um
cronograma de conferências de educação escolar indígena e de seminários
regionais e locais para a realização de uma conferência nacional que avalie a
política de educação indígena no país e oriente as políticas públicas do setor e
a própria ação do movimento indígena em curto e médio prazos.
134. Criar uma universidade indígena garantindo uma educação diferenciada.
135. Criar o terceiro grau indígena nas universidades federais e incentivar sua
criação nas estaduais.
136. Garantir a formação de professores(as) indígenas no magistério inter-cultural
e no nível superior – licenciatura plena inter-cultural.
137. Destinar recursos para a criação centros de estudos nas comunidades
indígenas e cursos de capacitação de lideranças.
138. Garantir uma arquitetura adequada aos interesses e costumes dos povos
indígenas na construção de escolas indígenas.
139. Estimular que a merenda escolar seja comprada diretamente da comunidade
indígena, para contribuir com o auto-sustento, de acordo com a realidade
alimentar de cada povo.
VII – Educação nas comunidades remanescentes de quilombos
140. Garantir o ensino público gratuito e de qualidade até a conclusão do ensino
superior, que contemple as especificidades do povo quilombola, com a
35
aplicação da Lei nº 10.639/03, implantando nas comunidades quilombolas a
educação Infantil, o ensino fundamental em sua plenitude, o ensino médio e a
educação de jovens e adultos, considerando que essas comunidades hoje só
dispõem do ensino da 1.ª à 4.ª série do ensino fundamental.
141. Promover formação de educadores(as) quilombolas para trabalhar junto às
comunidades remanescentes de quilombos, com resgate cultural dos idiomas
Iorubá (nagô) e quimbundo.
142. Promover qualificação de professores e professoras e demais trabalhadores da
educação que atuam preferencialmente em comunidades quilombolas, para
que se apropriem do sentido histórico e político do reconhecimento dessas
comunidades como remanescentes de quilombos e suas demais
especificidades e considerem esse aspecto na sua atuação nas escolas.
143. Promover a qualificação e incentivar a oferta do curso de magistério em
comunidades quilombolas.
VIII – Educação para comunidades de ciganos(as)
144. Criar uma escola específica que respeite e valorize a cultura cigana
145. Criar uma escola móvel, itinerante, para alfabetização dos ciganos – crianças,
adolescentes e adultos nômades.
146. Promover e criar cursos de alfabetização diferenciada às crianças ciganas, por
meio de unidades móveis com programas e profissionais capacitados para
uma alfabetização rápida, eficaz e bilíngüe.
IX – Controle social
147. Garantir o fortalecimento e a fiscalização dos conselhos escolares, pela
capacitação de lideranças.
148. Garantir e fiscalizar a participação dos conselhos de educação.
149. Incluir critérios "raça" e "etnia" na composição dos conselhos de educação e
estimular que estados e municípios o façam.
150. Criar mecanismos de monitoramento social pela comunidade atendida para
programas educacionais e políticas de promoção da igualdade racial.
151. Estimular a parceria entre escolas, conselhos municipais da criança e do
adolescente e a comunidade negra para discussão e combate à exploração
sexual de crianças e adolescentes negros(as) e indígenas.
152. Estimular a inclusão dos ciganos nos conselhos de educação.
153. Criar e fortalecer os conselhos de educação escolar indígena e estimular que
estados e municípios o façam.
36
154. Garantir a presença dos representantes do movimento negro nas discussões
e análises das grades curriculares dos cursos de graduação, a fim de inserir as
temáticas africanas e indígenas nos currículos acadêmicos.
155. Garantir a participação de representantes do movimento negro na formulação
de políticas ou ações para a implementação da Lei 10.639/03 e estimular que
estados e municípios o façam.
X – Homenagens e datas comemorativas
156. Promover a mudança de nome de instituições de ensino e espaços públicos
que tiverem nomes de pessoas que estiveram envolvidas em massacres
contra quaisquer povos ou culturas.
157. Estimular a nomeação de instituições de ensino e espaços públicos
homenageando os líderes negros locais e nacionais.
158. Incluir nas atividades comemorativas das unidades de ensino o Dia Nacional
da Consciência Negra.
159. Considerar no calendário escolar as datas comemorativas de indígenas,
ciganos e quilombolas.
160. Elaborar, divulgar e distribuir para as escolas calendários de datas
comemorativas e representativas para a comunidade afro-brasileira.
161. Estimular a rede pública e privada a discutir as datas comemorativas do
calendário escolar com uma perspectiva crítica, especialmente as datas
referentes à participação histórica da população negra, indígena e quilombola,
em todos os campos da vida pública.
XI – Produção de dados e pesquisas
162. Fomentar, incentivar e divulgar pesquisas, com a participação das
comunidades, nas universidades, instituições de ensino de todos os níveis e
organizações negras com o objetivo de produzir conhecimento sobre as
populações historicamente discriminadas.
163. Criar centros de referências bibliográficas e pesquisa sobre as culturas negras,
ciganas, indígenas, árabes, palestinas e judaicas.
164. Apoiar os estudos e pesquisas sobre a história, cultura e tradições da
comunidade cigana – Ciganologia.
165. Promover a construção de museus com registro de territórios e comunidades
afro-descendentes e indígenas.
37
SAÚDE
Foi amplo o debate desta temática no processo preparatório e durante a 1ª
CONAPIR, reunindo servidores e gestores públicos, autoridades sanitárias,
universidades, centros de pesquisa, movimentos sociais, conselhos e associações
profissionais de saúde. Espera-se como resultado do processo que a dimensão
racial/étnica inserida no Plano Nacional de Saúde seja efetivada nos diversos níveis de
gestão do Sistema Único de Saúde.
As proposições e diretrizes relativas à saúde giraram em torno das demandas
pelo direito humano básico de acesso, pela humanização do atendimento, pela
incorporação da dimensão étnico-racial na política em todos os seus níveis de
atenção, nas esferas municipal, estadual e federal. A maior parte das proposições
salienta que a conquista histórica da cidadania plena em saúde, garantida pela
Constituição Federal como dever do Estado e direito de cidadania, ainda carece de
efetivação no cotidiano dos grupos étnica e racialmente discriminados. As populações
vulneráveis – no que diz respeito ao bom atendimento em saúde - clamaram pelo
acesso ao sistema, demonstrando de forma contundente que temos de avançar do
“SUS que temos para o SUS que queremos”, lema da 12ª Conferência Nacional de
Saúde.
As proposições, de um modo geral, reiteram as deliberações da 12ª.
Conferência, bem como as formuladas durante o 1º Seminário Nacional de Saúde da
População Negra, realizado em agosto de 2004.
Neste sentido, reforça-se como essencial a efetivação dos princípios e diretrizes
do SUS – universalidade, eqüidade e integralidades – de forma atender as demandas
da população negra, indígena e cigana em suas particularidades e especificidades,
bem como a inclusão de medidas de enfrentamento do racismo, sexismo, da
homofobia e lesbofobia em todos os programas e ações.
Em relação às comunidades rurais indígenas e quilombolas, foram enfatizadas a
dificuldade de transporte e acesso e a demanda por Programas de Saúde da Família,
em acordo com as especificidades das comunidades.
De maneira geral, o quadro atual avaliado pelos participantes do debate exige
uma ação abrangente e planejada, que permita reduzir, ou até mesmo anular, os
efeitos acumulados da omissão em relação à realidade sócio-econômica de populações
discriminadas sob o ponto de vista étnico-racial.
38
PROPOSTAS
I – Diretrizes gerais
1. Promover a saúde das populações negras, indígenas e ciganas – saneamento,
educação, meio ambiente, trabalho, lazer, cultura, religião, transporte e
moradia.
2. Fortalecer e garantir o Sistema Único de Saúde, SUS, e o Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, promovendo, entre outras ações, aumento
orçamentário e destinando recursos específicos para ações relativas às
populações negras, indígenas, cigana e a outras etnias, com vistas a tornar os
serviços públicos de saúde e assistência social efetivamente universais para
toda a sociedade e fazer valer o princípio da eqüidade.
3. Efetivar a política de atenção à saúde da população negra, no pacto de gestão,
dando ênfase às mulheres negras, aos jovens institucionalizados e ao sistema
penitenciário.
4. Promover a progressiva redução dos hiatos – diferenças – nas esperanças de
vida dos grupos raciais da população brasileira, com sua completa eliminação
até o ano de 2030.
5. Fazer cumprir o Plano Nacional de Saúde, as deliberações da XII Conferência
Nacional de Saúde, da 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e
do 1º Seminário Nacional de Saúde da População Negra.
6. Estabelecer estratégias de gestão que permitam a efetivação das propostas
apontadas no documento "Um grito pela eqüidade" e assumidas no Seminário
Nacional de Saúde da População Negra.
7. Consolidar a dimensão étnico-racial na implementação do Pacto Nacional pela
Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, visando à eliminação das
desigualdades raciais e étnicas nas taxas de mortalidade materna,
considerando as propostas deliberadas na 12ª Conferência Nacional de Saúde.
8. Promover a demarcação das terras dos povos indígenas e quilombolas como
uma forma de sobrevivência de sua cultura e como meio de combater doenças
de maior prevalência, com ocorrências por vezes associadas à ausência de
políticas públicas específicas.
9. Desenvolver projetos de infra-estrutura nas aldeias indígenas e comunidades
quilombolas, levando em consideração o desenvolvimento sustentável –
construção de estradas; aquisição de ambulâncias; oferta de moradias dignas;
criação, ampliação e aparelhamento dos postos de saúde; abastecimento de
água com canalização para todas as aldeias indígenas e comunidades
quilombolas, como medida de promoção de saúde.
10. Criar a coordenação da saúde da população negra.
39
II – Atenção à saúde
11. Garantir o acesso da população negra, indígena e cigana a todos os níveis de
atenção à saúde – promoção, prevenção, tratamento e reabilitação – de acordo
com os princípios e diretrizes do SUS, com ênfase na humanização do serviço e
dos atendimentos, assegurando transporte adequado e acesso das
comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e tradicionais ao SUS, em seus
diferentes níveis de complexidade, mediante a ampliação da rede de atenção e
do orçamento destinado a esse programa.
12. Desenvolver e fortalecer, no interior do SUS, a atenção à saúde das populações
negra, cigana e indígena, respeitando suas especificidades e particularidades,
sejam das zonas rurais, urbanas ou assentamentos, garantindo o recorte de
gênero.
13. Estabelecer programas e políticas de atenção aos agravos de maior prevalência
na população negra, incluindo DSTs e HIV/Aids, com informações sobre a
prática do sexo seguro.
14. Garantir atendimento humanizado levando em consideração as seguintes
questões: direitos sexuais e reprodutivos, gênero, raça, etnia e orientação
sexual.
15. Garantir profissionais qualificados no SUS que possam trabalhar de forma
humanizada a sexualidade e a saúde reprodutiva da juventude negra, cigana,
indígena e de comunidades tradicionais, respeitando a sua orientação sexual.
16. Garantir o atendimento específico e humanizado para idosos(as), negros(as),
indígenas, remanescentes de quilombos, ciganos(as) e pessoas de outras
comunidades tradicionais.
17. Combater o racismo como parte integrante das ações do Humaniza SUS, com
ênfase na humanização do serviço e dos atendimentos.
18. Garantir centros de referências e contra-referências em unidades de
saúde localizadas próximas a quilombos, reservas indígenas e acampamentos
ciganos.
19. Garantir a atenção básica de saúde a mulheres negras, indígenas e ciganas,
especialmente as portadoras de HIV/Aids, anemia falciforme, diabetes e
hipertensão arterial, do meio urbano, rural, quilombos e aldeias, durante o prénatal,
perinatal e pós-natal, a fim de evitar a mortalidade materna e infantil,
com atenção às mulheres jovens.
20. Implantar e implementar programas específicos para a saúde do homem negro
– incluindo os problemas de uso de drogas lícitas e ilícitas, câncer de próstata,
entre outros – com profissionais capacitados(as) no tema.
21. Implantar centros de referência para atenção a casos de violência no SUS, com
a inclusão das diferentes formas de violência vividas pela população negra,
pelas lésbicas e mulheres que fazem sexo com mulheres, profissionais do sexo,
pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais e mulheres em
situação de aborto e abortamento incompleto.
40
22.Incluir medidas de enfrentamento ao racismo institucional em todos os
programas e ações voltados para atenção aos agravos de saúde da população
negra.
23. Desenvolver ações urgentes para resolução da demora no atendimento e
disponibilidade de cirurgias nos casos de mioma uterino e demais agravos que
afetam as mulheres negras e jovens negras.
24. Promover ações preventivas para acabar com a desnutrição infantil nas aldeias,
quilombos, acampamentos e em áreas de comunidades carentes.
25. Promover a distribuição regular da farmácia básica, com acesso rápido a
medicamentos especiais nas comunidades indígenas.
26. Implementar o Programa Saúde da Família nas comunidades indígenas e
quilombolas articulado a centros de referência formados por equipes
multidisciplinares que qualifiquem profissionais para lidar com as
especificidades de tais grupos.
27. Oferecer tratamento odontológico universal – desde a limpeza bucal até a
implantação permanente da prótese dentária nas comunidades indígenas e
quilombolas.
28. Estender o programa de planejamento familiar para as comunidades afrodescendentes,
indígenas, ciganas e tradicionais, dando ênfase à paternidade
responsável.
29. Desenvolver ações específicas, seguidas de orientações preventivas e combate
à disseminação do HIV/Aids e hepatite, voltadas às populações negras,
indígenas e ciganas, incluindo a disponibilidade de preservativos para sexo
seguro e informação sobre outros métodos de barreira, considerando as
especificidades de orientação sexual.
30. Realizar conferência macro-regional de saúde da população negra e indígena
para a Amazônia Legal e demais regiões do país.
31. Elaborar um diagnóstico de saúde de trabalhadores(as) artesanais –
marisqueiras, pescadores(as), entre outros(as) – cujas doenças ocupacionais
não são reconhecidas pelo INSS, para fundamentar um programa de atenção à
saúde desse grupo específico, com recorte racial e de gênero, garantindo-lhes
os direitos trabalhistas.
32. Criar um programa voltado para negros(as) que cumprem pena em presídios e
centros sócio-educativos e para aqueles(as) que sofrem transtornos ou
sofrimentos mentais, entre outras patologias.
33. Garantir a presença de ginecologista mulher nas unidades móveis, para que as
mulheres ciganas possam realizar seus exames preventivos e de pré-natal sem
criar constrangimentos dentro de sua comunidade.
A – Anemia falciforme e demais hemoglobinopatias
34. Instituir a obrigatoriedade de notificações das hemoglonobinopatias para dar
conhecimento dos casos em todos os níveis de complexidade do SUS.
35. Garantir aos portadores de anemia falciforme os mesmos direitos conferidos às
pessoas com deficiência, no que se refere aos benefícios garantidos por lei.
41
36.Assegurar o cumprimento do Programa Nacional de Atenção Integral às
Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias, estabelecido em
nível nacional no dia 30/06/2005 por portaria do Ministério da Saúde,
garantindo recursos orçamentários para sua implantação e implementação
imediatas, disponibilizando fundos para associações de portadores(as) e
organizações não-governamentais que lidem com estes.
III – Estímulo e preservação dos conhecimentos tradicionais relativos à
saúde
37. Exigir a inserção e o respeito ao etnoconhecimento dos(as) indígenas,
ciganos(as), população de comunidades tradicionais e quilombolas. Instituir
atendimentos diferenciados nessas comunidades, valorizando os conhecimentos
tradicionais: de parteiras, remedieiros, raizeiras, pajés e benzedeiras.
38. Valorizar e capacitar as parteiras indígenas e quilombolas e integrá-las aos
programas do SUS de atenção à saúde materno-infantil como profissionais,
garantindo-lhes reconhecimento na categoria de agentes indígenas e
quilombolas de saúde. Promover também como agentes de saúde os(as) pajés
e aqueles(as) que exercem práticas tradicionais de saúde nessas comunidades.
39. Restaurar o conhecimento ameríndio para promoção da saúde e prevenção.
40. Estimular a participação dos diversos saberes populares afro-descendentes,
indígenas, ciganos e outras etnias na construção de pesquisas e materiais
informativos sobre saúde.
41. Criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de segurança alimentar e
nutricional, com ênfase às experiências das práticas terapêuticas de matriz
africana, indígena, cigana e de outras etnias.
42. Fortalecer as políticas de patenteamento da biodiversidade, por meio de
catalogação de ervas medicinais, para a constituição de um banco de dados que
subsidie estudos e pesquisas, bem como assegurar o uso de bens materiais e
imateriais como patrimônio dos povos quilombolas, indígenas, ciganos e
comunidades de terreiros.
43. Estabelecer parcerias entre as casas de cultos afro-brasileiros e os órgãos de
saúde, SUS/Caps, reconhecendo-as como ambientes que também praticam e
promovem a saúde mental, física e espiritual.
IV – Saúde indígena
44. Apoiar a permanência da saúde indígena no Ministério da Saúde.
45. Rever a permanência da saúde indígena na Funasa e as questões de
saneamento básico.
46. Promover a reestruturação da Funasa para que assuma efetivamente a
responsabilidade pela atenção à saúde indígena, promovendo, entre outras
questões, concurso público específico para contratação de profissionais
qualificados(as) para trabalhar com os povos indígenas e a adequação de suas
diferentes instâncias e procedimentos administrativos para garantir que o
recurso financeiro contemple essas comunidades.
V – Controle social
42
47.Promover concurso público diferenciado para os povos indígenas e
quilombolas na área de saúde.
48. Promover, por intermédio da Funasa, assistência integral às populações
indígenas, tradicionais ou autodeclaradas, independentes de tutela,
reconhecimento, ou demarcação do território indígena pela Funai.
49. Intensificar as visitas aos povos indígenas e quilombolas pela Funasa e Funai.
50. Instituir a coordenação da Funasa por indígenas.
51. Fiscalizar a aplicação de recursos destinados à política de atenção aos povos
indígenas, realizando auditorias periódicas nas contas dos projetos financiados
pela Funasa que envolvam a saúde indígena.
52. Promover a autonomia de gestão de recursos para os Distritos Sanitários
Especiais Indígenas e a melhoria da infra-estrutura existente.
53. Aumentar o volume de recursos para saúde às reservas indígenas do país.
54. Implantar equipe móvel de médicos(as) para atender às reservas indígenas,
ribeirinhas e quilombolas.
55. Investir na valorização, formação e qualificação técnica dos(as) profissionais da
área de saúde indígena.
56. Incluir a participação indígena, por meio dos Conselhos Distritais de Saúde
Indígena, nas deliberações sobre o teto de orçamento para os Distritos
Sanitários Especiais Indígenas, retirando esse papel da Funasa.
57. Capacitar as organizações indígenas para que essas possam assumir convênios
e gerir seus próprios recursos.
58. Oferecer subsídios, informação e capacitação a jovens – negros(as), indígenas
e quilombolas – para participarem dos conselhos de saúde.
59. Criar comissões nos conselhos de saúde, assistência social, educação para
promoção da igualdade racial e combate ao racismo institucional nas políticas
públicas de saúde e estimular que estados e municípios o façam.
60. Garantir a participação de representantes da população negra nos comitês de
ética em pesquisa, inclusive no Conep, para evitar sua utilização com
propósitos discriminatórios e racistas.
61. Promover maior divulgação dos conselhos de saúde previstos na Resolução
333/03, para que a população possa reivindicar seus direitos como usuária do
sistema público de saúde.
62. Fomentar as inter-relações entre o Conselho de Segurança Alimentar e
entidades representativas de remanescentes de quilombos, povos indígenas,
ciganos e outras etnias. 43
VI – Campanhas de saúde pública
63. Criar leis que disponham sobre a reserva de espaços, nos meios de
comunicação de massa, para educação e atenção à saúde, com campanhas
destinadas ao esclarecimento da população negra sobre as doenças que a
atingem em maior proporção, no intuito de reduzir a morbi-mortalidade.
64. Realizar campanhas nacionais no sentido de informar a população e
profissionais sobre as hemoglobinopatias.
65. Promover a realização de campanhas e ações na área de saúde pública, que
contribuam efetivamente, para o aumento da auto-estima e para a redução da
violência doméstica, dos homicídios e suicídios da população negra.
66. Desenvolver campanhas de estímulo ao diagnóstico das DSTs e HIV/Aids nas
populações negra, indígena e tradicionais.
VII – Capacitação e formação
67. Garantir a contratação de agentes de saúde indígenas, agentes de saneamento,
considerando a realidade demográfica, distribuição geográfica e especificidades
culturais, inclusive de gênero, contemplando o atendimento das mulheres por
médicas, quando necessário.
68. Promover a formação de agentes de saúde e saneamento das comunidades
quilombolas, indígenas, de ciganos e de comunidades tradicionais.
69. Capacitar profissionais de saúde acerca das doenças prevalentes na população
negra, como hemoglobinopatias, hipertensão, diabetes e DST/Aids.
70. Intensificar a capacitação de enfermeiros(as) intérpretes de indígenas.
71. Implementar, em regime de urgência, com acompanhamento técnico
especializado, treinamento dos(as) agentes comunitários(as), garantindo os
insumos necessários para vigilância em saúde ambiental, com vistas a evitar a
contaminação dos territórios quilombolas e indígenas urbanos e rurais, bem
como garantir a preservação das matas e ervas, essenciais para a vida
espiritual e material das tradições de matriz africana e indígenas.
72. Realizar capacitação e qualificação de profissionais de saúde com equipe
interdisciplinar sobre a prevenção e tratamento de uso e abuso de drogas
ilícitas e lícitas para prestar atendimento dentro das aldeias, quilombos e
acampamentos ciganos.
73. Organizar e implementar cursos de formação e capacitação para os(as)
profissionais da saúde e assistência social, com enfoque para o atendimento
das necessidades e especificidades de saúde e assistência social da população
negra, indígena e cigana, contemplando as questões de orientação sexual.
74. Inserir a temática saúde da população negra, gênero, etnia e orientação
sexual no currículo de formação dos profissionais da saúde, nos níveis técnico e
superior.
75. Criar mecanismos institucionais e legais que incluam na formação acadêmica,
em pesquisa e extensão, a saúde da população negra e indígena,
comprometendo prioritariamente as universidades públicas, os financiadores
nacionais e internacionais, as escolas técnicas, fundações públicas e órgãos de
pesquisas.
44
76.Introduzir os temas saúde da população negra, gênero, etnia e orientação
sexual nas capacitações de profissionais que atendem, no SUS e SUAS, médicos
(as), agentes de saúde, enfermeiros (as) e demais profissionais da área da
saúde e assistência social.
77. Realizar encontros regionais e locais para sensibilizar gestores(as) públicos
sobre as questões de gênero, orientação sexual, raça/etnia e idade/geração.
Identificar as ações discriminatórias dos SUS e SUAS em relação aos indígenas,
quilombolas, ciganos(as) e outras etnias.
VIII – Produção e divulgação de dados e pesquisas
78. Criar guia sobre a incidência de doenças na população negra, com anexo que
dê esclarecimentos sobre a legislação existente para o acesso ao tratamento.
79. Coletar, analisar e divulgar dados referentes aos quesitos cor/etnia e de
pessoas com deficiências, em todos os documentos (prontuários, formulários,
fichas de identificação etc.) da rede de saúde, garantindo a obrigatoriedade do
preenchimento, com capacitação dos profissionais da área de saúde.
80. Assegurar o cumprimento da portaria do Ministério da Saúde (1996), que inclui
o quesito cor em todos os documentos oficiais, inclusive nas declarações de
óbito e de nascidos vivos.
81. Garantir incentivos financeiros para a realização de pesquisas sobre as
hemoglobinopatias em geral, com a realização de campanhas nacionais no
sentido de informar a população e profissionais, com a obrigatoriedade de fazer
notificações e dar conhecimento em todos os níveis de complexidade do SUS.
82. Elaborar um diagnóstico sobre o impacto do racismo no agravamento e/ou
surgimento dos sofrimentos mentais, realizando campanhas nacionais que
promovam a auto-estima da população negra, evidenciando a jovem negra e a
mulher negra.
83. Centralizar e disponibilizar as informações, tais como dados, diagnósticos,
pesquisas, entre outros, sobre saúde da população negra, com destaque para
os trabalhos realizados pelas faculdades da área de saúde, que considerem as
relações raciais, de gênero e orientação sexual nos seus currículos – saúde da
população negra, indígena e demais etnias – e promovam a melhoria da
informação estatística em saúde, por meio da coleta de dados e tabulação do
quesito raça/cor, capacitando, assim, os(as) profissionais para coleta dos
dados.
84. Ampliar linhas de crédito para pesquisa específica de saúde sobre raça/etnia
para:
• verificar por que a mortalidade infantil é maior nas populações
discriminadas;
• verificar a incidência de doenças e averiguar o atendimento à população
negra em suas especificidades de saúde, em especial quanto à anemia
falciforme, miomas uterinos, diabetes, hipertensão, quelóide, transtornos
hormonais, câncer de próstata e saúde mental;
• pesquisar em hospitais psiquiátricos para diagnosticar a incidência de
doenças mentais e alcoolismo nas populações negra e indígena, ocasionados
pelo uso e abuso de substâncias psicoativas e pelo envolvimento em situações
de violência, como questão importante na política de saúde;
A – Pesquisas genéticas
•
85. Fomentar e financiar pesquisas que sejam realizadas por negras e negros e
que abordem a saúde da população negra, principalmente as doenças mais
prevalentes nesta, tais como anemia falciforme, diabetes, hipertensão arterial,
mioma intra-uterino e HIV/Aids, entre outras, divulgando essas pesquisas em
artigos científicos.
86. Impedir que as pesquisas genéticas ou que as suas aplicações sejam usadas
para promover o racismo, discriminação racial, xenofobia, homofobia e
intolerância correlata, protegendo a privacidade da informação contida no
código genético pessoal, garantindo a participação de representantes da
população negra nos comitês de ética em pesquisa, inclusive no Conep, para
evitar sua utilização com propósitos discriminatórios e racistas.
87. Contemplar as hemonoglobinopatias – anemia falciforme, talassemia – nas
pesquisas tecno-científicas com células tronco e de engenharia genética.
45
estruturar políticas de promoção à saúde da mulher negra, indígena e
cigana, incluindo as questões de orientação sexual, assegurando as diretrizes
do Programa de Atenção Integral a Saúde da Mulher (PAISM) e as
particularidades do quadro de morbidade e mortalidade desses grupos. 46
DIVERSIDADE CULTURAL
As deliberações sobre políticas de diversidade cultural na I Conferência Nacional
de Promoção da Igualdade Racial e em todo o seu processo preparatório ocorreram
sob a ótica do diálogo inter-cultural.
O eixo temático Diversidade Cultural foi um dos mais intensamente trabalhados
nas Conferências Estaduais, apresentando na I Conapir grande variedade de
propostas: implementação de políticas públicas; ampliação de recursos e
financiamentos; proteção dos patrimônios material e imaterial das comunidades; e
indicação de festividades e novas referências nos calendários nacionais são temas de
grande apelo.
Em relação às políticas públicas, foram expostas as demandas pela
implementação da perspectiva cultural e inter-étnica (inter-racial) no planejamento,
orçamento e execução das três esferas de governo. Esta perspectiva se referencia na
inclusão social, com enfoque nas populações negra, indígena e cigana, historicamente
discriminadas, na sociedade brasileira.
Destacou-se a necessidade de desenvolver e ampliar ações afirmativas em
todas as políticas sociais públicas para enfrentar preconceitos e discriminações contra
negros, indígenas, judeus, árabes, árabe-palestinos, ciganos e mestiços e fomentar
manifestações culturais destas diferentes culturas que compõem a nação brasileira.
Pautou-se também a necessidade de implementar ações afirmativas voltadas
para produções culturais, incluindo capacitação técnica para elaboração de projetos;
eqüidade das manifestações culturais nas atividades oficiais em todos os níveis;
critérios nos editais de contratação de prestação de serviços que valorizem e
incentivem a produção das artes e cultura afro-brasileira, indígena, cigana e outras
etnias discriminadas; e garantia de políticas culturais específicas para as comunidades
quilombolas e indígenas, elaboradas em conjunto com essas comunidades, que
preservem e divulguem suas manifestações culturais.
Pesquisa, mapeamento e tombamento de patrimônios material e imaterial
também compõem o repertório de demandas, principalmente no que diz respeito ao
fomento e a preservação das culturas afro-brasileira, indígena, quilombola, cigana,
árabe e de outros segmentos étnico-raciais, nas suas diversas manifestações,
extensivas a todo o território nacional.
Em todas as propostas sobressai a busca pelo diálogo continuado com as
comunidades envolvidas e os diversos movimentos sociais, por meio do resgate e
preservação de espaços como clubes sociais, centros religiosos e pelo incentivo à
produção cultural na área de ciências sociais, literatura e artes no combate à
desigualdade, ao preconceito e à discriminação.
As datas comemorativas são consideradas de vital importância para o respeito à
diversidade étnico-racial. Assim, propostas exigiram que o calendário festivo oficial
brasileiro represente a verdadeira diversidade das manifestações culturais e religiosas
dos diferentes grupos étnico-raciais que compõem nossa sociedade, com ênfase para
as populações negra, indígena, cigana, judaica, palestina, resgatando suas influências
na formação do povo brasileiro. Nesta perspectiva propõe-se o dia 20 de novembro,
Dia da Consciência Negra, como feriado nacional.
47
PROPOSTAS
I – Diretrizes gerais
1. Reconhecer a imensa dívida histórica em relação às populações negras e
indígenas pelos séculos de massacre, escravização e descaso com o destino
dessas.
2. Reconhecer como crime contra a humanidade o tráfico de escravos(as), as
ações de escravização de indígenas e o sistema escravista praticados em
território nacional.
3. Reconhecer a imensa dívida para com negras(os) e ciganas(os), assumindo que
houve negligência do Estado brasileiro para incorporá-los(as) plenamente à
sociedade nacional o que contribuiu para a formação de estereótipos sobre
esses grupos.
4. Implementar as ações programáticas que visem à produção e à promoção
efetiva da diversidade cultural das populações negra e indígena, na luta contra
o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e as intolerâncias correlatas.
5. Fortalecer a articulação política junto aos (às) parlamentares para a aprovação
do Estatuto da Igualdade Racial.
6. Fomentar a perspectiva cultural inter-étnica e inter-racial no planejamento,
orçamento e execução das políticas públicas, para a inclusão social das
diferenças, respeitando o direito de todos(as) se manifestarem, com ênfase às
populações afro-descendente e indígena, historicamente discriminadas na
sociedade brasileira.
7. Desenvolver e ampliar ações afirmativas em todas as políticas sociais públicas
para enfrentar preconceitos e discriminações contra afro-descendentes,
indígenas, judeus, árabes, palestinos e povos nômades.
8. Promover a eqüidade das manifestações culturais afro-brasileiras nas atividades
oficiais do país.
9. Assegurar o respeito às manifestações culturais afro-descendentes.
10.Estimular adesões às manifestações culturais contra a discriminação étnicoracial
e de gênero.
11.Considerar, na elaboração de políticas públicas, especialmente de políticas
culturais, detentores(as) de notório saber da cultura negra.
12.Estimular a adesão de todos os municípios ao Fórum Intergovernamental de
Promoção da Igualdade Racial /Fipir.
13.Apoiar coordenadorias municipais e estaduais de políticas de promoção da
igualdade racial.
48
14.Desenvolver políticas culturais e a institucionalização de coordenadorias e
outras estruturas voltadas à promoção da igualdade racial.
15.Promover avaliações de políticas e ações para a promoção da igualdade racial
desenvolvidas no âmbito federal e estimular que estados e municípios o façam.
16.Criar fórum de debates sobre a desigualdade racial, com uma perspectiva
ampla.
17.Fomentar manifestações culturais das diferentes culturas que compõem a nação
brasileira: afrodescendentes, indígenas, judeus, árabes, palestinos e povos
nômades.
18.Promover ações afirmativas voltadas para produções culturais de grupos racial
e etnicamente discriminados.
19.Garantir critérios, nos editais de contratação de prestação de serviços, que
valorizem e incentivem a produção das artes e cultura afro-brasileira, indígena,
cigana e de outras etnias discriminadas.
20.Criar meios de divulgar projetos que valorizem a cultura afro-descendente e
instrumentos que viabilizem a aprovação desses no fundo nacional de cultura e
nos projetos financiados pela lei de incentivo à cultura.
21.Incluir a cultura cigana no Decreto n.° 1.494, de 17/05/1995 (DOU
18/05/1995) que regulamenta a Lei n.° 8.313, de 23/12/1991, que estabelece
a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
22.Incentivar, em todo evento patrocinado por órgãos públicos, uma apresentação
cultural negra.
23.Realizar projetos e eventos de intercâmbio cultural para que a valorização da
diversidade cultural contribua com a redução do preconceito, considerando que
esta se constrói na relação com o outro.
24.Incentivar e intensificar políticas de intercâmbio cultural afro-brasileiro e
indígena entre os municípios e os estados.
25.Desenvolver e garantir recursos para projetos sociais que resgatem a cultura e
privilegiem crianças e adolescentes e pessoas da terceira idade afrodescendentes,
indígenas e ciganas, utilizando todas as linguagens de arte e
cultura, incluindo ações em penitenciárias e casas de recuperação de
adolescentes e jovens.
II – Ações afirmativas para a diversidade cultural
A – Mídias
26.Realizar uma ampla campanha em escolas, universidades, instâncias de
controle social, entidades de classe, conselhos profissionais, sindicatos,
organizações de direitos humanos, ONGs e movimentos sociais acerca das
concessões públicas da comunicação no Brasil para que a sociedade conheça
seus mecanismos de funcionamento e possa influir na sua regulação e garantir,
nos processos de concessão pública e de renovação das concessões já
49
existentes, que a perspectiva da diversidade seja incorporada à sua
programação.
27.Assegurar concessão de estações de televisão e rádios comunitárias com
potência mínima de 250 watts, liberação para formação de redes e legalização
das rádios comunitárias já existentes, pelo Ministério das Comunicações e da
Agência Nacional de Telecomunicações/Anatel, a fim de garantir ampla
divulgação da cultura negra.
28.Desburocratizar os mecanismos de legalização de rádios e TVs comunitárias e
disponibilizar recursos financeiros e materiais à capacitação de jovens afrobrasileiros
para atuação nesses veículos.
29.Criar, mediante o Ministério das Comunicações, um canal de rádio para a
divulgação da cultura negra, garantindo no mínimo 50% de músicas afrobrasileiras.
30.Coibir discriminações nas mídias em relação às religiões de matriz africana.
31.Garantir a inclusão dos afro-descendentes, na mídia, por meio da criação de
leis, em particular de incentivo à cultura, que assegurem a diversidade étnicoracial
e de gênero nos programas de televisão e que garantam reserva de cotas
para projetos relativos à cultura negra.
32.Incluir representantes das populações negras, indígenas, ciganas e demais
minorias étnicas nas mídias públicas e privadas.
33.Garantir, em todas as mídias, especialmente televisiva, a proporcionalidade no
que diz respeito ao quesito cor, raça/ etnia, conforme recorte racial do IBGE.
34.Estimular a participação de negros e negras, indígenas e caboclos nas
emissoras de televisão, nos filmes, novelas e programas infantis como
protagonistas de elevada índole.
35.Criar leis que assegurem a ampliação da presença dos negros(as), indígenas,
ciganos e demais grupos na mídia, combatendo estereótipos que os
desvalorizem.
36.Divulgar, na mídia, as leis específicas: 7.716/89 e 9.459/97 (discriminação por
raça e cor), 9.029/95 (discriminação de gênero), 10.639/03 (obrigatoriedade
do ensino de história da África).
37.Disponibilizar espaço nas mídias para divulgação de bens e serviços das
comunidades negras, ciganas e indígenas.
38.Fiscalizar a regionalização da grade programática dos veículos televisivos.
39.Priorizar a diversidade étnica, religiosa e cultural nas publicações e campanhas
fomentadas pelo país.
40.Garantir a inclusão dos afro-descendentes nas mensagens publicitárias
veiculadas pela comunicação dos órgãos públicos, empresas estatais e
administrações mistas.
41.Infundir na mídia programas publicitários que retratem e divulguem a arte e a
cultura afro-brasileira.
50
42.Observar e fiscalizar o cumprimento da lei que regulamenta a visibilidade
positiva dos(as) negros(as) na mídia escrita, falada e televisiva.
43.Promover debate sobre igualdade racial e étnica por meio de palestras e
seminários com mídia comercial, alternativa e comunitária, para o uso de
vocabulário não-discriminatório na cobertura da imprensa.
44.Criar redes de comunicação com o objetivo de promover eventos e atividades
que beneficiem população afro-brasileira.
B – Patrimônio material e imaterial
45.Reconhecer que o patrimônio cultural material e imaterial negro e indígena foi
fundamental à formação da cultura do país, devendo ser considerado tão
importante quanto as contribuições de origem européia na formação da
identidade nacional.
46.Adotar políticas para promoção de preservação e tombamento dos diversos
patrimônios imateriais e materiais da cultura afro-brasileira, indígena,
quilombola, cigana, de populações ribeirinhas e de outros segmentos étnicos
raciais, a partir das informações das comunidades locais, com respeito à sua
organização social, visando criar mecanismos de conscientização da sociedade
sobre diversidade étnica e racial brasileira.
47.Adotar políticas públicas para promoção, resgate e preservação do patrimônio
imaterial, material das culturas afro-brasileira, indígena e cigana nas suas
diversas manifestações, políticas essas extensivas a todo o território nacional.
48.Garantir políticas culturais específicas para as comunidades quilombolas e
indígenas, com a participação dessas comunidades, que preservem e divulguem
suas manifestações culturais, patrimônio material e imaterial.
49.Efetivar políticas de preservação da história e cultura das comunidades
quilombolas, indígenas, dos povos ciganos, ribeirinhos caboclos, judeus e
palestinos(as), incluindo na grade curricular matéria de artes – música,
desenho, dança, teatro, artesanato e capoeira.
50.Promover o tombamento da capoeira, do maracatu, do maculelê, do jongo, do
samba, da congada, da folia de reis, entre outras manifestações da cultura
negra, como patrimônio cultural brasileiro.
51.Pesquisar, mapear, plantar e preservar as árvores sagradas para indígenas e
religiosos de matriz africana.
52.Pesquisar, mapear e tombar sítios históricos e arqueológicos, patrimônios
materiais e imateriais da cultura afro-brasileira, instituindo políticas públicas
para promoção e preservação de tais patrimônios, mediante o diálogo
continuado com as comunidades e o movimento negro.
53.Fomentar a cultura afro-brasileira mediante o resgate e a preservação dos
clubes sociais, centros religiosos e museus.
54.Resgatar e preservar a memória de vultos históricos afro-brasileiros(as).
51
55.Fomentar a produção científica e cultural afro-brasileira nas áreas de ciências
sociais, literatura e artes.
56.Resgatar as culturas negra e indígena como culturas e não como folclore, com
formulação de políticas culturais específicas que preservem e divulguem a
participação desses segmentos na história brasileira, assim como suas lutas e
conquistas em nível estadual e nacional.
57.Divulgar as práticas culturais tradicionais dos povos negros, indígenas, ciganos
e demais minorias étnicas em toda a sociedade brasileira.
58.Reconhecer, em todo o território nacional, os diversos sítios históricos, objetos,
imóveis, e locais onde ocorreram fatos relacionados à presença dos
muçulmanos no Brasil, incorporando-se, especificamente, a expressão
“islâmica” ou “islâmico”.
59. Desenvolver políticas e projetos de proteção ao patrimônio cultural cigano,
considerando que seu conhecimento histórico, medicinal, das artes divinatórias
e o respeito e preservação da ecologia fazem parte do conhecimento tradicional
da etnia cigana, divulgando seu acúmulo de forma a combater estereótipos e
resgatar suas tradições.
III – Diversidade cultural e educação
60.Criar organismos de combate ao racismo nas comunidades e, em especial, nas
escolas.
61.Criar projetos interdisciplinares que proporcionem conhecimento,
conscientização, resgate da identidade e da auto-estima do povo negro.
62.Reconhecer e destinar recursos específicos para a cultura hip-hop, blocos afros
e afoxés e seus agentes culturais, promovendo sua inclusão na rede pública de
ensino com o projeto Arte Educadores, tendo em vista o trabalho que esses
movimentos vêm desenvolvendo nas periferias.
63.Garantir que os conteúdos artísticos populares como hip-hop, capoeira, teatro
de rua, escolas de samba, entre outros, integrem os cursos e atividades de
formação de professores, agentes culturais e servidores, em particular que
prestam atendimento ao público, visando combater a discriminação e valorizar
a diversidade étnica e cultural e contribuir para a promoção da eqüidade.
64. Propor a oficialização do hino à negritude, escrita pelo professor Eduardo de
Oliveira, em toda a rede escolar do território nacional.
A – Inclusão digital
65.Incentivar, desenvolver e garantir recursos para políticas afirmativas de
inclusão digital propiciando a produção de sites e a produção e gravação de
músicas independentes, dando visibilidade e fortalecendo as identidades
negras, indígenas, ciganas e de outros grupos étnicos excluídos.
66.Alocar recursos para casas de cultura que viabilizem a inclusão digital.
52
IV – Festas, festivais. Calendário nacional
67.Divulgar festas típicas das etnias e promover feiras das culturas negra, indígena
e cigana.
68.Promover e incentivar festivais nacionais de arte negra, indígena e cigana nas
grandes cidades e nas de médio porte, por intermédio do Ministério da Cultura.
69.Promover, em todo o território nacional, semanas de arte e cultura negra,
visando à promoção e divulgação do patrimônio cultural do povo negro.
70.Proteger as manifestações culturais das populações negra, cigana e cabocla.
Incluí-las nas festividades e comemorações que contemplem outras etnias.
71.Instituir, no calendário festivo oficial brasileiro, as manifestações culturais e
religiosas das diversas etnias que compõem a sociedade nacional, com ênfase
para as populações negras, indígenas, ciganas, judaicas, palestinas e de outros
grupos étnico-raciais discriminados, resgatando a riqueza de suas influências na
