CNS abre consulta pública para revisão da Resolução CNS n° 347/2005
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) abriu consulta pública para que sejam apresentadas sugestões relativas à proposta de Revisão da Resolução CNS n° 347, de 13 de janeiro de 2005.
Aprovada em 2005, a Resolução 347 regulamenta o armazenamento e utilização de material biológico humano no âmbito de projetos de pesquisa. Após cinco anos de sua aplicação, surge a necessidade de sua revisão, com objetivos de atualizá-la e de preencher lacunas geradas pelo avanço científico na área.
As sugestões deverão ser encaminhadas até o dia 31 de outubro de 2010 à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º andar, Sala 104 – CEP 70058-900 – Brasília-DF, ou Fax: 3315-2414 / 3315-3839 ou, ainda, através da Ferramenta de Consulta Pública do Sistema Único de Saúde no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/consultapublica ou www.saude.gov.br/consultapublica.
A consulta pública está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).
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Conselho aprova recomendação sobre lei que garante o direito da parturiente
a acompanhante
O Conselho Nacional de Saúde aprovou, em sua última reunião ordinária, no dia 12 de agosto, a Recomendação 009, sobre o direito da parturiente de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato garantido pela Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005.
Por entender o flagrante desrespeito em todo o território nacional, tanto nos serviços públicos, como na saúde suplementar, a esse direito e considerando que são inegáveis os benefícios que a presença de um acompanhante neste período pode trazer à parturiente, tais como, trabalhos de parto mais curto, menores taxas de cesáreas, menor demanda por analgesia, melhores condições de saúde para o bebê recém nascido, dentre outras, o CNS recomenda que o Ministério da Saúde crie mecanismos para aplicação imediata do cumprimento da Lei nº 11.108/2005 e que seja dada publicidade a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Para o CNS é de extrema importância e urgência que se invistam recursos para promoção e monitoramento do cumprimento desse direito, tendo garantida a sua divulgação à sociedade e às mulheres durante o pré-natal.