formação do povo brasileiro e incentivando a mobilização dos ativistas.
72.Instituir um calendário nacional de eventos e celebrações, voltado para a
história de resistência do povo negro e indígena, tais como as comemorações
do culto afro-religioso, Dia Nacional das Religiões de Matriz Africana e
Ameríndia e do Dia Nacional da Capoeira, mediante o lançamento de uma
campanha nacional mobilizadora da aprovação de um projeto de lei sobre o
tema.
73.Instituir 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, feriado nacional.
V – Legislação
74.Estimular a aprovação do Projeto de Lei Do Senado Federal n.º 45, do ano de
2001, que tem por objetivo reparar a injustiça em relação ao Marinheiro João
Cândido Felisberto e aos demais participantes da Revolta da Chibata, prevendo
homenagens oficiais de Estado e indenizações cabíveis aos seus descendentes.
75.Institucionalizar as políticas de promoção da igualdade racial e étnica para
superar seu caráter temporal nos governos, por meio da criação de leis que as
consolidem, bem como fazer cumprir leis já existentes como o Decreto Federal
4.228/2002, a Lei 10.639/2003 (institui obrigatoriedade do ensino da História
da África e Cultura Negra no ensino médio e fundamental), o artigo 215 da
Constituição Federal e outros mecanismos que intensifiquem políticas públicas
voltadas à diversidade étnica.
76.Regulamentar a Lei Federal de incentivo à cultura e outras de promoção e
difusão da pluralidade étnica, com provisão de dotação orçamentária.
77.Proibir, por meio da Lei de Proteção Ambiental, os grandes projetos que atuam
na Amazônia de forma abusiva, prejudicando os povos da floresta.
53
VI – Religião
78.Incentivar e divulgar projetos e eventos de manifestações das religiões afrobrasileiras,
indígenas, ciganas e outras, em rádio, jornal, televisão, internet e
demais veículos de comunicação, a fim de promover uma imagem positiva
destas.
79.Estimular a ampliação do cardápio alimentar das escolas, creches, quartéis,
navios e demais repartições públicas, possibilitando a prévia substituição dos
alimentos considerando os preceitos das tradições religiosas.
80.Garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no
Brasil, conforme dispõe a Constituição Federal.
81.Garantir ponto facultativo para os muçulmanos funcionários públicos nas duas
datas anuais de seus feriados religiosos, nos meses do Ramadan e da Festa do
Sacrifício.
82.Implantar os dispositivos da Declaração sobre a eliminação de todas as formas
de intolerância e discriminação fundadas em religiões ou crenças, adotadas pela
Assembléia Geral das Nações Unidas em 25 de novembro de 1981, e divulgar
informações sobre as tradições religiosas e seus direitos, principalmente nos
meios de comunicação e escolar.
VII – Financiamento, recursos
83.Garantir maior valorização e incentivo à cultura afro-descendente com o
estabelecimento de cotas em convênios, patrocínios e projetos.
84.Adotar políticas de ações afirmativas voltadas ao acesso a financiamento
público de projetos que contemplem as diversas culturas, com recorte de raça,
gênero e faixas etárias.
85.Assegurar 1% do orçamento da União para a cultura e garantir financiamento
de políticas e programas de ações culturais que fortaleçam as identidades
negras e indígenas.
86.Apoiar projetos culturais voltados para afro-brasileiros(as).
87.Criar mecanismos fiscais facilitadores, financiadores e de fomento para ações
culturais, a partir de fundos que visem à promoção de trabalhos, pesquisas e
criação de centros culturais e que assegurem recursos para a estruturação de
espaços culturais, realização de oficinas, projetos e campanhas sociais e
culturais relacionadas à população negra.
88.Criar um fundo específico para a cultura afro-brasileira.
89.Ampliar o investimento público em ações de valorização, resgate e difusão de
manifestações culturais indígena, quilombola, cigana e afro-brasileira.
90.Disponibilizar recursos públicos para promoção, desenvolvimento, fomento e
resgate de manifestações culturais, como o samba, o hip hop e outros ritmos
das culturas afro e ameríndias.
54
91.Criar fundo financeiro que garanta a participação efetiva dos jovens afrobrasileiros
nas políticas públicas eqüitativas.
92.Criação de um Fundo Nacional, em emenda constitucional, voltado para a
implementação das políticas públicas de inclusão étnico-racial.
93.Estabelecer percentual para um Fundo Nacional de Promoção da Igualdade
Racial e Étnica para ações relativas à igualdade racial na comunicação, com
investimentos em:
• oficinas de comunicação para as comunidades e entidades do movimento
negro e indígena;
• inclusão digital para as mulheres negras e indígenas;
• filmes e vídeos de realizadores(as) negros e negras e indígenas ou que
tenham conteúdo racial;
• formação de comunicadores e comunicadoras negras e indígenas;
• rádios comunitárias;
• artes cênicas, teatro e cultura cabocla;
• jornais e outros veículos alternativos de comunicação;
• outras ações que possibilitem a inclusão e apropriação da mídia pelos negros
e negras e indígenas;
• projetos que incentivem e qualifiquem a fala pública das mulheres negras e
indígenas.
VIII – Cultura, esporte e lazer
94.Criar coordenação de promoção de igualdade racial nos órgãos de gestão do
esporte e lazer, com o desenvolvimento de ações esportivas que aprimorem e
valorizem o atleta e as atividades esportivas protagonizadas por afro-brasileiros
e incorporem atividades relacionadas culturalmente à população afro-brasileira,
tais como hip hop, capoeira, reggae, afro-reggae, escolas de samba, congadas.
95.Implantar equipamentos de esporte e lazer, com política adequada de
utilização, nas comunidades afro-descendentes e indígenas.
96.Criar banco de dados nos órgãos gestores de esporte e lazer para identificação
de atletas negros(as) e indígenas inscritos(as) nos diversos eventos desportivos
realizados no país.
97.Desenvolver políticas de inclusão de atletas negros e indígenas no esporte,
assegurando condições sociais básicas para sua manutenção.
A – Capoeira
55
98.Demarcar o espaço da capoeira nos locais reservados para práticas
desportivas – quadras, ginásio pólo-esportivo – e nos espaços culturais de todo
país, para também contemplar aqueles(as) que entendem a capoeira como
dança e luta.
99.Solicitar aos deputados e senadores, com atuação direta da assessoria
parlamentar da Seppir, apoio ao Projeto de Lei 7370/2002, que retira a
capoeira do crivo do Sistema CONFEF/CREF - Conselho Nacional de Fiscalização
da Educação Física/Conselho Regional de Educação Física.
100. Estimular a aprovação e execução do projeto de lei 7073/2002.
101. Valorizar a capoeira como arte e cultura, vinculada à cosmogonia de matriz
africana e como recurso metodológico e pedagógico para conscientização
sobre a importância da cultura afro-brasileira, como propugna a Lei
10.639/03.
B – Centros culturais
102. Criar centros de convivência para difusão e fomento à cultura das diversas
etnias, com o estabelecimento imediato dos centros de cultura indígena, de
tradições afro-brasileiras, ciganas e de outros grupos étnicos discriminados.
103. Assegurar recursos para a estruturação de espaços culturais, realização de
oficinas, projetos e campanhas sociais e culturais relativas à população negra,
que garantam o desenvolvimento cultural e lazer em sociedade.
C – Museu
104. Reformular o “Museu da Abolição”, de responsabilidade do Ministério da
Cultura, a fim de viabilizar o acesso de organizações negras àquela instituição.
D – Bibliotecas, publicações
105. Editar livros e demais publicações voltadas para a cultura afrodescendente,
bem como estimular a tradução de textos clássicos sobre a história da África e
dos africanos, sua cultura, arte, literatura e religião.
106. Instituir e viabilizar bibliotecas públicas itinerantes com acervo multimídia
étnico-racial, com ênfase nos afro-descendentes e indígenas.
107. Criar bibliotecas multimídia com temática étnico-racial.
IX –Geração de emprego e renda
108. Garantir e incentivar o empreendedorismo da cultura popular afro-brasileira e
indígena, disponibilizando recursos para a capacitação e implementação de
empreendimentos, transformando as diversidades locais em oportunidades
econômicas.
109. Viabilizar recursos aos municípios mais pobres da federação para
desenvolverem atividades artísticas e artesanais com o intuito de gerar
emprego e renda.
56
110. Implementar políticas culturais que incentivem projetos e produções
populares de raízes étnico-raciais e viabilizem a capacitação de agentes
culturais oriundos das comunidades e populações negras periféricas, para
possibilitar melhores condições de trabalho e geração de renda.
111. Incentivar industrialização dos recursos naturais encontrados na floresta, sem
degradação do meio ambiente, garantindo geração de renda às comunidades
de grupos étnico-raciais discriminados, com destaque às mulheres.
XIII – Controle social
112. Promover ampla articulação entre o Conselho de Promoção da Igualdade
Racial e os demais conselhos existentes, para uma efetiva fiscalização de suas
atividades, sobretudo em relação ao cumprimento das políticas de promoção
da igualdade racial.
113. Garantir a presença de representantes da cultura de matriz africana nos
conselhos, com direito a voz e voto.
X – Campanhas, divulgação
114. Realizar ações educativas na mídia, como campanhas em horário nobre de TV
que tratem da diversidade étnica e ressaltem que discriminação racial é
crime.
115. Intensificar, com as propagandas oficiais, o reconhecimento da diversidade
étnica do povo brasileiro e o respeito à diferença de cultura e religião.
116. Promover seminários, conferências, debates, simpósios, fóruns, congressos e
outros eventos a fim de conscientizar, divulgar, refletir sobre a promoção da
igualdade racial e desmistificar idéias negativas sobre religiosidade e cultura
negra.
117. Realizar seminários com instituições governamentais, empresas de
comunicação e a sociedade civil organizada sobre a discriminação étnico-racial
e de gênero.
118. Fomentar a realização de seminários e encontros de esporte, cultura e lazer
para afro-descendentes e indígenas, assim como encontros de manifestação
folclórica.
119. Promover outras conferências abordando temas referentes à raça negra e a
outras minorias discriminadas, com vistas à maior conscientização sobre
problemas que lhes afetam.
120. Elaborar políticas públicas que dêem visibilidade às manifestações culturais
afro-brasileiras, aos artistas, grupos e produtores culturais negros.
121. Desenvolver campanhas públicas de combate à intolerância religiosa,
principalmente contra as religiões de matriz africana.
122. Divulgar informações sobre as tradições religiosas e seus direitos,
principalmente nos meios de comunicação e escolar.
57
123. Desenvolver campanhas para replantio da árvore Jurema como patrimônio
cultural das comunidades negras e indígenas.
XI – Capacitação
124. Desenvolver política pública de formação continuada para a capacitação de
capoeiristas.
125. Capacitar tecnicamente as entidades da sociedade civil para elaboração de
projetos.
126. Capacitar os atores da sociedade civil e dos movimentos sociais para a
captação de recursos.
127. Criar e financiar programas de formação de multiplicadores da cultura afrobrasileira,
indígena e de outras etnias discriminadas, para as lideranças
comunitárias, enfocando a diversidade étnico racial nacional.
XII – Levantamento de dados, pesquisas
128. Levantar as contribuições culturais, econômicas, políticas e sociais dos negros
no Brasil.
129. Estimular que os órgãos responsáveis por estatística e levantamento de dados
realizem e divulguem diagnósticos socioeconômicos das populações
discriminadas do ponto de vista étnico-racial, a fim de desenvolver linhas e
grupos de pesquisa e embasar políticas de ações afirmativas com recorte de
gênero e de raça.
130. Criar instrumentos legais que estabeleçam obrigatoriedade de que toda e
qualquer pesquisa de cunho científico, em áreas de remanescentes de
quilombo e reserva indígena, sejam comunicadas oficialmente às lideranças
locais, com o estabelecimento do compromisso de que a comunidade receberá
o produto resultante da pesquisa em forma de relatório, vídeo, conclusões
entre outros.
XIII – Conferência Nacional de Promoção de Igualdade Racial
131. Recomendar a manutenção, nas próximas Conferências, da terminologia raça
adicionada aos termos etnia e povos indígenas.
132. Garantir maior antecipação, agilidade e precisão na divulgação das
campanhas e conferências desenvolvidas pelo governo federal, assegurando
tempo hábil para a mobilização necessária e estimular estados e municípios
para que o façam.
58
DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
Nas discussões acerca dos direitos humanos e segurança pública, destacou-se a
necessidade de um recorte étnico-racial na elaboração de políticas e programas, para
ampliar a abrangência das políticas afirmativas de igualdade racial, tanto para os
negros e quilombolas quanto para os índios, hispano-americanos, ciganos, judeus,
muçulmanos, árabes e árabe-palestinos, de modo que se garanta a participação de
representantes, principalmente indígenas, negros e ciganos, nas instâncias
governamentais que formulam as políticas públicas, sobretudo na Secretaria Especial
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Foram bastante enfatizadas as questões relativas aos povos indígenas nas
proposições deste eixo temático, fortemente caracterizadas pelo pleito de participação
e maior controle social na elaboração de políticas públicas: formulação,
implementação, monitoramento e avaliação. Portanto, as solicitações vão desde a
inserção nos quadros técnicos da administração pública, responsáveis pelas ações
relacionadas aos seus povos, mediante concursos específicos, até a identificação e
monitoramento dos projetos destinados especificamente a essa população nos
ministérios vinculados às áreas sociais, com a criação de grupos de trabalho
compostos por lideranças indígenas, passando pela urgência de se reestruturar a
Funai.
Requer-se uma nova política indigenista nacional, contando com participação
mais ativa das lideranças e intelectuais indígenas, que preste assistência aos
indígenas urbanos e desaldeados em todo território nacional; e a inclusão destes nos
programas de ações afirmativas do governo, de forma a garantir-lhes a qualificação
necessária à inserção no mundo do trabalho.
As deliberações sobre direitos humanos e segurança pública destacaram como
questão de princípio de cidadania a demarcação dos territórios, tanto indígenas
quanto quilombolas, com medidas que garantam a revisão e ampliação das atuais
demarcações indígenas, além da regularização das áreas ocupadas por índios
urbanos. E também a imediata aplicação do artigo 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, bem como a imediata aplicação do Decreto nº 4887/03 e
suas decorrências, tendo em vista o reconhecimento definitivo e a titulação de terras
de todas as comunidades remanescentes de quilombos no Brasil. Para o
monitoramento dessa ação, é mister que o atual governo apresente seu cronograma
de metas de titulação, mediante ações do Incra e da Funai, que teriam plenos poderes
para efetivar a implementação das atividades relativas, respectivamente, às terras
quilombolas e às indígenas.
Quanto à segurança pública, foram apontadas a necessidade de criação de
delegacias e varas especializadas em crimes de ordem étnica e racial, assim como o
fortalecimento das Delegacias Especiais de Combate ao Racismo, os Centros de
Referência Regionais e os Conselhos Municipais, Estaduais e Distritais de Direitos
Humanos, garantindo segurança para os grupos oprimidos. Nesse momento, vale
ressaltar que todas essas questões visam banir qualquer forma de preconceito, não
apenas racial, mas também de gênero e de orientação sexual, como forma de
combate ao sexismo, à homofobia e à lesbofobia. O combate ao tráfico de seres
humanos e à exploração sexual infanto-juvenil deve ser fortalecido com a criação de
políticas mais incisivas e eficazes, garantindo-se total proteção à vítima e enfatizando
a prevenção de tais práticas contra a população negra.
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Em relação aos imigrantes clandestinos e refugiados, especialmente os de
origem africana e asiática, sujeitos a elevados riscos sociais, deve-se garantir uma
política de assistência social específica, em todos os níveis de complexidade, de
acordo com o Sistema Único da Assistência Social.
Os povos ciganos pleiteiam direitos de cidadania mediante sua inclusão em
todas as campanhas de saúde, educação, solidariedade, fraternidade e respeito à
diversidade no país, considerando o caráter nômade dos grupos e suas necessidades
de acesso a bens e serviços de qualidade, de modo a, por exemplo, garantir condições
de habitação nos acampamentos e atendimento escolar para crianças e adolescentes
em trânsito.
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PROPOSTAS
I – Diretrizes gerais
1. Reconhecer os crimes e violações contra os direitos humanos, os quais
vitimaram as populações negras e indígenas durante o período colonial, e
propor políticas efetivas de reparação.
2. Fortalecer a articulação política junto aos parlamentares para a aprovação do
Estatuto da Igualdade Racial.
3. Manter e fortalecer as Secretarias Especiais de Promoção da Igualdade Racial,
de Políticas para as Mulheres e de Direitos Humanos, com estatuto de
Ministérios e recursos próprios.
4. Ampliar as políticas afirmativas da igualdade racial para negros(a), indígenas,
hispano-americanos(as), ciganos(as), judeus, muçulmanos(as), árabes e
palestinos(as).
5. Incluir representantes, principalmente indígenas, negros(as) e ciganos(as) e de
todas as etnias discriminadas, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial – Seppir e em instâncias governamentais federais que
elaboram as políticas públicas.
6. Criar grupo de trabalho para elaborar, acompanhar e avaliar a implementação
de políticas públicas para os povos indígenas, ciganos e grupos nômades.
7. Promover ações articuladas de assistência social, educação, saúde e direitos
humanos para as populações negra e indígena.
8. Garantir participação da população negra e indígena nas decisões
orçamentárias das políticas públicas.
9. Inserir, no orçamento anual da União, verbas destinadas às políticas públicas
para promoção da igualdade racial nos municípios.
II – Políticas de combate à discriminação racial
A – No serviço público
10. Garantir a isenção de qualquer tipo de preconceito no processo seletivo para
contratação de agentes públicos de qualquer nível.
11. Instituir instrumentos legais que permitam tanto coibir como punir o(a) agente
público(a) discriminador(a).
12. Garantir a aplicação e a efetividade da legislação anti-discriminatória e
fortalecer ouvidorias ou outros mecanismos que assegurem canais de
comunicação com a população para denúncias de abusos cometidos por
61
agentes do poder público por discriminação racial, de gênero, orientação
sexual e discriminações correlatas.
13. Incluir nos programas dos concursos públicos federais os temas: racismo;
desigualdades étnico-raciais e direitos humanos.
14. Estabelecer cotas para bacharéis em direito afro-descendentes nos concursos
públicos para ingresso no Poder Judiciário, Ministério Público, nas Procuradorias
e Defensorias Públicas, entre outros.
B – Na mídia
15. Ajuizar ações sempre que os meios de comunicação de massa veicularem
matérias, reportagens, documentários, filmes, programas e publicidade que de
alguma forma ofendam, insultem, agridam e destruam a imagem de qualquer
raça, etnia, povo, religião, nacionalidade ou ainda incitem e induzam a ações
preconceituosas racistas ou a discriminatórias de qualquer espécie.
16. Estimular políticas de ações afirmativas positivas na mídia, objetivando a
divulgação e o efetivo cumprimento do texto constitucional referente à
discriminação racial, religiosa e de orientação sexual , e das
seguintes leis específicas: 7.716/89 e 9.459/97 (discriminação por raça e cor),
9.029/95 (discriminação de gênero), 10.639/03 (obrigatoriedade do ensino de
história da África).
III – Políticas de segurança pública
17. Implantar um sistema unificado nacional de notificação compulsória dos
registros de violência e criminalidade, com vistas ao mapeamento da violência
cometida contra a população negra assim como à identificação dos tipos de
violação de direitos e perfil dos óbitos quanto ao sexo, orientação sexual, idade
e local de ocorrência. Desenvolver, a partir dessas informações, um plano
nacional de defesa dos direitos civis da população negra, construído por amplo
debate com vários segmentos do Estado e da sociedade, como secretarias de
estados, ministérios públicos, poder Judiciário, movimento negro e ONGs,
garantindo ampla publicação na mídia oficial.
18. Criar uma política de segurança pública nas comunidades indígenas e
quilombolas e adotar procedimentos administrativos que eliminem a
impunidade e garantam o controle das ações praticadas pelos agentes do poder
público.
19. Garantir a segurança das comunidades quilombolas e dos líderes quilombolas
ameaçados de morte no decorrer do processo de regularização fundiária.
20. Garantir segurança às comunidades indígenas e de religião de matriz africana,
respeitando suas escolhas e decisões próprias.
21. Intensificar as ações de programas do Plano Nacional de Segurança Pública
voltados para a população negra e indígena, com ênfase nas mulheres, GLBTT,
religiões de matrizes africanas e na juventude.
62
22.Estimular que a efetividade da legislação que assegura que o julgamento de
policiais militares, em casos de violações de direitos humanos, seja feito pela
Justiça Comum e não pela Justiça Militar.
23. Estimular que os estados criem delegacias, promotorias e varas especializadas
em crimes de ordem étnica e racial com capacitações permanentes dos
operadores de justiça.
24. Fomentar e apoiar as delegacias especiais de combate ao racismo, os centros
de referência regionais e conselhos de direitos humanos.
25. Implementar e fazer cumprir medidas efetivas para eliminar o fenômeno
popularmente conhecido como “perfil racial”, que compreende a prática dos
agentes públicos de se basearem de algum modo na raça, cor, origem étnica,
bem como descendência nacional ou orientação sexual, como motivo para
sujeitar pessoas à condição de potenciais suspeitos da prática de delitos.
IV – Proteção dos direitos humanos de homossexuais, mulheres, crianças e
adolescentes
26. Considerar como violência contra as mulheres, principalmente negras,
indígenas e quilombolas, os casos de morte na gestação, parto e pós-parto, por
negligência ou falta de atendimento específico e de qualidade.
27. Apoiar e estimular a criação ou ampliação de redes de referências nos estados e
municípios para o atendimento das vítimas de violência em todo território
nacional.
28. Ampliar, fortalecer e divulgar as políticas de combate à exploração sexual e ao
tráfico de crianças, adolescentes e mulheres, especialmente negras, garantindo
proteção às vítimas.
29. Prevenir e combater a exploração sexual infanto-juvenil, promovendo a
capacitação dos conselhos tutelares, com ênfase na proteção da população
negra.
30. Propor espaços de discussões e campanhas em escolas, delegacia do trabalho,
organizações de bairros e sindicatos objetivando o combate à exploração do
trabalho infantil doméstico nos municípios, que atinge grande parte das
meninas negras, e outras formas de exploração do trabalho infantil no país.
31. Ampliar os programas de re-inserção social para adolescentes negros e negras
que sofreram internação em estabelecimentos educacionais ou jovens egressos
do sistema prisional, incluindo integração no mercado de trabalho.
32. Apoiar a aprovação da lei para o reconhecimento da união estável entre
pessoas do mesmo sexo.
V – Políticas públicas para ciganos e grupos nômades
33. Promover o mapeamento dos acampamentos ciganos(as) de todo o país.
63
34.Fomentar políticas de estabelecimento de áreas de acampamento dotadas de
infra-estrutura e condições necessárias para as comunidades ciganas nômades
no Brasil.
35. Garantir às barracas ciganas (Tcherias) o mesmo direito de inviolabilidade
estabelecido pela Constituição Federal de 1988 às casas residenciais.
36. Incluir a Etnia cigana em toda e qualquer campanha de saúde, educação,
solidariedade, fraternidade e respeito à diversidade.
37. Estimular que estados e municípios instituam o “Cartão Educação”, documento
para viabilizar a matrícula de crianças e adolescentes ciganas, com celeridade,
nas redes públicas estaduais e municipais, sempre que chegarem com suas
famílias a uma nova cidade, sob pena de cominações civis e criminais do diretor
da instituição de ensino que descumprir tal determinação.
38. Elaborar programas de atendimento social à população cigana e outros grupos
nômades, que compreendam orientação e assistência gratuita na área jurídica,
psicológica e social, facilitando o registro de nascimento e demais
documentações legais.
VI – Políticas públicas para os povos indígenas
39. Reconhecer a importância dos povos indígenas na sociedade nacional.
40. Discutir e aprovar o Estatuto dos Povos Indígenas. Fomentar, mediante a
aprovação do Estatuto, a ampliação da participação indígena e a afirmação da
sua identidade.
41. Identificar e monitorar, junto aos ministérios vinculados às áreas sociais, os
projetos destinados especificamente à população indígena, com a criação de um
grupo de trabalho composto por lideres indígenas e representantes dos
movimentos de homens e mulheres indígenas.
42. Garantir a participação indígena nos quadros técnicos de setores da
administração pública responsáveis pelas ações relacionadas aos povos
indígenas, com concursos específicos.
43. Inserir os povos indígenas em todas as políticas públicas, respeitando as suas
especificidades.
44. Criar uma Subsecretaria de Direitos Humanos na Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência, com ênfase nos direitos indígenas, com efetiva
participação dos indígenas.
45. Reestruturar o órgão indigenista Funai, com a participação dos povos indígenas.
46. Promover uma nova política indigenista estimulando a participação mais ativa
das lideranças e intelectuais indígenas.
47. Criar indicadores desagregados para o monitoramento de políticas públicas
voltadas aos povos indígenas.
48. Estimular órgãos de segurança pública dos estados a atuar com maior eficácia
na proteção das comunidades indígenas.
64
49.Criar mecanismos que evitem o abuso por qualquer autoridade da área de
segurança dos estados em relação às comunidades indígenas.
50. Incluir os índios urbanos nos programas de ações afirmativas do governo, de
forma a garantir qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho.
51. Efetivar todas as políticas públicas necessárias para garantia dos direitos
humanos dos povos indígenas e a promoção da igualdade racial, garantindo a
assistência aos indígenas urbanos e desaldeados em todas as áreas.
52. Executar auditorias periódicas nas contas dos projetos financiados pela Funasa
que envolvem a saúde indígena.
53. Garantir o direito das comunidades indígenas urbanas nas políticas públicas de
inclusão social.
54. Instituir mecanismos para garantir aos índios urbanos os mesmos direitos dos
(as) cidadãos(ãs) civis.
55. Garantir apoio governamental para o índio urbano mediante melhorias nas
áreas de moradia, saúde e educação formal e profissionalizante.
56. Criar e garantir recursos no orçamento da União para atender aos indígenas e
quilombolas reconhecidos etnicamente, de terras não reconhecidas.
A – Proteção ambiental, biodiversidade e proteção de conhecimentos tradicionais
indígenas
57. Promover uma discussão ampla a respeito da biodiversidade e dos
conhecimentos tradicionais, com a participação das lideranças indígenas e
espirituais.
58. Criar mecanismos de controle e fiscalização da biopirataria, coibindo a
apropriação indevida dos conhecimentos tradicionais e indígenas por empresas
farmacêuticas, a invasão das terras indígenas para extração de matéria-prima
para medicamentos sem consentimento prévio, livre e informado dos povos
indígenas e do governo federal, entre outras formas, nas terras indígenas.
59. Desenvolver sistemas integrados de proteção ao patrimônio cultural dos povos
indígenas e facilitar o acesso dos povos indígenas, suas comunidades e
organizações a esses meios.
60. Aprovar leis específicas de proteção ao patrimônio material e imaterial dos
povos indígenas: seus conhecimentos tradicionais, práticas e inovações para a
preservação da biodiversidade.
61. Criar e qualificar um quadro remunerado de agentes indígenas ambientais para
atuação na proteção ambiental por etno-regiões.
62. Garantir a participação efetiva e qualificada dos povos indígenas do Brasil, suas
comunidades e organizações na discussão e implementação das
Recomendações da Convenção da Diversidade Biológica, por meio da utilização
da qualificação de recursos humanos indígenas na gestão e recuperação das
áreas degradadas em terras indígenas.
65
63.Fiscalizar áreas indígenas para a proteção dos mangues, lagoas, rios e do
meio ambiente como um todo e controlar as fábricas que jogam iodo e
degradam as áreas indígenas. Recuperar e despoluir os mananciais.
64. Garantir que os estudos de impactos ambientais para empreendimentos nas
áreas quilombolas e indígenas sejam realizados exclusivamente por órgãos de
interesse público.
VII – Políticas públicas para quilombolas
65. Garantir políticas de crédito agrícola e apoio a mulheres, homens e jovens
quilombolas com o objetivo de viabilizar a sustentabilidade e a geração de
emprego e renda e o escoamento da produção, a exemplo da "patrulha
agrícola".
66. Garantir o direito dos quilombos urbanos nas políticas públicas de inclusão
social.
67. Criar e garantir recursos no orçamento da União para atender quilombolas
reconhecidos etnicamente, de terras não reconhecidas.
VIII – Proteção dos territórios indígenas e quilombolas
68. Garantir a revisão dos limites para a ampliação das terras indígenas e
quilombolas e a fiscalização sistemática naquelas terras já demarcadas e
homologadas.
69. Agilizar o processo de regularização fundiária das terras indígenas. Demarcar,
homologar, proteger e retirar os posseiros, fazendeiros, garimpeiros e usineiros
das terras indígenas e quilombolas, garantindo o usufruto exclusivo dos povos
indígenas e quilombolas sobre os seus territórios.
70. Estimular projeto de lei para propor que a Funai faça a demarcação e
distribuição das terras dos povos indígenas.
71. Garantir acesso à demarcação, ampliação e revisão das terras, pois a terra já
demarcada vem se tornando insuficiente com o aumento populacional indígena.
72. Proteger as comunidades indígenas rurais e urbanas na demarcação e
ampliação das suas terras.
73. Garantir terras para índios urbanos e quilombolas, com o intuito de que estes
mantenham seus costumes e tenham uma educação diferenciada.
74. Promover o desenvolvimento seus projetos sustentáveis nas comunidades
indígenas e quilombolas rurais e urbanas.
75. Garantir a imediata aplicação do artigo 68 dos ADCT, bem como a imediata
aplicação do decreto 4887/03 e suas decorrências, tendo em vista a titulação
de terras de todos os quilombos do Brasil. Apresentar o cronograma anual de
metas de titulação.
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76.Criar a coordenação geral de regularização fundiária dos territórios
quilombolas no Incra nacional.
77. Garantir ao Incra plenos poderes para efetivar a regularização das terras
quilombolas.
78. Acelerar o trabalho do Incra de regularização dos territórios quilombolas. Que o
Incra nacional dê poderes às superintendências regionais para efetivar as
regularizações.
79. Instalar balcão de direitos dentro dos Incras regionais (unidades avançadas)
para tratar de questões quilombolas.
80. Garantir recursos para a recuperação de áreas territoriais pleiteadas pelas
comunidades indígenas e quilombolas.
81. Promover o reflorestamento em todas as áreas indígenas degradadas pelos
latifundiários.
82. Criar lei federal que redefina os limites das unidades de conservação que estão
dentro das áreas quilombolas.
83. Garantir mecanismos de consulta adequados e o consentimento prévio, livre e
informado dos povos indígenas e comunidades quilombolas para o acesso e a
repartição justa e eqüitativa dos benefícios oriundos dos conhecimentos
tradicionais associados ao patrimônio genético.
IX – Produção e divulgação de dados e pesquisas
84. Incluir o quesito raça/cor em todos os cadastros institucionais para dimensionar
o acesso das populações negra e indígena ao sistema como usuárias.
85. Estimular que os estados e municípios capacitem os oficiais de cartório para o
preenchimento dos registros civis segundo critérios do IBGE, mantendo a
declaração dos pais.
86. Identificar e reconhecer todos os povos indígenas existentes, criando e
atualizando um censo indígena, incluindo no orçamento da união recursos para
tais fins.
87. Incluir o referencial étnico nos censos promovidos por órgãos governamentais.
88. Realizar estudos e análise comparativa sobre os instrumentos jurídicos que
garantem direitos sociais às populações negras e indígenas.
89. Garantir que o poder público divulgue o resultado das pesquisas sobre as
assistências prestadas às comunidades quilombolas e indígenas.
X – Capacitação e formação em direitos humanos e anti-racismo
90. Estimular que estados e municípios planejem, elaborem e implementem
programas de capacitação contínua, ressaltando o diálogo intergeracional para:
servidores(as) do ministério público, do poder Judiciário, do sistema
penitenciário, agentes públicos, policiais civis e militares e agentes comunitários
67
que atuam na área de segurança pública, representantes das populações
negras, indígenas, ciganas e outras etnias discriminadas, visando à sua
preparação para atuar no cenário da diversidade racial e étnica da sociedade
brasileira, formando agentes multiplicadores no combate à discriminação racial.
91. Capacitar tecnicamente as mulheres, os homens e jovens quilombolas com o
objetivo de viabilizar a sua sustentabilidade e a geração de emprego e renda.
92. Promover a capacitação das organizações indígenas para que possam assumir
os convênios e gerir seus próprios recursos.
93. Investir na valorização, formação e qualificação técnica dos profissionais da
área de saúde indígena.
94. Capacitar gestores, operadores de direito e agentes de segurança pública para
o manuseio e a aplicação dos tratados internacionais, com ênfase às questões
de gênero, raça, etnia, orientação sexual, pessoas com deficiências e
portadores de transtornos psíquicos, objetivando coibir todo tipo de
discriminação e garantir a proteção aos direitos humanos.
XI – Campanhas de divulgação sobre direitos humanos fundamentais e antiracismo
95. Promover campanhas de conscientização da população sobre seus direitos e de
combate ao racismo e à discriminação nos meios de comunicação.
96. Promover campanhas educativas, institucionais e publicitárias nas diferentes
mídias, divulgando a legislação anti-discriminatória e normativa de direitos
humanos referente à discriminação racial, esclarecendo a população sobre as
medidas regulamentadoras que garantam a punição de estabelecimentos
comerciais, de serviços, instituições públicas, privadas e da sociedade em geral
por atos discriminatórios.
97. Criar e distribuir para a população cartilhas que ofereçam orientação sobre a
formalização de denúncias de preconceito e discriminação racial.
98. Promover campanhas e incrementar ações pelo fim da impunidade nos crimes
de racismo.
99. Promover campanhas para a erradicação de todas as formas de assédio, sejam
elas baseadas em raça, sexo, religião, orientação sexual, idade ou deficiência
física.
100. Promover campanhas de conscientização da sociedade sobre preconceitos e
discriminação racial e étnica, tendo como lema o resgate da auto-estima.
101. Publicar as condenações aos crimes de racismo nos meios de comunicação
como prática educativa.
XII – Controle social
102. Criar uma comissão, com representação da sociedade civil organizada, para
fiscalizar licitações e execuções de infra-estrutura nos projetos designados
para as comunidades negras, quilombolas e indígenas, com a presença
obrigatória de representantes afro-brasileiros(as) e indígenas.
68
103. Incentivar a criação de conselhos de promoção da igualdade racial,
financiados por um fundo com dotação orçamentária própria e vagas
asseguradas para membros das comunidades religiosas de matriz africana.
104. Incluir a questão indígena nas comissões de direitos humanos e conselhos.
XIII – Políticas de assistência social
105. Garantir uma política de assistência social na perspectiva de eqüidade para os
segmentos sujeitos a graus mais elevados de riscos sociais, como as
populações negra, quilombola, indígena e cigana, de imigrantes e
refugiados(as).
106. Garantir acesso à política de assistência social eficaz a toda população, em
todos os níveis de complexidade, baixa, média e alta, de acordo com o
Sistema Único da Assistência Social – SUAS, em especial às populações
negra, indígena e cigana, a comunidades quilombolas, imigrantes e
refugiados(as).
107. Incorporar as necessidades das populações indígena e negra nas diretrizes do
planejamento das políticas de assistência social, considerando os efeitos
psíquicos provocados pelo racismo e pelas discriminações raciais.
XIV – Políticas habitacionais
108. Criar programas habitacionais para as populações negra, indígena e
quilombola, urbanas e rurais.
109. Garantir acesso à moradia e implementação de políticas habitacionais,
mediante políticas de crédito acessíveis para construção de moradias
economicamente viáveis e ambiental e culturalmente adequadas para famílias
de jovens negros(as), público majoritário nas populações de rua, periferias,
vilas e favelas.
XV – Proteção à diversidade religiosa
110. Estimular o reconhecimento dos efeitos civis do casamento nas religiões de
matriz africana, islâmica e judaica.
111. Estimular a elaboração de mecanismos que coíbam a intolerância religiosa,
apoiando a elaboração de projeto de lei que puna instituições religiosas, meios
de comunicação e outras instituições que demonizam e ridicularizam as
religiões de matriz africana.
112. Assegurar a legislação que define e pune a intolerância étnico-religiosa, dando
cumprimento ao preceito constitucional que assegura o livre exercício da fé da
coletividade afrodescendente e indígena e muçulmana.
XVI – Proteção aos(às) refugiados(as)
113. Elaborar programas de atendimento social, orientação e assistência gratuita
na área jurídica para refugiados (as) africanos(as) e latino-americanos(as),
com orçamento especial dos estados fronteiriços.
69
COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS
– BRASIL QUILOMBOLA
As comunidades remanescentes de quilombos configuram núcleos de resistência
com diferentes históricos de formação, abrigando, em sua origem, a população negra
escravizada e desprovida de acesso a políticas públicas, impossibilitada de manifestar
sua cidadania e vivendo, muitas vezes, na absoluta miséria.
Internamente, os quilombolas estão agregados a partir de uma necessidade de
sobrevivência e de uma ancestralidade étnica comum, representada em seus
elementos lingüísticos, religiosos, culturais e na sua organização político-social. A
terra que ocupam possui um forte significado simbólico, na medida em que se tornou
o espaço geográfico necessário para a continuidade e a reprodução do modo de vida
quilombola, marcado por modelos produtivos agrícolas e por seu uso coletivo.
Conseqüentemente, o território de uma comunidade está intimamente relacionado à
sua identidade: é o espaço em que se dão as manifestações culturais do grupo, onde
se encontram valiosos resquícios arqueológicos e onde acontece a transmissão
intergeracional de seu patrimônio material e imaterial.
Por outro lado, há várias ameaças que tensionam suas comunidades: a
ocupação de suas terras por fazendeiros, empresas ou pelo próprio poder público; a
legislação ambiental vigente que não reconhece os direitos das populações
tradicionais e, muitas vezes, favorece conflitos nas regiões; o sistema educacional
deficitário, em que as escolas não têm a manutenção garantida nem valorizam a
cultura local; a completa falta de infra-estrutura, como energia elétrica,
abastecimento de água e saneamento básico, nos núcleos residenciais; a falta de
acesso a programas de saúde; e a marginalização das questões quilombolas nas
políticas públicas do governo federal até 2002.
O Programa Brasil Quilombola, criado em 2004 e coordenado pela Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, objetiva a reversão desse
quadro e representa a primeira inclusão de políticas públicas específicas para
comunidades quilombolas no Plano Plurianual.
As demandas dessas comunidades ressaltam a imprescindível política de
identificação, titulação e proteção das terras quilombolas, o fomento ao
desenvolvimento econômico, a melhoria do acesso aos programas de saúde, a
urgência por ações nas áreas de educação e capacitação profissional e a
implementação de políticas de preservação do patrimônio cultural.
Diante dos conflitos e disputas em terras quilombolas, sugeriu-se o prazo – final
de 2007 – para conclusão dos processos de identificação, demarcação e regularização
fundiária. Por outro lado, são necessárias políticas de proteção dessas terras, por meio
de mecanismos de denúncia e apuração de abusos, assim como a ampla divulgação
de todos esses processos pelos meios de comunicação.
Visando ao fortalecimento da auto-sustentabilidade financeira, cultural e
ambiental das comunidades, foram estabelecidas como prioridades a facilitação do
acesso a créditos, mediante criação de financiamentos específicos, a assistência
técnica permanente para agricultura, o investimento na produção e comercialização
da agricultura familiar, a implantação de programas sociais e de educação ambiental e
a promoção de cursos de capacitação, formação e profissionalização, especialmente
para jovens e mulheres.
70
As discussões relacionadas à saúde revelam a necessidade da melhoria de
acesso aos programas do governo federal, em especial, ao Programa de Saúde da
Família. Contudo, é necessário ressaltar as especificidades ambientais, culturais,
sociais e genéticas da população quilombola, visando à capacitação de médicos e de
agentes comunitários de saúde para melhoria de eficiência das políticas públicas. As
crianças, as mulheres e os idosos são vistos como grupos especiais, que necessitam
de assistência diferenciada.
A educação teve especial importância nas discussões, com indicação de políticas
públicas de resgate da cultura quilombola, mediante construção e fortalecimento de
centros culturais, além da implantação de creches e escolas para ensinos
fundamental, médio e superior. Espera-se uma escola que se configure como local de
resistência e disseminação do conhecimento tradicional e da cultura popular
quilombola, ministrando um ensino voltado para a realidade das comunidades, com
retomada e revitalização das manifestações culturais: músicas, danças, capoeira e
brincadeiras tradicionais. Para isso, deve-se garantir um quadro efetivo de professores
capacitados, prioritariamente oriundos das próprias comunidades, que saibam
valorizar a história, a tradição e a sabedoria dos remanescentes de quilombos.
Considerando que a identidade étnica dos quilombolas está representada em
seus elementos lingüísticos, religiosos, culturais, em sua organização político-social, e
que a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 216, declara tombados todos os
documentos e sítios detentores de reminiscências de quilombos, torna-se clara a
necessidade de uma política mais incisiva de preservação e revitalização do
patrimônio cultural das comunidades, passando pelo processo de inventário e
tombamento de sua riqueza material e imaterial, sobretudo das reminiscências
arqueológicas. Discute-se também um maior incentivo às manifestações artísticas da
cultura negra quilombola.
71
PROPOSTAS
I – Diretrizes gerais
1. Efetivar políticas públicas de saúde, educação, trabalho e renda, esporte,
assistência social e ambiental que atendam todas as comunidades
remanescentes de quilombos.
2. Garantir a implantação de programas sociais, tais como Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil, Desenvolvimento Solidário, Trabalho e Renda
e Habitação, bem como dos programas de educação ambiental e de coleta
seletiva nas comunidades quilombolas.
3. Promover políticas de desenvolvimento sustentável com a garantia de
assessoria técnica, social e ambiental para as comunidades remanescentes de
quilombos, comunidades indígenas e demais grupos étnicos.
4. Promover o fortalecimento da capacidade de sustentabilidade social, cultural,
ambiental e econômica das comunidades remanescentes de quilombos, com
ações que consolidem os processos de organização e a melhoria da qualidade
de vida dessas populações, com ênfase para as mulheres chefes de família.
5. Atender às comunidades remanescentes de quilombos, independentemente da
titulação, garantindo a elas políticas públicas de infra-estrutura.
6. Cumprir efetivamente o Programa Brasil Quilombola.
7. Implantar espaços de esporte e lazer nas comunidades remanescentes de
quilombos.
8. Incentivar a implantação de políticas de segurança pública para as comunidades
remanescentes de quilombos.
9. Incentivar que sejam criados órgãos vinculados às secretarias estaduais e
municipais de assistência social que atendam às comunidades remanescentes
de quilombos.
10.Consolidar e fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome nas
comunidades quilombolas.
II – Regularização das terras quilombolas
11.Garantir a regularização das terras das comunidades indígenas, quilombolas e
de demais grupos étnicos, com ações de identificação, demarcação,
indenização, desapropriação, homologação e ampliação das terras já
demarcadas de maneira insuficiente, respeitando as especificidades das
comunidades.
12.Identificar todas as áreas que abriguem comunidades remanescentes de
quilombos e estabelecer um plano que leve à titulação destas até 2007.
13.Promover a realização de um censo das comunidades remanescentes de
quilombos, em parceria com as representações e entidades quilombolas,
considerando o critério de auto-definição.
72
14.Estimular estados e municípios a promover a proteção de comunidades
quilombolas de ataques dos ocupantes das suas terras e a criar mecanismos de
denúncia e apuração de abusos e ameaças de supostos proprietários de terras
que cerceiem as tentativas de organização das comunidades.
15.Assegurar, por força de lei, e divulgar amplamente na mídia oficial e não oficial
o processo de identificação e titulação das áreas quilombolas.
16.Garantir o respeito à Convenção 169 da OIT e ao Artigo 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, os
quais se referem à permanência das comunidades tradicionais nas suas
localidades, nos processos de implantação dos projetos governamentais e
privados, a exemplo da transposição do Rio São Francisco, Gasoduto,
Transamazônica, Adutoras e Centro de Lançamento de Alcântara.
17.Garantir espaço territorial em condições adequadas para quilombolas e
indígenas que já foram deslocados de suas terras, a suspensão de propostas de
mega-projetos que incidam em comunidades quilombolas, assim como
a revisão de processos ocorridos, a exemplo das comunidades de negros e
negras de Jilu, em Itacuruba, e no cerrado brasileiro.
18.Efetivar, até dezembro de 2005, a titulação das comunidades quilombolas
deslocadas para as agrovilas pelo centro de lançamento de Alcântara, incluindo
as demais certificadas pela Fundação Cultural Palmares no território quilombola.
Garantir que não haja mais deslocamento de comunidades.
19.Garantir a implementação de políticas públicas que incentivem o
desenvolvimento sustentável na região do sertão central, do São Francisco e do
semi-árido, permitindo a permanência dos quilombolas e indígenas.
20.Titular as terras de 150 comunidades remanescentes de quilombos que estão
em análise no Incra e priorizar a titulação das terras das comunidades
remanescentes de quilombos garantida nos artigos 215, 216 da Constituição
Federal e no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
como também no Decreto 4.887/03 e na Instrução Normativa nº 16, de 24 de
março de 2004, que regulamenta o processo administrativo para a titulação das
terras de quilombos.
21.Assegurar recursos para ampliação das equipes de vistorias, regularização e
titulação de terras em comunidades remanescentes de quilombos.
22.Disponibilizar recursos específicos para cada Estado, contemplando suas
demandas específicas para a questão fundiária e sócio-educativa das
comunidades rurais e urbanas.
23.Disponibilizar os recursos necessários para que o MDA/Incra atenda à política
de promoção de igualdade racial das comunidades remanescentes de
quilombos, bem como às providências e despesas decorrentes da regularização
fundiária dos quilombos.
III – Infra-estrutura
24.Estimular o investimento em infra-estrutura nas comunidades remanescentes
de quilombos, no que se refere a saneamento ambiental, meios de acesso e
transporte e meios de comunicação e eletrificação, independentemente de
serem terras tituladas.
73
25.Implantar o programa Sede Zero nas Comunidades Remanescentes de
Quilombos.
26.Garantir a criação de reservas ambientais no entorno das terras indígenas e das
comunidades remanescentes de quilombos.
27.Garantir política habitacional para indígenas e quilombolas, levando em conta
suas especificidades, por exemplo, moradia adequada como forma de combate
à doença de chagas, independentemente de sua localização e assentamento.
28.Garantir uma estrutura e instalação de comunicação digital e equipamentos
tecnológicos – informática, telefone, Internet, rádio e tevê comunitária, entre
outros – bem como a implantação do programa Cidadão Net nas comunidades
remanescentes de quilombos e nas comunidades indígenas.
IV – Trabalho e desenvolvimento econômico: acesso a créditos,
financiamentos e incentivos econômicos
29.Garantir às comunidades quilombolas, indígenas, de assentamentos, aos
trabalhadores(as) rurais e àqueles (as) que já produzem e que possuem terras
regulamentadas ou não o acesso a créditos específicos e a assistência técnica
permanente para agricultura e outras formas de auto-sustentação. Garantir e
viabilizar à população negra, às comunidades quilombolas, ciganas, indígenas e,
em especial, às mulheres, acesso com menos burocracia a créditos específicos e
à assistência técnica para as diversas formas de geração de trabalho e renda.
30.Garantir linhas de crédito específicas para investimentos na área cultural para
as comunidades remanescentes de quilombos.
31.Assegurar acesso aos recursos da Funasa/Convênio Banco Mundial para
desenvolvimento de projetos das comunidades remanescentes de quilombos e
comunidades indígenas.
32.Assegurar a implantação de programas que incluam projetos agro-industriais,
objetivando o desenvolvimento dos recursos locais nos quilombos.
33.Garantir o investimento na produção das comunidades remanescentes de
quilombos e a compra desses produtos pelo Governo, para a utilização na
merenda, gerando renda para a comunidade.
34.Garantir recursos para produção e comercialização da agricultura familiar e
orgânica e também de outras formas de auto-sustentação das comunidades
indígenas e quilombolas, priorizando a capacitação de técnicos(as) oriundos(as)
das comunidades ou sensíveis à realidade das comunidades e de suas referidas
especificidades.
35.Criar uma política de assistência técnica, crédito agrícola, fomento, infraestrutura
de produção e comercialização de produtos associados ao
conhecimento e à cultura tradicional quilombola.
36.Criar projetos de desenvolvimento sustentável para as comunidades
remanescentes de quilombos e indígenas.
37.Fortalecer a sustentabilidade financeira, social, cultural, ambiental e econômica
das comunidades quilombolas, bem como ações que promovam a melhoria da
74
qualidade de vida dessa população, com ênfase para as mulheres chefes de
família.
38.Garantir acesso a créditos rurais, à assistência técnica e serviços de extensão
rural para as áreas de quilombos.
39.Criar legislação específica para políticas de auto-sustentação comunitária com
linhas de financiamento.
40.Fomentar políticas de sustentabilidade econômica que garantam a permanência
dos quilombolas em suas respectivas localidades, com geração de emprego e
facilidade de acesso às linhas de crédito de instituições financeiras, bem como
assistência técnica à agricultura.
41.Incentivar as parcerias entre o poder público, as universidades públicas,
instituições públicas de ensino e pesquisa, empresas privadas e organizações
quilombolas com vistas à captação de incentivos agrícolas, de pesca e
extrativismo nas áreas quilombolas.
42.Disponibilizar recursos do Pronaf a fundo perdido e acesso a créditos para as
comunidades negras urbanas e rurais.
V – Educação
43.Estimular a formação de um quadro efetivo de professores(as) capacitados(as),
em todos os níveis de ensino, respeitando e valorizando a sabedoria da
comunidade quilombola.
44.Estimular o ensino voltado à realidade das comunidades remanescentes de
quilombos.
45.Garantir a implantação de escolas técnicas de agropecuária para que as
comunidades quilombolas formem seu próprio corpo técnico.
46.Garantir a implantação do plano de admissão e formação continuada, incluindo
a capacitação étnico-racial de profissionais da educação,
prioritariamente os oriundos da própria comunidade, para atuar nas áreas
indígenas e quilombolas.
47.Garantir políticas compensatórias e estruturais com o objetivo de erradicar o
analfabetismo.
48.Garantir a inclusão do estudo da história da comunidade, sua origem e seus
valores na grade curricular das escolas que recebem alunos provenientes das
comunidades quilombolas, contribuindo para o fortalecendo da auto-estima dos
quilombolas.
49.Estimular a implantação do ensino fundamental e médio e o fortalecimento das
escolas, incluindo “campus universitário”, nas comunidades remanescentes de
quilombos e indígenas, respeitando a especificidade de cada uma.
50.Garantir o desenvolvimento de atividades referentes às datas comemorativas
de comunidades negras, indígenas e quilombolas nos projetos pedagógicos nas
escolas, enfatizando a importância dessas culturas e levando em consideração
os calendários indígena e quilombola.
75
51.Garantir a instalação de creches nas comunidades remanescentes de
quilombos e também a implantação do ensino para jovens e adultos.
52.Promover políticas de educação ambiental com recorte étnico-racial nas
comunidades remanescentes de quilombos, ciganas e indígenas.
53.Implantar políticas públicas de educação e resgate da cultura das comunidades
quilombolas.
54.Resgatar a história, preservando e respeitando a origem e o conhecimento
tradicional das comunidades remanescentes de quilombos. Coibir a
incorporação da cultura do poder dominante e disseminar a cultura popular
quilombola nas escolas, por meio de oficinas tais como: educação musical,
danças, capoeira, brincadeiras populares, entre outras.
55.Incentivar que os governos estaduais promovam a construção de escolas de
ensino fundamental e médio e centros culturais em comunidades
remanescentes de quilombos para a realização das manifestações culturais, em
especial as de origem africana.
VI – Saúde
56.Garantir políticas compensatórias e estruturais com o objetivo de erradicar a
mortalidade infantil nas comunidades remanescentes de quilombos.
57.Garantir a infra-estrutura, o funcionamento e ampliação de postos de
atendimento médico permanente em comunidades quilombolas, assim como a
aquisição de ambulâncias e de novos equipamentos.
58.Instituir o Programa de Saúde da Família, com capacitação e treinamento para
médicos(as) e agentes comunitários(as) de saúde quilombolas.
59.Implantar e assegurar o acesso da população a políticas de saúde mais
eficientes e eficazes nas comunidades remanescentes de quilombos e
indígenas, garantindo suas especificidades sociais, ambientais e culturais, com
atenção especial à saúde da mulher negra.
60.Garantir melhor atendimento à saúde para os(as) quilombolas idosos(as),
incluindo remédios para o tratamento.
61.Melhorar a qualidade do atendimento médico especializado, o acesso a exames
laboratoriais e à saúde bucal nas comunidades remanescentes de quilombos.
62.Assegurar recursos direcionados à realização de palestras educativas,
envolvendo as temáticas de saúde, tais como: hipertensão, alcoolismo,
drogas, gravidez precoce e saúde preventiva, entre outras, especialmente para
mulheres das comunidades remanescentes de quilombos.
VII – Cultura
63.Promover intercâmbio cultural entre as comunidades remanescentes de
quilombos, com apoio e garantia de recursos específicos para a subvenção das
manifestações culturais e festejos religiosos quilombolas, bem como divulgação
de financiamentos disponíveis que possam contribuir para fortalecer e valorizar
sua expressão cultural.
76
64.Incentivar, apoiar e estimular realizações artísticas, culturais, econômicas,
religiosas e ambientais das comunidades remanescentes de quilombos.
65.Fomentar o tombamento, quando necessário, das áreas históricas e tradicionais
das comunidades remanescentes de quilombos, promovendo a preservação
ambiental e cultural.
66.Realizar o inventário do patrimônio material e imaterial das comunidades
quilombolas e indígenas.
67.Definir cota do fundo nacional de cultura para a preservação do patrimônio
material e imaterial das comunidades remanescentes de quilombos e indígenas.
68.Financiar e divulgar a literatura, a música e outras artes negras dos
quilombolas, resguardando-se os direitos autorais.
69.Implantar o projeto quilombo axé nas comunidades remanescentes de
quilombos.
VIII – Controle social
70.Garantir dotação financeira para o desenvolvimento de projetos de
organizações quilombolas ou credenciadas pelas comunidades remanescentes
de quilombos.
71.Promover a participação efetiva de representantes das comunidades
remanescentes de quilombos nos órgãos públicos, comitês, conselhos e outras
instâncias de planejamento e deliberação de recursos e projetos para
atendimento das necessidades básicas das comunidades, a exemplo do
Programa Brasil Quilombola.
72.Efetivar a extensão de direitos sociais e de cidadania para os remanescentes
de quilombos, fortalecendo a participação e o controle social das comunidades
quilombolas, estimulando sua ação como atores políticos no diálogo com
entidades governamentais e civis.
IX – Capacitação e formação profissional
73.Promover a atualização teórica e prática dos(as) agentes comunitários(as) de
saúde e auxiliares de enfermagem de comunidades indígenas e quilombolas.
74.Garantir a realização de cursos de capacitação e oficinas para geração de
renda, qualificando jovens e mulheres quilombolas para o mercado de trabalho.
75.Desburocratizar os editais e promover a capacitação das comunidades
remanescentes de quilombos para a elaboração e execução de projetos, com o
objetivo de facilitar o estabelecimento de convênios.
76.Desenvolver programas de formação e profissionalização para quilombolas,
garantindo retorno social e aproveitamento dos indivíduos já formados com
dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
77.Garantir a dotação sistemática de recursos orçamentários e humanos para
capacitação e fortalecimento das atividades das parteiras nas comunidades,
bem como das rezadeiras e benzendeiras.
77
78.Priorizar o investimento na produção de ervas medicinais, aproveitando e
potencializando o conhecimento do uso dessas, envolvendo as famílias das
comunidades remanescentes de quilombos.
79.Garantir a difusão do conhecimento de leis e direitos para a população das
comunidades remanescentes de quilombos fortalecendo a cidadania quilombola.
80.Garantir capacitação contínua dos técnicos das entidades e órgãos
governamentais que desenvolvam ação de indenização e demarcação das terras
indígenas e quilombolas, ministrada pelas entidades não governamentais que
trabalham com essas questões.
81.Incluir indígenas e quilombolas na coordenação das secretarias ou
coordenadorias criadas para tratar especificamente desses grupos e incentivar
que governos estaduais e municipais o façam.
82.Garantir a participação dos quilombolas e indígenas na elaboração e na
aplicação do orçamento destinado às suas comunidades e incentivar que
governos estaduais e municipais o façam.
83.Fomentar políticas de etnodesenvolvimento nas comunidades quilombolas e
indígenas, com participação comunitária.
84.Criar fundos para financiar o etnodesenvolvimento nas comunidades
quilombolas e indígenas e incentivar que governos estaduais e municipais o
façam.
85.Implantar programas de documentação física e jurídica das associações rurais
quilombolas com isenção de custos e apoio do poder público.
X – Levantamento de dados e produção de pesquisa
86.Garantir, por meio de instrumentos legais, a obrigatoriedade de comunicação
oficial às lideranças quando forem realizadas quaisquer pesquisas de cunho
científico, histórico, social, religioso, econômico, educacional, ambiental,
turístico-cultural entre outras, em comunidades remanescentes de quilombos,
bem como o compromisso de retorno efetivo do produto resultante da pesquisa
à comunidade.
87.Promover o levantamento de dados acerca das comunidades quilombolas e
indígenas para subsidiar a formulação de políticas públicas específicas, com a
participação dessas comunidades, objetivando maior conhecimento de suas
realidades, rompendo com a histórica exclusão da produção de conhecimento
sobre a população negra e indígena.
88.Fomentar a realização de estudos que identifiquem as etnias africanas
originárias das comunidades remanescentes de quilombos e viabilizar sua
publicação.
89.Promover a realização de diagnóstico, cursos de capacitação e assistência
técnica em culturas diversificadas, conforme os tipos de solos existentes nas
áreas de quilombos.
90.Criar linhas de pesquisas institucionais para a promoção do conhecimento sobre
as comunidades quilombolas, valorizando os aspectos culturais.
78
POPULAÇÃO INDÍGENA
Historicamente a relação formal do Estado brasileiro com a população indígena
foi estabelecida pelo Código Civil, de 1916, em vigor até o ano 2000, que considerava
estes povos patrimônio histórico, sem capacidades morais e intelectuais. Esta
concepção equivocada sempre foi alvo de grandes protestos e denúncias - nacionais e
internacionais, da parte dos próprios indígenas, de militantes dos direitos civis, de
pesquisadores e juristas - e revelava uma postura racista, intolerável e incontornável
na produção de políticas públicas democráticas e inclusivas.
O Novo Código Civil, lançado em 2001, reviu as políticas e o tratamento dado à
população indígena pelo Estado brasileiro, que, a partir daí, passa a reconhecer a
necessidade de igualdade e cidadania plena aos indígenas. Esta mudança está em
consonância com as deliberações da III Conferência Mundial Contra o Racismo,
Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, ocorrida em Durban – África
do Sul, em 2001, na qual a participação de delegações indígenas da América Latina foi
fundamental para a compreensão de que as políticas públicas, de Estado ou de
governo, devem ser pautadas na diversidade étnico-racial. Um dos resultados desta
mudança de perspectiva, no caso do Brasil, é a criação da Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).
Embora a ênfase do trabalho da Seppir, segundo o decreto de criação, seja a
população negra, a efetivação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial
não pode existir sem o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas. Esse
envolvimento toma como referência o combate à exclusão histórica, o
desconhecimento e desrespeito a estes povos e suas tradições religiosas e culturais,
como a falta de proteção aos seus patrimônios históricos, materiais e imateriais e a
exclusão na educação – seja na sala de aula, seja nos conteúdos das disciplinas –,
que ausentam os povos indígenas da estrutura de poder.
A presença da população indígena na I CONAPIR gerou debates e propostas
concentrados, prioritariamente, na demarcação, titulação e proteção de terras,
exigindo a total desintrusão dos seus territórios, sob uma política de fiscalização e
vigilância. Esta é a principal reivindicação, porque somente assim poderão usufruir
com segurança de uma gestão pautada na participação e no planejamento, com
implantação e monitoramento das políticas públicas. Também se chamou atenção aos
direitos territoriais dos povos indígenas nas áreas urbanas.
As propostas para a efetiva inclusão e o desenvolvimento social e econômico
destes povos pautaram a necessidade de implementação imediata de mais políticas de
geração de renda; fomento a projetos de desenvolvimento sustentável, que criem
condições alternativas de auto-sustentação nas comunidades; possibilidades de
linhas de crédito e assistência técnica; e criação de cooperativas ou associações de
produção e programas de emprego, com atenção especial às mulheres, a fim de
ampliar e garantir sua sustentabilidade.
As políticas de saúde também foram rediscutidas pelos grupos, e, de forma
geral, visavam à garantia e à ampliação do acesso das populações indígenas ao
Sistema Único de Saúde, tanto no que diz respeito aos serviços universais quanto a
programas específicos, como a atenção integral à saúde bucal; o acompanhamento
epidemiológico; a implementação do programa de atenção á saúde da mulher
indígena, com ênfase na saúde reprodutiva; e a criação de unidades básicas de saúde
79
nas aldeias, equipadas com ambulâncias para garantir atendimentos de emergência.
Todas as propostas prevêem que o atendimento de saúde esteja capacitado para
atender as especificidades de todos os ciclos da vida – infância, adolescência, idade
adulta e terceira idade, assegurando a eqüidade de gênero.
Enfim, fato importante para o efetivo funcionamento de um programa de
políticas públicas voltadas aos povos indígenas é criar um outro modelo de gestão
pautado na capacitação das equipes de trabalho, de forma que possam atuar no
contexto sob a ótica da multidisciplinaridade, reconhecendo a cultura tradicional
indígena como um aspecto de diversidade cultural capaz de gerar desenvolvimento e
crescimento político, econômico e social.
Como forma de garantir políticas inclusivas para os povos indígenas, o ponto
central das deliberações sobre este eixo temático configurou-se na formulação de uma
Secretaria Especial dos Povos Indígenas, com estatuto de ministério, vinculada à
Presidência da República, nos moldes da Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial.
80
PROPOSTAS
I – Diretrizes gerais
1. Reconhecer como crime contra a humanidade o tráfico de escravos, as ações de
escravização de indígenas e o sistema escravista praticados no passado em
nosso território. Reconhecer a dívida histórica com as populações negras e
indígenas pelo genocídio, etnocídio, ecocídio, os séculos de massacre, a
escravização e o descaso pelo destino desses contingentes.
2. Reconhecer a sociedade brasileira como multicultural, multirracial, e pluriétnica
e considerar os povos indígenas não mais como tutelados, mas como sujeitos
coletivos de direito.
3. Apresentar um documento de retratação aos povos indígenas pela dizimação e
genocídio do seu povo.
4. Penalizar qualquer praticante de crime com comportamento discriminatório e
racista em relação aos indígenas e a seus descendentes. (OBS. Não é correto
escrever penalizar qualquer crime, pois só o praticante pode ser penalizado. A
melhor forma seria “penalizar qualquer praticante de crime”).
5. Fomentar a criação de uma Secretaria Especial dos Povos Indígenas, com
estatuto de ministério, ligada diretamente à Presidência da República, com
gestores(as) indicados(as) e referendados(as) pelas representações indígenas,
com o objetivo de concentrar a elaboração das políticas setoriais, bem como
todas as ações ligadas aos povos indígenas, hoje espalhadas por vários
ministérios. Vincular a Funai a essa secretaria especial, mantendo seu
orçamento e estatuto de executora das políticas desses povos.
6. Promover o intercâmbio entre os vários órgãos que atuam com os povos
indígenas. Identificar e monitorar nos ministérios vinculados às áreas sociais os
projetos destinados especificamente à população indígena, exigindo a sua
devida execução.
7. Assegurar a participação de indígenas em cargos de direção, na coordenação de
programas e de políticas a eles direcionados e estimular que estados e
municípios o façam.
8. Garantir a inserção de indígenas nos quadros administrativos dos órgãos
públicos envolvidos com a questão indígena.
9. Criar indicadores para monitoramento de políticas públicas voltadas aos povos
indígenas.
10.Promover ações afirmativas para a consolidação e o fortalecimento das ações
de combate à pobreza e à fome voltadas aos povos indígenas.
11.Reavaliar a questão do fundo destinado às políticas indígenas.
12.Adequar a burocracia do Estado ao ritmo e às regras das sociedades indígenas.
13.Instituir um percentual específico, nos recursos federais, para o atendimento
aos povos indígenas e estimular que estados também o façam.
81
14.Incluir no orçamento, a partir de 2006, as propostas de cunho financeiro
emanadas da 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial e
estimular que estados e municípios também o façam, considerando as
conferências municipais, estaduais e nacional de políticas de promoção da
igualdade racial.
15.Reavaliar as deliberações dos delegados da III Conferência Nacional de Saúde
Indígena, tratadas na lei Arouca.
16.Estimular a efetivação das propostas constantes na Conferência Nacional dos
Povos Indígenas – coordenada por organizações e indígenas em parceria com o
Estado – como orientadoras da política indigenista e de deliberação sobre a
forma e os mecanismos de representação desses povos nos âmbitos formais do
Estado.
II – Regularização das terras indígenas
17.Garantir a regularização das terras dos povos indígenas, com ações de
identificação, demarcação, indenização, desapropriação, homologação e
ampliação das terras já demarcadas de maneira insuficiente, respeitando as
especificidades das comunidades.
18.Garantir recursos financeiros e mecanismos legais urgentes para ampliação das
terras indígenas já homologadas, que são insuficientes para atender a demanda
indígena na produção auto-sustentável.
19.Titular, regularizar e promover a desintrusão imediata dos territórios indígenas,
com dotação orçamentária para financiá-las.
20.Promover políticas de posse territorial. Garantir e agilizar a ampliação,
retomada, extrusão, regularização e a conclusão imediata dos trabalhos em
todas as terras indígenas, conforme artigos 231 e 232 da Constituição
Federal.
21.Promover a revisão do Decreto n°1775/96, especialmente da cláusula que
possibilita contestação jurídica das demarcações de terras indígenas.
22.Estimular o arquivamento do PEC que trata da ampliação do limite de
desmatamento das terras.
23.Propor a revogação das disposições legais que criaram a sobreposição de
unidades de conservação e terra indígena, liberando as terras indígenas.
24.Implementar políticas de fiscalização e vigilância das terras indígenas,
equipando técnica e financeiramente os órgãos competentes (Ibama, Funai e
Polícia Federal), em parceria com as organizações e comunidades indígenas.
25.Respeitar a Convenção 169 da OIT, o Artigo 68 do ADCT (Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, CF 1988), os quais se referem à permanência das
comunidades tradicionais nas suas localidades no processo de implantação dos
projetos governamentais, a exemplo da transposição do Rio São Francisco,
Gasoduto, Transamazônica e Adutoras.
26.Garantir espaço territorial em condições adequadas para indígenas que foram
deslocados de suas terras por conta de mega-projetos governamentais até
2004.
82
27.Promover e desenvolver ações para o resgate e legalização dos espaços
ocupados pelos povos indígenas.
28.Cumprir os prazos constantes da portaria que regulamenta o processo de
identificação, demarcação, homologação e registro das terras indígenas.
29.Implantar um projeto de lei que garanta no orçamento da União a criação de
um fundo indígena para tratar especificamente das questões fundiárias
indígenas no órgão indigenista oficial.
30.Garantir os direitos territoriais dos povos indígenas nas áreas urbanas.
III – Trabalho e desenvolvimento econômico para os povos indígenas
31.Garantir políticas de geração de renda para as populações negras, indígenas e
ciganas.
32.Promover a implementação de processos de projetos de desenvolvimento
sustentável nas áreas de maior concentração negra e indígena, a fim de
propiciar ações de geração de renda.
33.Desenvolver políticas públicas para ampliar e garantir a sustentabilidade dos
povos indígenas.
34.Criar e viabilizar linhas de créditos especiais para os povos indígenas, levando
em conta suas particularidades, tendo em vista a geração de renda.
35.Garantir às comunidades quilombolas, indígenas, de assentamentos, a
trabalhadores(as) rurais e àqueles e àquelas que já produzem e que possuem
terras regulamentadas ou não o acesso a créditos específicos e a assistência
técnica permanente para agricultura e outras formas de auto-sustentação.
36.Promover a assistência técnico-agrícola aos povos indígenas e criar projetos,
em consulta com estes, para o escoamento e comercialização da produção
agrícola, contribuindo para sua segurança alimentar e nutricional.
37.Criar mecanismos de apoio que garantam condições alternativas de
subsistência às comunidades cujos meios tradicionais de produção econômica
tenham se esgotado e criar legislação específica para políticas de autosustentação
comunitária com linhas de financiamento.
38.Garantir recursos para produção e comercialização da agricultura familiar e
orgânica e também de outras formas de auto-sustentação das comunidades
indígenas, quilombolas, áreas de assentamento, trabalhadores(as) rurais,
fazendo que seus produtos cheguem ao mercado consumidor com um preço
justo e priorizando a capacitação de técnicos oriundos das comunidades ou
sensíveis à realidade das comunidades e suas referidas especificidades.
39.Fomentar ações que viabilizem os micro e pequenos empreendimentos dos
povos indígenas.
40.Promover e incentivar a criação de cooperativas ou associações de produção
para os povos indígenas, urbanos e rurais, em especial, para mulheres chefes
de família.
83
41.Garantir cotas para negros, negras e indígenas no mercado de trabalho, por
meio de concurso público, e estimular a mesma medida em empresas – 60%
no setor público em empresas com 100 ou mais empregados.
42.Garantir programas especiais de inserção no mercado de trabalho para os(as)
indígenas.
43.Incentivar a adoção de programas de ação afirmativa em empresas públicas e
privadas voltados à população negra, quilombola e indígena, em especial às
mulheres.
44.Garantir incentivos financeiros para as produções culturais, com o intuito de
transformá-las em geradores de renda para os povos indígenas.
45.Garantir as condições de desenvolvimento e turismo local nas comunidades
indígenas, ouvindo as lideranças tradicionais e respeitando a organização social
dos povos indígenas.
46.Criar uma campanha permanente e reformulação do PETI, Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil, de acordo com as especificidades dos povos
indígenas, contemplando merenda, lazer, esporte e artesanato. Criar um
programa especial de salários e remuneração dos monitores indígenas.
47.Assegurar acesso aos recursos da Funasa/Convênio Banco Mundial para
projetos indígenas.
IV – Educação para os povos indígenas
48.Exigir a demarcação das terras indígenas para a construção de escolas
diferenciadas, entendendo que para os povos indígenas não há como oferecer
educação de qualidade sem as terras demarcadas.
49.Fortalecer a comissão de educação indígena na definição de diretrizes
curriculares nacionais que contemplem a história indígena em todos os níveis
de ensino para educação das relações étnico-raciais.
50.Incentivar a educação indígena, estimulando os governos estaduais e
municipais a fazê-lo no que diz respeito a:
• um projeto pedagógico na perspectiva dos povos indígenas com o
fornecimento sistemático de material didático e merenda escolar;
• a construção de escolas indígenas com modelo arquitetônico adequado
aos interesses dos povos indígenas;
• e a implantação de ensino médio nas aldeias, onde se fizer
necessário, com supervisão compartilhada das escolas indígenas,
garantindo mecanismos de controle sobre os materiais didáticos e a
qualidade da merenda escolar nesses locais.
51.Implementar um plano de admissão e formação continuada de profissionais de
educação oriundos da própria comunidade para atuar nas áreas indígenas,
garantindo a valorização de suas culturas, línguas, tradições, costumes, crenças
e a criação de material didático próprio.
52.Criar uma política indígena de educação superior, com cotas, permanência,
moradia e alimentação para os estudantes indígenas que estudam fora da
84
aldeia e ingressam nas universidades públicas e privadas; e criar programas
especiais de incentivo ao ingresso dos indígenas na pós-graduação.
53.Formular e implementar programas educacionais que envolvam as famílias
visando à valorização dos povos indígenas.
54.Instituir programas de formação pedagógica de controle ao racismo e promoção
da igualdade racial com o propósito de construir um novo fazer metodológico
para pensar e agir as relações educacionais dentro de uma sociedade pluriracial,
dando visibilidade às culturas de matriz africana e indígena. Implementálos
nas escolas públicas e cursos pré-vestibulares para negros(as) e indígenas.
55.Assegurar as políticas de ações afirmativas, particularmente o acesso ao ensino
profissionalizante, superior e mercado de trabalho para a juventude indígena.
56.Implantar escolas agrícolas nas aldeias.
57.Desenvolver atividades dentro dos projetos pedagógicos nas escolas referentes
às datas comemorativas, enfatizando a importância da cultura indígena.
58.Valorizar e resgatar as línguas indígenas na implantação e no fortalecimento
das escolas indígenas bilíngües, ou seja, naquelas que também ensinam
português.
59.Elaborar calendários específicos e diferenciados, respeitando os ritmos culturais
de cada povo indígena.
V – Saúde indígena
60.Implantar políticas de saúde mais eficientes e eficazes para os povos indígenas,
garantindo suas especificidades sociais, ambientais e culturais, inclusive com
ampla garantia de locomoção e acesso.
61.Criar políticas de promoção da saúde dos povos indígenas em todos os ciclos da
vida – criança, adolescente, adulta(o) e idosa(o) –, desenvolvendo ações
intersetoriais com outras políticas públicas que interfiram diretamente na
qualidade de vida desses segmentos, bem como acompanhamento
epidemiológico entre os povos indígenas.
62.Implantar e equipar as unidades básicas de saúde nas aldeias, com viaturas
para garantir atendimento básico à saúde, incorporando atenção à saúde
bucal.
63.Garantir e ampliar o acesso ao Sistema Único de Saúde, priorizando o acesso
dos povos indígenas aos serviços e ações de saúde, incluindo atenção integral à
saúde bucal, assegurando eqüidade racial e de gênero e a qualidade no serviço
de atendimento em todos os níveis de complexidade (baixa, média e alta).
64.Reconhecer formas de medicina e cuidados tradicionais com a saúde dos povos
indígenas como aspectos de diversidade cultural e campo de conhecimento
diferenciado do modelo formal de saúde pública.
65.Criar equipes de assistência integral à saúde dos povos indígenas que possam,
entre outras funções, identificar doenças genéticas específicas destes povos,
atualmente desconhecidas.
85
66.Garantir acesso dos povos indígenas a projetos estruturantes, com o objetivo
de garantir o direito humano à alimentação, bem como o acompanhamento, por
equipes multidisciplinares, do desenvolvimento das crianças indígenas de zero a
seis anos.
67.Implementar o programa de atenção à saúde da mulher indígena, com ênfase
na saúde reprodutiva, valorizando as formas tradicionais de cura.
68.Identificar as ações discriminatórias dos SUS em relação aos povos indígenas.
69.Implantar postos de atenção primária de saúde, com aproveitamento dos
conhecimentos tradicionais, recursos medicinais indígenas e apoio à saúde
reprodutiva e odontológica.
70.Incluir os conselhos locais e distritais de saúde indígena nas deliberações da
alocação orçamentária para o Distrito Sanitário Especial Indígena, retirando
esse papel da Funasa.
VI – Valorização e preservação das tradições culturais indígenas
71.Valorizar os saberes indígenas e suas culturas.
72.Criar políticas públicas que promovam a inclusão social dos povos indígenas, de
acordo com a sua diversidade cultural e que assegurem o resgate da cultura e a
tradição indígena em todos os espaços.
73.Divulgar, junto aos povos indígenas, os financiamentos disponíveis para apoio
às manifestações culturais.
74.Definir cota do fundo nacional de cultura para preservação do patrimônio
material e imaterial dos povos indígenas.
75.Intensificar as políticas de cultura e lazer voltadas para a juventude negra e
indígena, promovendo a valorização, difusão e sustentabilidade de suas
manifestações culturais, como forma de prevenir o envolvimento desses e
dessas jovens em situação de violência urbana e também como contribuição
para sua autonomia econômica.
76.Criar os museus do negro e do índio e estimular que estados e municípios o
façam.
77.Buscar ampliar e tornar positiva a presença dos indígenas na mídia,
combatendo sua presença nos papéis de menor prestígio e subalternos e
ampliando a atuação em papéis mais valorizados e de mais destaque .
78.Criar o instituto de defesa do patrimônio intelectual e imaterial dos povos
indígenas e negros.
79. Reconhecer o Dia do Índio como feriado nacional.
VII – Direitos Humanos e Segurança Pública para os Povos Indígenas
80.Garantir a documentação básica – Carteira Profissional, CPF, Carteira de
Identidade, Certidão de Nascimento, Título de Eleitor – para os moradores das
86
comunidades indígenas em áreas rurais e urbanas, especialmente para as
mulheres indígenas.
81.Criar um número 0800 como disque-denúncia para as questões de racismo e
discriminação contra indígenas e estimular que os governos municipais e
estaduais o façam.
82.Divulgar e usar formas de comunicação e a mídia, de modo especial a rede de
educação, visando ampliar o conhecimento sobre os povos indígenas e
disseminar denúncias de violação de direitos humanos contra os povos
indígenas.
83.Instituir políticas de ações afirmativas aos que dela necessitam: os negros(as) e
indígenas.
84.Garantir a efetividade e o cumprimento das leis, convenções e tratados que se
referem aos direitos dos povos indígenas.
85.Fazer cumprir as normas prescritas em lei dos direitos facultáveis aos povos
indígenas no tocante às penalidades de caráter abusivo impetradas contra suas
lideranças.
86.Estimular a auto-estima indígena e o seu conhecimento sobre Leis e Direitos.
87.Fomentar a discussão e deliberação entre os povos indígenas para encaminhar
ao Congresso Nacional o Estatuto do Índio para aprovação.
88.Implantar imediatamente o programa cidadão net nas comunidades indígenas.
89.Reconhecer a participação dos povos indígenas no cenário político e social do
país.
90.Combater a intolerância religiosa contra os cultos indígenas.
VIII – Mulheres indígenas
91.Destinar recursos para a criação de estudos nas comunidades indígenas e
cursos de capacitação de lideranças com a participação paritária de gênero,
proporcionando a formação em políticas públicas das mulheres indígenas.
92.Fortalecer a capacidade gerencial, técnica e profissional das mulheres indígenas
visando melhores oportunidades no mercado de trabalho.
93.Estimular a aposentadoria de mulheres indígenas donas de casa e criar para
essas mulheres um programa de emprego.
94. Nas ações de assistência à mulher em situação de violência, viabilizar a
atenção aos casos de violência racial contra mulheres indígenas, tipificando os
casos.
IX – Controle social
95.Criar o Conselho de Educação Indígena objetivando a execução das
determinações constantes da CF/88, da LDBEN/96, Resolução 03/99 CFE, sobre
educação escolar específica e diferenciada, bem como a implantação dos
87
mecanismos que garantam o funcionamento das leis de educação e estimular
que estados e municípios o façam.
96.Constituir câmara técnica vinculada ao Conselho Nacional de Promoção da
Igualdade Racial - CNPIR com representantes da sociedade civil do movimento
negro e indígena, devidamente capacitados para a função de acompanhamento,
fiscalização e avaliação de gestão de projetos produtivos, geração de emprego,
trabalho e renda nos ministérios e órgãos competentes e estimular que estados
e municípios o façam.
97.Criar mecanismos de controle social como conselhos para monitoramento de
políticas públicas voltadas aos povos indígenas.
98.Criar o Conselho Nacional de forma paritária para discutir as políticas públicas
para os povos indígenas.
99.Fortalecer as parcerias com associações e organizações indígenas que
executem projetos com o intuito de contribuir para criar condições alternativas
de subsistência nas comunidades indígenas.
100. Executar o etnodesenvolvimento sustentável nas comunidades indígenas, com
participação comunitária e criar de fundos para financiá-lo, estimulando
governos estaduais e municipais a fazê-lo.
X – Capacitação e formação nas áreas de educação, demarcação de terras e
saúde
101. Capacitar e sensibilizar educadores(as) para dar aulas nas aldeias e capacitar
os professores(as) em relação à história e às culturas indígenas.
102. Implantar uma política permanente de formação profissional, incentivando o
empreendedorismo e o marketing para trabalhadoras e trabalhadores
indígenas, urbanos e rurais.
103. Promover cursos de capacitação sobre gestão e proteção das terras aos
indígenas e técnicos dos órgãos envolvidos nos projetos.
104. Garantir capacitação contínua dos técnicos(as) das entidades e órgãos
governamentais (Incra, Funai e ministérios) que desenvolvam ação de
indenização e demarcação das terras indígenas e quilombolas, ministrada
pelas entidades não governamentais que trabalham com essas questões.
105. Capacitar as equipes multidisciplinares para atuar em contexto inter-cultural,
com vistas à valorização e utilização da medicina tradicional indígena.
106. Capacitar continuamente os(as) agentes indígenas de saúde e os(as)
auxiliares de enfermagem, bem como as equipes multidisciplinares que
atuam nas terras indígenas.
107. Capacitar e formar profissionais indígenas para o exercício da função de
agente de saúde e agente de educação.
108. Estabelecer estrutura favorável para realização de cursos sobre o uso
medicinal de plantas e afins, integrantes da tradição indígena.
88
XI – Produção de dados e pesquisas sobre os povos indígenas
109. Realizar recenseamento que assegure o censo da população indígena,
incorporando as peculiaridades da etnia e sua realidade.
110. Realizar diagnósticos para identificar perfil ou vocação econômica das
comunidades indígenas urbanas e rurais, considerando as especificidades de
cada região.
111. Realizar estudos e análises comparativas sobre os instrumentos jurídicos que
garantem direitos sociais aos povos indígenas.
112. Criar uma dotação orçamentária para assessoria jurídica e educacional
vinculadas às etnias, promovendo estudos e análises sobre os instrumentos
legais que garantem os direitos sociais dos povos indígenas.
113. Garantir que o poder público divulgue o resultado das pesquisas sobre as
assistências prestadas aos povos indígenas.
114. Realizar um estudo nas áreas indígenas, para que as pessoas com deficiência
e necessidades especiais sejam mapeadas e reconhecidas juridicamente
nessas áreas, a fim de que todas as leis, após um levantamento quantitativo,
sejam adequadas e se apliquem à realidade indígena.
115. Criar um centro de pesquisas indígenas para fomentar pesquisas e produção
acadêmica sobre aos povos indígenas e seus verdadeiros anseios, para a
elaboração de políticas públicas específicas, preservação do conhecimento
intelectual do indígena e combate à biopirataria.
XII – Biodiversidade e educação ambiental
116. Criar um fundo para o desenvolvimento sustentável e proteção da
biodiversidade em território indígena e implantar políticas e programas de
educação ambiental e de coleta seletiva nas comunidades.
117. Promover e veicular campanhas de educação ambiental para proteção da
terra, nos meios de comunicação de massa, voltadas às populações dos
municípios do entorno das terras indígena.
118. Criar reservas ambientais no entorno das terras indígenas e quilombolas.
89
JUVENTUDE NEGRA
A I CONAPIR constituiu-se em marco referencial para a construção de políticas
públicas pautadas na temática étnico-racial também para a juventude negra e os
demais grupos historicamente discriminados.
A população jovem do Brasil, conforme dados do IBGE, censo de 2000, é
estimada em 34 milhões de pessoas, considerando o critério definido pelas Nações
Unidas, que delimita esta população na faixa etária entre os 15 e 24 anos. Destes,
50% se autodeclararam brancos e 48% negros.
As especificidades desta fase da vida são múltiplas, perpassam questões de
ordem subjetiva que demandam estruturas adequadas para o pleno desenvolvimento
pessoal e a posterior inserção na vida social na fase adulta. Há também fatores
objetivos, determinantes desta condição juvenil, que assumem características
diferenciadas considerando as desigualdades sociais no que tange à renda familiar,
moradia, lazer, escolaridade, gênero, raça e etnia.
A complexidade das questões citadas explicita os desafios colocados para a
população juvenil, especialmente ao analisarmos alguns indicadores referentes à
população negra, historicamente presentes em todas as estatísticas que retratam a
gravidade das desigualdades sociais existentes. Por exemplo, a super-representação
dos jovens negros em conflito com a lei, em comparação com a sub-representação
destes nas universidades públicas, mostra o quanto o conceito de juventude não é
definido apenas pela faixa etária, mas também por fatores políticos, econômicos e
culturais.
As políticas públicas para os jovens no Brasil têm caráter universalista e, até o
presente momento, não contribuíram para a superação das mazelas sociais. Durante
a 1ª CONAPIR, os temas abaixo relacionados foram elencados como diretrizes para
ações prioritárias:
o ampliar o acesso e a permanência dos jovens em escolas públicas de
qualidade em todos os níveis;
o promover ações voltadas para a segurança pública da juventude negra;
o Assegurar as políticas de ações afirmativas, particularmente no acesso ao
ensino profissionalizante, graduação, pós-graduação e mercado de trabalho;
o viabilizar políticas direcionadas às famílias negras como forma de oferecer
maior sustentabilidade aos jovens negros, nas áreas urbanas, rurais e de
assentamento;
o melhorar a qualidade de vida dos jovens nas comunidades tradicionais
(quilombos, terras indígenas e assentamentos rurais);
o renovar as políticas das instituições de reabilitação de jovens em situação de
risco como a Febem (Fundação do Bem-Estar do Menor) e os presídios;
o intensificar as políticas de cultura e lazer com a juventude negra;
o reconhecer as manifestações culturais da juventude negra e promover
políticas públicas de inclusão, com ênfase à geração de renda.
90
Para a temática da violência contra o jovem, foram sugeridas campanhas de
conscientização da população, com destaque para o genocídio de jovens, em especial
os homens negros, bem como a mudança de propostas metodológicas para as
medidas sócio-educativas aplicadas aos jovens infratores(as), possibilitando, assim,
sua melhor reintegração à sociedade.
A inclusão da juventude indígena também é fundamental, principalmente das
jovens e adolescentes que cuidam do lar, das crianças e dos idosos enquanto seus
irmãos vão em busca de mercado de trabalho e outras condições de vida. Ainda que
eles vivenciem desigualdades e dificuldades discriminatórias, precisamos ficar atentos
ao fato de que as meninas sofrem, além da exclusão racial, a falta de acesso à
educação e, conseqüentemente, o adiamento de sua inserção e autonomia.
Enfim, todas as propostas apresentadas evidenciam a importância de políticas
públicas de juventude, elaboradas com a juventude e para a juventude, permitindo ao
jovem ser sujeito de sua própria história, caracterizando o efetivo protagonismo
juvenil. É oportuno afirmar que políticas públicas de juventude se realizam nas
relações intrageracional e intergeracional, integrando o saber acumulado dos diversos
atores sociais envolvidos na superação dos desafios existentes. A participação
coletiva nas decisões governamentais é fundamental para a consolidação de políticas
públicas compatíveis com as reais necessidades das juventudes brasileiras.
91
PROPOSTAS
I – Diretrizes gerais
1. Implementar e executar programas para a juventude que abranjam educação,
saúde, geração de emprego e renda, esporte, lazer e cultura, garantindo a
permanência dos jovens em suas comunidades de origem.
2. Promover políticas públicas de inclusão, com ênfase à geração de renda.
3. Criar, intensificar e executar as políticas de cultura, lazer, esporte, saúde,
educação e profissionalização, de boa qualidade, voltadas para a juventude
negra, quilombola e índigena, apoiando projetos geridos pelos próprios jovens
ou em co-gestão.
4. Viabilizar políticas públicas que melhorem a qualidade de vida das famílias
negras nas áreas urbanas e nas comunidades quilombolas, indígenas e nos
assentamentos rurais, intensificando as políticas socioambientais.
5. Garantir os direitos fundamentais dos(das) jovens negros e negras.
6. Viabilizar políticas direcionadas às famílias negras e indígenas, ampliando os
incentivos econômicos, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento
dos(as) jovens negros(as) e indígenas e garantir a sua sustentabilidade nas
áreas urbanas, rurais e de assentamento.
7. Incentivar, por meio da Seppir, a criação de secretarias e ou coordenadorias,
com disposição de orçamentos para a promoção da igualdade racial com recorte
geracional e de gênero.
8. Incentivar a criação de secretarias de juventude nos governos municipais,
estaduais e federal, garantindo a atuação nas diversas áreas como saúde,
educação, esporte e lazer, segurança, trabalho e emprego etc.
9. Estimular ações de segurança pública voltadas para jovens negros(as).
10. Fortalecer políticas públicas para proteger as mulheres negras de violência,
abuso e turismo sexual.
11. Elaborar um diagnóstico social, político e econômico da juventude negra em
comunidades de quilombos, rurais e urbanos, e nas instituições de reabilitação
de jovens.
II – Trabalho e desenvolvimento econômico
12. Buscar a melhoria da qualidade de vida dos(as) jovens negros e negras no meio
rural, nas comunidades tradicionais, nos assentamentos, nas comunidades
urbanas, nas periferias, nas vilas, nas favelas e nos conjuntos habitacionais,
priorizando as políticas públicas de geração de emprego e renda mediante o
empreendedorismo.
92
13.Estimular políticas de ações afirmativas para a juventude negra no mercado
de trabalho, incluindo a introdução de políticas de cotas nos estágios e nas
empresas, públicas e privadas.
14. Garantir acesso e permanência no serviço público à juventude negra, indígena e
quilombola, no governo e nas empresas prestadoras de serviços, por meio de
ações afirmativas e da introdução de cotas nos concursos públicos.
15. Promover cursos preparatórios para o ingresso de jovens indígenas na carreira
diplomática.
16. Garantir o recorte racial, de gênero e geracional no quadro funcional das
empresas públicas federais.
17. Estabelecer, em parceria com o movimento negro, a sociedade civil e
segmentos empresarias, políticas de incentivos fiscais para implantar ações
afirmativas nas empresas públicas e privadas.
18. Criar linhas de crédito, com taxas de juros “abaixo do mercado”, direcionadas a
jovens empreendedores negras e negros.
19. Estimular a formação de cooperativas de jovens negros e negras, garantindo os
direitos trabalhistas.
20. Adotar políticas de cotas no Programa Primeiro Emprego e no mercado de
trabalho.
III – Educação
21. Garantir aos jovens negros e negras o acesso à escolaridade em todos os
níveis.
22. Incluir, nas políticas públicas, ações voltadas para mulheres negras e indígenas
de estímulo à formação profissional superior, à qualificação e à formação
política de lideranças.
23. Ampliar a escolaridade e incentivar o protagonismo juvenil como mecanismos
que contribuam para o ingresso dos(as) jovens no mercado de trabalho.
24. Ampliar as oportunidades de qualificação em línguas estrangeiras para
aumentar as possibilidades de acesso da juventude negra ao mercado de
trabalho.
25. Incluir, no âmbito escolar, manifestações artístico-populares, a exemplo do hip
hop, capoeira, samba-de-roda, maculelê, reggae, cultura indígena,
manifestação tradicional quilombola e outras, como instrumento de educação
para inclusão e valorização de jovens, a partir da realidade de cada município.
26. Aplicar a valorização afro-indígena nas diversas atividades lúdico-pedagógicafilosóficas
na infância e juventude, contribuindo para uma psicopedagogia
clínica e institucional pluriétnica.
27. Aprovar sistema de cotas para o ingresso de negras e negros jovens nas
universidades públicas federais, implantando uma política de sustentabilidade
para os alunos e alunas beneficiados pelo sistema.
93
28.Assegurar políticas de ações afirmativas para a juventude negra com o intuito
de viabilizar o acesso ao ensino profissionalizante e superior.
IV – Cultura
29. Promover a valorização, difusão e sustentabilidade das manifestações culturais
da juventude negra e de outros grupos etnicamente discriminados, nos meio
urbano e rural, como forma de prevenir o envolvimento de jovens em situação
de violência e de contribuir para sua autonomia econômica.
30. Instituir novas políticas socioeducativas para a juventude negra e indígena, a
partir da linguagem artística, como o hip hop, as danças e músicas
africanas, com ênfase para manifestações locais e afro-indígenas.
31. Garantir aos jovens negros e negras o acesso a bens do patrimônio cultural.
32. Criar um fundo para promover o resgate cultural entre as juventudes indígena,
negra e quilombola.
33. Reconhecer e fortalecer as manifestações culturais da juventude negra,
quilombola e indígena, tais como, percussão, dança, samba, jongo,
manifestações quilombolas, hip hop, teatro e cinema.
34. Criar espaços à juventude para o desenvolvimento de projetos de cultura e
cidadania com a perspectiva étnico-racial.
35. Fornecer apoio e incentivo financeiro às manifestações culturais, respeitando as
religiões e a religiosidade de matrizes africana e afro-brasileira e a pluralidade
étnico-racial.
36. Assegurar, por meio de ações afirmativas, a inserção de jovens negros(as) na
mídia, combatendo e desmistificando o estereótipo que a sociedade atribui à
juventude negra.
37. Desenvolver alternativas de mídia comunitária envolvendo os jovens para
debaterem, entre outros temas, as questões étnico-raciais.
V – Saúde
38. Promover oficinas e debates nas aldeias indígenas e comunidades quilombolas
sobre educação sexual, prevenção às DSTs/Aids, às drogas e ao alcoolismo.
39. Estimular parcerias com entidades dos movimentos sociais que desenvolvam
trabalhos com a juventude negra de prevenção e redução de danos provocados
por substâncias psicoativas .
40. Criar campanha nacional de abordagem e conscientização sobre a anemia
falciforme, direcionada aos jovens e adolescentes negros.
VII – Campanhas e seminários
94
41.Promover uma campanha de sensibilização da sociedade civil, em conjunto
com a Secretaria Nacional de Juventude e a Seppir, a respeito do genocídio
atual dos jovens negros.
42. Promover campanhas de conscientização sobre as manifestações da juventude
negra, quilombola e indígena.
43. Desenvolver campanhas publicitárias de promoção da diversidade étnica, com
recorte de gênero.
44. Promover campanhas sobre os direitos reprodutivos e a prevenção de
DSTs/Aids e uso de drogas, contemplando linguagem própria do universo
jovem.
45. Promover campanhas a fim de informar e conscientizar a população sobre a
problemática enfrentada por jovens negras e negros com necessidades
especiais, alguns(mas) dos(as) quais se tornaram pessoas com deficiência
depois de serem vítimas de violência.
46. Promover seminários para discutir a inclusão da juventude no mercado de
trabalho, na política, na educação, no esporte e no lazer.
VIII – Capacitação
47. Formular e implantar proposta de alteração da metodologia de formação e
capacitação da polícia no que diz respeito à questão racial, de forma a inibir e
extinguir a forma violenta de tratamento em relação à juventude negra e
estimular que estados e municípios o façam.
48. Oferecer cursos de capacitação para a juventude observando o recorte de
gênero e a vocação econômica da região.
49. Implantar projetos de qualificação de negras e negros jovens para o mercado
de trabalho, incluindo a ampliação do acesso ao Sistema “S” (Senac, Senai e
Sebrae).
50. Desenvolver projetos de capacitação de jovens negros como agentes
dinamizadores(as) em saúde e sexualidade.
IX – Controle Social
51. Dar subsídios para informação e capacitação de jovens negros(as), indígenas e
quilombolas para participarem dos conselhos de saúde.
52. Incluir representação da juventude negra, urbana e rural, garantindo suas
especificidades, no Conselho Nacional da Promoção de Igualdade Racial e no
Conselho Nacional da Juventude.
53. Estimular a adoção de cotas para jovens, negras e negros, nos conselhos
setoriais e, onde houver, nos Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade
Racial.
54. Reconhecer e valorizar os espaços de encontro e articulação entre as(os)
jovens, nos quais possam compartilhar visões, trocar experiências e informação
e organizar-se, como forma de identificar e construir alianças.
95
55.Criar o fórum permanente da discussão da juventude negra, com o apoio do
Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
56. Estimular a participação de jovens nos fóruns de juventude, garantindo o
debate da questão racial, de gênero e orientação sexual.
57. Garantir a participação de jovens na proposição, elaboração, execução e
monitoramento da política pública de juventude para a população negra,
comunidade quilombola e sem terra.
58. Estimular a adoção de cotas para a juventude nas instituições partidárias.
59. Estimular a ação do movimento estudantil, com ênfase no movimento negro,
apoiando a liberdade de expressão para os estudantes negros.
60. Ampliar a participação das mulheres e jovens negros(as) na formação das
políticas públicas de interesse dos povos indígenas.
X – Jovens Atores de Atos Infracionais
61. Mudar as propostas pedagógicas e metodológicas priorizando as medidas
socioeducativas nas casas de internação de jovens infratores, possibilitando
assim sua melhor reintegração à sociedade.
62. Renovar as políticas das instituições de reabilitação de jovens em situação de
risco, com o emprego de medidas socioeducativas, conforme o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
63. Criar novas políticas nas instituições para reabilitação de jovens negros e
indígenas e ciganos(as), principalmente na área de educação e geração de
emprego e renda.
64. Assegurar a manutenção da atual lei da maioridade penal.
65. Garantir a inclusão de jovens negros em conflito com a lei nos programas de
capacitação e formação profissional, bem como no Programa Pró-Jovem da
Secretaria Nacional da Juventude e no Programa Primeiro Emprego.
96
MULHER NEGRA
A intensa participação das mulheres na política, na economia, na educação e
em tantas outras áreas tem dado visibilidade à sua história. Em 2004, no período de
15 a 17 de julho, mulheres do Brasil inteiro reuniram-se em Brasília para a I
Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada pela Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres. O resultado da Conferência das Mulheres foi a
elaboração do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, com a incorporação da
dimensão racial, considerando os princípios igualdade e respeito à diversidade;
eqüidade; autonomia das mulheres; justiça, participação e controle social. Todas as
discussões e princípios ressaltam que mulheres e homens são iguais em seus direitos,
demandando o combate às desigualdades de toda sorte, por meio de políticas de
ações afirmativas, e a consideração das experiências das mulheres na formulação,
implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
Na I Conapir, as discussões sobre as condições de vida e de desenvolvimento
das mulheres negras tiveram como elemento básico o Plano de Política para Mulheres.
Mulheres negras, quilombolas, indígenas e ciganas destacaram os seguintes
pressupostos, princípios e diretrizes gerais para uma política pública equânime:
autonomia e igualdade no mundo do trabalho; educação inclusiva, não sexista,
universal e transversal; saúde das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos e
enfrentamento da violência contra mulheres.
As participantes salientaram a importância do combate efetivo, por meio de
políticas públicas, dos mecanismos de reprodução da discriminação, do racismo e das
desigualdades raciais no tocante à mulher negra no mercado de trabalho e para
geração de renda. As propostas também visavam à criação de mecanismos de
fiscalização quanto às práticas de assédio sexual, discriminações raciais e por
orientação sexual na ocupação de vagas no mercado de trabalho. A saída proposta foi
a defesa das políticas de ações afirmativas em todas as esferas de trabalho como
forma de promover a igualdade salarial e os direitos de promoção, em todas as
instâncias do mercado de trabalho, para negras, e também o estímulo à
profissionalização da mulher trabalhadora rural, quilombola e indígena, garantindo
linhas de créditos, facilitando o acesso à previdência rural e aos programas de
reforma agrária e urbana.
Em relação às trabalhadoras domésticas, as propostas foram várias, tais como:
campanhas conjuntas entre poder público e sindicatos, com o objetivo de combater a
informalidade da mulher trabalhadora, em especial a trabalhadora doméstica;
promover o fortalecimento da capacidade gerencial, técnica e profissional das
mulheres negras, indígenas e quilombolas, com recorte geracional, visando à
paulatina redução do peso do emprego doméstico na população ocupada desse
contingente; o pagamento obrigatório do FGTS, por parte do empregador, para as
empregadas domésticas e alteração na legislação do imposto de renda para que os
gastos realizados com o pagamento da empregada doméstica sejam deduzidos no
cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, desde que o empregador registre a
empregada e recolha, mensalmente, o INSS e o FGTS.
A temática saúde da mulher demonstrou a busca pela garantia dos direitos
sexuais e reprodutivos das mulheres, considerando o recorte de raça/etnia. Foram
aprovadas as emendas referentes à implementação de projetos de intervenções sobre
97
os agravos na saúde das mulheres negras, quilombolas, indígenas e ciganas
residentes no campo e na cidade; a ampliação dos programas de prevenção à
diversas doenças; a implantação de atendimento hospitalar humanizado à mulher
negra usuária do Sistema Único de Saúde; a introdução de metas específicas no Pacto
Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, visando à eliminação das
desigualdades raciais nas taxas de mortalidade materna; e a revisão da legislação
punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez, visto que é sobre as
mulheres negras e pobres que pesa o preço da ilegalidade: morbidade e mortalidade
materna.
As propostas para a consolidação de uma política de enfrentamento da violência
contra as mulheres foram consideradas fundamentais para garantir qualidade de vida
com dignidade para mulheres negras, indígenas, quilombolas e ciganas,
especialmente a violência doméstica.
Enfim, uma política de igualdade racial deve ter a premissa da transversalidade,
para que a proteção aos direitos e a garantia de eqüidade não se restrinja a uma
parcela da população, desconsiderando as mulheres como sujeitos da história, da
política e da cultura nacional.
98
PROPOSTAS
I – Diretrizes gerais
1. Considerar o Plano Nacional de Políticas Públicas para Mulheres, destacando-se
os seguintes pressupostos, princípios e diretrizes gerais: autonomia e igualdade
no mundo do trabalho; educação inclusiva, não sexista, universal e transversal;
saúde das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos; enfrentamento da
violência contra as mulheres, com ênfase nas mulheres negras, quilombolas,
indígenas e ciganas.
2. Propor, implementar e monitorar políticas para valorização das mulheres
negras, indígenas e ciganas.
3. Assumir a superação das desigualdades étnico-raciais e de gênero como um
compromisso estratégico.
4. Reconhecer a especificidade cultural e social das mulheres negras, indígenas e
ciganas e seu direito de inserção plena na sociedade nacional, com o respeito
às diferenças e tradições milenares de cada povo.
5. Promover o desenvolvimento de políticas de ações afirmativas voltadas para o
mercado de trabalho, a educação, a saúde, a assistência social, a cultura e a
segurança, com recorte de gênero, especialmente nos municípios de maior
concentração de população negra e indígena.
6. Promover a igualdade de oportunidades de educação e trabalho para as
mulheres negras.
7. Garantir melhoria da qualidade de vida das mulheres negras, assegurando os
direitos à saúde, ao trabalho, à moradia, ao saneamento básico e ao
transporte.
8. Desenvolver políticas públicas voltadas para as mulheres negras nas áreas de
saúde, geração de renda, cultura e lazer.
9. Garantir mecanismos de acesso integral às políticas públicas para as mulheres
negras urbanas e rurais, considerando suas especificidades.
10.Promover a melhoria da qualidade de vida das mulheres negras, indígenas,
ciganas, quilombolas, de comunidades de terreiro, assentadas, trabalhadoras
rurais e urbanas.
11.Adotar políticas de ação afirmativa para a população negra e indígena como
forma de combater as desigualdades, assegurando a representação das
mulheres, estabelecendo e os prazos e as metas e tornando-os públicos.
12.Apoiar e incentivar políticas de ações afirmativas promovidas pela iniciativa
privada e por entidades da sociedade civil.
13.Garantir e monitorar a implementação de políticas públicas diferenciadas para
crianças e jovens, mulheres, afro-descendentes, ciganas e indígenas.
99
14.Garantir em todas as políticas para as mulheres negras, indígenas e
quilombolas a perspectiva da diversidade de orientação sexual.
15.Reconhecer o direito de livre exercício sexual de travestis e transgêneros.
16.Combater todas as formas de discriminação de gênero, tais como, violências,
maus-tratos, assédio e exploração de mulheres e meninas.
17.Fortalecer o combate à discriminação contra as mulheres nos órgãos públicos.
18.Garantir espaços para diversas formas de expressão cultural das mulheres
negras na arte – músicas, dança, teatro etc.
19.Sensibilizar e capacitar os operadores do direito, por meio de fóruns,
seminários, palestras, debates, entre outros, abordando temas específicos
como: discriminação racial, violência sexual contra mulheres afro-descendentes
e indígenas.
20.Incluir o quesito raça/cor e etnia em todos os sistemas de registros, pesquisas,
e processos públicos, para viabilizar a construção do perfil das desigualdades
impostas às mulheres e homens negros.
21.Promover a inclusão dos recortes étnico/racial e de orientação sexual nos
programas dirigidos às jovens mulheres.
22.Estimular o preenchimento adequado de formulários de órgãos públicos, com
recorte de gênero e faixa etária, garantindo dados desagregados para mulheres
negras, indígenas, ciganas e quilombolas.
II – Autonomia e igualdade no mundo do trabalho
23.Garantir a política de ações afirmativas para as mulheres em todas as esferas
do mercado trabalho.
24.Destinar recursos para atividades ocupacionais que visem à eqüidade de
gênero, raça e etnia.
25.Defender a igualdade salarial e o estímulo à ascensão profissional das mulheres
negras em todas as instâncias do mercado de trabalho.
26.Combater efetivamente, por meio de políticas públicas direcionadas às
mulheres negras, os mecanismos de reprodução da discriminação, do racismo e
das desigualdades raciais no mercado de trabalho.
27.Utilizar os recursos do FAT na qualificação profissional da mulher negra, visando
à sua promoção e à sua inserção efetiva no mercado de trabalho.
28.Criar linhas de crédito e democratizar o seu acesso como incentivo às mulheres
negras, quilombolas, indígenas e ciganas na criação e manutenção de microempresas.
29.Promover o fortalecimento da capacidade gerencial, técnica e profissional das
mulheres negras, indígenas e quilombolas, com recorte geracional, visando à
redução paulatina do peso do emprego doméstico na população ocupada deste
contingente.
100
30.Formar redes de cooperativas com fins de estimular a geração de emprego e
renda e a etno-sustentabilidade, sob a perspectiva de gênero.
31.Fomentar o artesanato e garantir o escoamento dos produtos das cooperativas
e micro-empresas de mulheres negras.
32.Garantir recursos para a implementação de redes de comercialização para
mulheres negras urbanas e rurais, indígenas e quilombolas.
33.Estimular a profissionalização das mulheres trabalhadoras rurais, negras,
quilombolas, indígenas e ciganas, mediante a garantia de acesso às linhas de
crédito, à previdência rural, aos programas de reforma agrária, urbana e de
titularidade de terras.
34.Promover e garantir políticas públicas de formação e qualificação profissional
para pessoas provenientes de comunidades carentes, em especial para as
mulheres negras, quilombolas, indígenas e ciganas.
35.Estabelecer, implementar e garantir reservas de 30% de vagas para as
mulheres negras nos cargos públicos de 1º, 2º e 3º escalões e nos cargos
técnicos.
36.Criar legislação tornando obrigatório, por parte do empregador, o pagamento
do FGTS para as empregadas domésticas, que são, em sua maioria, mulheres
negras.
37.Alterar a legislação referente ao imposto de renda, de forma que permita
deduções no cálculo do imposto de pessoas físicas que recolham, mensalmente,
o INSS e o FGTS das suas empregadas domésticas.
38.Reconhecer o valor social do trabalho doméstico e contribuir para desnaturalizar
e romper a cultura do serviço doméstico como serviço de mulheres e negras.
39.Garantir o cumprimento da legislação que trata da educação infantil para
facilitar a inserção das mulheres no mercado de trabalho.
40.Criar mecanismos de fiscalização quanto às práticas de assédio sexual,
discriminações por raça e por orientação sexual na ocupação de vagas no
mercado de trabalho.
III – Valorização da imagem das mulheres negras e demais etnias
discriminadas
41.Intensificar políticas que valorizem a imagem das mulheres negras, indígenas,
quilombolas e ciganas nos meios de comunicação, visando à superação de
antigos estereótipos e à valorização de seus papéis como agentes e
participativas na sociedade.
42.Fomentar ações de combate às formas de imposição de um modelo ideal de
beleza na sociedade brasileira, que, pautado no padrão branco, fere a autoestima
das mulheres negras.
43.Garantir cotas para veiculação de imagem de mulheres negras nas peças
publicitárias oficiais.
101
A – Combate ao racismo e sexismo na mída
44.Responsabilizar criminalmente autores(as), cantores(as), difusores(as)as de
músicas e textos racistas e sexistas.
45.Realizar fóruns de debates sistemáticos sobre as mulheres negras com
gestores(as) e empresários(as) de mídia.
46.Intensificar as políticas que valorizem a imagem das mulheres negras nos
meios de comunicação por meio de debate informativo com profissionais que
tenham domínio e comprometimento com a temática.
B – Campanhas de divulgação dos direitos humanos das mulheres
47.Promover campanhas conjuntas entre o poder público e os sindicatos com o
objetivo de combater a informalidade das mulheres trabalhadoras, em especial
da trabalhadora doméstica.
48.Promover processos educativos e campanhas de comunicação no sentido de
valorizar, resgatar e dar visibilidade à importância das mulheres negras,
indígenas e quilombolas na construção da história do país, principalmente
desconstruindo a imagem dessas mulheres como objeto sexual.
49.Promover campanhas na mídia, sobretudo nas rádios, principal veículo de
comunicação em áreas rurais, com informações referentes ao acesso à
educação, à saúde e aos direitos e sua importância na vida das mulheres
negras, indígenas e quilombolas.
IV – Produção de dados e indicadores relativos à realidade e a diversidade
das mulheres
50.Produzir e sistematizar dados, indicadores e informações relativos à seguridade
social, à saúde e à educação que possibilitem o mapeamento da condição
socioeconômica e a identificação das especificidades da realidade de mulheres
negras, quilombolas, ciganas e indígenas.
51.Estimular a criação de sistema integrado de informação sobre a violência contra
as mulheres negras, mediante a coleta de dados nos serviços de segurança
pública, de justiça e de proteção à vítima. Utilizar essa base de dados para a
elaboração de diagnósticos locais, regionais e nacionais, a identificação dos
problemas, necessidades e áreas de investimento estratégico relacionados ao
tema.
52.Fomentar a produção e disseminação de indicadores demográficos e sociais
sobre os grupos raciais e de gênero que compõem a sociedade brasileira.
102
V – Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos
53.Revisar a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez,
visto que é sobre as mulheres negras e pobres que pesa o preço da ilegalidade:
morbidade e mortalidade materna.
54.Assegurar que o SUS viabilize recursos para o atendimento de mulheres negras
idosas portadoras de doenças prevalentes na população afro-descendente.
55.Implementar projetos de intervenções sobre os agravos à saúde das mulheres
negras, quilombolas, indígenas e ciganas residentes no campo e na cidade.
56.Realizar cursos de capacitação para profissionais de saúde relativos à
identificação de patologias prevalecentes entre mulheres negras, quilombolas,
ciganas e indígenas e ao respeito à orientação sexual das pacientes.
57.Ampliar os programas de prevenção do HIV/Aids, DSTs, hepatites, anemia
falciforme, sem discriminação de raça, etnia e orientação sexual, com ações
especiais para a população feminina afro-descendente, os povos indígenas, as
lésbicas e mulheres bissexuais, usando a metodologia da redução de danos.
58.Implementar o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e
Neonatal, introduzindo a dimensão racial do plano, tendo em vista a eliminação
das desigualdades raciais nas taxas de mortalidade materna.
59.Desenvolver políticas públicas voltadas para as mulheres, relativas aos direitos
reprodutivos e à atenção à saúde diferenciada. Incorporar as mulheres ao
processo de elaboração dessas políticas.
60.Garantir imediatamente a atenção à saúde básica da mulher negra nos
programas de DST/Aids, saúde reprodutiva, prevenção ao câncer, hipertensão,
diabetes, anemia falciforme, mioma uterino e obesidade mórbida.
61.Efetivar a implementação do Programa de Anemia Falciforme (PAF/MS),
extensivo às comunidades quilombolas, com ênfase às especificidades das
mulheres negras em idade fértil e no ciclo gravídico-puerperal.
62.Implantar o atendimento hospitalar humanizado às mulheres negras usuárias
do Sistema Único de Saúde.
63.Garantir os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres considerando o recorte
de raça/etnia.
64.Elaborar e distribuir material técnico e educativo sobre a atenção à saúde das
mulheres negras, quilombolas, ciganas e indígenas.
65.Desenvolver ações urgentes para tornar célere o atendimento às mulheres e a
realização de cirurgias gerais quando necessário, especialmente nos casos de
mioma uterino e demais agravos que afetam as mulheres negras.
66.Estabelecer a obrigatoriedade da realização do exame de anemia falciforme nas
mulheres negras, quilombolas e afro-descendentes durante o pré-natal.
67.Implantar centros de referência para atenção a casos de violência no SUS,
incluindo as diferentes formas de violência vividas pela população negra, pelas
lésbicas e pelas mulheres que fazem sexo com mulheres.
103
VI – Enfrentamento da violência contra as mulheres
68.Intensificar as ações voltadas para a população negra no Plano Nacional de
Segurança Pública, com ênfase às mulheres negras.
69.Estabelecer uma política de enfrentamento à violência contra as mulheres
negras, indígenas e quilombolas, especialmente a violência doméstica e racial,
considerando a realidade destas mulheres.
70.Garantir a notificação de casos de violência sexual contra as mulheres negras,
indígenas, quilombolas e ciganas.
71.Implementar casas de passagem para dar apoio às mulheres vítimas de
violência doméstica em áreas de grande concentração da população negra.
72.Viabilizar, nas ações de assistência às mulheres em situação de violência, a
atenção aos casos de violência racial contra mulheres negras e indígenas,
tipificando os casos.
73.Criar um disque-denúncia para casos que envolvam exploração sexual de
meninas negras, quilombolas e indígenas no trabalho doméstico.
VII – Controle Social
74.Garantir maior participação dos(as) negros(as) na representatividade da
sociedade civil em todos os conselhos nacionais, observada uma cota de 30%
para as mulheres negras, estimulando estados e municípios para que o façam.
75.Contribuir para o fortalecimento das organizações de mulheres negras, das
entidades da sociedade civil e dos movimentos sociais com perspectiva de
gênero e raça, em âmbito nacional.
76.Ampliar a participação das mulheres e jovens na formação das políticas públicas
de interesse dos povos indígenas.
77.Estimular o fortalecimento das organizações das mulheres indígenas.
VIII – Mulheres de comunidades rurais e quilombolas
78.Fortalecer a capacidade de sustentabilidade social, cultural, ambiental e
econômica das comunidades quilombolas, bem como as ações que promovam a
melhoria da qualidade de vida dessa população, com ênfase para as mulheres
chefes de família.
79.Criar um Programa de Educação Ambiental para as mulheres rurais e
quilombolas para que elas possam elaborar, desenvolver, monitorar e avaliar
projetos de desenvolvimento para as comunidades.
IX – Mulheres Indígenas
80.Promover a formação e capacitação de mulheres indígenas sobre: direitos das
mulheres indígenas, formas de sustentabilidade econômica, formação política,
entre outros temas de interesse dessas comunidades.
104
81.Desenvolver políticas públicas para mulheres indígenas e garantir-lhes
acesso ao governo federal.
X – Mulheres Ciganas
82.Fornecer incentivos à comunidade cigana para permitir às mulheres ciganas
terem os mesmos direitos de alfabetização, cultura e educação dos ciganos.
XI – Mulheres muçulmanas
83.Garantir o direito das mulheres muçulmanas de solicitarem carteiras de
identidade, profissionais, habilitação, registro profissional, passaportes e
qualquer documento com fotografia, trajando o véu que cobre os cabelos, as
orelhas e o pescoço “hijab”.
XII – Mulheres e terceira idade
84.Combater a situação de abandono e maus tratos infligidos às mulheres negras
idosas que se encontram em casas de repousos, hospitais psiquiátricos,
presídios, moradoras de albergues e de rua.
85.Implantar casas de apoio direcionadas às mulheres negras da terceira idade,
onde possam desenvolver atividades diversificadas, tais como: lazer,
artesanatos típicos e variados para geração de renda, incluindo o resgate de
sementes crioulas.
XIII – Tráfico de mulheres
86.Realizar campanhas de combate e ações de enfrentamento ao tráfico de
mulheres negras, articuladas com o Comitê de Combate ao Tráfico de Seres
Humanos.
XIV – Mulheres Jovens
87.Promover ações que garantam o protagonismo de jovens negras, indígenas e
quilombolas.
105
RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA – COMUNIDADES
DE TERREIRO
O Estado brasileiro não pode desconsiderar o papel histórico e a contribuição
que as religiões de matriz africana tiveram na formação da identidade e costumes do
povo brasileiro, proporcionados pela chegada de milhares de africanos escravizados
trazidos ao país. Essa população que, no confronto com o padrão dominante aqui
existente, introduz e reproduz os valores e saberes da visão de mundo africana, reelaborando
e sintetizando no Brasil a relação do homem com o sagrado. A constante
afirmação dessa filosofia foi fundamental para a sobrevivência física e cultural dos
vários grupos originários do continente africano.
As comunidades de terreiros constituem-se como espaços próprios,
mantenedores de uma perspectiva de mundo baseada em valores, símbolos e traços
culturais que expressam um sistema de idéias de ancestrais africanos em nosso país.
Dessa forma, também influenciam fortemente o cotidiano da vida nacional ao
apresentarem novas formas de estabelecimento de relações sociais, políticas,
econômicas e humanas, ao buscarem convivência harmônica com a natureza e
apostar na construção coletiva do espaço social.
A vida do povo brasileiro é permeada das ricas contribuições da cultura africana
e já se reconhece que a religiosidade de matriz africana influenciou essas
manifestações, seja na música, no vocabulário, nos costumes e em muitas outras
áreas.
A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, fixou a proibição de
discriminação na liberdade de crença, quando afirma no seu artigo 5°, inciso sexto,
que é inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de
culto e suas liturgias.
É urgente considerar a importância do papel desenvolvido por essas
comunidades e que isso seja levado em consideração no momento de formulação e
implementação de políticas públicas desenvolvidas pelo Estado.
Não cabe mais o preconceito e a discriminação em relação a religiões de matriz
africana e a qualquer outra opção religiosa. A Carta Magna é explícita e assegura aos
seus cidadãos o direito à livre manifestação religiosa, o que a lei deve garantir
rigorosamente. Nesse sentido, a Justiça, por meio do Ministério Público Federal, tem a
missão de efetivar esse direito, não permitindo atos e posturas de intolerância
religiosa em qualquer espaço da sociedade brasileira, os quais sobrevivem nos dias de
hoje à sombra da impunidade.
Durante a Conferência, a discussão sobre as Religiões de Matriz Africana,
evidenciou a necessidade de reconhecimento da importância do segmento e da dívida
histórica do Estado Brasileiro, uma vez que essa história foi marcada pela perseguição
às suas manifestações, territórios, objetos sagrados e seguidores.
A política abrange a garantia de respeito e a legitimidade social das
sacerdotisas, sacerdotes, pajés e xamãs, por meio do direito assegurado de acesso
aos espaços públicos, fóruns e participação em cerimônias ecumênicas; a proposição
106
de uma legislação que defina e puna atos discriminatórios relativos à intolerância
étnico-religiosa; políticas públicas de resgate e preservação do patrimônio cultural e
material e de resguardo da religiosidade afro-descendente e da espiritualidade
indígena; e ações que assegurem a regularização e o tombamento dos espaços
ocupados pelas comunidades de terreiro, além do respeito à liberdade de expressão
das crenças de matrizes africanas, indígenas, de ciganos, muçulmanos e judeus,
garantindo a utilização das áreas tradicionais e o uso de objetos sagrados em todo e
qualquer lugar.
Para o fortalecimento das religiões de matriz africana, foi levantada a
necessidade de ações que proporcionem a estruturação, politização e maior
organização e afirmação, tais como a ampliação da sustentabilidade das comunidades,
o seu reconhecimento como um centro irradiador de promoção de políticas públicas, a
sua participação nos projetos sociais, a criação de uma rede de apoio, a promoção de
intercâmbios entre as comunidades de terreiro e o incentivo às oficinas, seminários,
cursos de formação nos terreiros.
Enfim, a participação dos religiosos e religiosas de matriz africana nas várias
etapas da I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial foi fundamental
para debater as particularidades desse importante grupo social em conjunto com a
sociedade, e apresentar uma grade de proposições que, em última análise, pedem o
respeito à sua fé e tradição religiosa, merecendo um lugar especial na Política de
Promoção da Igualdade Racial.
107
PROPOSTAS
I – Diretrizes gerais
1. Reconhecer a dívida com os líderes e seguidores das religiões de matriz
africana, pelos séculos de perseguição perpetrados a essa forma de
manifestação religiosa, seus territórios, objetos sagrados e aos seus adeptos e
envidar todos os esforços no sentido de superar as formas de estereótipos que
ainda se mantêm, bem como lhes conferir direitos idênticos aos das demais
religiões e fortalecer os mecanismos legais que punam exemplarmente as ações
segregatórias e discriminatórias.
2. Garantir o respeito do Estado à existência de terreiros de umbanda e
candomblé.
3. Reconhecer as sacerdotisas e sacerdotes das religiões de matriz africana, assim
como os pajés e xamãs, assegurando a respeitabilidade e legitimidade social
das funções por eles(as) desenvolvidas. Garantir seu livre acesso a cemitérios,
hospitais e presídios, nas mesmas condições dos demais representantes
religiosos.
4. Combater a intolerância religiosa e assegurar, no Plano Nacional de Direitos
Humanos, a inclusão de legislações que definam e punam a intolerância étnicoreligiosa,
a discriminação e o preconceito contra as religiões, de modo a dar
cumprimento ao preceito constitucional que assegura o livre exercício da fé e
da coletividade afro-descendente e indígena.
5. Regulamentar e implementar o artigo 20 da lei nº 7716, de 05 de janeiro de
1989, que garante a punição de atos discriminatórios, por parte de grupos
religiosos, à prática das religiões de matriz africana.
6. Assinar e ratificar a declaração para a eliminação de todas as formas de
intolerância e discriminação fundadas em religião ou crença (OEA, 1981).
7. Fomentar o respeito e o reconhecimento das diversas religiosidades,
especificamente da religião afro-descendente, garantindo o cumprimento da lei
de liberdade de credo: o direito de professar e praticar uma religião, possuir e
utilizar símbolos sagrados, trajes religiosos e utilizar espaços públicos para
cultos e atividades afins.
8. Cumprir a legislação internacional e nacional referente à discriminação e/ou ao
preconceito com as religiões de matriz africana, revisando a concessão de
rádios e televisões que veiculem em seus programas a intolerância religiosa, o
trato pejorativo, o desrespeito e a perseguição à religião de matriz africana.
9. Criar política de incentivo à valorização das diversas culturas e religiões das
comunidades quilombolas e indígenas e criar espaços físicos para manifestações
em suas próprias comunidades.
10. Criar mecanismos de combate a todo tipo de discriminação nos terreiros: por
orientação sexual (GLBTT), condição socioeconômica ou raça, partindo do
pressuposto de que o terreiro é um espaço que acolhe a diversidade.
108
11.Reconhecer a participação das religiões de matriz africana no cenário político
e social do país, incluindo os religiosos de matriz africana nos espaços e fóruns
públicos e nas cerimônias ecumênicas.
12. Garantir que as conferências de promoção da igualdade racial sejam uma
oportunidade para que os afro-brasileiros(as), indígenas e outras etnias
discriminadas combatam o racismo e a xenofobia.
13. Fazer cumprir o caráter laico do Estado brasileiro, retirando os símbolos
religiosos dos estabelecimentos públicos.
14. Estimular que estados e municípios solicitem audiências públicas sobre a
intolerância religiosa com as promotorias ambientais, o legislativo e as
secretarias de justiça, do meio ambiente e de direitos humanos.
15. Estabelecer um fórum permanente contra a intolerância religiosa e
pela diversidade.
II – Fortalecimento das religiões de matriz africana
16. Promover, com subsídios da Seppir, o intercâmbio e a integração dos terreiros
de matriz africana, com o objetivo de potencializar ação coletiva que coíba a
intolerância.
17. Subsidiar ações que proporcionem estruturação, politização e maior
organicidade e afirmação às religiões de matriz africana.
18. Incentivar e apoiar oficinas, seminários, cursos de formação com e para as
comunidades de terreiro.
19. Promover assessoria e informação para os religiosos de matriz africana nas
áreas de direito e educação ambiental.
20. Fazer valer os instrumentos normativos de combate à descaracterização dos
valores culturais dos afro-brasileiros e o fortalecimento da umbanda e do
candomblé.
21. Estimular a criação de uma rede de apoio às religiões de matriz africana
constituída por organizações da sociedade civil e dos poderes Legislativo e
Judiciário.
III – Políticas Públicas
22. Desenvolver políticas públicas para ampliar a sustentabilidade das comunidades
de terreiros, levando em consideração a natureza do trabalho desenvolvido
nesses espaços e garantindo iniciativas com incentivo concreto do poder
constituído nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, geração de emprego
e renda e cultura.
23. Reconhecer os espaços dos terreiros de candomblé, de religiosidade indígena e
de outros grupos discriminados como irradiadores de políticas públicas,
disponibilizando para essas comunidades recursos públicos destinados à
promoção, desenvolvimento, fomento, resgate e preservação desses espaços e
de sua função social.
109
24.Promover ações afirmativas às religiões de matriz africana compreendendo
regulamentação jurídica, posse de terra e intercâmbio com os países africanos
e da diáspora africana.
25. Reconhecer a importância das tradições de matriz africana na preservação,
manutenção e conscientização da saúde física e mental das pessoas e
comunidades em seu entorno, assegurando-lhes condições para sua atuação.
26. Garantir a participação igualitária das casas religiosas de matriz africana nos
projetos sociais desenvolvidos pelos órgãos governamentais, sem monopólio,
simpatias, preferências e opções pessoais.
IV – Educação
27. Incluir na grade curricular dos níveis superior e médio os idiomas africanos
iorubá e quimbundo.
28. Cumprir o que estabelece o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Base no que se
refere à pluralidade religiosa nas escolas, efetivando os parâmetros que dizem
respeito à diversidade religiosa na educação formal e na formação dos
educadores.
29. Garantir a implementação de projetos pedagógicos alternativos no espaço de
terreiro, utilizando-o para o desenvolvimento de atividades de educação.
30. Destinar verbas para estabelecimento de espaços de referência religiosa das
culturas afro-descendentes, indígenas, como bibliotecas, memoriais, arquivos,
museus e publicações mediante a criação, manutenção, contratação e formação
de quadro técnico especializado.
A – Lei 10.639/03
31. Monitorar a implementação da Lei nº 10.639/03, contribuindo para
desmistificar e combater a folclorização das religiões afro-brasileiras.
32. Regulamentar dispositivos para o cumprimento da Lei 10.639/03 e da Lei de
Diretrizes e Base da Educação, incorporando a questão da diversidade cultural e
religiosa desde a educação infantil até às universidades, valorizando a história e
cultura das diversas etnias africanas e ameríndia.
33. Assegurar a participação de religiosos de matriz africana na formação e
capacitação dos educadores, inclusive os de nível superior, como também na
elaboração de materiais didáticos a serem adotados de acordo com a Lei nº
10.639/03.
B – Saberes
34. Valorizar o saber adquirido pela transmissão oral do conhecimento, pela
vivência e experiência no interior das comunidades de terreiros.
35. Apoiar e incentivar as mulheres benzedeiras, parteiras, curandeiras e
rezadeiras.
V – Espaço e meio ambiente
36. Promover políticas que assegurem a criação, o estabelecimento e a
manutenção de reservas ambientais, rurais, urbanas e herbários etnobotânicos,
110
segundo os padrões originários das cosmovisões africanas, objetivando a
guarda e proteção de seus ecossistemas, como patrimônios inalienáveis e de
importância vital para a sociedade, e garantir o desenvolvimento do plantio de
árvores sagradas e a produção de folhas e ervas de uso medicinal e sagrado.
37. Assegurar, aos fiéis das religiões de matriz africana, o acesso, a permanência e
a utilização de espaços públicos para o ritual.
38. Elaborar projeto de mapeamento das casas religiosas de base africana com
vistas ao seu tombamento a partir de critérios negociados com essas
comunidades.
39. Criar dispositivos legais que garantam a adoção de políticas públicas de
resgate, preservação do patrimônio cultural e material e de resguardo da
religiosidade afro-descendente e da espiritualidade indígena.
40. Desenvolver ações para o resgate e legalização dos espaços ocupados pelas
comunidades de terreiros.
41. Apoiar a reforma das casas de terreiro, bem como promover a sua ampliação.
42. Garantir o respeito e a liberdade de expressão das crenças ritualísticas
indígenas, de matriz africana, de ciganos(as), mulçumanos(as) e judeus(ias),
assegurando a utilização de áreas tradicionais e o livre uso e posse de objetos
sagrados, conforme preceito constitucional.
43. Garantir a concessão de áreas para construção de terreiros de Umbanda e
Candomblé, assim como promover ampliação da área territorial das casas
tradicionais de base africana para melhor desenvolvimento de suas funções.
44. Garantir a isenção de impostos para os terreiros, a exemplo do benefício
concedido às casas religiosas de outras confissões.
45. Isentar as casas de cultos das religiões de matriz africana do cumprimento da
lei do silêncio, considerando sua especificidade.
VI – Controle social
46. Assegurar que a presença e a expressão de líderes religiosos de matriz
africana seja equivalente aos demais sacerdotes religiosos que se façam
presentes em todo e qualquer evento público.
47. Estimular a criação de vagas aos religiosos de matriz africana nos conselhos de
controle e participação social de habitação, educação, saúde, meio ambiente,
entre outros.
48. Implementar uma comissão paritária permanente para o diálogo inter-religioso
entre a sociedade civil, os entes públicos e as tradições religiosas.
49. Criar um conselho inter-religioso para a promoção de campanhas periódicas,
estratégias para a construção do respeito à diversidade religiosa, bem como
para recebimento de denúncias de intolerância.
50. Criar programas de formação de multiplicadores da cultura afro-brasileira,
indígena e de outras etnias discriminadas para as lideranças comunitárias, com
reforço à importância do papel do(a) líder comunitário(a) na temática.
111
VII – Produção de dados e pesquisas
51. Garantir a inclusão dos campos religiões de matriz africana, indígena e cigana
no quesito referente às religiões no censo demográfico (IBGE).
52. Fomentar pesquisa nacional, realizada pelo IBGE, para coletar dados sobre as
religiões de matriz africana, buscando mapear e identificar as casas de
umbanda, candomblé e demais variantes da religiosidade de matriz africana e
criar um banco de dados, a ser disponibilizado nos meios de comunicação, para
promover o resgate histórico e cultural dessas comunidades.
VIII – Expressão da religiosa cigana
53. Garantir um espaço para o direito da expressão religiosa cigana.
54. Cumprir a lei de liberdade de credo, respeitando e reconhecendo as diversas
religiosidades, religiões minoritárias, cultos afro-brasileiros, tradições religiosas
orientais, ocidentais, encantarias e outras.
IX – Religiosidade dos povos indígenas
55. Apoiar a recuperação dos rituais tradicionais das comunidades indígenas.
X – Religião muçulmana
56. Garantir a assistência religiosa aos muçulmanos onde quer que esses estejam,
nas instituições militares, por meio de oficiais capelães, como também o horário
adequado para as refeições, exclusivamente nos meses que acontece o
Ramadan.
57. Garantir aos muçulmanos o direito de afastamento por uma hora, às sextas
feiras, para que esses possam celebrar suas orações em grupo, assegurando
aos empregadores de qualquer religião o direito de compensação dessa carga
horária e/ou na ocasião do gozo do período de férias. Garantia válida também
para as demais etnias nos dias e horários que forem convenientes aos seus
cultos.
XI – Campanhas de combate à intolerância religiosa e de divulgação das
religiões de matriz africana
58. Realizar campanhas de divulgação dos direitos das casas religiosas de matriz
africana.
59. Convocar os meios de comunicação (rádio, tevê, revistas e jornais) para
veicular programas contínuos, em rede nacional, contra a intolerância religiosa,
informando e esclarecendo sobre as religiões de base africana e indígena, de
acordo com a lei nº 7716/89, art. 20.
60. Instituir cotas específicas para as religiões de matriz africana nos meios de
comunicação e nos espaços de visibilidade e representatividade, para
divulgação de seus valores, crenças e de seu papel sócio-político, cultural e
econômico.
112
61.Garantir a divulgação dos direitos de aposentadoria dos sacerdotes e
sacerdotisas e daqueles que professam a religião de matriz africana de acordo
com a Lei 6696/79.
XII – Reconhecimento dos casamentos nas comunidades de terreiro
62. Estimular o reconhecimento dos efeitos civis dos casamentos religiosos nas
casas de culto afro-brasileiros.
XIII – Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial
63. Incluir, na redação final das diretrizes, onde for aplicável, ao lado de
quilombolas, indígenas e ciganos, o termo “religião de matriz africana”, por ser
depositário primário da religião e cultura dos africanos no Brasil.
113
POLÍTICA INTERNACIONAL
A participação brasileira no processo da III Conferência Mundial Contra o
Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em
Durban, em agosto de 2001, produziu um ambiente favorável para que o Estado e a
sociedade atuassem de forma mais incisiva na superação das desvantagens sociais
geradas pelo racismo. No cumprimento de seu mandato, bem como de acordos,
convenções e programas de combate ao racismo e discriminação, o sistema das
Nações Unidas tem sido parte ativa da construção deste contexto, por meio de várias
iniciativas que buscam responder às demandas pelo fortalecimento da democracia e a
promoção do desenvolvimento humano.
No tema Política Internacional, as questões referentes às convenções, tratados
e fóruns internacionais tiveram grande adesão, em consonância com a Política
Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que é fundamental para que os eixos
programáticos e prioridades de ação da Seppir sejam consolidados também no campo
das relações internacionais. Cabe, contudo, ressaltar que as propostas aprofundam e
preconizam avanços neste campo de ação quando apontam para a incorporação de
demandas relativas a outros grupos étnica e racialmente discriminados além da
população negra, ampliando o raio e a responsabilidade de atuação da Seppir, que
deve também considerar as necessidades de judeus, árabes, árabe-palestinos e
ciganos.
Foram propostos: o acompanhamento e a divulgação das ações da Relatoria
Especial sobre Afro-descendentes e Discriminação Racial, que integra a estrutura em
defesa dos direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA); a
garantia da participação indígena e o direito de indicar seus representantes legais na
formulação da Declaração Americana sobre os Direitos da População Indígena na OEA
e a Declaração Universal dos Direitos Indígenas na ONU; além do fortalecimento das
entidades da sociedade civil para participação e da obtenção de assento como
observador na Assembléia Geral da ONU para representação do movimento social
negro brasileiro.
Outros temas estabelecidos foram: a relação com os países africanos, a questão
palestina e a problemática dos imigrantes e refugiados no mundo.
O destaque para os países africanos foi: a defesa de ações internacionais de
solidariedade que visem apoiar os países do continente africano no seu processo de
construção nacional e desenvolvimento; o desenvolvimento de intercâmbios com o
continente africano e as populações negras da diáspora, inclusive com a
institucionalização de programas de intercâmbio acadêmico e cultural mútuo, a
criação de incentivos culturais e fiscais que facilitem a aquisição, a circulação e a
promoção de produtos culturais africanos no Brasil (livros, discos, artesanato,
indumentária etc.) e a instituição de incentivos fiscais e linhas de crédito específicas
para empresários negros investirem no mercado africano.
No que diz respeito à Palestina, indicou-se a efetivação da atuação política em
defesa do diálogo pela paz entre Israel e o povo palestino, contemplando o
reconhecimento do direito do povo palestino a um Estado soberano convivendo em
paz com Israel em fronteiras justas e reconhecidas internacionalmente de acordo com
a resolução 242 da ONU.
114
Os imigrantes e refugiados tiveram especial atenção se observarmos
propostas, tais como: fortalecimento das políticas de acolhimento de refugiados; a
ampliação de programas de inserção e permanência nas universidades (incluindo a
supressão, nos vistos de entrada de cidadãos africanos no Brasil, da proibição de
matrícula em instituições de ensino); a implementação de ações para absorver
refugiados políticos no mercado de trabalho; a promoção de acordos diversos com
países africanos e do Oriente Médio, no sentido de outorgar dupla nacionalidade nos
casos específicos de filhos de pais e mães brasileiros e africanos e do Oriente Médio; a
aprovação do estatuto dos estrangeiros com a participação dos segmentos envolvidos;
e, ainda, a concessão de anistia aos imigrantes que se encontram em situação
irregular no Brasil.
É fundamental tomarmos conhecimento do papel dos instrumentos
internacionais que contribuem para o combate ao racismo e à discriminação racial. A
ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu, em 1963, a Convenção Internacional
para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, e o Brasil a ratificou em
1967. Porém, os seus limites e a necessidade de ampliar o enfrentamento de velhas e
novas questões e formas de discriminação, inclusive em âmbito regional, faz da
Convenção Interamericana um momento de grande responsabilidade social e política.
A I Conapir evidencia a necessidade de atualizarmos nossos instrumentos legais
e normativos não apenas para combater a discriminação e a intolerância, mas
também promover a igualdade em todo o nosso continente.
115
PROPOSTAS
POLÍTICA INTERNACIONAL
I - Diretrizes gerais
1. Desenvolver políticas públicas que combatam toda e qualquer forma de
discriminação cultural, tais como contra as culturas árabe, árabe-palestina,
cigana, indígena, judaica, latino-americana, africana e afro-descendente.
2. Assinar a declaração para a eliminação de todas as formas de intolerância e
discriminação baseadas em religião ou crença (OEA, 1982).
3. Comprometer-se com políticas públicas de promoção de igualdade que incluam
os árabes, árabe-palestinos, ciganos, indígenas, afro-descendentes e
africanos na mídia nacional.
4. Garantir e fomentar as manifestações das diferentes culturas que compõem a
nação brasileira e a maior aproximação entre elas, incluindo os povos nômades.
5. Condenar toda e qualquer forma de anti-semitismo em todo o mundo e
reconhecer o Holocausto cometido contra os judeus pelos nazistas, na II Guerra
Mundial, como um crime contra a humanidade.
II – Países africanos, países árabes e latino-americanos
6. Desenvolver intercâmbios com o continente africano e as populações negras da
diáspora, especialmente no âmbito da educação, saúde, cultura, ciência,
tecnologia e economia, fortalecendo seus processos de auto-determinação e
sua luta contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias
correlatas, garantindo recursos para sua execução.
7. Defender ações internacionais de solidariedade que visem apoiar os países do
continente africano no seu processo de construção nacional e desenvolvimento.
8. Acompanhar e controlar, mediante a Seppir, convênios culturais e educacionais
firmados com os países da África, considerando as diferenças de conteúdo
curricular.
9. Criar programas de bolsas no exterior, de curta e média duração, destinados a
afro-descendentes e a demais minorias étnico-raciais para o aprendizado de
línguas estrangeiras e outros cursos. Criar incentivos culturais e fiscais que
facilitem a aquisição, a circulação e a promoção de produtos culturais africanos
no Brasil, tais como livros, discos, artesanato, vestiário, entre outros. Instituir
incentivos fiscais e linhas de crédito específicas para empresários negros
investirem no mercado africano.
10.Institucionalizar programas de intercâmbio acadêmico e cultural, de acordo com
a realidade socioeconômica e cultural, entre os negros do Brasil, dos países
africanos, árabes do Brasil e dos países árabes.
11.Criar programas de intercâmbio que visem ao estreitamento das relações entre
o Brasil e países latino-americanos, africanos e árabes.
116
12.Proporcionar intercâmbios com países africanos, a Palestina, países latinos e
caribenhos que favoreçam a discussão e o fortalecimento de políticas públicas
de promoção da igualdade racial em seus territórios.
13.Apoiar a quebra de patentes de medicamentos anti-HIV, necessários ao
tratamento da epidemia no continente africano.
14.Realizar o Encontro Étnico-Cultural do Conesul em 2006.
III – Questão Israel-Palestina
15.Reconhecer o direito do povo palestino a um Estado soberano convivendo em
paz com Israel, em fronteiras justas e reconhecidas internacionalmente, de
acordo com a resolução 242 da ONU.
16.Efetivar atuação política em defesa do diálogo pela paz entre Israel e o povo
palestino que contemple os direitos de ambas as partes.
IV – Povos indígenas
17.Cumprir a Convenção 169, que já foi ratificada pelo governo brasileiro,
garantindo respeito aos povos indígenas como estabelecido na Constituição
Federal, na Convenção 169/Organização Internacional do Trabalho, no
Protocolo de Kyoto, na Convenção da Diversidade Biológica, na Organização dos
Estados Americanos e na Organização das Nações Unidas. Elaborar projetos de
lei relativos aos povos indígenas, seus territórios e recursos naturais nele
existentes, por meio da ampla e qualificada participação indígena em âmbito
nacional e internacional.
V – Fóruns internacionais
18.Garantir a participação dos indígenas nos fóruns internacionais de formulação de
instrumentos de defesa, garantia e promoção de seus direitos. Apoiar as
representações indígenas brasileiras, assegurada às entidades indígenas o direito
de indicar os seus representantes legais, na formulação da Declaração Americana
sobre os Direitos da População Indígena na OEA e da Declaração Universal dos
Direitos Indígenas na ONU.
19.Acompanhar e divulgar as ações da Relatoria Especial sobre Afro-descendentes e
Discriminação Racial, que integra a estrutura em defesa dos direitos humanos da
Organização dos Estados Americanos (OEA).
20.Pleitear assento como observador na Assembléia Geral da ONU para a
representação do movimento social negro brasileiro.
21.Fortalecer as entidades da sociedade civil organizada que defendam a igualdade
racial, visando à sua inclusão nas discussões de relações internacionais, assim
como a participação em congressos, fóruns e outros em âmbito internacional.
117
VI – Educação
22.Implantar a decisão da Reunião Internacional de Estocolmo do ano 2000,
subscrita pelo Brasil por intermédio do Ministro José Gregory, sobre o ensino
sobre o holocausto nas escolas e universidades, estendendo essa decisão ao
ensino da inquisição e perseguição aos povos indígena, cigano e negro e à
política discriminatória e segregacionista.
VII – Imigrantes e refugiados
23.Ampliar o PEC-G e do PEC-PG (Programa Estudante Convênio de Graduação e
Pós-Graduação), de modo a contemplar imigrantes e refugiados africanos e
imigrantes árabes. Vinculação do PEC-G e do PEC-PG à concessão de bolsas de
estudos que garantam a permanência de africanos e árabes na universidade
e/ou vinculação a um programa obrigatório de estágios que possa garantir a
subsistência dos seus usuários, tendo como requisito de admissibilidade a
análise socioeconômica dos candidatos, priorizando os grupos excluídos e
empobrecidos desses países.
24.Suprimir, nos vistos de entrada de cidadãos africanos no Brasil, a proibição de
matrícula em instituições de ensino.
25.Incluir o Centro de Defesa dos Direitos dos Refugiados (CEDHUR) no CNPIR –
Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, como representação dos
refugiados e imigrantes africanos.
26.Incluir representação da Seppir no Comitê Nacional dos Refugiados - Conare,
do Ministério da Justiça, com direito à voz e voto.
27.Fortalecer as políticas de acolhimento de refugiados de todo o mundo que
chegam ao Brasil, em especial africanos e árabe-palestinos.
28.Implementar ações para integrar refugiados políticos ao mercado de trabalho
mediante ampliação de parcerias com empresas privadas, prioritariamente as
que atuam no continente africano, e pela reserva de vagas em autarquias e
empresas públicas.
29.Promover acordos diversos com países africanos e do Oriente Médio, com o
intuito de outorgar dupla nacionalidade a filhos de pais e mães brasileiros e
africanos e do Oriente Médio.
30.Aprovar a PEC – Proposta de Emenda Constitucional 436/2001- que estabelece
o direito à dupla nacionalidade a cidadãos de países africanos e países latinoamericanos,
desde que haja reciprocidade.
31.Desenvolver ações que visem à aprovação do estatuto dos estrangeiros com a
participação dos segmentos envolvidos.
32.Conceder anistia aos imigrantes que se encontram em situação irregular no
Brasil.
33.Consolidar a relação política com a diáspora palestina, com total apoio ao
direito de regresso dos refugiados palestinos à sua terra natal, em respeito à
resolução 194 da ONU.
118
FORTALECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES ANTI-
RACISMO
Reconhece-se que no Brasil existe um racismo institucional e que
historicamente construiu-se uma profunda desigualdade sócio-racial, resultando tanto
na exclusão da população negra e indígena do acesso a bens e serviços quanto no
frágil exercício de cidadania. Assim, temos a convicção de que é fundamental
fortalecer cada vez mais a democracia no país e, para alcançar tal objetivo, é
necessário superar um grave problema da nossa realidade: as desigualdades raciais,
sociais, econômicas e políticas.
A participação do Brasil na Conferência de Durban foi fundamental para
fortalecer os debates e algumas ações acerca das condições e situações dos negros,
“oficializando” ações governamentais e impulsionando ações da sociedade civil -
ONGs, instituições de ensino e da iniciativa privada. Diversas ações foram
desencadeadas pelo Estado brasileiro, em diferentes instâncias.
A criação da Seppir retrata a primeira resposta efetiva de um governo federal a
uma antiga formulação e demanda do movimento negro, no sentido de implementar
uma política de promoção da igualdade racial. Partindo da responsabilidade da
coordenação das ações governamentais, a escolha das metas e diretrizes está voltada
para um amplo diálogo com diferentes instâncias do governo federal, instituições
públicas e privadas, sociedade civil e movimentos sociais, especialmente o movimento
negro.
Assim, podemos compreender por que o eixo temático Fortalecimento das
Organizações Anti-Racismo é importante. Foram aprovadas propostas relativas à
ampliação da representação de grupos étnico-raciais, negros, indígenas, ciganos,
árabes, árabe-palestinos e judeus, nos conselhos setoriais de políticas públicas e nos
conselhos da sociedade civil. As organizações indígenas reivindicaram,
particularmente, o reconhecimento e a interlocução de suas organizações como
instâncias representativas pelos órgãos governamentais.
Também foram solicitados recursos pra investimento técnico e financeiro no
fortalecimento institucional das organizações anti-racismo e indígenas, mediante
criação de linhas de financiamento para projetos de desenvolvimento institucional,
fundo específico para o fortalecimento e dotação orçamentária de no mínimo 3% do
orçamento para o desenvolvimento de ações voltadas para o fortalecimento das
populações afro-descendentes. A aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, com
fundo para execução das políticas públicas de promoção da igualdade, também foi
considerada essencial na perspectiva do fortalecimento político-institucional das
organizações anti-racismo.
Por fim, à Seppir, órgão permanente do governo federal, competiria a criação e
disponibilidade de um cadastro nacional virtual e impresso de entidades e órgãos
governamentais voltados para o combate ao racismo.
Desta forma, objetiva-se o fortalecimento de Coordenadorias Municipais e
Estaduais, responsáveis pela aplicação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
bem como lutar pela inserção de todos os municípios no Fórum Intergovernamental
de Promoção da Igualdade Racial /Fipir.
119
PROPOSTAS
I – Diretrizes Gerais
1. Garantir aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, com fundo para execução
das políticas públicas de promoção de igualdade e participação dos povos
indígenas na formulação e execução das políticas.
2. Propor, no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), recursos para investimento técnico e financeiro na execução de projetos
sociais em parceria com as organizações anti-racismo negras e indígenas.
3. Garantir dotação orçamentária mínima de 3%, em cada ministério executor de
políticas públicas, para o desenvolvimento de ações de fortalecimento das
populações afro-descendentes.
4. Criar um fundo específico para o fortalecimento social, econômico e político das
populações indígenas, negras, ciganas e árabes.
5. Reconhecer e respeitar as organizações indígenas como instâncias
representativas e de interlocução junto aos órgãos governamentais.
A- Controle Social
6. Garantir linha de financiamento para projetos de desenvolvimento institucional
de entidades negras e indígenas, a fim de potencializá-las para exercerem o
controle social.
7. Garantir a representação de todos os grupos étnico-raciais nos conselhos
setoriais de políticas públicas.
8. Garantir maior presença das organizações reconhecidamente sociais tais como:
negras, indígenas, ciganas, árabes, árabe-palestinas e judaicas, nos conselhos
da sociedade civil e do Estado, considerando-se a ênfase na população negra,
na dimensão de gênero, na orientação sexual, na faixa etária e nas pessoas
com deficiências, de acordo com a legislação vigente.
9. Incentivar os segmentos negros, indígenas e ciganos a participarem dos
diversos conselhos de políticas públicas.
II - Cadastro Nacional
10. Criar, por meio da Seppir, cadastro virtual e impresso de entidades e órgãos
governamentais voltados para o combate ao racismo.
120
PARTE II:
MOÇÕES E
RESOLUÇÕES
121
1. MOÇÃO DE APOIO AO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
Decorrente de lutas de vários companheiros, o movimento negro brasileiro
hoje vive um momento histórico e ímpar, na construção de um modelo da sociedade
justa e igualitária, respeitando a diversidade étnica racial e de efetivação de políticas
afirmativas que visam à reparação dos povos historicamente discriminados.
Entendemos que a I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial
é um instrumento de confirmação das lutas seculares empreendidas das camadas
marginalizadas.
Identificamos o Estatuto da Igualdade Racial, apresentado pelo Senador
Paulo Paim, como ferramenta unificadora das ações afirmativas e das lutas raciais do
movimento negro.
Propomos o comprometimento das delegações aqui presentes a fim de
promover uma ampla mobilização nos estados, bem como uma coleta de no mínimo
cinco milhões de assinaturas pela aprovação do Estatuto de Igualdade Racial na
íntegra, até 30 de agosto de 2005, a serem enviadas ao presidente do Congresso.
É de extrema importância a participação dos municípios e estados na
constituição do fundo de reparações, constituindo o bloqueio automático do repasse
de FMP e ICMS aos Municípios e Estados que não se comprometam com esta ação.
122
2. MOÇÃO DE DESAGRAVO AO PRESIDENTE LULA
Considerando que a eleição do presidente Lula significou um grande avanço
para o nosso país, para o povo brasileiro e em especial para a comunidade negra;
considerando que a criação da Seppir foi uma vitória significativa para a
comunidade negra no que diz respeito ao combate ao racismo e à discriminação
racial;
considerando que as políticas públicas implementadas pelo governo federal -
como na área de educação, com o sistema de cotas, bolsa família, agricultura familiar,
seguro agrícola etc. - vêm aumentando dia-dia a inclusão social dos povos menos
favorecidos no Brasil;
considerando que a ação do governo federal no plano internacional destacou o
Brasil como um país determinado a acabar com a fome e a miséria dentro e fora do
nosso país, estabelecendo a relações comerciais multilaterais com a Ásia, África,
Oriente Médio, América Latina, em franca e aberta contraposição à política belicista
dos EUA que inclusive tentou fazer com que o Brasil apoiasse a invasão do Iraque, e
que a firmeza do nosso presidente veio acompanhada de uma frase célebre: “Nossa
guerra é contra a fome”;
considerando iniciativas estratégicas em defesa da nossa soberania, da relação
e cooperação e não submissão entre as nações e de promoção dos jovens, dos negros
e indígenas;
propomos que esta Conferência repudie a campanha de calúnias e difamações
promovidas contra o governo brasileiro pelo núcleo da imprensa golpista, reacionária,
preconceituosa e racista que está instaurada em nosso país e que tem como objetivo
impedir o desenvolvimento e o crescimento do Brasil.
123
3. MOCAO SOBRE O DIREITO A COMUNICACAO
Nos, comunicadoras e comunicadores afro-brasileiros, reunidos num grupo de
trabalho sobre politicas de comunicacao na I Conferencia Nacional de Promocao da
Igualdade Racial, apresentamos essas propostas para serem incluidas no Plano
Nacional de Promocao da Igualdade Racial.
Sobre o direito a comunicacao
Pensar em comunicacao como direito humano e, antes de tudo, imaginar que os
recursos e instrumentos da sociedade da informacao precisam ser compartilhados com
todos: pobres e ricos, negros e brancos, homens e mulheres, urbanos e rurais etc.
Incluir todos os segmentos excluidos e a nossa premissa basica.
Colocarmos uma premissa prioritaria nao nos exime de alcancar outros
patamares de discussao, como pensar a qualidade da informacao: na difusao, na troca,
na sinergia. A questao e que o atraso da universalizacao no Brasil direciona o raciocinio
imediato de dirimir a distancia de excluidos e incluidos.
A naturalizacao do racismo e do sexismo na midia reproduz sistematicamente os
estereotipos e estigmas sobre o homem e mulheres, em especial sobre as negras,
trazendo prejuizos para a afirmacao de sua identidade racial e valorizacao social.
Sob o comando do poder economico, os meios de comunicacao de massa nao
dao visibilidade as diversas culturas presentes na sociedade brasileira ou, seguindo a
logica do mercado, as apresentam de maneira folclorizada, reproduzindo os
estereotipos e os valores hegemonicos reforcando apartheid midiatico brasileiro.
A industria da midia no Brasil caracteriza-se pela propriedade familiar e pelo
grande numero de politicos que entraram para este segmento de mercado, mantendo
nele poderes coronelistas, populistas, religiosos (catolicos e/ou evangelicos) e
assistencialistas.
As radios comunitarias . que em sua maioria localizam-se nas regioes perifericas
e tem como publico alvo a populacao pobre, negra e excluida . vem, ainda neste
governo, sendo reprimidas pela Policia Federal, a Anatel e ate mesmo policias militares
dos estados, tendo seus equipamentos apreendidos e suas liderancas presas e
ameacadas.
No momento em que o governo federal nomeia um Grupo de Trabalho
Interministerial para discutir a Lei Geral de Comunicacao do pais, e fundamental que os
recortes de genero e etnico-raciais estejam presentes neste debate.
Se por um lado a difusao das tecnologias da informacao e da comunicacao
provoca revolucao nunca antes vista na historia da humanidade, por outro, ela nos traz
o grande desafio (aparentemente insuperavel) de evitar que as mazelas e
desigualdades do mundo real se repitam na virtualidade onde este novo mundo se
situa.
Desta forma propomos:
¡ÜDemocratizar os meios de comunicacao, combater sua concentracao e
promover a implantacao de politicas publicas de comunicacao de carater
124
regulador e fiscalizador, que garantam o acesso efetivo dos diferentes
segmentos da populacao a informacao, contemplando os varios olhares sobre
o mesmo fato e garantindo a liberdade de expressao das mulheres, que vem
tendo sua imagem constantemente desrespeitada pela midia.
œPromover politicas publicas que garantam a diversificacao produtiva e
patrimonial dos meios de comunicacao de massa, no que concerne as
telecomunicacoes e a internet, propiciando a criacao e fortalecimento de
meios alternativos, democraticos e eticos e contribuindo para a valorizacao,
manutencao e afirmacao da diversidade cultural no pais.
œPromover a elaboracao e garantir a aplicacao de um codigo de etica, com
amplo debate entre os diversos setores da sociedade, que estabeleca
mecanismos com regras claras para cobrir e punir, em processo celebre, os
meios de comunicacao pelos excessos cometidos na programacao
especialmente no que diz respeito ao turismo sexual, ao sexismo, a
xenofobia, a homofobia, ao racismo e a banalizacao da violencia.
œRealizar um diagnostico e monitoramento nacional sobre a situacao de
exclusao etnica nos meios de comunicacao, no que tange aos aspectos
profissionais, a producao de conteudo e a propriedade.
œPromover a capacitacao dos grupos raciais e etnicamente discriminados em
novas tecnologias de comunicacao e informacao como meio de
empoderamento e acesso ao poder.
Para o desenvolvimento dessa capacitacao deverao ser criados instrumentais
especificos, garantindo a diversidade e pluralidade desses grupos.
œQue a Seppir e as entidades de midia etnica participem do Grupo
Interministerial da Casa Civil que tem o papel de elaborar a Lei Geral de
Comunicacao de Massa;
œQue as teves educativas e comunitarias e as teves Camara, Assembleia e
Judiciario sejam instrumentos de promocao da igualdade racial, possibilitando
suporte tecnico, espaco na programacao e contratacao de comunicadoras(es)
pertencentes a grupos etnicos historicamente excluidos.
œQue a Seppir promova, em parceria com as entidades de midia etnica,
diagnostico sobre a violacao do direito a comunicacao no Brasil, sobretudo no
que se refere aos grupos etnicos historicamente excluidos, para ser
encaminhado a relatoria para afro-descendentes da Organizacao dos Estados
Americanos (OEA).
œQue a Seppir promova um Seminario Nacional de Comunicacao destinado a
discussao de politicas de comunicacao e informacao para discutir politicas de
comunicacao
Nos, comunicadora/es negros, entendemos que construir alternativas as
politicas de comunicacao e o nosso grande desafio. Cada um de nos precisa assumir
seu quinhao de responsabilidade e avancar rumo a este desafio. Ja demos grandes
passos. Iniciamos a caminhada, longa, incerta e cheia de armadilhas. Importante e
nao desanimar com a sindrome do nosso gterceiro-mundismoh nem parar no meio do
caminho, esperando o mercado ou as determinacoes do mundo desenvolvido
direcionarem o caminho.
125
4. MOÇÃO DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA TV DA GENTE
A I Conapir, por meio do movimento hip hop organizado em todas as regiões do
Brasil, vem apoiar a iniciativa do companheiro Netinho de Paula na construção e
implementação da primeira emissora de televisão voltada para a população afrodescendente
do país.
Entendendo que tal proposta deve receber apoio e subsídios incondicionais do
governo federal por ser esta mais uma ação afirmativa, consolidando assim as
políticas de promoção da igualdade racial.
126
5. MOÇÃO DE APOIO ÀS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ALCÂNTARA-MA
Os delegados e delegadas da I Conferência Nacional de Igualdade Racial,
reunidos em Brasília de 30 de junho a 2 de julho, vêm por meio desta,consoante os
termos do Art.68 do ADCT e da Convenção 169 da qual o Brasil é signatário, solicitar
ao governo federal o reconhecimento e a titulação imediata do território das
comunidades quilombolas de Alcântara –MA;
e apoiar a luta contra o deslocamento dessas comunidades devido à ampliação
do Projeto Espacial e aos acordos internacionais para lançamento de foguetes e
satélites.
127
6. MOÇÃO DE APOIO À COMUNIDADE QUILOMBOLA DE MATA CAVALO- MT
Os delegados e delegadas da I Conferência Nacional de promoção da Igualdade
Racial, reunidos em Brasília de 3 de junho a 2 de julho, considerando que:
os quilombolas de Mata Cavalo foram despejados e encontram-se vivendo em
condições sub-humanas à beira da Rodovia Transpantaneira;
que os direitos dos quilombolas foram usurpados ilegalmente, violentamente,
pois a comunidade já é reconhecida e titulada;
vimos exigir o pronto reconhecimento dos seus direitos pelo governo federal e a
recuperação imediata do seu território, com o retorno das famílias para seus lugares
de direito.
128
7. MOÇÃO DE APOIO À ASSOCIAÇÃO DOS ÍNDIOS TUPI-GUARANIS E GUARANIS
AWÁS ROPEDJUS
Nós povos indígenas reunidos na I Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade racial,realizada em Brasília nos dias 30 de junho, 1 e 2 de julho de 2005,
apoiamos a Associação dos Índios Tupi-Guarani e Guarani Awá Rpedju para realização
do PROJETO ALDEIA-ECOTURISMO,na região de GUAPIMIRIM-RJ;
Reivindicamos assim, o apoio dos órgãos federais para a implementação deste
PROJETO nas quatro áreas indígenas em conjunto com outras Etnias. Projeto este já
aprovado em primeira instância pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
129
8. MOÇÃO SOLICITANDO IMEDIATA DEFINIÇÃO DE ADMINISTRADOR PARA
MANAUS E MUNICÍPIO DE AUTAZ/POVOS INDÍGENAS DOS MUNICÍPIOS DE
MANAQUIRI, CAREIRO CASTANHO, CAREIRO DA VARZE E AUTAZ
Nós, povos indígenas dos municípios de Manaquiri, Careiro Castanho, Careiro
da Varze e lideranças de algumas aldeias do município de Autazes-AM, solicitamos
apoio aos delegados(as) indígenas e não indígenas e às demais etnias, às autoridades
presentes nesta, à senhora ministra e aos presentes nesta 1ª CONAPIR. Para que no
decorrer dessa Conferência seja aceita, para ser encaminhada como documento ao
excelentíssimo presidente da República, senhor Luiz Inácio Lula da Silva. Pedimos ao
senhor presidente que interceda na Funai de Brasília, que defina imediatamente o
administrador para Manaus e município de Autaz, que há mais de quatro meses se
encontra em estado de calamidade, sem chefe de posto e sem assistência e isso vem
trazendo vários problemas à nossa população indígena da nossa região, como morte
por invasão de terras, pescado, pessoas indígenas morrendo sem serem reconhecidas
por falta de documentos reconhecidos pela Funai e isso está trazendo muita tristeza
ao nosso povo. Estão confundindo a mente dos índios e alguns não mais se entendem,
a palavra do índio não vale mais nada, todos os documentos que contêm decisões e
definições para a melhora do nosso povo não têm validade, porque só são válidos
mediante o administrador de Manaus, e quem está em Manaus, o de Brasília, é quem
decide. Senhor, estão brincando com vidas, porque cada dia que passa morrem
pessoas sem serem reconhecidas como índios, isso quer dizer um a menos para a
nossa nação. Nos municípios de Manaquiri tivemos a sorte de ganhar um
administrador solidário, por isso peço também apoio a ele para que ele possa nos
ajudar mais. Mas precisamos não só da prefeitura, mas sim também da Funai.
Precisamos ajudar o nosso município, não temos culpa pelo erro do passado. Senhor
perdoe-me, não sabemos mais o que fazer, estamos cansados e a única coisa que nós
sabemos é que sem terras demarcadas, sem apoio da Funai, sem documentos, sem
direitos de preservar as nossas áreas, deixamos de viver. Como podemos dar uma
boa educação e uma boa saúde às crianças, aos jovens e adultos, aguardamos
respostas urgentes.
Atenciosamente, Delegada Célia Marques Carvalho. (ind. Munduruku) município
de Manaquiri e delegados que estão nos apoiando, irmãos e amigos.
130
9. MOÇÃO DE APOIO AO MUSEU AFRO-BRASIL
Esta Conferência apóia integralmente a continuidade da existência do Museu
Afro-Brasil em São Paulo que, transcorridos apenas sete meses, desde a sua criação,
corre risco de descontinuidade devido à insuficiência de recursos. Durante esse
período, setenta mil pessoas — entre professores, estudantes, indígenas, quilombolas,
turistas e a população em geral — passaram por suas instalações.
A importância da preservação dessa entidade decorre também do valor de seu
extraordinário acervo de 3 mil obras de arte, livros e documentos da história e
memória dos negros brasileiros e africanos, assim como das populações indígenas,
cuidadosamente reunidos durante quarenta anos por seu diretor e curador Emanoel
Araújo.
Posto que não se trata de instituição de âmbito meramente regional e sim de
um projeto de interesse nacional, contemporâneo e original, ressalta a necessidade de
que todos os interessados na preservação e valorização da nossa história, cultura e
memória se posicionem em defesa do Museu Afro-Brasil.
131
10. MOÇÃO PELA OFICIALIZAÇÃO DO “HINO À NEGRITUDE” DE AUTORIA DO
PROF. EDUARDO DE OLIVEIRA
Moção pela oficialização do “Hino à Negritude”, de autoria do prof. Eduardo de
Oliveira, em todo território nacional, uma vez que esta partitura lítero-musical já se
encontra oficializada em quatro estados brasileiros e em diversas cidades do Brasil.
Esse cântico enaltece e valoriza a importância e o significado histórico da
inestimável contribuição que o negro ofereceu para a formação de nossa nacionalidade.
11. MOÇÃO DE APLAUSO / CIDADE DE OLINDA
A primeira Conferência de Promoção da Igualdade Racial solicita aplauso à
cidade de Olinda-PE, pelo título recebido como Capital Brasileira da Cultura.
132
133
12. MOÇÃO DA JUVENTUDE NEGRA BRASILEIRA/RESERVA DE VAGAS
Moção da Juventude Negra Brasileira sobre a participação nas Conferências e
Seminários da Seppir.
As juventudes brasileiras vêm, com suas manifestações nos âmbitos político,
cultural, econômico e social, se caracterizando como sujeitos políticos de processos de
representação nas diversas instâncias do governo e da sociedade civil. É, sem sombra
de dúvida, difusora de uma mistura de saberes e expressões que compõem a
chamada cultura brasileira. Por essas características mostra-se um segmento capaz
de apresentar superações, conquistas e também oportunidades de diálogo e de
propostas de políticas.
O movimento negro vem construindo uma trajetória de luta que busca a
garantia de direitos, o combate à discriminação e a promoção da igualdade racial a
partir da proposição de políticas de Estado, e não de governo, para todos os
segmentos da população negra e indígena, garantindo o pleno exercício da
democracia no país.
No contexto desse movimento, a juventude inserida visa assegurar que todas
as conquistas já firmadas se configurem como políticas permanentes e contínuas pela
prática da democracia, do diálogo e da mobilização.
Assim, no intuito de ampliar e prosseguir com esse diálogo é que a juventude
das organizações negras do país, considerando o percurso de participação e
contribuição que foi conquistado com muito esforça e luta, vêm requerer que esta
plenária aprove reserva de 20% das vagas para participação na II Conferência
Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e em todos os eventos
promovidos pela Seppir, entendendo este espaço como uma conquista coletiva de
todo o acúmulo histórico do movimento negro do Brasil.
Atenciosamente,
“A única condição necessária para a perpetuação da opressão é que pessoas
boas se omitam. Não fazer nada é dar aprovação para pessoas agirem mal”.
134
DAS IMEDIATA INCLUSÃO DE CIGANA/SOLICITAÇÃO
PROPOSTAS CIGANAS NO DOCUMENTO REFERÊNCIA / I CONAPIR
13. MOÇÃO
As entidades abaixo firmadas, legitimamente representativas do povo cigano e
mais as pessoas abaixo assinadas, vêm, respeitosamente, à presença de vossas
excelências, em razão dos fatos ocorridos — adiante enfocados —, ponderar e
requerer o quanto se segue.
Nesse sentido, aludidas entidades participaram do processo relativo à
elaboração de propostas respeitantes à “I Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade Racial”, tal como determinado pela Seppir, especialmente em relação aos
itens: R0, R1, R2, R3 e R4.
Assim, as propostas tiradas na audiência cigana realizada no dia 14 de junho de
2005, em Brasília, foram entregues em mãos da senhora Oraida (Seppir), ao término
da referida audiência.
Ademais, as mencionadas propostas foram enviadas por e-mail em 15 de junho
de 2005 (isto é, no dia seguinte) tanto para a senhora Oraida como para a senhora
Tereza, ambas funcionárias da Seppir.
Ocorre que, perplexos, no dia de ontem, percebemos a ausência de diversas
daquelas propostas no texto “Documento de Referência” (relativo à fase R5), ainda
que tenham sido entregues em mãos e enviadas por e-mail.
Tendo em vista que todas as referidas propostas foram legitimamente
aprovadas em plenário, o povo cigano não pode se conformar com a apontada
ausência destas.
Nesse sentido, somente pudemos inferir ter ocorrido uma falha na fase de
sistematização do “Documento de Referência” da “I Conferência Nacional de Promoção
da Igualdade Racial” a ser encaminhado para subsidiar as discussões dos Grupos
Temáticos para, em seguida, serem votados durante a presente sessão plenária.
Ainda, os líderes da etnia cigana, no final da tarde de ontem protocolaram ofício
junto à Coordenação da Seppir exatamente nos termos, em mãos do Sr. Jorge
Carneiro.
Incrivelmente, em reunião com a coordenação da Seppir na manhã de hoje,
com a presença do representante cigano, Sr. Cláudio Iovanovitch, ventilou-se a
possibilidade de inclusão das propostas então pleiteadas.
Na prática, em segunda reunião com a Sra. Maria Inês, também da
coordenação da Seppir às 12h15, de hoje, com a presença da representante cigana do
Rio de Janeiro, Mirian Stanescon, foi prometido ao povo cigano a inclusão de suas
propostas.
Mas, qual nada!!!
O povo cigano, bem organizado, com espírito absolutamente harmônico, ainda
que cumprindo rigorosamente toda a processualística estabelecida pela própria
coordenação da Seppir, restou alijado da “I Conferência de Promoção da Igualdade
Racial” e, por conseqüência, nosso povo agora corre o risco de perdurar mais uma vez
excluído — à margem da sociedade!!!
Com efeito, requeremos a imediata inclusão das propostas ciganas ausentes,
como medida do mais justo Direito.
135
14. MOÇÃO DE APOIO À REALIZAÇÃO DO FÓRUM “AMAZÔNIA NEGRA’’’’
O Fórum intitulado “Amazônia Negra” lança para todo o Brasil um desafio, que é
de construir um lugar de “empoderamento “ para a população negra da Amazônia, por
meio de uma rede articulada composta pelos movimentos de negros e negras nessa
região, como fortalecimento institucional dessas organizações, culminando com
políticas de ações afirmativas que venham atender o coletivo dos estados que
compõem esse fórum, integrando o mesmo com a Amazônia Internacional e outras
organizações que lutam pelos direitos humanos no Brasil e no mundo.
Sendo assim, convidamos todas e todos a vir conosco em nosso barco,
ajudando nessa viagem a encontrar um percurso mais curto, até o nosso destino, um
porto de profunda reflexão, afetividade e dignidade humana, chamado de “Amazônia
Negra”.
Portanto, solicitamos que os conferencistas da I Conferência Nacional de
Promoção da Igualdade Racial apóiem a realização do Fórum Amazônia Negra como
um espaço de promoção de políticas de igualdade racial; visto que a Amazônia
constitui-se um patrimônio nacional.
136
15. MOÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ÁRABE NO CNPIR E PELA
UNIÃO DOS POVOS
Diante das interfaces de necessidades e reivindicações, a partir da dominação e
dores conjuntas que afligem as vítimas de exclusão racial, social e religiosa, nos
colocamos favoráveis à co-existência pacífica e colaborativa entre os povos do mundo.
Apoiamos a pluralidade, valorizamos os princípios de aceitação e respeito pelas
diferenças individuais e coletivas, que longe de separar, complementam e enriquecem
a trajetória humana sobre a Terra.
Para tanto, reconhecemos a importância desta realização do governo brasileiro
através da Seppir e sua atuação pela igualdade racial, na pessoa da ministra Matilde
Ribeiro e sua equipe.
Afirmamos nossa intenção de contribuir com a causa da integração e para tanto
reivindicamos uma cadeira para a representação dos povos árabes junto ao CNPIR, a
fim de fomentar e solidificar a luta pela união dos povos.
137
16. RESOLUÇÃO SOBRE A QUESTÃO PALESTINA
1. Monitoramento
Considerando a importância cada vez maior que vem tomando a questão
palestina, no Brasil e no mundo, seja pelo caráter humanitário de luta deste povo em
busca de sua autodeterminação;
considerando que no Brasil tanto a comunidade árabe quanto os palestinos
perfazem mais de 12 milhões de brasileiros (segundo dados do IBGE, alcançando
quase 10% da população);
considerando a proposição de ação de diretrizes e ações prioritárias para a
elaboração do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, conforme
texto base aprovado nas Conferências Estaduais no período preparatório da
Conferência Nacional;
considerando que a luta pelo fim de todas as formas de racismo no Brasil passa
também pela solidariedade aos povos que lutam contra a discriminação e segregação
racial e ocupação e
considerando finalmente as posições históricas do Governo Brasileiro e as que
sua diplomacia vem assumindo em apoio à causa palestina, em consonância com a
comunidade internacional e com as resoluções da ONU, os delegados reunidos na
Plenária final da I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial propõem as
seguintes resoluções:
1) Monitoramento por parte das entidades da sociedade civil, com o
acompanhamento do Governo Brasileiro, sobre todas as informações a respeito das
violações dos direitos humanos por parte das autoridades de Israel nos territórios
ocupados da Palestina e todas as questões atinentes ao conflito;
2) Que o acompanhamento de todas essas questões e proposições seja
processado pelas Secretarias Nacional dos Direitos Humanos e Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, com troca de informações constantes com o
Itamaraty, para que a tradicional e positiva colaboração do Brasil pelo avanço do
direito dos povos e por uma nova ordem mundial justa, na busca da paz no Oriente
Médio e em todo o mundo tenha conseqüência.
Resolução 2. Apoio às posições do Governo Brasileiro/Fóruns
Internacionais
Os delegados presentes à 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade
Racial apóiam e referendam as posições do governo brasileiro a respeito da questão
palestino-israelense defendidas em todos os fóruns internacionais.
Resolução 3. As Comunidades Árabe-Palestino e Judaica no
Brasil/Trabalhar para a Paz no Oriente Médio:
Considerando a convivência harmoniosa e fraterna das comunidades árabe,
palestina e judaica no Brasil.
Essas comunidades aspiram e se propõem a trabalhar conjuntamente em prol
da paz no Oriente Médio.
138
17. MOÇÃO DE CONDENAÇÃO AO RACISMO NAZISTA
Quando as democracias comemoram a derrota do racismo nazi-fascista, há 60
anos, ressurge no Brasil o ideário de superioridade racial, o mito racista da
supremacia ariana, pregando e praticando o ódio contra os afro-descendentes, os
nordestinos, os ciganos, os muçulmanos, os homossexuais, os judeus e outras
minorias, como o acontecido recentemente, em Porto Alegre, quanto jovens judeus
foram covardemente esfaqueados por uma gangue neonazista.
A sociedade brasileira condena mais uma vez essa mais terrível forma de
racismo, responsável pela guerra mais sangrenta da História, com 50 milhões de
mortos, inclusive brasileiros assassinados em afundamentos de navios neutros na
costa do nosso país.
O ressurgimento da suástica em nosso País insulta a memória dos brasileiros de
várias etnias que deram seu sangue e sua vida nos campos de batalha da Itália,
lutando na Força Expedicionária Brasileira (FEB) contra os exércitos de Hitler.
139
18. MOÇÃO CONTRA A PERSEGUIÇÃO ÀS RÁDIOS COMUNITÁRIAS
Considerando a falta de políticas de ações afirmativas de promoção da
igualdade racial e de valorização da cultura popular na rádio difusão comunitária;
considerando que uma dezena de famílias detém o oligopólio da comunicação e
que não oportuniza o atendimento às comunidades locais, em detrimento de suas
manifestações culturais e populares;
considerando que o Estado é um instrumento dos grandes meios de
comunicação comercial para perseguir emissoras populares, à despeito da
Constituição Federal, Pacto de São José da Costa Rica (OEA – Organização dos
Estados Americanos) e Carta dos Direitos Humanos da ONU – Organização das Nações
Unidas);
considerando que, por estarem nas periferias, vilas e favelas, onde a grande
maioria é afro-brasileira, tal proporção ocorre nas emissoras comunitárias também...
A 1ª Conferência Nacional de Políticas da Igualdade Racial (CONAPIR) decide:
1) Aprovar moção de repúdio, condenando a perseguição sistemática e
generalizada às rádios comunitárias, utilizando o entulho autoritário da Ditadura
Militar de 1964, entre outros expedientes, como uma das inúmeras formas veladas de
discriminação racial, impedindo que os afro-brasileiros tenham liberdade de
expressão, em seu sentido mais amplo, como agentes e sujeitos na produção e
divulgação da informação e cultura;
2) Divulgar a Conferência Regional, Estadual e Nacional de Radiodifusão
Comunitária junto às entidades do movimento negro, estimulando-as a participarem
deste evento, fundamentada na visão de que estas emissoras populares são o canal
de comunicação natural e preferencial para divulgar nossas reivindicações, numa via
de mão dupla, interagindo democraticamente com as comunidades onde se inserem.
140
19. MOÇÃO CONTRA A FUNASA
Nós, povos, organizações e representantes presentes na Consulta Pública
Indígena, realizada em Brasília, no dia 3 de junho de 2005, queremos manifestar
nossa indignação contra a indiferença do Sr. Alexandre Padilha, representante da
Funasa para a saúde dos povos indígenas, perante a morte de 17 indígenas do Povo
Atikum e Pankararu/PE em um acidente com a van da Funasa no dia 2 de junho de
2005 entre o município de Jaboatão dos Guararapes e Moreno, na região
metropolitana do Recife.
Ao tomar conhecimento do acidente, indígenas solicitaram à Funasa passagens
aéreas para comparecerem à última despedida de seus parentes e obtiveram como
resposta uma negativa ao pedido, por razões de ordem burocrática e não pela
ausência de recursos, segundo o próprio sr. Padilha.
É revoltante que os recursos existentes para a prestação de saúde para povos
indígenas no Brasil sejam mal aplicados e desviados em prejuízo da qualidade de vida
das nossas comunidades, sem que sejam adotadas medidas urgentes de fiscalização
da aplicação dos recursos destinados a implementação da Política Nacional de Atenção
à Saúde dos Povos Indígenas do Brasil e que nos seja negado o direito de ver nossos
parentes pela última vez em nome da burocracia que tem justificado todo tipo de
violações contra nossos povos, enquanto seres humanos e culturas etnicamente
diferenciadas.
Esperamos que nossa dor possa servir, ao menos, para evidenciar o descaso da
Funasa e de seu representante na área de saúde para povos indígenas e
reivindicamos respeito por parte do governo federal em suas políticas públicas
específicas para povos indígenas, principalmente no que se refere á escolha e
contratação de recursos humanos para atuar com povos indígenas, sem qualquer
qualificação para isso. Exigimos providências e contamos com a compreensão e
solidariedade das autoridades responsáveis pelo respeito aos nossos direitos
humanos, como povos em situação de risco social.
141
20. MOÇÃO DE REPÚDIO À EMPRESA ARACRUZ DE PAPEL E CELULOSE
Nós, delegados e delegadas, reunidos na 1ª Conferência Nacional de Promoção
da Igualdade Racial, repudiamos a atitude da Empresa Aracruz de papel e Celulose,
que se recusa a devolver os 11,9 mil hectares de terra dos povos Tupinikim e Guarani
no estado do Espírito Santo, e exigimos que o Estado brasileiro, por meio do
Ministério da Justiça, demarque imediatamente essas terras já reconhecidas por este
governo.
142
21. MOÇÃO DE REPÚDIO À CHACINA DA BAIXADA FLUMINENSE
Nós, negras e negros, ciganos, judeus, árabes, índios, palestinos... presentes à
1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, movidos pela dor e pela
revolta, inconformados com os bárbaro e cruel assassinado de 30 pessoas inocentes
na noite de 31 de março último, extensivamente nas cidades de Queimados e Nova
Iguaçu, Baixa Fluminense, Rio de Janeiro, vimos externar nossa solidariedade aos
familiares das vítimas, que em sua maioria, afrodescendentes, e repudiar os atos
de violência cometidos por agentes de segurança publica, bem como CLAMAR
por justiça e punição exemplar dos culpados por este crime, por “justiça tardia não é
justiça, mas injustiça qualificada”.
PAZ PARA NOSSAS FAMÍLIAS!
Ass.: Instituto Herdeiros de Zumbi – Queimados-RJ
143
22. MOÇÃO DE REPÚDIO A TODO E QUALQUER ATO DE INCITAÇÃO AO ÓDIO
RELIGIOSO
Os representantes de religiões de matriz africana vêm, por meio desta, repudiar
todo e qualquer ato de incitação ao ódio religioso como os que vêm sendo feitos por
algumas emissoras de TV, rádio e imprensa escrita do Brasil, através de veiculação de
programas, jornais e panfletos que visam destruir e prejudicar estas religiões.
Em tempo, vem solicitar à Seppir um programa urgente de reconhecimento dos
quilombos urbanos (Templos Sagrados de Religiosidade de Matriz Africana)
objetivando por fim, encontrar alternativas competentes para a elaboração de um
Programa de Governo que possa desenvolver efetivamente ações de apoio a memória
material e imaterial a estes espaços sagrados de resistência e ancestralidade negra.
Por fim, cobra do órgão competente do governo federal, fazer cumprir o Artigo
50, Parágrafo 4, Alínea “B” da Constituição Federal, que garante a imunidade
tributária a todos os Templos de Religiosidade do país, mas que acaba não sendo
respeitada quando os Templos são de Religiões de Matriz Africanas, os quais
continuam pagando toda a carga tributária e não tem os seus direitos constitucionais
assegurados como acontece com as demais religiões.
144
23. MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS POR NÃO
FORNECER PASSAGENS PARA A SOCIEDADE CIVIL
Nós, delegados e delegadas à I Conferência Nacional para a Promoção da
Igualdade Racial, realizada em Brasília-DF, nos dia 30 de junho e 1 e 2 de julho de
2005, repudiamos o governo do estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado
de Assistência Social e sua assessora Claudete Leão Ivo Maués, pelo não fornecimento
de passagens para os delegados da sociedade civil do Amazonas eleitos para a I
Conferência Nacional para a Promoção da Igualdade Racial, realizada em Brasília-DF,
nos dias 30 de junho e 01 e 02 de julho de 2005.
145
24. MOÇÃO DE REPÚDIO AO GRUPO ESCÓRIA / CENTRO ACADÊMICO XI DE
AGOSTO – USP
Considerando que o Grupo Escória, direção do Centro Acadêmico XI de Agosto
da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, utiliza-se de publicação de
jornal estudantil para veicular mensagens racistas, homofóbicas, de ofensa às
mulheres, a grupos religiosos e culturais;
considerando que tais estudantes fazem uso do espaço da universidade pública
para divulgação de suas idéias nefastas de cunho nazi-facista;
considerando que estes estudantes serão os operadores do direito neste país;
considerando que uma das principais lutas dos segmentos discriminados, entre
eles, negros, mulheres, homossexuais é o acesso à justiça e a plena defesa de seus
direitos.
A Plenária Final da 1ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial,
na figura de seus delegados e delegadas, decide repudiar as ações de extremada
violência deste grupo encaminhando à Faculdade de Direito, à Universidade de São
Paulo e ao Ministério Público o pedido de providências cabíveis em termos acadêmicos
e judiciais.
146
PARTE III:
UM TRABALHO DE
MUITAS MÃOS
“NÃO SOMOS DEZ, CEM OU MIL
Que brilharemos no palco da História.
Seremos milhões unidos como cardume
E não precisaremos mais sair pelo mundo
Embebedados pelo sufoco do massacre
A chorar e derramar preciosas lágrimas
Por quem não nos tem respeito”.
(ELIANE POTIGUARA)
147
Membros da Seppir
Membros do CNPIR
Membros do CNPIR
Membros da Seppir
COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora foi composta por cinco (05) representantes da
sociedade civil integrantes do CNPIR e por seis (06) integrantes da Seppir. Foram
constituídas as seguintes subcomissões: Subcomissão de Relatoria, Subcomissão de
Comunicação, Subcomissão de Infra-Estrutura, Subcomissão de Articulação e
Mobilização, Subcomissão de Regimento e Regulamento.
Coordenação da Comissão Organizadora
Ministra Matilde Ribeiro.
Carlos Eduardo Trindade Santos (Subsecretário de Políticas para Comunidades
Tradicionais), João Carlos Nogueira (Subsecretário de Políticas de Ações Afirmativas),
Jorge Luiz Carneiro de Macedo (Diretor de Planejamento e Formulação Política),
Oraida Maria Machado de Abreu (Secretária Executiva do CNPIR), Sandra Regina
Maria do Carmo Teixeira (Chefe de Gabinete).
Anita Schuartz (Conib), Azelene Inácio Kaingáng (Warã Instituto Indígena), Cláudio
Domingos Iovanovitchi (Apreci), Deise Benedito (Fórum de Mulheres Negras), Emir
Saleh Mourad (Copal).
SUBCOMISSÃO DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
Adeilson Telles Ernesto Pereira, Eunice Lea de Moraes, Fábia Oliveira Martins de
Souza, Flávio Jorge Rodrigues da Silva, João Carlos Pio de Souza, Rosa Maria Anacleto
de Rança, Sidney Sousa Costa, Vera Soares.
Cláudia Tereza Signori Franco, Ivan Braz da Conceição, Jorge Luiz Carneiro de
Macedo, Robson Xavier da Silva, Rui Leandro da Silva Santos, Tereza Cristina
Monteiro Cardoso do Nascimento.
SUBCOMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
Membros do CNPIR
Andréia Giovanetti, Eduardo de Oliveira, Everaldo Conceição Duarte, Leci Brandão,
Marta Rosa, Nelson Fernando Inocêncio, Oliveira Silveira.
Membros da Seppir
Angelita Garcia dos Santos, Antônio da Silva Pinto, Cláudio Eugênio, Fausto José
Barbosa, Isabel Clavelin, Jussara Dias, Rosemeire Maria da Silva, Sandra Regina Maria
do Carmo Teixeira.
148
SUBCOMISSÃO DE INFRA-ESTRUTURA
Membros do CNPIR
Andréia Michelle, Ivanildo Franzosi, João Bosco de Oliveira Borba, Luiz Antônio
Nolasco, Meyre France Leão, Ronald Siqueira Barbosa.
Membros da Seppir
Antônio da Silva Pinto, Carolina Conceição Nascimento, José Galvão Mesquita (Bolla),
José Honório Figueiredo Neto (cedido pelo Ministério da Saúde), Josmar Torres do
Nascimento, Luciana Batista de Sá, Rosamaria Vitória dos Santos.
SUBCOMISSÃO DE RELATORIA
Membros do CNPIR
Edson Luiz França, Lúcia Maria Xavier de Castro, Mônica Oliveira.
Membros da Seppir
Angelita Garcia dos Santos, Bárbara Oliveira de Sousa, Cristina de Fátima Guimarães,
Elizabeth Lima da Silva, Fernanda Bittencourt Vieira, Gisele Ferreira Baianese, Jussara
Dias, Maria Inês da Silva Barbosa (coord.), Roger Williams Ferreira do Nascimento.
SUBCOMISSÃO DE REGIMENTO E REGULAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA
Membros do CNPIR
Elaine Oliveira Soares, Neide Aparecida Fonseca.
Membros da Seppir
Ivan Braz da Conceição, Jorge Luis Carneiro de Macedo, Luiz Fernando Martins da
Silva, Sandra Regina Maria do Carmo Teixeira.
Secretário Executivo
Jorge Luiz Carneiro de Macedo.
Assessoria
José Honório de Figueiredo Neto (cedido pelo Ministério da Saúde).
Coordenação Administrativa
Nilda Correa, Rodrigo Campos.
Consultora de Comunicação
Isabel Cristina Clavelin da Rosa (Isabel Clavelin).
GRUPO DE COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES ORGANIZADORAS ESTADUAIS
Membros do CNPIR
Deise Benedito, Flávio Jorge Rodrigues da Silva, João Carlos Pio de Souza, Lúcia Maria
Xavier de Castro, Oliveira Silveira.
149
Membros da SEPPIR
Benedito Cintra, Carlos Alberto Santos de Paulo, Carlos Eduardo Trindade Santos,
Ivan Braz da Conceição, João Carlos Nogueira, Jorge Luiz Carneiro de Macedo
(coord.), Maria Inês da Silva Barbosa.
CONSULTORES(AS) PARA ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS E
CONSULTAS NACIONAIS INDÍGENA E QUILOMBOLA
Albertino Ferreira Nascimento Júnior, Cláudio Luiz dos Santos Beirão, Cleide Hilda de
Lima Souza (coord.), Elza Fátima Rodrigues dos Santos (Elzinha), José Eduardo da
Silva Batista, José Geraldo Azarias, Manoel Júlio de Souza Vieira.
MEMBROS DOS PAINÉIS
Expositore(a)s
Andréa Lisboa, Alberto Milkewitx, Carlos Eduardo Trindade Santos, Célia Souza,
Cláudio Braga, Débora Silva Santos, Deise Benedito, Claúdia Costin, Eliane Cavallero,
Evane Kramer, Fátima Oliveira, Frei José David, Hélio Santos, Ivair dos Santos, Jamile
Abdel Latif, João Bosco de Oliveira Borba, João Carlos Nogueira, Letícia Yawanawá,
Lindinalva Barbosa, Luiz Antônio Nolasco, Kabengele Munanga, Luis Varese, Maria
Aparecida Bento, Maria Inês da Silva Barbosa, Oliveira Silveira, Perly Cipriano, Tatiane
Iovanovitchi, Ubiratan Castro, Zarco Fernandes.
Coordenadore(a)s
Adilton de Paula, Eliane Oliveira, Everaldo Duarte, Fernanda Lopes, Iara Vasco, Luiz
Pilar, Márcia Vasconcelos, Marco Antônio Oliveira, Marcos Cardoso, Mário Theodoro,
Paulo Vitória, Regina Miranda, Valcler Rangel Fernandes.
Debatedore(a)s
Amauri Mendes, Dennis Oliveira, Helena Theodoro, Joelzito Araújo, Marcelo Antônio
Ferreira, Miguel Fernandes, Mirian Stanescon, Neide Fonseca, Oriel Rodrigues de
Moraes, Vilma Reis.
Relatore(a)s
Adriana de Oliveira, Cátia Vieira, Daniza Kaingáng, Eduardo Elias, Elizabeth Lima da
Silva, Eloá Kátia Coelho, Fernanda Bittencourt Vieira, Glória Moura, Graça Ohana,
Ivete Campos, João Carlos Pio, José Carlos Esteves, Jurema Werneck, Lia Bergmann,
Luiz Fernando Silva, Marcos Cardoso, Mônica Oliveira, Padre Jurandyr Azevedo Araújo,
Quenes Silva Gonzaga, Rui Leandro da Silva Santos, Valcler Rangel, Vera Soares.
SISTEMATIZADORA(E)S DOS RELATÓRIOS ESTADUAIS E CREDENCIAMENTO
Ana Daniela Rezende Pereira Neves, Anderson José da Silva Guimarães, Andréa Maria
da Silva Guimarães, Ayuni Larissa Mendes Sena, Bianca Bueno Lelis, Cássia Regina de
Paula Paz, Débora Tatiana de Morais, Deuzíria de Carvalho Soares, Diego Rafael
Nunes dos Santos, Elisete Vieira de Jesus, Eronildes Pinheiro Rocha (Herô), Fabiana
Gomes de Paiva, Fernanda Bittencourt Vieira, Gisele Ferreira Baiense, Gisseli Araújo
Ribeiro, Hermetac Leite dos Santos, Jadiana de Paiva Dantas, João Gabriel Isaac Silva,
Jorge Henrique Marcos, Josmar Torres do Nascimento, Joyce Vieira de Castro Marra,
Kallejani Fagundes de Castro, Leonardo Rodrigues de Oliveira Ortegal, Maria Alice
Gallo, Raíssa Ladeira Tavares, Roger Williams Ferreira do Nascimento (coord.),
Rosana Cristina de Melo Souza, Sabrina Kirk Lanzetti, Tatiane Rodrigues Melo, Thaís
Soares e Silva, Tineska Mayara Gomes Pinto, Victor Nunes, Wescilene Maria da Silva
Figueiredo.
150
RELATORA(E)S DE SÍNTESE
Angelita Garcia dos Santos, Cássia Regina de Paula Paz, Elisete Vieira de Jesus,
Fernanda Bittencourt Vieira, Gevanilda Gomes dos Santos, Giliana Betini, Hildete Alves
Medeiros, Joice Aragão de Jesus, Jussara Dias, Maria Inês da Silva Barbosa (coord.),
Maria José Pereira dos Santos, Nara Sandra do Nascimento, Nur Shuqaira Mahmud
Said Abdel Qader Shuqair, Paulo Sérgio Carvalho, Regina Célia Grimaldi, Roger
Williams Ferreira do Nascimento, Vera Lúcia Néri da Silva.
RELATORAS(E)S DE APOIO AOS GRUPOS
Adriana Farias Perdomo, Altair dos Santos Lira, Andréia Beatriz Silva dos Santos,
Cássia Regina de Paula Paz, Climene Laura de Camargo, Elisete Vieira de Jesus,
Fernanda Lopes, Gevanilda Gomes dos Santos, Gilberto dos Santos, Hildete Alves
Medeiros, Joice Aragão de Jesus, José Marmo da Silva, Jussara Dias (coord.), Luiz
Alves Ferreira, Maria Bernardete de Oliveira Rufino, Maria do Carmo S. Monteiro,
Maria José Pereira dos Santos, Maria Lúcia da Silva, Nara Sandra do Nascimento, Pai
Celso, Raquel Quintiliano, Regina Célia Grimaldi, Suelma Alves de Deus Branco, Vera
Lúcia Néri da Silva, Waldir Bertúlio.
SISTEMA DE INFORMÁTICA – DATASUS/SE/MS
Cláudia Risso de Araújo Lima (coord.), Cynthia de Paula Silva, Gustavo Nascimento
Rios, Marcelo Couto Ferreira, Rimena Gláucia Dias de Araújo.
REVISÃO FINAL
Angelita Garcia dos Santos, Carlos Augusto Pessoa Machado, Fernanda Bittencourt
Vieira, Isabel Clavelin, Jorge Luiz Carneiro de Macedo, Luiz Fernando Martins da Silva,
Márcia Canário de Oliveira Gomes, Maria Inês da Silva Barbosa (coord.), Oraida Maria
Machado de Abreu, Rosemeire Maria da Silva.
EDITORAÇÃO
Benimiria Eufrázio da Silva, Maria Inês da Silva Barbosa (coord.), Roger Williams do
Nascimento, Rosemeire Maria da Silva.
CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – CNPIR
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
Agentes de Pastorais Negros – Apn
Titular: João Carlos Pio de Souza
Suplente: Ana Lúcia Pereira
Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras
Titular: Lúcia Maria Xavier de Castro
Suplente: Elaine Oliveira Soares
Associação Brasileira de Pesquisadores Negros – Abpn
Titular: Nelson Fernando Inocêncio
Suplente: Wilson Roberto de Matos
151
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – Abong
Titular: Jorge Eduardo Saavedra Durão
Suplente: Mônica Oliveira
Associação Brasileira de Rádio e Televisão – Abert
Titular: Ronald Siqueira Barbosa
Suplente: Oscar Luiz Piconez
Associação de Preservação da Cultura Cigana – Apreci
Titular: Cláudio Domingos Iovanovitchi
Suplente: Rodrigo Vinicius Soares Cardoso
Associação Nacional Dos Coletivos de Empresários Afro-Brasileiros - Anceabra
Titular: João Bosco de Oliveira Borba
Suplente: Bernardo de Nascimento de Souza
Confederação Israelita do Brasil – Conib
Titular: Anita Schuartz
Suplente: Sérgio Niskier
Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - Cnbb
Titular: Padre Jurandyr Azevedo Araújo
Congresso Nacional Afro-Brasileiro – Cnab
Titular: Eduardo Ferreira de Oliveira
Suplente: Ernesto Luiz Pereira Filho
Coordenação Nacional das Entidades Negras – Conen
Titular: Flávio Jorge Rodrigues da Silva
Suplente: Patrícia Maria de Souza Santana
Coordenação Nacional de Quilombos – Conaq
Titular: Maria Rosalina dos Santos
Suplente: Paulomary Acácio dos Santos
Confederação Árabe-Palestino do Brasil
Titular: Farid Suwwan
Suplente: Emir Saleh Mourad
Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos – Fenatrad
Titular: Creuza Maria Oliveira
Suplente: Anna Simeão de Lima
Fórum Nacional de Mulheres Negras
Titular: Rosa Maria Anacleto de França
Suplente: Deise Benedito
Instituto Ethos
Titular: Maria Cristina Nascimento
Suplente: Sérgio Ephin Mindlin
Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira – Intecab
Titular: Everaldo Conceição Duarte
Suplente: Vera Beatriz Soares
152
Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial – Inspir
Titular: Neide Aparecida Fonseca
Suplente: Silvia Julião Marcelino
União de Negros Pela Igualdade – Unegro
Titular: Maria Olívia Santana
Suplente: Edson Luiz França
Warã Instituto Indígena Brasileiro
Titular: Azelene Inácio Kaingáng
Suplente: Escrawen Sompré
PERSONALIDADES COM NOTÓRIO RECONHECIMENTO EM RELAÇÕES RACIAIS
Kabengele Munanga
Leci Brandão
Oliveira Silveira
REPRESENTANTES DO GOVERNO
Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Presidenta do
CNPIR: Matilde Ribeiro
Representantes: Douglas Martins de Souza, Sandra Regina Maria do Carmo Teixeira
Ministro de Estado da Educação: Tarso Fernando Herz Genro
Representantes: Alayde Sant’anna, Deborah Silva Santos
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego: Ricardo José Ribeiro Berzoini
Representantes: Eunice Lea de Moraes, Adeilson Ribeiro Telles
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário: Miguel Soldatelli Rosseto
Representantes: Kelma Cruz, Renata Leite
Ministra de Estado do Meio Ambiente: Maria Osmarina Marina da Silva Vaz Lima
Representantes: Lylia da Silva Guedes Galetti, Ivanise Knapp
Ministro de Estado da Saúde: Humberto Sérgio Costa Lima
Representante: Luiz Antônio Nolasco
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão: Guido Mantega
Representantes: Fábia Oliveira Martins de Souza, Mariana Meirelles Nemord
Guimarães
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia: Eduardo Henrique Acciolly Campos
Nascimento
Representantes: Andréia Michele, Francisco Hercílio da Costa Matos
Ministro de Estado da Integração Nacional: Ciro Ferreira Gomes
Representantes: Pedro Brito Nascimento, Bruno Cobuccio Arthur Horta
Ministro de Estado do Esporte: Agnelo Santos Queiroz Filho
Representantes: Meyre France F. Leão, Orlando Silva de Jesus Júnior
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Patrus Ananias de
Souza
Representantes: Fábio Cidrin Gama Alves, Rosângela G. de Carvalho
153
Ministro de Estado das Relações Exteriores: Embaixador Celso Luiz Nunes Amorim
Representantes: Maria Luiza Ribeiro Viotti, Andrea Giovannetti, Márcia Adorno
Ministro de Estado da Cultura: Gilberto Passos Gil Moreira
Representantes: Ubiratan Castro de Araújo, Martha Rosa Figueira Queiroz
Ministro de Estado das Cidades: Olívio de Oliveira Dutra
Representante: Daniel Vital Nolasco
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil: José Dirceu de Oliveira e Silva
Representantes: Celso Lourenço M. Corrêa, Ivanildo Franzosi
Ministra de Estado Secretária Especial de Políticas Para Mulheres: Nilcéia Freire
Representante: Regina Adami
Ministro de Estado Secretário Especial de Direitos Humanos: Nilmário Miranda
Representantes: Ivair A. A. Santos, Sidnei Sousa Costa
Ministro de Estado da Justiça: Márcio Thomaz Bastos
Representante: Terezinha G. Maglia
SECRETARIA ESPECIAL
DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
SERVIDORA(E)S DA SEPPIR
Gabinete
Ana Paula Santos Fernandes, Benedito Cintra, Cláudio Eugênio, Cristiane Maria Gomes
Porto, Deyse Lobo de Oliveira Reis, Douglas Martins de Souza, Elias Lima de Souza,
Glauce Pereira Rodrigues, Francisco Júnior de Souza, Luiz Fernando Martins da Silva,
Magali Silva Santos Naves, Marayl Caldas, Márcia de Paula Matheus Silva, Marcelle
dos Reis Freitas, Maria Cristina Sakay, Matilde Ribeiro, Maria Gilsinéia Silva, Nilton
Lino da Silva, Oraida Maria Machado de Abreu, Rejane Vieira Urani, Sandra Lins
Cavalcanti, Sandra Regina Maria do Carmo Teixeira, Selma Vicente Andrade da Silva,
Sérgio Augusto de Paula e Silva, Tânia Alexandra Malinski, Tereza Cristina Monteiro
Cardoso do Nascimento.
Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas
Ana Cláudia Moura Torres, Benimiria Eufrázio da Silva, Cristina de Fátima Guimarães,
Darlene Madera Pereira, Denise Antônia de Paulo Pacheco, Fernanda Bittencourt
Vieira, Ivete Maria Barbosa Madeira Campos, Jeovah Costa dos Santos, João Batista
Amorim Lima, João Carlos Nogueira, José Carlos Rodrigues Esteves (Zeca), Maria da
Graça Ohana Pinto, Maria Inês da Silva Barbosa, Neimar Goncalves Cardoso.
Subsecretaria de Planejamento e Formulação Política
Adão Soares de Oliveira, Aderson da Silva Borges, Antônio da Silva Pinto (Toninho),
Antônio Luís Delarcos, Carlos Augusto Cordeiro da Silva, Cocelino dos Santos Rosa,
Elaine Pereira de Souza, Euclides Vieira Silva, Gabriel Coury, Jairo Ubiraci Baptista
Salles Brandizzi, João Roberto Alves Tavares, Jorge Luiz Carneiro de Macedo, José
154
Galvão Mesquita (Bolla), José Maria de Seixas Souza, José Roberto Rodrigues,
Marcondes Oliveira de Almeida, Marlúcia da Cunha Fontenele (Malu), Roseli de Fátima
Carneiro, Silenir Lima Aguiar, Wagner Ribeiro Perez Barbosa.
Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais
Carlos Alberto Santos de Paulo, Carlos Augusto Pessoa Machado, Carlos Eduardo
Trindade Santos (Trindade), Elizabeth Lima da Silva, Gisele Ferreira Baiense, Ivan
Braz da Conceição, Luciana Batista de Sá, Robson Xavier da Silva.
CONSULTORA(E)S DA SEPPIR
Angelita Garcia dos Santos, Cláudia Tereza Signori Franco, Edna Aparecida Paulino da
Silva Cassimiro, Eloá Kátia Coelho, Fausto José Barbosa, Isabel Cristina Clavelin da
Rosa, Josmar Torres do Nascimento, Jussara Dias, Maraísa de Fátima Almeida, Olanise
Ferreira dos Santos, Osmar Camelo da Silva Júnior, Renata Melo Barbosa, Renata
Silva Pereira, Rosamaria Vitória dos Santos, Rosemeire Maria da Silva, Rui Leandro da
Silva Santos, Wagner de Sousa Melo, Quenes Silva Gonzaga (Oficial de Projetos na
área de Gênero e Raça, cedida pela OIT).
COLABORADORA(E)S DA SEPPIR
Ana Carolina da Silva Castro, Bárbara Oliveira de Souza, Carolina Conceição
Nascimento, Elza Maria da Silva, Gerciro Martins Leite (Ciro), Isadora Bispo dos
Santos, Marco Antônio, Maria Lucinéia Ribeiro (Luci), Roger Williams Ferreira do
Nascimento.
SUPORTE DA SEPPIR
Limpeza e Conservação
Isaac Pereira de Freitas, Ivanilde da Silva Carvalho, Maria Cecília Bojo Ribeiro, Silvana
Francisca de Sousa.
Segurança
Maria da Graça Gomes, Saulo Damasceno Lopes, Ubiratan Dantas dos Santos (Bira),
Vera Lúcia Fagundes.
Copa
Ademar Barbosa de Oliveira, Hélio Pinheiro da Silva, Jiuvando Alves de Sousa, Maria
José de Oliveira Guimarães, Teresinha de Jesus P. Paiva.
Transporte
Antônio da Silva Santos, Célio Machado de Mesquita, Dyego da Silva Coelho,
Esmeraldino Gomes Cordeiro, Garcia Frazão de Andrade, Jeovan Lopes Rodrigues,
Sandy Bezerra da Silva.
155
ANEXOS
156
ANEXO 1
REGULAMENTO DA
I CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1. º - Este Regulamento institui as normas de funcionamento da I
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, doravante denominada de 1ª
CONAPIR, convocada por Decreto Presidencial de 23 de julho de 2004, com
Regimento aprovado pela Portaria 53, de 10 de agosto de 2004, publicada no Diário
Oficial da União n. º 154, de 11 de agosto de 2004.
Parágrafo único: A 1ª CONAPIR será realizada em Brasília – DF, sob a
Coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República-Seppir/PR e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade
Racial - CNPIR, no período de 30 de junho até 2 de julho de 2005.
Capítulo II
Do Objetivo
Art. 2. º - O objetivo da 1ª CONAPIR é a construção do Plano Nacional de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Capítulo III
Do Temário
Art. 3. º - A 1ª CONAPIR terá como tema central: Estado e Sociedade
Promovendo a Igualdade Racial. Serão abordados os seguintes eixos temáticos:
I – Reflexão sobre a realidade brasileira, do ponto de vista da sociedade e da
estrutura do Estado, considerando os mecanismos de reprodução da discriminação, do
racismo e das desigualdades raciais.
II – Avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da
igualdade racial nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, bem
como o cumprimento dos compromissos internacionais objetos de acordos, tratados e
convenções.
III- Proposição de diretrizes para a Política Nacional de Promoção da Igualdade
Racial e Étnica, considerando a perspectiva de gênero, cultura e religião.
Parágrafo único: O tema central e os eixos temáticos estão detalhados no
Documento Base que norteou as Conferências Municipais, Regionais e Estaduais.
CAPÍTULO IV
Dos Delegados e Delegadas
Art. 4. º - São delegados da 1ª CONAPIR:
157
Quilombola.
I – Os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes, membros do Conselho
Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na condição de delegados(as) natos.
II - Os(as) delegados(as) eleitos nas Conferências Estaduais.
III - Os(as) delegados(as) eleitos nas Consultas Nacionais Indígena e
IV - Os(as) delegados(as) indicados pelas instâncias do governo federal.
Parágrafo único. Os delegados terão direito a voz e voto, mediante a
apresentação dos crachás de identificação correspondentes.
Capítulo V
Dos Convidados e Convidadas
Art. 5. ° - Os(as) convidados(as) da 1ª CONAPIR terão direito a voz e não terão
direito a voto, nos termos do disposto no artigo 25 do Regimento da 1ª CONAPIR,
mediante a apresentação dos crachás de identificação correspondentes.
Capítulo VI
Do Credenciamento
Art. 6º – O credenciamento dos delegados dar-se-á como segue:
Art. 7º – O credenciamento ocorrerá em sistema informatizado com todos os
nomes dos(as) delegados(as) fornecidos pelos Estados. Cada delegado(a), no ato do
credenciamento, deverá apresentar documento de identificação com foto.
§ 1º Os suplentes poderão ser imediatamente credenciados em substituição aos
delegados titulares impossibilitados de comparecer, desde que o nome conste na lista
fornecida pelo respectivo Estado.
§ 2º Encerrado o período de credenciamento, o setor será dissolvido, não
havendo, portanto, nenhuma possibilidade de credenciamento fora do prazo limite.
§ 3º Cada delegado(a) é responsável pela guarda do material contido nas pastas
e não haverá em nenhuma hipótese reposição de crachás, cartão de votação e
tíquetes de refeições.
Art. 8º. – O credenciamento será coordenado pela Comissão Organizadora
Nacional da 1ª CONAPIR .
Capítulo VII
Da Organização
Art. 9 º. - A 1ª CONAPIR será presidida pela ministra titular da Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República -
Seppir/PR e, na ausência ou impedimento ocasional, pelo Secretário-Adjunto ou pelo
Coordenador Executivo da Conferência.
Art. 10. - A coordenação dos trabalhos durante os três dias da Conferência
ficará a cargo da Comissão Organizadora Nacional da 1ª CONAPIR, presidida pela
158
Ministra da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República-Seppir/PR.
Art. 11. - A 1ª CONAPIR terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Plenária de Abertura
II - Palestras
III - Painel de diálogo
IV - Painéis simultâneos
V - Grupos de Trabalho
VI - Plenária Final
Parágrafo único. Todas as exposições e comentários apresentados durante a
1ª CONAPIR serão registrados em fitas magnéticas com vistas à sua divulgação nos
Anais da 1ª CONAPIR.
CAPÍTULO VIII
Da Programação
Art. 12. - A programação da 1ª CONAPIR seguirá o formato da grade do anexo
I. Os trabalhos serão desenvolvidos nos termos descritos nas seções abaixo:
SEÇÃO I
Palestra n. ° 1
Art. 13. - A primeira palestra terá como tema: “Políticas de Promoção da
Igualdade Racial e de Ações Afirmativas”, com exposições a cargo de representantes
dos Ministérios e Secretarias Especiais do governo federal.
§ 1. º A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade de um
§ 2. º Os palestrantes disporão de até 10 (dez) minutos para as exposições.
§ 3. º Após a exposição dos palestrantes, 05 (cinco) comentaristas dos grupos
§ 4. º Cada comentarista discorrerá sobre o tema em até 05 (cinco) minutos.
§ 5. º Após as intervenções dos comentaristas, a Mesa será encerrada pela
representante da Seppir/PR e outro (a) do CNPIR.
raciais/étnicos que compõem o CNPIR farão uso da palavra comentando o tema.
coordenação.
SEÇÃO II
Palestra n. º 2
Art. 14. – A segunda palestra terá como tema: “Diálogo sobre políticas culturais
na América e Caribe”.
§ 1.º A coordenação dos trabalhos estará sob a responsabilidade de um(a)
representante da Seppir/PR e outro (a) do CNPIR.
§ 2.º Os expositores disporão de até 10 (dez) minutos para apresentações.
159
§ 3.º Após as exposições, a coordenação da Mesa, com a colaboração da
Comissão Organizadora, franqueará a palavra ao Plenário para debate.
§ 4º Cada intervenção será de 2 (dois) minutos improrrogáveis.
§ 5º Os(as) delegados(as) e convidados(as) poderão manifestar-se verbalmente
ou por escrito, durante o período de debates, cabendo à mesa definir o número de
inscrições considerando a programação da Conferência.
SEÇÃO III
Palestra n. º 3
Art. 15. - A terceira palestra terá como tema: “Identidade Nacional, Política e
Legislação para Superação do Racismo”.
§ 1.º A coordenação dos trabalhos estará sob a responsabilidade de um
representante da Seppir/PR e outro (a) do CNPIR.
§ 2.º Os palestrantes disporão de até 20 (vinte) minutos para apresentações.
§ 3.º Após as intervenções referidas no parágrafo anterior, os trabalhos da Mesa
serão encerrados pela coordenação.
SEÇÃO IV
Dos Painéis Simultâneos
Art. 16. São eixos temáticos dos Painéis Simultâneos:
I. Políticas de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
II. Políticas de Educação
III. Políticas de Saúde
IV. Políticas sobre Diversidade Cultural
V. Políticas de Direitos Humanos e Segurança Pública
VI. Políticas para Comunidades Remanescentes de Quilombos
VII. Políticas para Povos Indígenas
VIII. Políticas para Juventude
IX. Políticas para Mulheres
X. Política Internacional
XI. Religiões de Matriz Africana
XII. Fortalecimento das organizações anti-racismo
§ 1º Cada eixo temático será objeto de exposição e debate, totalizando
30 (trinta) painéis simultâneos, com 12 (doze) eixos temáticos.
§ 2º Cada painel contará com dois (duas) expositores(as), um(a)
coordenador(a), um(a) relator(a) e um debatedor(a).
§ 3º Os painelistas disporão de até 15 (quinze) minutos para apresentação dos
temas.
160
§ 4º O debatedor(a) disporá de até 10 (dez) minutos para comentários.
§ 5º Após as exposições, o(a) coordenador(a) franqueará a palavra ao Plenário
para debate, durante 80 (oitenta) minutos improrrogáveis.
§ 6º Os(as) delegados(as) e convidados(as) poderão manifestar-se verbalmente
ou por escrito, durante o período de debates, cabendo à mesa definir o número de
inscrições, considerando-se a programação da Conferência.
§7 º O tempo máximo para cada intervenção será de 02 (dois) minutos,
improrrogáveis.
CAPÍTULO IX
Dos Grupos de Trabalho
Art. 17. – Os grupos de trabalho reunir-se-ão para identificar e propor diretrizes
com vistas à elaboração do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial, a partir dos eixos temáticos referidos no artigo 16 deste Regulamento, a serem
apreciadas pela Plenária Final da 1ª CONAPIR.
§ 1º Cada eixo temático será objeto de discussão em 2 (dois) grupos de
trabalho, totalizando 24 (vinte e quatro) grupos.
§ 2º Os grupos de trabalho serão constituídos de acordo com a opção por eixo
temático dos inscritos no momento do credenciamento.
Art. 18. – Cada grupo de trabalho será constituído por no máximo 60 (sessenta)
delegados(as), podendo agregar-se ao grupo os convidados(as) que se interessarem
pelo tema, e terá a seguinte composição :
I – Delegados(as) com direito a voz e voto;
II – Convidados(as) com direito a voz e sem direito a voto;
III – Um(a) coordenador(a) indicado(a) entre seus membros.
IV – Um(a) relator(a) indicado(a) pelo próprio grupo e um(a) sub-relator(a)
indicado(a) pela Comissão Organizadora, responsáveis pelo relatório do grupo e a
consolidação junto ao outro grupo do mesmo eixo temático.
V – Um(a) digitador(a), indicado(a) pela Comissão Organizadora.
Art. 19. – O relatório consolidado pela Comissão Especial de Relatoria, contendo
as propostas de diretrizes emanadas das Conferências Estaduais, poderá ser objeto de
emendas aditivas, supressivas ou modificativas, apresentadas pelos delegados à 1ª
CONAPIR.
§ 1º Não poderá ser incluída nova proposta que não faça parte do relatório
consolidado.
§ 2º Será disponibilizada para os grupos a memória das deliberações de todas as
Conferências Estaduais, para consultas.
161
§ 3º Serão consideradas aprovadas, para efeito de encaminhamento à
Plenária Final, as propostas que, nos grupos, obtiverem a aprovação de maioria
simples.
§ 4º Para ir a debate no plenário, a proposta deverá ter no mínimo 20% (vinte
porcento) dos votos dos(as) delegados(as) presentes nos grupos, caso contrário será
considerada rejeitada.
§ 6º As propostas discutidas nos grupos, depois de sistematizadas, deverão ser
entregues à Comissão Especial de Relatoria pelos(as) relatores(as) dos grupos até
22h30 do dia 1º de julho de 2005.
Capítulo X
Das Plenárias
Art. 20. – A Plenária de Abertura dos Trabalhos do dia 1º de julho de 2005
estará incumbida da análise e aprovação do Regulamento da 1ª CONAPIR, nos termos
do inciso II do artigo 15 do Regimento.
Parágrafo único - aprovado o Regulamento, dar-se-á início aos trabalhos da 1ª
CONAPIR.
Art. 21. – A Plenária Final tem como objetivo a apresentação, debate e votação
das propostas de Diretrizes já apreciadas pelos Grupos Temáticos e das Moções
apresentadas.
Art. 22. – Participarão das Plenárias:
I. Os(as) delegados(as) com direito a voz e voto.
II. Os(as) convidados com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 23. – As sessões plenárias da 1ª CONAPIR serão coordenadas por uma
mesa constituída por integrantes da Comissão Organizadora ou pessoas por ela
indicadas.
I. Compete à mesa:
a) Informar ao plenário o número de delegados (as), convidados (as) inscritos
na 1ª CONAPIR.
b) Encaminhar para aprovação o Regulamento da 1ª CONAPIR.
c) Conduzir os trabalhos das plenárias.
Art. 24. – A Plenária Final da 1ª CONAPIR, dar-se-á da seguinte forma:
I. Apreciação das moções.
II. Encaminhamento das propostas.
§ 1º - As propostas destacadas poderão ser objeto de uma intervenção favorável
e uma intervenção contrária, com o tempo máximo de 2 dois minutos cada.
§ 2º- Após a discussão, serão submetidas à votação no plenário e serão
consideradas aprovadas as propostas que obtiverem aprovação de maioria simples.
Art. 25. – As moções serão exclusivamente apresentadas por delegados (as),
devendo ser necessariamente de âmbito ou repercussão nacional e devem ser
162
encaminhadas em disquete, em uma lauda, fonte 12, espaço simples, à Secretaria
da 1ª CONAPIRaté 22h30 minutos do dia 1º de julho.
§ 1º - Cada moção deverá ser assinada, por no mínimo 100 (cem) delegados
§ 2º- A Comissão Especial de Relatoria organizará as moções recebidas,
§ 3º Os propositores das moções, por tema, serão convocados pela mesa, para
(as).
classificando-as e agrupando-as por tema.
proceder a leitura do texto.
§ 4º Serão aprovadas as que obtiverem o aprovação por maioria simples.
§ 5º - Em caso de divergência, haverá uma intervenção a favor e uma contrária,
de no máximo 2 (dois) minutos cada.
Art. 26. – Concluídas as apreciações das Moções será iniciada a Plenária Final da
1ª CONAPIR.
Art. 27. – O Relatório Final será analisado pelo CNPIR, antes de sua divulgação,
respeitando-se a aprovação da Plenária Final da 1ª CONAPIR.
CAPÍTULO XI
Disposições Finais
Art. 28. – Será assegurado pelas mesas das plenárias o direito a manifestações
“Pela Ordem” dos(as) delegados(as), sempre que quaisquer dispositivos deste
regulamento não estiverem sendo observados.
Parágrafo único: As “Questões de Ordem” não serão permitidas durante o
regime de votação.
Art. 29. – As sessões de cada um dos temas obedecerão rigorosamente o tempo
estabelecido no programa geral da 1ª CONAPIR. Encerrado o tempo previsto, o
plenário decidirá sobre os encaminhamentos dos pontos que não foram apreciados.
Art. 30. – As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela
Comissão Organizadora Nacional.
Art. 31. – Serão conferidos Certificados e ou Declaração de participação na 1ª
CONAPIR a todos os delegados e as delegadas, convidados e convidadas, expositores
e expositoras, relatores e relatoras.
163
ANEXO 2
PROGRAMAÇÃO DA
I CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CONAPIR
“Eu tenho um sonho... de que um dia minhas quatro
crianças viverão numa nação onde elas não serão julgadas
pela cor da sua pele, mas pela essência de seu caráter”
(Martin Luther King Jr.)
A I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CONAPIR) -
convocada pelo Presidente da República e realizada pela Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e pelo Conselho Nacional de
Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), em 30 de junho, 1º e 2 de julho de 2005, tem
como tema central: “Estado e Sociedade promovendo a Igualdade Racial”. Seus eixos
estruturantes são:
Reflexão sobre a realidade brasileira, do ponto de vista da sociedade e da
estrutura do Estado, considerando os mecanismos de reprodução do racismo, a
discriminação e as desigualdades raciais.
Avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da
igualdade nas três instâncias de governo – municipal, estadual e federal, bem
como os cumprimentos dos compromissos internacionais objetos de acordos,
tratados e convenções.
Proposição de diretrizes para o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial
e Étnico, considerando a perspectiva de gênero, cultura e religião.
A Seppir, criada em 21 de março de 2003, é um órgão de assessoramento
direto e imediato ao presidente da República. Seu papel é coordenar políticas no
campo da proteção aos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados por
discriminação e diversas formas de intolerância – negros, indígenas, ciganos, judeus,
árabes, palestinos e outros. Ressalta-se a ênfase na população negra.
Assim, desenvolve-se a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial -
PNPIR, que apresenta diretrizes para todas as áreas do governo e para a sociedade
brasileira e tem como marcas Quilombos e Ações Afirmativas.
Considerando-se a necessidade de trabalhar de maneira conjugada com a
sociedade civil, foi constituído o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial –
CNPIR, órgão de caráter consultivo do qual participam entidades e instituições
representativas da sociedade civil dos diversos grupos raciais.
Sua finalidade é propor, em âmbito nacional, políticas que visam reduzir as
desigualdades raciais nos aspectos econômico e financeiro, social, político e cultural. E
também contribuir para o combate à intolerância, ao preconceito e à discriminação
racial.
A I CONAPIR é organizada conjuntamente pelos governos federal, estaduais e
municipais, por instituições públicas e privadas e pela sociedade civil. Em sua fase
inicial foram realizadas as conferências estaduais de promoção da igualdade racial,
precedidas de conferências e plenárias municipais e regionais. Também ocorreram
diversas reuniões temáticas (de mulheres, da juventude e de religiosos); a Audiência
164
Cigana; e as Consultas Quilombola e Indígena. O processo resultou na definição de
1.136 delegados e delegadas para o evento nacional.
Esses eventos fazem parte da programação do Ano Nacional da Promoção da
Igualdade Racial (2005), preparada com o objetivo de intensificar o debate e as ações
que buscam consolidar a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Com isso, pretende-se aumentar a visibilidade das ações desenvolvidas pelo
governo federal, em parceria com as instituições públicas e privadas, organizações
não governamentais e a sociedade civil. E fortalecer o caminho para a construção da
tão almejada sociedade justa e democrática, com igualdade de direitos e
oportunidades sociais, políticas e econômicas.
165
PROGRAMAÇÃO
quarta-feira, 29 de junho
14h às 18h – Credenciamento
quinta-feira, 30 de junho
9h – Credenciamento
12h – Almoço
15h30 – Ato de Abertura
Presença de autoridades federais, estaduais e municipais; autoridades e
representações internacionais; representantes de organizações não
governamentais, movimentos sociais nacionais e internacionais; representantes de
empresas públicas e privadas.
Atividades culturais nacionais
17h - Mesa redonda Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Ações Afirmativas
Agnelo Queiroz – Ministro dos Esportes
Humberto Costa – Ministro da Saúde
Matilde Ribeiro – Ministra da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial
Miguel Rosseto – Ministro do Desenvolvimento Agrário (a confirmar)
Nilcéia Freire – Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
Patrus Ananias – Ministro de Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ricardo Berzoini – Ministro do Trabalho e Emprego
Tarso Genro – Ministro da Educação
Debatedores: Representantes do Conselho Nacional de Promoção da
Igualdade Racial
Coordenadores: Seppir e CNPIR
19h – Jantar
20h – Mesa redonda Diálogo sobre políticas culturais na América e no Caribe
Expositores:
Danny Glover - Embaixador da Boa Vontade do PNUD, ativista e ator - EUA (a
confirmar)
Edgard Telles Ribeiro – Diretor do Departamento Cultural do Ministério das
Relações Exteriores - Brasil
Hector Huertes Gonzales – Presidente do Conclave Povos Indígenas das Américas -
OEA
Jesus Alberto Chucho Garcia – Presidente da Rede Afro-Venezuelana
Rafael Bernal Alemany – Primeiro Vice-Ministro de Cultura de Cuba
Sheila Walker – Antropóloga e diretora da ONG Afro-Diáspora, professora do
Spelma College in Atlanta - EUA
166
Joel Zito Araújo – Cineasta – Brasil
Coordenador:
Sérgio Mamberti – Secretaria da Identidade e Diversidade Cultural do Ministério da
Cultura
22h – Exibição do filme Filhas do Vento – do Cineasta Joel Zito Araújo
sexta-feira, 1º de julho
8h – Aprovação do Regimento Interno da 1ª CONAPIR
9h – Mesa redonda Identidade nacional, política e legislação para a superação do
racismo
Expositores
Azelene Kaingang, – Instituto Warã/Conselho Nacional de Promoção da Igualdade
Racial
Claire Roberts - Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da
Organização dos Estados Americanos (OEA)
Hédio Silva Junior –Secretário de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania do
Estado de São Paulo
Luiz Dulci – Ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
Nilmário Miranda – Ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos
Paulo Paim – Senador da República e Presidente da Subcomissão da Igualdade e
Inclusão do Senado Federal
Reginaldo Germano – Deputado Federal – Relator, em 2002, da Comissão
Parlamentar do Estatuto da Igualdade Racial
Debatedores
Representantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial
Coordenação
Seppir e CNPIR
11h – Intervalo
11h15 – Painéis simultâneos
POLÍTICAS DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
POLÍTICAS DE SAÚDE
POLITICAS SOBRE DIVERSIDADE CULTURAL
POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍTICAS PARA COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS
POLÍTICAS PARA POVOS INDÍGENAS
POLÍTICAS PARA JUVENTUDE
POLÍTICAS PARA MULHERES
POLÍTICA INTERNACIONAL
RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA
FORTALECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES ANTI-RACISMO
13h30 – Almoço
14:30 – Debate sobre o Estatuto da Igualdade Racial
Coordenação:
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial
Frente Parlamentar pela Igualdade Racial do Congresso Nacional
16h – Intervalo
16h30 – Grupos de Trabalho de acordo com os eixos estruturantes da 1ª CONAPIR e
o Documento Base debatido nas conferências estaduais
Sábado, 2 de julho de 2005
8h – Plenária Geral
12h30 – Almoço
14h – Plenária Geral
18h – Encerramento
20h – Apresentações culturais e artísticas
167
ANEXO 3
PERFIL DE PARTICIPANTES E DELEGAÇÕES
Jornalistas
110 (3,90%)
Convidad@s
296 (10,50%)
Graf. 1 - Distribuição d@s Participantes
Equipe Apoio
180 (6,40%)
Artistas
240 (8,50%)
Fonte: Sistema Conapir/Datasus, 2005.
Observador@s
978 (34,60%)
Graf. 2 - Perfil de Delegad@s por tipo de representação.
Sociedade Civil
501
(49,2%)
Consula Quilombola
48
(4,7%)
Governo Municipal
168
(16,5%)
Consulta Indigena
48
(4,7%)
Fonte: Sistema Conapir/Datasus, 2005.
CNPIR – Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
168
Delegad@s
1.019 (36,10%)
Governo Estadual
75
(7,4%)
Governo Federal
106
(10,4%)
CNPIR
73
(7,1%)
169
Graf. 3 - Perfil de Delegad@s por gênero.
Feminino
522 (52%)
%
Mobilização
100%
24%
UF
Etapas nacionais
24
4
10
Transgênero
3 (0,30%)
Nº
27
1.332
Nº
participantes representadas
24 150
150
50
25
15 10
Masculino
494 (48%)
Fonte: Sistema Conapir/Datasus, 2005
Quadro 1 – Mobilização nas etapas estaduais
Unidades da Federação
Municípios
Cidadã@s 92.750 0,05%
Fonte: Relatórios das Conferências Estaduais da I CONAPIR, 2005.
Estimativa da População brasileira: 181.581.024 hab. (IBGE, 2004).
Número de Municípios brasileiros: 5.561 municípios (IBGE, 2005).
Quadro 2 – Mobilização nas etapas nacionais
Consulta
Quilombola
Consulta
Indígena
Audiência
Cigana
Reunião de Religiosos
de Matriz Africana
Reunião de Mulheres
Negras
Fonte: Relatórios das Etapas Nacionais da I Conapir, 2005.
Quadro 3: Detalhamento da mobilização nos estados
Data da Conferência
Ano
2004
2005
Total
Fonte: Relatórios das etapas estaduais da I CONAPIR, 2005.
Mês
Dez
Fev
Abr
Mai
Jun
Dias
03-04
09-10
24-25
25-26
25-27
07-08
08-09
25
27-29
02-03
05-06
09-11
14-15
14-15
18-20
20-21
21-22
23-25
23-25
27-29
27-29
29-30
30-31
30-31
04-05
16
17-18
- 8 meses
UF
GO
MS
PI
AL
MA
CE
SE
AP
AM
DF
TO
PA
ES
PR
AC
RN
PB
RJ
BA
PE
RS
SC
MG
RO
MT
RR
SP
27 UF
Delegação eleita Nº
participantes
F
23
10
15
12
17
21
05
11
13
10
11
07
09
17
12
10
13
26
22
17
29
16
32
07
12
09
45
5.200
1.500
1.300
1.000
4.500
1.700
3.500
2.000
1.500
2.100
1.600
3.000
4.000
1.200
1.500
1.150
1.900
11.100
8.000
2.100
4.000
1.500
13.000
1.500
1.700
1.200
10.000
432 92.750
170
Total
31
21
21
21
32
37
20
20
21
21
21
22
21
41
20
21
22
52
49
38
44
32
59
20
22
20
102
M
08
11
06
09
15
12
15
09
08
11
10
15
12
24
08
11
09
26
27
21
15
16
27
13
10
11
56
850 415 171
da Igualdade Racial,
Meus amigos,
Minhas amigas,
Senhores e senhoras,
ANEXO 4
DISCURSO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, NA
CERIMÔNIA DE ABERTURA DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL
Minha querida companheira Matilde Ribeiro, secretária especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial,
Meus queridos companheiros ministros Celso Amorim, das Relações Exteriores;
Patrus Ananias, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Agnelo Queiroz, dos
Esportes; Miguel Rossetto, do Desenvolvimento Agrário; Luiz Dulci, da Secretaria-
Geral da Presidência da República; José Fritsch, da Agricultura e Pesca, Humberto
Costa, da Saúde,
Nossa querida Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Política das Mulheres,
Meu caro companheiro, governador Waldez Góez, governador do Amapá,
Meus queridos companheiros senadores, deputados federais e estaduais,
Senhores membros do Conselho Nacional de Política de Igualdade Racial,
Meu querido companheiro Abdias do Nascimento,
Minha querida companheira Benedita da Silva,
Meus caros companheiros participantes da I Conferência Nacional de Promoção
Companheiros e companheiras,
Esta I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, pela
forma como foi preparada – 27 Conferências estaduais com a intensa participação de
mais de 90 mil pessoas – e pelo que significa na história do nosso país, já é, por si
mesma, uma grande vitória de todos os que lutam pela igualdade racial.
Uma vitória de que há muito tempo o Brasil precisa, e que a consciência
democrática da sociedade, em especial a do nosso povo negro, sempre buscou.
Vejo com muita alegria que também participaram desse belíssimo processo de
debates, e estão aqui presentes, representantes de muitos segmentos que compõem
a riqueza da nossa multiplicidade étnica: indígenas, ciganos, árabes, palestinos,
judeus, pernambucanos de Caetés, como eu, e tantos outros do nosso país. Tem até
mineiro aqui; tem até baiano; tem até gente do Rio de Janeiro; tem gente do Rio
Grande do Sul; tem gente de Santa Catarina; tem gente... de onde mais? Tem gente
da Bahia; tem gente de Sergipe; tem gente de Alagoas; tem gente da Paraíba, do Rio
Grande do Norte; tem gente do Ceará, do Piauí, do Maranhão, do Amapá, de Roraima,
do estado do Amazonas, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul; de Rondônia, do
Acre. Até de Fernando de Noronha tem gente aqui. Tem gente de outros países, tem
gente do DF e tem gente de São Paulo aqui presente.
Nós sabemos que o preconceito e a discriminação racial no nosso país têm uma
longa história. O Brasil foi a maior potência escravocrata do mundo colonial, a última
nação do planeta a abolir o tráfico humano. Quase 4 milhões de vidas – 40% do
172
comércio mundial de escravos – foram desembarcadas aqui para erguer um
império feito de açúcar e açoite.
Foi uma longa noite de 300 anos. A sombra da escravidão cobriu quase 70% da
nossa história. E alimentou uma economia exportadora que moía cana e gente com
igual eficiência e produtividade.
social que até hoje marca a vida nacional. E a verdade é que essa desigualdade
secular trava o desenvolvimento; concentra riquezas e oportunidades nas mesmas
mãos; condena o país a viver o seu potencial pela metade.
passado que cobra, por isso mesmo, a reinvenção do futuro, com a mesma dose de
coragem e humanismo que tiveram os abolicionistas e os libertários, negros e
brancos, do século XIX.
Esse sistema canalizou a riqueza para uma elite poderosa e cavou um abismo
A questão negra e quilombola é a herança mais visível desse passado. Um
Por isso, a promoção da igualdade racial é, para nós, além de um compromisso
ético, uma diretriz política e econômica de desenvolvimento.
Meus companheiros e minhas companheiras,
históricas. Foi por isso que criamos, no início do governo, a Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com status de ministério, para transformar
nosso anseio comum de justiça em políticas públicas efetivas.
Brasil, a Secretaria tem o seu foco principal nos problemas dessa etnia. Mas não só.
Qualquer parcela da população que seja vítima de discriminação racial tem recebido, e
continuará recebendo, a devida proteção e atenção da Secretaria.
Estamos, juntos, governo e sociedade, empenhados em superar essas heranças
Pelas razões históricas que relembrei e pela importância da população negra no
Os povos indígenas, por exemplo. Eles conquistaram há muito tempo um
espaço próprio na administração federal e têm conseguido fazer valer seus direitos
com o apoio de amplos setores da nossa sociedade.
É isso que a companheira Matilde, ministra que está à frente da SEPPIR e sua
equipe, vem fazendo com dedicação, realizando ações integradas e agindo em
conjunto com os Ministérios e governos estaduais e municipais por todo o Brasil.
Isso significa, além de medidas administrativas concretas, um constante
trabalho de alerta, de conscientização e de articulação para dar cada vez maior
visibilidade a essa causa.
quilombos, que vivem até hoje em terras nas quais viveram e lutaram seus
antepassados. Trata-se de uma situação extrema, mas sem dúvida reveladora do
destino do povo negro no nosso país.
cerca de 750 dessas comunidades. Para fazer o trabalho que estamos fazendo, era
necessário que tivéssemos informações precisas. Tomamos, portanto, a decisão de
fazer um mapeamento sério e rigoroso dos quilombolas em todo o país.
liderado pelo nosso companheiro Miguel Rossetto, foram localizadas e identificadas
1.800 comunidades remanescentes dos quilombos, que agora passaram a ser
consideradas de fato nas políticas sociais brasileiras.
Vejam, por exemplo, a situação das comunidades remanescentes dos
O Estado brasileiro praticamente as desconhecia. Estimava-se que existiam
Hoje, concluído o trabalho feito pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário,
Uma das reivindicações principais dessas comunidades é a regularização de
suas terras. Por isso, ao mesmo tempo em que estamos avançando nesse trabalho, e
queremos torná-lo cada vez mais ágil, o Incra está modernizando os processos
administrativos para facilitar essa tarefa.
173
Além disso, temos procurado assegurar um conjunto de direitos de cidadania
– educação, saúde e infra-estrutura – a essas comunidades. O objetivo é melhorar a
qualidade de vida em todas elas.
Suas famílias estão tendo a máxima prioridade na expansão do Programa Bolsa
Família, coordenado pelo companheiro Patrus Ananias. Comunidades no Pará, Bahia,
Maranhão, Minas Gerais e Goiás estão sendo incluídas no cadastro único e já
começam a receber os benefícios. Estamos também distribuindo, este ano, 32 mil
cestas básicas para essas comunidades quilombolas.
Com o Programa Luz Para Todos, estamos instalando energia elétrica em 151
comunidades quilombolas ainda neste ano. Em 2006, os benefícios chegarão a outras
128 comunidades. Com isso, nós vamos praticamente triplicar, em dois anos, a
quantidade de comunidades que já contam com eletrificação rural. E quem nasce na
cidade não dá nenhuma importância. Só dá importância quando acaba a luz. Mas
quem nasceu no meio do mato sabe o que significa um bico de luz aceso durante a
noite para facilitar a vida das pessoas.
A Fundação Nacional de Saúde, a Funasa, está levando água tratada a 35
comunidades quilombolas e construindo banheiros em 15 outras. E o Ministério da
Saúde destinou recursos extras para 55 municípios enviarem equipes de Saúde da
Família aos antigos quilombos, praticamente dobrando a abrangência do atendimento
a essas comunidades.
O Ministério da Educação também aumentou o repasse da merenda escolar
para alunos de comunidades quilombolas, beneficiando 44 mil crianças. E firmou
convênios com 46 municípios para capacitação de professores e com outros 28
municípios para construção de escolas.
Mas isso não é tudo. Entre outras, estão em andamento as seguintes medidas:
construção e reforma de 1.200 residências nas comunidades quilombolas;
implantação de sistema de abastecimento de água tratada e construção de 1.200
instalações sanitárias; atendimento médico-oftalmológico com fornecimento de óculos
e realização de cirurgias a quem precisar, bem como capacitação de Agentes
Comunitários de Saúde e distribuição de kits de saúde bucal; balcão de Direitos, para
acelerar a documentação de toda a comunidade quilombola, possibilitando assim o
acesso aos programas sociais, à aposentadoria, aos créditos destinados à agricultura
familiar, entre outros benefícios; tele-salas para o ensino fundamental à distância
também serão implantadas, bem como quadras e centros poliesportivos para que a
comunidade quilombola possa viver com a dignidade que todo ser humano gostaria de
conviver.
Além de medidas destinadas a comunidades específicas, o governo tem
trabalhado duramente para criar novas oportunidades para a população mais pobre do
nosso país. É o caso do ProUni, que rompe o ciclo perverso em que pais e mães de
família, que não puderam fazer curso superior, ocupam sempre os piores postos de
trabalho e recebem os menores salários. Isto praticamente condena os seus filhos a
não terem, também, as condições para cursar uma universidade.
Este ciclo criou, ao longo de nossa história, verdadeiros grupos sociais de
cidadãos e cidadãs sem universidade: jovens pobres, especialmente negros,
indígenas, habitantes da periferia e portadores de deficiência física, entre outros.
O ingresso no ensino universitário de mais de 110 mil alunos que não poderiam
arcar com as mensalidades é, portanto, o primeiro resultado concreto do ProUni. E,
dessas 112 mil vagas, aproximadamente 40 mil vagas são destinadas à população
negra do nosso país que, possivelmente, tenha, nesse programa, a maior inclusão
universitária já feita na história do nosso país.
174
Mas seus grandes efeitos sobre a sociedade brasileira serão sentidos em
alguns anos, quando os alunos do programa passarem a exercer suas atividades
profissionais e a mudar, na prática, o perfil social de nosso país. E isso ocorrerá
também porque, em cada universidade, há uma parcela de bolsas, proporcional à
composição étnica de sua região, reservada para negros e indígenas. Essas cotas são
trilhas republicanas de igualdade.
Meus companheiros e minhas companheiras,
Eu queria até prestar uma homenagem aqui à nossa companheira Nilcéa Freire
que, reitora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, foi a primeira companheira a
colocar o funcionamento das cotas na universidade estadual do Rio de Janeiro. E não
foi fácil, porque o preconceito, ele só não é maior porque não está escrito na testa das
pessoas. Se estivesse escrito na testa das pessoas, a gente saberia que o preconceito,
neste país, é uma doença grave, porque o preconceito é contra o negro, o preconceito
é contra o pobre, o preconceito é contra aqueles que pertencem... com menos
possibilidade na escala social do nosso país.
Quando nós fazemos uma Conferência como esta, e esta é a 12ª Conferência
Nacional de que eu participo em 30 meses. Em todas as áreas do governo já houve
conferência e todas com a participação de muita gente. E por que fazemos isso? Nós
fazemos isso porque eu quero reafirmar, mais uma vez: a grande coisa que um
governo pode deixar, depois que não for mais governo, é a consolidação da relação
entre a sociedade e o Estado brasileiro, entre o Estado e a sociedade brasileira, para
que os governantes não mudem aquilo que significou conquista da sociedade
brasileira.
É verdade que a companheira Leci Brandão disse aqui que essa SEPPIR é
conquista do trabalho do movimento negro no país. Mas é verdade, também, que eu
mal tinha amizade com a companheira, com a nossa querida companheira Matilde, e
também foi o Movimento que a indicou para ser Ministra.
Esta conferência é, também, um dos marcos do Ano Nacional de Promoção da
Igualdade Racial e tem por objetivo construir um plano nacional de política de
promoção da igualdade.
Tenho certeza de que esse plano contribuirá decisivamente para que possamos
aperfeiçoar o trabalho que estamos fazendo, para aperfeiçoar o trabalho que estamos
fazendo juntos, avançando na superação do racismo por meio de políticas públicas e
ações afirmativas, cada vez mais concretas.
Nós todos temos um grande orgulho de viver em um país que se destaca cada
vez mais no mundo por sua profunda diversidade étnica e convivência harmoniosa.
Essa tendência, essa é a tendência que estamos aqui a reforçar.
Quero dar os meus mais sinceros parabéns aos homens e às mulheres que
vieram para cá, para participar desta conferência, aos homens e às mulheres que,
como a Bibi, a Benedita e tantas outras, durante décadas e décadas, têm contribuído,
com seu esforço, talento, persistência, para que a igualdade racial, no nosso país,
torne cada vez mais substantiva a democracia brasileira.
Quero encerrar minhas palavras, dizendo a todos os companheiros: é bem
possível que, em um encontro como este, tenham e existam profundas divergências
que nem a sociologia, nem a antropologia conseguiram ainda resolver. E é bem
possível que esses temas apareçam aqui. O que eu queria pedir a todos os delegados
e a você, companheira Matilde, é que as divergências, elas são a razão até da
motivação da nossa própria luta. Nós, na verdade, agimos muito como um time de
futebol. Parecia que tudo estava acabado quando perdemos da Argentina de 3 a 1, e
ontem lavamos a nossa alma, ganhando o jogo de 4 a 1.
175
Eu acho, e disse à Matilde, um terceiro conselho que ela não contou aqui. É
que eu disse à Matilde: eu sei dos problemas que existem no Movimento Negro no
Brasil inteiro, até porque já participei de muitos debates ao longo dessa militância
política. Agora, Matilde, tem uma coisa concreta. Enquanto a gente fica discutindo as
nossas diferenças, vamos tratar de fazer o que tem que ser feito em nível de políticas
públicas para este país. Não vamos permitir que as divergências conceituais
existentes entre nós façam com que a gente atrase para levar os benefícios para as
pessoas mais pobres da periferia deste país, para as comunidades quilombolas, para
as comunidades indígenas. Vamos fazer uma política de dois tempos, ou seja, vamos
ter o tempo da discussão, o tempo de filosofar, o tempo de divergir, e vamos ter o
tempo de construir coisas muito concretas, que é isso que o nosso povo está
precisando.
Eu tenho consciência de que nesta Plenária tem grande parte da grande
qualidade das organizações do Movimento em todo o território nacional. Portanto,
cabe a todos que estão aqui a responsabilidade de dizer ao Brasil, de dizer ao
Presidente da República, e de dizer ao Congresso Nacional: nós existimos, nós
sabemos protestar, nós sabemos construir. Mas, o que é mais importante neste
momento, é que nós criamos, definitivamente, a consciência de que é bonito ser
negro neste país e que metade da população é negra.
Muito obrigado e boa sorte para vocês!
176
Boa tarde!
Promoção da Igualdade Racial.
ANEXO 5
DISCURSO DA MINISTRA MATILDE RIBEIRO, SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, NA CERIMÔNIA DE ABERTURA DA I
CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Sejam bem-vindas todas as pessoas presentes a esta I Conferência Nacional de
Neste momento saúdo todas as autoridades presentes.
Foi com muita responsabilidade e predestinação que a equipe da Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e os integrantes do Conselho
Nacional de Promoção da Igualdade Racial planejaram e construíram esta Conferência,
que tenho o privilégio de fazer a abertura solene.
Inicio agradecendo a confiança que o Senhor Presidente República Luiz Inácio
Lula da Silva depositou em minhas mãos, para conduzir o processo de construção da I
CONAPIR e da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Recordo-me de três conselhos que recebi no momento de instalação da Seppir.
O primeiro, foi por parte de um sábio amigo e companheiro, Abdias do Nascimento,
que me disse que “Não se faz omelete sem quebrar ovos!”. Os outros dois, recebi do
Presidente Lula que ponderou que eu deveria “pedir licença aos meus colegas
ministros para entrar em suas salas, apenas por uma questão de educação” e também
que eu deveria ser “uma peregrina na esplanada dos Ministérios”.
Assim o fiz. Assumi esse desafio, vivenciando e administrando a diversidade
racial existente em nosso país, com nossos encontros e conflitos. Hoje, a Seppir e a
Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial são realidades que expressam-se
aqui, nesta I CONAPIR. Este gratificante exercício cotidiano tem sido um passo
importante para a consolidação de uma verdadeira democracia.
Também agradeço as todas as pessoas que direta ou indiretamente
contribuíram para o sucesso deste evento, homens e mulheres, negros, indígenas,
ciganos, judeus, árabes e palestinos, enfim, toda a sociedade civil que, convocada por
seus dirigentes, entre os quais governadores e governadoras, prefeitos e prefeitas e
parlamentares, atenderam prontamente ao nosso chamado.
Tenho dito, em diferentes situações, que a elaboração de uma Política Nacional
de Promoção da Igualdade Racial assemelha-se à diversas construções na vida da
maioria dos brasileiros e brasileiras. Nós, nossos pais e avós, quando iniciamos a
construção de nossas próprias casas, o fazemos passo a passo. Primeiro, compramos
o terreno num bairro distante, depois os tijolos, areia e cimento – os materiais
necessários para erguer a sua estrutura. A seguir, portas e janelas, até o acabamento.
Contamos com mutirões de amigos e familiares, inclusive nos finais de semana e
feriados. Muitas vezes as obras são realizadas mesmo com a família dentro de casa,
ainda, muitas vezes, acudimos parentes no meio do caminho. Digo isso para que
possamos entender o processo de inovação que passamos neste país.
177
Assim, afirmo que a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial
somente se constrói por meio da parceria e trabalho conjunto e integrado de vários
segmentos, entre Ministérios, Fundações, Instituições Governamentais e Não
Governamentais, Organismos Internacionais de apoio e fomento e os diversos
movimentos sociais. E, esta prática, nestes dois anos e meio, tem feito toda a
diferença, e mudaram radicalmente o quadro de desigualdade racial e social.
Acredito que o grande ganho resultante destes quatro anos de gestão, será o
fortalecimento de uma agenda política nacional, que constrói os trilhos para a
institucionalização e o aprimoramento de leis na consolidação de uma nação
efetivamente democrática.
Será o conhecimento dessa Política por parte das diversas autoridades locais,
que serão estimulados governadores, prefeitos e parlamentares para que cada vez
mais assumam suas responsabilidades no tratamento das desigualdades causadas
pela discriminação racial.
Que neste caminho, seja compreendida por todos nós, a necessidade de tornar
esta política cada vez mais viável, assimilada no planejamento, na definição do
orçamento e na ação cotidiana das administrações publica em todo o país.
A tarefa de inclusão da questão racial nas políticas públicas é bastante difícil de
quantificar com resultados e números imediatos. Isto acontece justamente porque as
ações neste campo ainda são muito pontuais. Tenham certeza que estamos
trabalhando muito e, embora esta política ainda esteja desabrochando, temos muitos
resultados que são sentidos por aqueles que necessitam dessa mudança.
Um exemplo está nas ações desenvolvidas nas Comunidades Quilombolas,
símbolos de resistência e persistência por uma vida digna. Elencadas pelo como uma
das prioridades da atual gestão do Governo federal, já mapeamos cerca de 1800
comunidades, sendo que a Seppir tem coordenando as ações junto a diversos
ministérios como Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério de Minas e
Energia, Ministério das Cidades, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e outros fortes parceiros.
No que diz respeito à estrutura para desenvolvimento, destas comunidades
temos investido em saúde, educação, titulação de terras, reforma e construção de
casas e escolas, ressaltando que foram tituladas duas comunidades e outras 122 tem
seus processos de regularização em andamento.
Nas ações de alcance nacional, destacamos, a Educação, com o ProUni, que tem
agregado negros e indígenas, com o destaque de 13 quilombolas inclusos em
universidades neste ano, e a implementação da lei 10639/03, que tem possibilitado
àqueles que trabalham com educação a entenderem um pouco mais a diversidade
étnica e racial da nossa sociedade.
Na Saúde, temos o programa anemia falciforme, reafirmado hoje por uma
portaria com o Ministério da Saúde. E a re-elaboração do Plano Nacional de Saúde,
cada vez mais incluindo as especificidades da saúde da população negra, indígena, e
de outras etnias.
Na área do trabalho, ressaltamos o Plano Nacional para Empregadas
Domésticas, visando garantir direitos previdenciários e de cidadania, considerando ser
o maior setor profissional que agrega mulheres negras.
Quero também destacar nossas parcerias de âmbito local, sem a qual seria
impossível atuar de forma incisiva para ampliar as ações da Seppir. Hoje, o Fórum
Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial, uma instancia criada para
abrigar e fortalecer organismos semelhantes à Seppir nos diversos estados e
municípios, conta com a adesão de 337 municípios e 18 estados.
178
Destaco, ainda, nossas relações com outros países e continentes. Foram
muitas viagens e acordos estabelecidos, sobretudo com os países africanos. Neste
continente, 15 países foram visitados pelo Presidente da República. Também
reafirmamos nosso comprometimento com a Missão de Paz no Haiti, e o estreitamento
de nossas realizações junto à diversos países da América Latina.
Em meio a estas e tantas outras ações desenvolvida por nós, aconteceu o
processo de organização desta Conferência, acompanhada de perto, todas elas, pela
Seppir e CNPIR acompanharam todas as conferências. Eu, pessoalmente, Senhor
Presidente, estive nas 27 Conferências Estaduais e, nesta caminhada, assistimos e
nos envolvemos com diversas manifestações culturais como a Congada, o Marabaixo,
o Tambor de Crioula, o Batuque, o Samba de Roda, as diversas danças e rituais
Indígenas, Ciganas e tantos outros. Tudo isso significando alegria, criatividade e
resistência dos diferentes grupos raciais que constroem o Brasil.
Todo este processo foi fundamental para estabelecermos acordos novos e
reforçar os antigos comprometimentos, para a elaboração e aprimoramento dos
Planos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial.
Nas conferências estaduais participaram cerca de 80 mil mulheres e homens,
representando as etnias que compõem as histórias dos Estados Brasileiros. Desse
montante, foram indicados 1.136 delegados, representantes do poder público e da
sociedade civil. Hoje, podemos afirmar que nos processos estaduais, houve
reencontro e renovação da militância, e que aqui, encontram-se presentes antigos e
novos militantes pela causa da igualdade racial.
Podemos avaliar também, esta Conferência como um apontamento estratégico
para uma reflexão sobre a política internacional. A mostra disso é o Painel
Internacional Ações Afirmativas e os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, que
aconteceu dias 28 e 29, reunindo convidados nacionais e internacionais
comprometidos com os direitos humanos, a cidadania e a uma cultura de paz. Neste
painel participaram ministros, embaixadores, parlamentares, pesquisadores e ativistas
políticos que, com suas experiências profissionais e pessoais, mostram,
cotidianamente, que a construção de um mundo mais humano, sustentável e
igualitário está nas nossas mãos.
Durante este painel foram realizadas reflexões sobre a realidade de países e
continentes que, a exemplo do Brasil, lutam para transformar exclusão em
desenvolvimento, e também reafirmadas ações futuras, como a Conferência Regional
das Américas e a II Conferência de Intelectuais Africanos e da Diáspora, ambas a
serem sediadas pelo Brasil.
Falar sobre esta I Conferência e de todo o seu processo preparatório, é algo de
magnífico, pois, este evento é um ganho inédito não apenas para a população negra,
mas para todo o Brasil, uma vez que a desigualdade e racismo, assim como a inflação
ou a falta de saneamento básico, atrapalham o processo de crescimento e
desenvolvimento de uma nação, sem contar que não combina em nada democracia.
As diversas manifestações de indignação, mas também de orgulho e
pertencimento, foram fundamentais para construir esta conferência, pois nestas
manifestações trazem a verdadeira história de povos que construíram esta nação.
É justamente por isso que a Conferência Nacional não pode ser um fim em si mesma,
e sim dos espaços de debates e de formulação de proposições para a superação do
racismo e da desigualdade racial.
Portanto, este evento que se inicia hoje, consolida um longo e participativo
processo, que envolveu todo o território nacional, independente das especificidades de
cada local.
179
Bem, senhoras e senhores, estas têm sido algumas das atividades que
fazem parte do Ano Nacional da Igualdade Racial, decretado pelo Senhor Presidente
da República em 31 de dezembro de 2004.
Estas diversas ações, programas e projetos têm reforçam nosso
comprometimento com a igualdade e a democracia.
Espero que esta Conferência seja realizada com o mesmo brilho dedicação que
os processos organizativos que nos receberam nas Conferências Estaduais, Regionais
e Municipais.
Temos pela frente mais 18 meses nesta gestão. Que deste processo, que não
se inicia hoje, mas faz parte da história de muitos de nós que estamos aqui,
representando a luta por um país mais justo, e daqueles que lutam conosco há muitos
anos, décadas e séculos, e são nossa inspiração nos momentos mais difíceis, possa
gerar ainda muitos frutos...
Que daqui sejam retiradas proposições que serão incrementadas ou inovadas
ações para a consolidação da Igualdade Racial.
Desejo, ainda, que todas as idéias, festividades, discussões, palestras, danças,
e debates que assistiremos aqui sejam de grande valia para o combate de um
problema que contrasta com qualquer realidade de vida, ainda mais em um país tão
rico e diverso como o nosso!
Obrigada a todas e todos,
Que tenhamos uma ótima Conferência Nacional de Promoção da Igualdade
Racial.
180
faz com justiça.
ANEXO 6
DISCURSO DE LECI BRANDÃO, INTEGRANTE DO CONSELHO NACIONAL DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (CNPIR), NA CERIMÔNIA DE ABERTURA DA I
CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Deus continua sinalizando para mim que estou passando por aqui para cumprir
missões. Os companheiros e companheiras do Conselho Nacional de Promoção da
Igualdade Racial da Seppir me indicaram para falar pela sociedade civil. É tarefa de
grande responsabilidade pelo fato histórico deste momento.
voltada para as questões raciais e não podemos esquecer que esta ação é resultado
da luta do movimento negro.
também com representação dos povos indígenas, caboclos, ciganos, judeus, árabes e
palestinos.
É a primeira vez que na história do Brasil um governo cria uma Secretaria
A importância da Seppir é ainda maior na medida em que compõe um Conselho
Todos juntos na construção de mecanismos de combate à discriminação racial e
étnica e na luta pela dignidade de vida das cidadãs e cidadãos brasileiros
Por essa razão, entendo que esta Secretaria não pode nem dever perder o status de
ministérios, caso contrário, será um grande retrocesso.
Quando o nosso país foi descoberto, os que aqui chegaram já encontraram os
povos indígenas, os verdadeiros donos da terra. E o que fizeram com estes povos?
Pois é. Pela primeira vez na história do Brasil povos indígenas encontram um
lugar para falar do doloroso processo de genocídio, resultado do colonialismo, o maior
gerador de discriminação contra esses povos. As vozes dos indígenas serão ouvidas
neste lugar.
negreiros. Recentemente, sr. Presidente, vossa excelência, esteve na África, na Ilha
de Gorè e entendeu o significado da escravidão.
não tem direito de ser cidadão brasileiro. Eles não têm certidão de nascimento
tampouco carteira de identidade. Eles precisam ter esses direitos!
separando povos. Não deve ser perpetuada a separação entre judeus e árabes,
israelenses e palestinos.
Seleção Brasileira sobre a Argentina e no final muito samba. O locutor dizia: é bom
ser brasileiro. Que coisa boa, não é?
não. As mulheres que fazem parte deste povo querem respeito, desenvolvimento e
liberdade.
Depois chegaram nossos ancestrais africanos acorrentados nos navios
Ainda á pouco eu falava em cidadania e não posso esquecer que pó povo cigano
Todas as pessoas querem viver dignamente na terra onde nasceram. A paz se
Nós, brasileiros, entendemos que não deve haver muros segregando e
Ontem, na TV vimos a cara do Brasil que o mundo gosta de ver. Vitória da
Mas será que o povo brasileiro continua querendo só isso? Tenho certeza que
O povo quer saúde, educação, emprego, segurança, moradia até porque ele
tem esse direito, já que os recursos públicos pertencem aos eleitores. Mas quem é da
comunidade não sabe o que é PIB, taxa selic, superávit primário.
181
Entretanto, é necessário que alguém conte para o nosso povo que o Brasil
está mudando. Antes só se falava em cara-pintada. Hoje se fala em cara negra, cara
indígena e cara de gente humilde nas salas das universidades. As cotas estão aí.
Antes a gente só estudava História Geral. Hoje as escolas ensinam a História da
África e dos afro-descendentes. É a lei 10.639.
Antes só se conhecia o Quilombo dos Palmares, em Alagoas. Hoje só se sabe da
existência de mais de 1.700 quilombos por todo o Brasil e os quilombolas já estão
recebendo a titulação e a demarcação das terras ocupadas.
Em outras épocas, somente os artistas intelectuais faziam música de protesto.
Hoje, apesar da polícia covarde perseguir e matar jovens negros inocentes, a
juventude negra resiste através do rap e do Hip Hop e mostrando músicas mais
politizada e realista deste país. Através da Seppir eles conquistaram a Secretaria e o
Conselho da Juventude Negra.
Sabemos que o governo federal dá a concessão para os canais de TV
funcionarem. Não dá para aceitar mais os espaços ocupados para desrespeitar e
agredir as religiões afro-brasileiras. Muito mais que perdão, é preciso que o Estado
brasileiro reconheça a importância das religiões de matriz africana na formação deste
país. A ancestralidade tem de ser respeitada.
Quero finalizar reconhecendo o trabalho da ministra Matilde Ribeiro que
compareceu às 27 conferências estaduais, onde conversou com governadores,
prefeitos, deputados, vereadores, organizações não-governamentais na busca de
parcerias.
A partir de amanhã, o que se espera desta I Conferência é que tudo que aqui
for aprovado seja efetivamente cumprido. Espero em Deus que o resultado da
Conferência possa contribuir para que seja aprovado no Congresso Nacional o
Estatuto da Igualdade Racial, incluindo o capítulo IV, ou seja, o Fundo Nacional da
Igualdade Racial.
Não se faz política pública sem verbas.
22 de junho, reafirmando que não seriam extintas as secretarias de Promoção da
Igualdade Racial, das Mulheres e dos Direitos Humanos.
civil, os movimentos sociais sejam ouvidos. Afinal, fazemos parte deste momento
histórico que foi reconhecido por todo o mundo.
Sr. Presidente, quero agradecer a atenção que Vossa Excelência nos deu no dia
Sabemos que a economia do país vai muito bem. Mas é preciso que a sociedade
Desejamos, sinceramente, nos próximos cinco anos, continuar chamando o
companheiro Lula de sua Excelência, o Presidente da República.
Mas nossa luta continua.
FIQUEM COM DEUS!

VOCÊ ACHA QUE LÉSBICAS NECESSITAM DE PREVENÇÃO EM RELAÇÃO A HIV/AIS E OUTRAS DST´s ?

CONSTRUÇÃO COLETIVA PARA O VI SEMINARIO NACIONAL DE LÉSBICAS

Neste local estaremos postando os debates que as lésbicas brasileiras estão fazendo para a construção coletiva do VI SENALE, assim você poderá acompanhar e enviar comentários para este portal, e se estiver interessada em particpar da lista de discussão, será incluida posteriormente.

LOCAL: PORTO VELHO-RR

MÊS DEFINIDO - DEZEMBRO 2009

PROPOSTAS QUE ESTÃO SENDO DEBATIDAS PARA PROGRAMAÇÃO E COMISSÕES

queridas concordo plenamente com a proposta de ter uma mesa sobre a temática que apresentei na lista sobre a situação de onde está o dinheiro para os direitos das lésbicas, quero acrescentar e eu e demais lésbicas brasileiras participamos do SEMINÁRIO NACIONAL E INTERNACIONAL "ONDE ESTÁ O DINHEIRO PARA OS DIREITOS DAS MULHERES NO BRASIL E NO CONE SUL?" em agosto de 2008, organizado pelo Angela Borba com apoio de grandes fundos Internacionais como: FONDO ALQUIMIA, GLOBAL FUND, UNIFEM, AWID, OXFAM, MAMACASH, ACTIONNAID, FORD FOUNDATION e para
nós foi muito importante dialogar com estes financiadores que possibilitou alteração e inclusão de recursos expecificos para trabalhar a Diversidade Sexual Sexual com grupos de Lésbicas através de consórcios e o fundo Angela Borba pode ser consultado e orientar como fazer este intercambio para garantirmos esta mesa, Gt ou oficina no senale.Fico a disposição para contribuir com este tema na medida do possível.
Saudações
Goretti--- Em ter, 31/3/09, Luanna Marley escreveu:
De: Luanna Marley Assunto: RE: [senale] Sugestão na Programação SENALEPara: "senale@yahoogrupos .com.br" Data: Terça-feira, 31 de Março de 2009, 21:58
Oi Marian e companheiras acho importantíssimo estas ponderações, creio que temos que apronfundar este debate, já que nós lésbicas feministas temos como um dos principios a luta contra o capital e pela democratização das riquezas, enfim...quem são estes financiadores, até que ponto alguns financiamentos interferem diretamente na autonomia dos grupos. Enfim, vários pontos e presupostos podem ser abordados nestas discussões. Só precisamos amadurecer a proposta e a metodologia. abraços lésbicos feministas

Luanna Marley
LAMCE- Liberdade do Amor entre Mulheres no Ceará
ABL- Articulação Brasileira de Lésbicas
ABJF- Articulação Brasileira de Jovens Feministas
Contatos:
e-mail: luannamarley@ yahoo.com. br
msn: luanna.marley@ hotmail.com
telefone: +55 (85)8690.6467
Skype: luannamarley
To: senale@yahoogrupos. com.brFrom: radicaldesdelaraiz@ yahoo.com. brDate: Tue, 31 Mar 2009 14:58:45 -0700Subject: Re: [senale] Sugestão na Programação SENALE
Olá Luana e companheiras, acho bem interessante esta proposta. Seria interessante justamente fazer o gancho com a autonomia, já que é ai que esta uma das grandes diferencias entre os feminismos. Não é só onde esta o dinheiro, seno qual dinheiro e de onde ele vem. Porque o ouro nazi, também era dinheiro. Esse questionamento faz muita falta.
Olhem o que foi a vergonha do XI Encuentro Feminista de AMLAC. As organizadoras receberam médio milhão de euros do Estado Espanhol e ate tal ponto não sabiam o que fazer com a grana que começaram a dar de presentes até guarda-chuvas, chapéus e demais absurdos numa sociedade que as mulheres passam fome, e no contexto de um encontro terrivelmente classista no que as brancas e européias iam a hotéis caríssimos e “as outras” iam a hostels sem sequer banheiro.
É bom estar antenada que dinheiro é poder.
Poder fazer e organizar um encontro ou poder abusar das pessoas.
marian pessah
http://www.flickr. com/photos/ marianapessah/

http://radicaldesde laraiz.blogspot. com/--- Em ter, 31/3/09, Luanna Marley escreveu:
De: Luanna Marley Assunto: [senale] Sugestão na Programação SENALEPara: "senale@yahoogrupos .com.br" Data: Terça-feira, 31 de Março de 2009, 18:41
Meninas aproveitando o gancho com o que a Goretti socializou sobre o Boletim da AWAD... Apesar de ainda não termos começado a discussão de Programação, nem de comissões enfim...mesmo assim mando a sugestão de que seria importante e estratégico pautarmos essa discussão sobre onde estão os financiadores, ou seja, "Onde está o Dinheiros para os direitos das lésbicas", talvez tbm seguindo uma linha de diálogo direto com os financiadores, sacam? Alguem estratégico/a que poderia trazer para as lésbicas do SENALE este painel ou mesa, ou GT simultâneo, sei lá.. O que vc´s acham? P.S. Ah, outra coisa, já fechamos a data? Será do dia 03 a 06 de dezembro? Eu pelo menos estou entendendo desta forma pois a maioria se manifestou para essa data, assim creio que a deliberação seja essa. Então, vc´s acham que nós já poderíamos encerrar a discussão da data? é isso.. Abraços Lésbicos Feministas

Luanna Marley
LAMCE- Liberdade do Amor entre Mulheres no Ceará
ABL- Articulação Brasileira de Lésbicas
ABJF- Articulação Brasileira de Jovens Feministas
Contatos:
e-mail: luannamarley@ yahoo.com. br
msn: luanna.marley@ hotmail.com
telefone: +55 (85)8690.6467
Skype: luannamarley

AGENDE-SE

Diálogos sobre os direitos das crianças e adolescentes

Nesta sexta-feira, 3, das 18h30min às 22h30min, no auditório do Memorial do Rio Grande do Sul, Rua Sete de Setembro, 1020, centro de Porto Alegre, a realização de mais um módulo do curso Diálogos Sobre os Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Esta formação, com inscrições gratuitas, tem como público alvo os Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, mas é aberto às pessoas interessadas nessa temática, principalmente quando da realização das palestras que têm por objetivo oferecer conteúdos sobre raça/etnia, gênero e classe social. A palestrante convidada desta sexta-feira é Maria Conceição Lopes Fontoura, Mestra em Educação, que abordará a temática Legislação antiracismo e os fenômenos do preconceito e da discriminação racial em relação às crianças e adolescentes. O curso prossegue no sábado pela manhã e tarde, no mesmo local, com a intervenção da advogada Letícia Lemos Silva, do Programa Promoção da Igualdade Racial – SOS Racismo. A promoção é de MARIA MULHER – Organização de Mulheres Negras com financiamento do Fundo Brasil de Direitos Humanos. Contatos e informações sobre o curso: mariamulherdialogos @hotmail. com ou 51 9318.7060 e 8443.3436.

DICAS DE FILMES, LIVROS E FESTIVAIS

Vencedor do Prêmio Estímulo de Curta-Metragem de 2007 da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, "Samba de Quadra" está na Mostra Competitiva de Curtas do É Tudo Verdade 2009.
informações do filme, você encontra o "Diários de Quadra". É um web-documentário com todo o material de pesquisa do filme que não entrou no corte final. São textos, fotos e vídeos exclusivos. O filme foi dirigido por Gustavo Mello e Luiz Ferraz e será exibido em 35mm.

PROGRAMAÇÃO

Rio de Janeiro
UNIBANCO ARTEPLEX BOTAFOGO - 29/03 - 16H00UNIBANCO ARTEPLEX BOTAFOGO - 30/03 - 18H00
UNIBANCO ARTEPLEX BOTAFOGO - 31/03 - 16H00

São Paulo

CINESESC – 02/04 – 19H00CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL - 04/04 - 15H00CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL - 05/04 - 17H00

Brasília

CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL - 22/04 - 16H30CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL - 24/04 - 14H30
_________________________________

filme "Zeitgeist Addendum".
Entre outras coisas, fala de algo que eu acho que todo mundo concorda:Um dos maiores problemas do mundo é a existência do dinheiro.Recomendo a todos.
Para assitir:http://video.google.com/videoplay?docid=-1459932578939373300&ei=10vASfPqBpKqrQL_kNnJAw&q=zeitgeist+addendum+pt
Site official http://www.zeitgeistmovie..com/

_______________________________

Assita o vídeo de entrega do curta produzido pelo ponto de cultura QUILOMBO DO SOPAPO, para Mestre Neives Meireles Baptista, 75 anos de história e de SOPAPO.

http://video.google.com/videoplay?docid=-6901933755757524113&hl=pt-BR

_______________________________

RÁDIO COMUNITÁRIA NÃO É CRIME

ANATEL E BM ATACAM RADIO COMUNITÁRIA EM VIAMÃO
http://www.youtube. com/watch? v=cWKgaOuHR68

Rádio Comunitária Resistência FM
http://www.youtube. com/watch? v=EW_k9K4cSq8

Delegado Federal fala radio comunitária não é crime http://www.youtube. com/watch? v=nXvIzqkxSzk

Prefeitura de SP derruba torre de rádio pirata
http://www.youtube. com/watch? v=UMgaEg- IZtU

Fechamento radio Muda
http://www.youtube. com/watch? v=RnwiwqLA2tg

Fechamento radio Helianópolis
http://www.youtube. com/watch? v=_K-MjOtIY9UFechamento da Interferênciahttp://www.youtube. com/watch? v=7leBoG9hzkg

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